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Supremo Tribunal de Justiça
Sousa Guedes
N.º Processo: 98P567 • 01 Out. 1998
Texto completo:
homicídio tentado dolo eventual dolo de perigoO Tribunal está impedido de considerar existente o dolo eventual quanto ao homicídio tentado ou o dolo de perigo quanto ao crime previsto no artigo 144, do C.Penal de 1995 na hipótese de convolação, se não puder, face à matéria de facto provada, dar resposta positiva às seguintes perguntas: a) - previu o arguido como possível que da sua conduta poderia resultar a morte do ofendido? b) - preveu o arguido como possível que da sua conduta poderia resultar perigo (os artigos 144, alínea d), do C....
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
98P567
|
98P567 |
Out. 1998 01.10.98 |
homicídio tentado
dolo eventual
dolo de perigo
|
Sumário:
O Tribunal está impedido de considerar existente o dolo eventual quanto ao homicídio tentado ou o dolo de perigo quanto ao crime previsto no artigo 144, do C.Penal de 1995 na hipótese de convolação, se não puder, face à matéria de facto provada, dar resposta positiva às seguintes perguntas: a) - previu o arguido como possível que da sua conduta poderia resultar a morte do ofendido? b) - preveu o arguido como possível que da sua conduta poderia resultar perigo (os artigos 144, alínea d), do C.P. de 1995 e 144, n. 1 do C.P. de 1982) para a vida do ofendido?
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1. No Tribunal de Círculo da Vila do Conde foi julgado o arguido A, com os sinais dos autos, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de homicídio na forma tentada previsto e punido pelos artigos 22, 23 e 131 do Código Penal de 1982 e de um crime de dano previsto e punido pelo artigo 308 do mesmo diploma.
Constituiu-se assistente B, que deduziu pedido de indemnização civil, no montante de 1.128.254 escudos, contra o arguido.
Finda a discussão da causa, o tribunal colectivo decidiu: a) - julgar a acusação procedente e condenar o arguido, pelos crimes previstos e punidos pelos artigos 131, 22, 23, 14, n. 3 e 73, n. 1, alínea b) do Código Penal de 1995 e 212, n. 1 do mesmo diploma, nas penas, respectivamente, de 3 anos e meio de prisão e 60 dias de multa a 400 escudos por dia e, em cúmulo jurídico, na pena única de 3 anos e meio de prisão e 24.000 escudos de multa; b) julgar procedente o pedido de indemnização civil e conde...
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