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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-402/18 • 27 Nov. 2019
Texto completo:
reenvio prejudicial diretiva 2004/18/ce adjudicação de contratos públicosEdição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 27 de novembro de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial – Artigos 49.° e 56.° TFUE – Adjudicação de contratos públicos – Diretiva 2004/18/CE – Artigo 25.° – Subcontratação – Regulamentação nacional que limita a possibilidade de subcontratação a 30 % do montante total do contrato público e que proíbe que os preços aplicáveis às prestações subcontratadas sejam reduzidos em mais de 20 % em relação aos preços que resultam da adju...
Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
---|---|---|---|---|
EU |
TJUE
TJUE
C-402/18
Acórdão |
C-402/18
Acórdão |
Nov. 2019 27.11.19 |
reenvio prejudicial
diretiva 2004/18/ce
adjudicação de contratos públicos
artigo 25.°
artigos 49.° e 56.° tfue
|
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Edição provisória ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção) 27 de novembro de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial – Artigos 49.° e 56.° TFUE – Adjudicação de contratos públicos – Diretiva 2004/18/CE – Artigo 25.° – Subcontratação – Regulamentação nacional que limita a possibilidade de subcontratação a 30 % do montante total do contrato público e que proíbe que os preços aplicáveis às prestações subcontratadas sejam reduzidos em mais de 20 % em relação aos preços que resultam da adjudicação» No processo C‑402/18, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional, Itália), por Decisão de 10 de maio de 2018, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de junho de 2018, no processo Tedeschi Srl, em nome próprio e na qualidade de mandatária de um agrupamento temporário de empresas, Consorzio Stabile Istant Service, em nome próprio e na qualidade de man...
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