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Tribunal Constitucional • 06 Jan. 2021
N.º Processo: 821/20 • Acórdão: 14/21
Fernando Vaz Ventura
Texto completo:
Pré-visualização: Acordam, em conferência, na 2.ª secção do Tribunal ConstitucionalI. Relatório1. Vêm os recorrentes A. e B. reclamar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 78.º-A da LTC, da Decisão Sumária n.º 646/2020, que concluiu pelo não conhecimento do recurso de constitucionalidade.2. Releva para a presente reclamação que o recurso de constitucionalidade é incidente de processo criminal, no âmbito do qual foram os aqui recorrentes pronunciados pela prática de crimes de abuso de confiança e falsificação de ...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Constitucional
TC
821/20
|
821/20 | 06.01.21 |
Pré-visualização:
Acordam,
em conferência, na 2.ª secção do Tribunal ConstitucionalI. Relatório1. Vêm os recorrentes A.
e B. reclamar, ao abrigo
do n.º 3 do artigo 78.º-A da LTC, da Decisão Sumária n.º 646/2020, que concluiu
pelo não conhecimento do recurso de constitucionalidade.2.
Releva para a presente reclamação que
o recurso de constitucionalidade é incidente de processo criminal, no âmbito do
qual foram os aqui recorrentes pronunciados pela prática de crimes de abuso de
confiança e falsificação de documento. Nessa decisão, o tribunal a quo
tomou posição sobre questão suscitada pelos arguidos, no sentido da
inadmissibilidade das três intervenções hierárquicas suscitadas pelos
assistentes, vindo a concluir pela «inviabilidade e inadequação da instrução
para apreciar os despachos de intervenção do superior hierárquico». Os
recorrentes arguiram a nulidade da decisão instrutória, pretensão que foi
indeferida, por despacho do mesmo tribunal de 27 de junho de 2019. Deste último
despacho i...
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