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Supremo Tribunal de Justiça
Sousa Guedes
N.º Processo: 98P359 • 04 Jun. 1998
Texto completo:
ofensas corporais de que resultou a morte preterintencionalidade dolo eventualI - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a título de negligência (artigo 18, do Código Penal). II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de ofensas corporais (de qualquer dos artigos 143 a 146, do Código Penal) mas em homicídio consumado o...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
98P359
|
98P359 |
Jun. 1998 04.06.98 |
ofensas corporais de que resultou a morte
preterintencionalidade
dolo eventual
negligência
homicídio tentado
|
Sumário:
I - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a título de negligência (artigo 18, do Código Penal).
II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de ofensas corporais (de qualquer dos artigos 143 a 146, do Código Penal) mas em homicídio consumado ou tentado.
III - A ausência de passado criminal não equivale a bom comportamento e dizer-se (o arguido) arrependido não é o mesmo que estar arrependido e de o ter demonstrado por actos.
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