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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-24/17 • 06 Dez. 2018
Texto completo:
proibição das discriminações baseadas na idade livre circulação dos trabalhadores direito a uma proteção jurisdicional efetivaEdição provisória CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL HENRIK SAUGMANDSGAARD ØE apresentadas em 6 de dezembro de 2018 1 Processo C‑24/17 Österreichischer Gewerkschaftsbund, Gewerkschaft Öffentlicher Dienst contra Republik Österreich [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Supremo Tribunal, Áustria)] «Reenvio prejudicial – Política social – Diretiva 2000/78/CE – Proibição das discriminações baseadas na idade – Sistema nacional de remuneração e progres...
Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
---|---|---|---|---|
EU |
TJUE
TJUE
C-24/17
Conclusões |
C-24/17
Conclusões |
Dez. 2018 06.12.18 |
proibição das discriminações baseadas na idade
livre circulação dos trabalhadores
direito a uma proteção jurisdicional efetiva
direito a reparação
justificações
|
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...processo C‑396/17, Leitner, que versa sobre o regime austríaco de remuneração e progressão dos funcionários, enquanto o presente processo diz respeito ao regime aplicável aos agentes contratuais da função pública, dois regimes complementares e equivalentes. Esclareço que, nestes dois processos, tantos os respetivos demandantes nos processos principais, que têm o mesmo representante, como o Governo austríaco e a Comissão Europeia apresentaram observações em substância semelhantes sobre estes aspetos comuns, o que se refletirá nas presentes conclusões.×6BGBl 89/1948.×7Acórdão de 18 de junho de 2009 (C‑88/08, EU:C:2009:381) , no qual o Tribunal de Justiça interpretou os artigos 1.°, 2.° e 6.° da Diretiva 2000/78 no sentido de que «se opõem a uma legislação nacional que, para efeitos de não desfavorecer o ensino geral em relação à formação profissional e de promover a inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, exclui a tomada em consideração de períodos de emprego completados a...
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