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Tribunal de Justiça da União Europeia • 11 Abril 2019
N.º Processo: C-208/18 (Conclusões)
Texto completo:
cooperação judiciária em matéria civil regulamento n.° 1215/2012 competência em matéria de contratos de consumoCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL EVGENI TANCHEV apresentadas em 11 de abril de 2019 1 Processo C ‑ 208/18 Jana Petruchová contra FIBO Group Holdings Limited [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (Supremo Tribunal, República Checa)] «Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência em matéria de contratos de consumo — “Consumidor” — Pessoa singular que se dedica à negociação de divisas estrangeiras no mercado cambi...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-208/18
Conclusões |
C-208/18
Conclusões |
11.04.19 |
cooperação judiciária em matéria civil
regulamento n.° 1215/2012
competência em matéria de contratos de consumo
“consumidor”
pessoa singular que se dedica à negociação de divisas ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-208/18 (Conclusões) • 11 Abril 2019
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL EVGENI TANCHEV apresentadas em 11 de abril de 2019 1 Processo C ‑ 208/18 Jana Petruchová contra FIBO Group Holdings Limited [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud (Supremo Tribunal, República Checa)] «Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência em matéria de contratos de consumo — “Consumidor” — Pessoa singular que se dedica à negociação de divisas estrangeiras no mercado cambial internacional através de uma corretora — Coerência com o conceito de consumidor na aceção do Regulamento (CE) n.o 593/2008 — Cliente não profissional na aceção da Diretiva 2004/39/CE» 1. No caso em apreço, o Tribunal de Justiça é chamado a interpretar o conceito de «consumidor» na aceção do artigo 17.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 1215/2012 (a seguir «Regulamento Bruxelas I bis ») 2 , no âmbito de operações realizadas no mercado cambial internacional («mercado FOREX»). 2. ...
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