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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Tribunal da Relação do Porto
Calheiros Lobo
N.º Processo: 9240476 • 04 Nov. 1992
Texto completo:
furto qualificado valor insignificanteI - A quantia de 2500 escudos, em 1990, não é, objectivamente insignificante, tanto mais que, nessa altura, representava mais de duas vezes e meia o salário diário do pessoal do serviço doméstico - Decreto-Lei nº 41/90, de 07/02. II - Nesses termos, o furto de objecto desse valor não deixa de ser qualificado para efeitos do artigo 297 do Código Penal.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
9240476
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9240476 |
Nov. 1992 04.11.92 |
furto qualificado
valor insignificante
|
Sumário:
I - A quantia de 2500 escudos, em 1990, não é, objectivamente insignificante, tanto mais que, nessa altura, representava mais de duas vezes e meia o salário diário do pessoal do serviço doméstico
- Decreto-Lei nº 41/90, de 07/02.
II - Nesses termos, o furto de objecto desse valor não deixa de ser qualificado para efeitos do artigo 297 do Código Penal.
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