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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 08 Maio 2019
N.º Processo: C-25/18 (Acórdão)
Texto completo:
cooperação judiciária em matéria civil competência especial em matéria contratual decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel1) O artigo 7. ° , ponto 1, alínea a), do Regulamento (UE) n. ° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio que tem por objeto uma obrigação de pagamento decorrente de uma decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel constituído em propriedade horizontal desprovida de personalidade jurídica ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 31 Jan. 2019
N.º Processo: C-25/18 (Conclusões)
Texto completo:
aplicabilidade do regulamento (ce) n.o 593/2008 competência exclusiva em matéria de validade das decisões dos ... ação para pagamento de uma contribuição para a manutenção ...CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT apresentadas em 31 de janeiro de 2019 1 Processo C‑25/18 Brian Andrew Kerr contra Pavlo Postnov, Natalia Postnova [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrazhen sad — Blagoevgrad (Tribunal da Comarca de Blagoevgrad, Bulgária)] «Pedido de decisão prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comer...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-25/18
Acórdão |
C-25/18
Acórdão |
08.05.19 |
cooperação judiciária em matéria civil
competência especial em matéria contratual
decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel
obrigação que incumbe aos condóminos de pagamento de contribuições ...
ação judicial para cumprimento dessa obrigação
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-25/18
Conclusões |
C-25/18
Conclusões |
31.01.19 |
aplicabilidade do regulamento (ce) n.o 593/2008
competência exclusiva em matéria de validade das decisões dos ...
ação para pagamento de uma contribuição para a manutenção ...
artigo 24.o, primeiro parágrafo, n.o 1
artigo 24.o, n.o 2
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-25/18 (Acórdão) • 08 Maio 2019
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O artigo 7. ° , ponto 1, alínea a), do Regulamento (UE) n. ° 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que um litígio que tem por objeto uma obrigação de pagamento decorrente de uma decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel constituído em propriedade horizontal desprovida de personalidade jurídica e especialmente instituída por lei para exercer determinados direitos, adotada por maioria dos seus membros, mas vinculativa para todos eles, deve ser considerado abrangido pelo conceito de «matéria contratual», na aceção desta disposição. 2) O artigo 4. ° , n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 593/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (Roma I), deve ser interpretado no sentido de que um litígio como o que está em causa no processo principal, que tem por objeto uma obrigação de pagamento resultante de uma decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel constituído em propriedade horizontal, relativa às despesas de manutenção das partes comuns do imóvel, deve ser considerado relativo a um contrato de prestação de serviços, na aceção desta disposição.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 8 de maio de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) — Competência especial em matéria contratual — Conceito de “matéria contratual” — Decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel — Obrigação que incumbe aos condóminos de pagamento de contribuições financeiras anuais para o orçamento do condomínio fixadas nessa decisão — Ação judicial para cumprimento dessa obrigação — Lei aplicável às obrigações contratuais — Regulamento (CE) n.o 593/2008 — Artigo 4.o, n.o 1, alíneas b) e c) — Conceitos de “contrato de prestação de serviços” e de “contrato que tem por objeto um direito real sobre um bem imóvel” — Decisão da assembleia geral de condóminos de um imóvel relativa às despesas de manutenção das partes comuns» No processo C‑25/18, q...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-25/18 (Conclusões) • 31 Jan. 2019
CDU: Mostrar CDUPré-visualizar:
CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT apresentadas em 31 de janeiro de 2019 1 Processo C‑25/18 Brian Andrew Kerr contra Pavlo Postnov, Natalia Postnova [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okrazhen sad — Blagoevgrad (Tribunal da Comarca de Blagoevgrad, Bulgária)] «Pedido de decisão prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Artigo 24.o, primeiro parágrafo, n.o 1 — Competência exclusiva em matéria de direitos reais sobre imóveis — Artigo 24.o, n.o 2 — Competência exclusiva em matéria de validade das decisões dos órgãos de sociedades ou de outras pessoas coletivas — Artigo 7.o, n.o 1, alínea a) — Competência especial em matéria contratual — Ação para pagamento de uma contribuição para a manutenção de um imóvel com base numa decisão de uma assembleia geral de condóminos sem personalidade jurídica — Direito apli...
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