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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Jul. 2017
N.º Processo: C-194/16 (Conclusões)
Texto completo:
injunção destinada a obter a supressão e a retificação ... pedido de indemnização publicação de informações na internetCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MICHAL BOBEK apresentadas em 13 de julho de 2017 1 Processo C‑194/16 Bolagsupplysningen OÜ Ingrid Ilsjan contra Svensk Handel AB [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Supremo Tribunal, Estónia)] « Regulamento n.° 1215/2012 — Competência em matéria extracontratual — Publicação de informações na Internet — Direitos de personalidade das pessoas coletivas — Centro de interesses — Injunção destinada a obter a supressão e a ret...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 17 Out. 2017
N.º Processo: C-194/16 (Acórdão)
Texto completo:
competência especial em matéria extracontratual artigo 7.°, ponto 2 reenvio prejudicial1) O artigo 7.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa coletiva que alega que os seus direitos de personalidade foram violados pela publicação de dados incorretos a seu respeito na Internet e pela não supressão de comentários a ela relativos pode intentar uma ação de...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-194/16
Conclusões |
C-194/16
Conclusões |
13.07.17 |
injunção destinada a obter a supressão e a retificação ...
pedido de indemnização
publicação de informações na internet
direitos de personalidade das pessoas coletivas
competência em matéria extracontratual
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-194/16
Acórdão |
C-194/16
Acórdão |
17.10.17 |
competência especial em matéria extracontratual
artigo 7.°, ponto 2
reenvio prejudicial
cooperação judiciária em matéria civil
local da ocorrência do dano
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-194/16 (Conclusões) • 13 Jul. 2017
CDU: Mostrar CDUPré-visualizar:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL MICHAL BOBEK apresentadas em 13 de julho de 2017 1 Processo C‑194/16 Bolagsupplysningen OÜ Ingrid Ilsjan contra Svensk Handel AB [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Supremo Tribunal, Estónia)] « Regulamento n.° 1215/2012 — Competência em matéria extracontratual — Publicação de informações na Internet — Direitos de personalidade das pessoas coletivas — Centro de interesses — Injunção destinada a obter a supressão e a retificação das informações noutro Estado‑Membro — Pedido de indemnização» Índice I. Introdução 1. Uma sociedade estónia que exerce a sua atividade na Suécia foi incluída na «lista negra» do sítio Internet de uma associação patronal devido a alegadas práticas empresariais duvidosas. Como inevitavelmente acontece nesta era de bravura anónima na Internet, universalmente conhecida pelo seu estilo refinado, a sua subtileza e a sua moderação, o sítio Internet atraiu alguns comentário...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-194/16 (Acórdão) • 17 Out. 2017
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O artigo 7.°, ponto 2, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa coletiva que alega que os seus direitos de personalidade foram violados pela publicação de dados incorretos a seu respeito na Internet e pela não supressão de comentários a ela relativos pode intentar uma ação destinada a obter a retificação desses dados, a supressão desses comentários e a reparação da totalidade do dano sofrido nos tribunais do Estado ‑ Membro no qual se situa o seu centro de interesses. 2) O artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1215/2012 deve ser interpretado no sentido de que uma pessoa que alega que os seus direitos de personalidade foram violados pela publicação de dados incorretos a seu respeito na Internet e pela não supressão de comentários a ela relativos não pode intentar uma ação destinada a obter a retificação dos dados incorretos e a supressão desses comentários nos tribunais de cada um dos Estados ‑ Membros em cujo território a informação publicada na Internet esteja ou tenha estado acessível.
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Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção) 17 de outubro de 2017 ( * ) «Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria civil – Regulamento (UE) n.° 1215/2012 – Artigo 7.°, ponto 2 – Competência especial em matéria extracontratual – Violação dos direitos de uma pessoa coletiva, através da publicação, na Internet, de dados alegadamente incorretos a seu respeito e pela não supressão de comentários a ela relativos – Local da ocorrência do dano – Centro de interesses dessa pessoa» No processo C‑194/16, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Riigikohus (Supremo Tribunal, Estónia), por decisão de 23 de março de 2016, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 7 de abril de 2016, no processo Bolagsupplysningen OÜ, Ingrid Ilsjan contra Svensk Handel AB, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção), composto por: K. Lenaerts, presidente, A. Tizzano, vice‑presidente, R. Silva de Lapuert...
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