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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-186/14 P • 19 Nov. 2015
Texto completo:
recurso de decisão do tribunal geral tomada em conta de dados posteriores ao período de ... artigo 6.°, n.° 1CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL PAOLO MENGOZZI apresentadas em 19 de novembro de 2015 1 Processos apensos C‑186/14 P e C‑193/14 P ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s. e o. contra Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd e Conselho da União Europeia contra Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento (CE) n.° 384/96 — Artigo 3.°, n.os 5, 7 e 9 — Artigo 6.°, n.° 1 — Importações de determinados tubos sem costura, de ferr...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-186/14 P • 07 Abril 2016
Texto completo:
dumping artigo 6.°, n.° 1 regulamento (ce) n.° 384/961) É negado provimento aos recursos nos processos C‑186/14 P e C‑193/14 P. 2) A ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s., a ArcelorMittal Tubular Products Roman SA, a Benteler Deutschland GmbH, a Ovako Tube & Ring AB, a Rohrwerk Maxhütte GmbH, a Dalmine SpA, a Silcotub SA, a TMK‑Artrom SA, a Tubos Reunidos, SA, a Vallourec Oil and Gas France SAS, a Vallourec Tubes France SAS, a Vallourec Deutschland GmbH, a Voestalpine Tubulars GmbH & Co. KG, a Železiarne Podbrezová a.s. e o C...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-186/14 P
Conclusões |
C-186/14 P
Conclusões |
Nov. 2015 19.11.15 |
recurso de decisão do tribunal geral
tomada em conta de dados posteriores ao período de ...
artigo 6.°, n.° 1
dumping
importações de determinados tubos sem costura, de ferro ou ...
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| EU |
TJUE
TJUE
C-186/14 P
Acórdão |
C-186/14 P
Acórdão |
Abril 2016 07.04.16 |
dumping
artigo 6.°, n.° 1
regulamento (ce) n.° 384/96
tomada em consideração de dados posteriores ao período de ...
artigo 3.°, n.os 5, 7 e 9
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...processo no Tribunal de justiça20. No processo C‑186/14 P, a ArcelorMittal e o. pedem que o Tribunal de Justiça se digne:– anular o acórdão recorrido;– julgar improcedente a primeira parte do terceiro fundamento invocado pela recorrente em primeira instância;– remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie quanto ao restante; e– condenar a Hubei nas despesas efetuadas pela ArcelorMittal e o. na primeira instância e no presente recurso.21. No processo C‑193/14 P, o Conselho pede que o Tribunal de Justiça se digne:– anular o acórdão recorrido;– julgar improcedente a primeira parte do terceiro fundamento invocado pela recorrente em primeira instância;– remeter o processo ao Tribunal Geral para que se pronuncie sobre os restantes fundamentos invocados em primeira instância;– condenar a Hubei nas despesas efetuadas pelo Conselho nas duas instâncias.22. A Hubei pede que o Tribunal de Justiça se digne:– negar provimento aos presentes recursos na íntegra;– condenar os recorrentes n...
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Sumário:
1) É negado provimento aos recursos nos processos C‑186/14 P e C‑193/14 P. 2) A ArcelorMittal Tubular Products Ostrava a.s., a ArcelorMittal Tubular Products Roman SA, a Benteler Deutschland GmbH, a Ovako Tube & Ring AB, a Rohrwerk Maxhütte GmbH, a Dalmine SpA, a Silcotub SA, a TMK‑Artrom SA, a Tubos Reunidos, SA, a Vallourec Oil and Gas France SAS, a Vallourec Tubes France SAS, a Vallourec Deutschland GmbH, a Voestalpine Tubulars GmbH & Co. KG, a Železiarne Podbrezová a.s. e o Conselho da União Europeia são condenados nas despesas. 3) A Comissão Europeia e a República Italiana suportarão as suas próprias despesas.
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...processo ao Tribunal Geral;– condenar a Hubei nas despesas relativas aos presentes recursos e ao processo em primeira instância.17 A Hubei pede que o Tribunal de Justiça se digne:– negar provimento aos presentes recursos;– condenar os recorrentes nas despesas.18 Ao abrigo do artigo 172.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, a Comissão apresentou uma resposta em que pede que o Tribunal de justiça se digne:– anular o acórdão recorrido;– remeter o processo ao Tribunal Geral;– condenar a Hubei nas despesas.19 Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça de 28 de julho de 2014, os processos C‑186/14 P e C‑193/14 P foram apensados para efeitos da fase oral e do acórdão.20 Por despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 21 de agosto de 2014, foi admitida a intervenção da República Italiana em apoio dos pedidos do Conselho no processo C‑193/14 P. Quanto aos presentes recursos Quanto à primeira parte do terceiro fundamento do recurso no processo C‑186/14 P e quanto ao pri...
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