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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 30 Abril 2020
N.º Processo: C-255/19 (Conclusões)
Texto completo:
artigo 11.° reenvio prejudicial cessação do estatuto de refugiadoPré-visualização: Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALGERARD HOGANapresentadas em 30 de abril de 20201Processo C‑255/19Secretary of State for the Home DepartmentcontraOAsendo interveniente:Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) (United Kingdom) (Tribunal Superior (Secção da Imigração e do Asilo) (Reino Unido))]«Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condi...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 20 Jan. 2021
N.º Processo: C-255/19 (Acórdão)
Texto completo:
artigo 11.° artigo 7.°, n.° 2 artigo 2.°, alínea c)Pré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)20 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial – Diretiva 2004/83/CE – Normas mínimas relativas às condições para a concessão do estatuto de refugiado ou do estatuto conferido pela proteção subsidiária – Qualidade de refugiado – Artigo 2.°, alínea c) – Cessação do estatuto de refugiado – Artigo 11.° – Alteração das circunstâncias – Artigo 11.°, n.° 1, alínea e) – Possibilidade de pedir a proteção do país de origem – Critérios de apre...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-255/19
Conclusões |
C-255/19
Conclusões |
30.04.20 |
artigo 11.°
reenvio prejudicial
cessação do estatuto de refugiado
normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais ...
agentes da proteção
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-255/19
Acórdão |
C-255/19
Acórdão |
20.01.21 |
artigo 11.°
artigo 7.°, n.° 2
artigo 2.°, alínea c)
cessação do estatuto de refugiado
falta de pertinência
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-255/19 (Conclusões) • 30 Abril 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALGERARD HOGANapresentadas em 30 de abril de 20201Processo C‑255/19Secretary of State for the Home DepartmentcontraOAsendo interveniente:Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) (United Kingdom) (Tribunal Superior (Secção da Imigração e do Asilo) (Reino Unido))]«Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto — Refugiado — Artigo 2.°, alínea c) — Agentes da proteção — Artigo 7.° — Cessação do estatuto de refugiado — Artigo 11.° — Alteração das circunstâncias — Artigo 11.°, n.° 1, alínea e) — Possibilidade de pedir a proteção do país de que tem a nacionalidade — Critérios de a...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-255/19 (Acórdão) • 20 Jan. 2021
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O artigo 11.°, n.° 1, alínea e), da Diretiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida, deve ser interpretado no sentido de que a «proteção» visada por esta disposição quanto à cessação do estatuto de refugiado deve satisfazer as mesmas exigências que as que resultam, no que se refere à concessão desse estatuto, do artigo 2.°, alínea c), desta diretiva, lido em conjugação com o artigo 7.°, n.os 1 e 2, da mesma.2) O artigo 11.°, n.° 1, alínea e), da Diretiva 2004/83, lido em conjugação com o seu artigo 7.°, n.° 2, deve ser interpretado no sentido de que qualquer apoio social e financeiro garantido por agentes privados, como a família ou o clã do nacional do pa...
Pré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)20 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial – Diretiva 2004/83/CE – Normas mínimas relativas às condições para a concessão do estatuto de refugiado ou do estatuto conferido pela proteção subsidiária – Qualidade de refugiado – Artigo 2.°, alínea c) – Cessação do estatuto de refugiado – Artigo 11.° – Alteração das circunstâncias – Artigo 11.°, n.° 1, alínea e) – Possibilidade de pedir a proteção do país de origem – Critérios de apreciação – Artigo 7.°, n.° 2 – Apoio financeiro e social – Falta de pertinência»No processo C‑255/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Upper Tribunal (Immigration and Asylum Chamber) [Tribunal Superior (Secção da Imigração e do Asilo), Reino Unido], por Decisão de 22 de março de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 26 de março de 2019, no processoSecretary of State for the Home DepartmentcontraOA,sendo intervenientes:U...
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