- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
1
resultado encontrado
Ordenar por:
-
Supremo Tribunal de Justiça
Augusto Alves
N.º Processo: 98P828 • 28 Out. 1998
Texto completo:
homicídio privilegiado compreensível emoção violentaPara que se verifique o homícidio privilegiado pela "compreensível emoção violenta", artigo 133, do C.Penal, é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o fac...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
98P828
|
98P828 |
Out. 1998 28.10.98 |
homicídio privilegiado
compreensível emoção violenta
|
Sumário:
Para que se verifique o homícidio privilegiado pela "compreensível emoção violenta", artigo 133, do C.Penal,
é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o facto de que resultou a morte da vítima.
Abrir
Fechar