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resultado encontrado
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Supremo Tribunal de Justiça • 05 Nov. 1996
N.º Processo: 96A676
Herculano Lima
Texto completo:
execução de sentença estrangeira revisão de sentença estrangeiraI - Nos termos do artigo 34 da Convenção de Lugano, o tribunal em que for apresentado o pedido de autorização de execução de sentença estrangeira decidirá em curto prazo, não podendo a parte contra a qual a execução é promovida apresentar observações nessa fase do processo, só podendo o requerimento ser indeferido por qualquer dos motivos previstos nos artigos 27 e 28, e não podendo as decisões estrangeiras, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito. II - Autorizada a revisão, pode o e...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Supremo Tribunal de Justiça
STJ
96A676
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96A676 | 05.11.96 |
execução de sentença estrangeira
revisão de sentença estrangeira
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Sumário:
I - Nos termos do artigo 34 da Convenção de Lugano, o tribunal em que for apresentado o pedido de autorização de execução de sentença estrangeira decidirá em curto prazo, não podendo a parte contra a qual a execução é promovida apresentar observações nessa fase do processo, só podendo o requerimento ser indeferido por qualquer dos motivos previstos nos artigos 27 e 28, e não podendo as decisões estrangeiras, em caso algum, ser objecto de revisão de mérito.
II - Autorizada a revisão, pode o executado opôr embargos.
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