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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 03 Set. 2020
N.º Processo: C-308/19 (Conclusões)
Texto completo:
pedido de decisão prejudicial decisão de uma autoridade nacional da concorrência que declara ... prazo de prescrição para a aplicação de sançõesPré-visualização: Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALGIOVANNI PITRUZZELLAapresentadas em 3 de setembro de 2020 1Processo C‑308/19Consiliul ConcurenţeicontraWhiteland Import Export SRL[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia)]«Pedido de decisão prejudicial – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Decisão de uma autoridade nacional da concorrência que declara a existência de um acordo – Prazo de...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 21 Jan. 2021
N.º Processo: C-308/19 (Acórdão)
Texto completo:
princípio da efetividade prazo de prescrição artigo 101.° tfuePré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)21 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial — Concorrência — Sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência — Prazo de prescrição — Atos que interrompem o prazo de prescrição — Regulamentação nacional que exclui, após a abertura de um inquérito, a possibilidade de que um ato posterior de perseguição ou de inquérito possa interromper o novo prazo de prescrição — Princípio da interpretação conforme — Regulamento (CE) n.° ...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-308/19
Conclusões |
C-308/19
Conclusões |
03.09.20 |
pedido de decisão prejudicial
decisão de uma autoridade nacional da concorrência que declara ...
prazo de prescrição para a aplicação de sanções
tipos de atos de interrupção
princípio da efetividade da ação concorrencial
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-308/19
Acórdão |
C-308/19
Acórdão |
21.01.21 |
princípio da efetividade
prazo de prescrição
artigo 101.° tfue
sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência
atos que interrompem o prazo de prescrição
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-308/19 (Conclusões) • 03 Set. 2020
Pré-visualização:
Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALGIOVANNI PITRUZZELLAapresentadas em 3 de setembro de 2020 1Processo C‑308/19Consiliul ConcurenţeicontraWhiteland Import Export SRL[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia)]«Pedido de decisão prejudicial – Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Decisão de uma autoridade nacional da concorrência que declara a existência de um acordo – Prazo de prescrição para a aplicação de sanções – Tipos de atos de interrupção – Princípio da efetividade da ação concorrencial»1. Uma legislação nacional interpretada no sentido de que o último ato que interrompe a prescrição da ação de aplicação de normas do direito da concorrência [enforcement] de uma autoridade nacional da concorrência é o ato formal de abertura do inquérito relativo a uma prática anticoncorrencial, sem que as posteriores diligências empreendidas para efeitos desse inquérito integre...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-308/19 (Acórdão) • 21 Jan. 2021
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O direito da União deve ser interpretado no sentido de que os órgãos jurisdicionais nacionais não são obrigados a aplicar o artigo 25.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos [101.° e 102.° TFUE], à prescrição dos poderes de uma autoridade nacional de concorrência em matéria de aplicação de sanções por infrações ao direito da concorrência da União.2) O artigo 4.°, n.° 3, TUE e o artigo 101.° TFUE, lidos à luz do princípio da efetividade, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, conforme interpretada pelos órgãos jurisdicional nacionais competentes, segundo a qual a decisão de abertura de um inquérito, adotada pela autoridade nacional de concorrência, que tem por objeto uma infração às regras do direito da concorrência da União constitui o último ato dessa autoridade suscetível de interromper o prazo de prescrição relativo ao seu po...
Pré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)21 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial — Concorrência — Sanções impostas pela autoridade nacional de concorrência — Prazo de prescrição — Atos que interrompem o prazo de prescrição — Regulamentação nacional que exclui, após a abertura de um inquérito, a possibilidade de que um ato posterior de perseguição ou de inquérito possa interromper o novo prazo de prescrição — Princípio da interpretação conforme — Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Artigo 25.°, n.° 3 — Âmbito de aplicação — Artigo 4.°, n.° 3, TUE — Artigo 101.° TFUE — Princípio da efetividade»No processo C‑308/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia), por Decisão de 14 de fevereiro de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de abril de 2019, no processoConsiliul ConcurenţeicontraWhiteland Import Export S...
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