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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 20 Jan. 2021
N.º Processo: C-420/19 (Acórdão)
Texto completo:
cobrança dos créditos relativos a impostos, direitos e outras ... assistência mútua pedido de medidas cautelaresPré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)20 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial – Diretiva 2010/24/UE – Artigo 16.° – Cobrança dos créditos relativos a impostos, direitos e outras medidas – Assistência mútua – Pedido de medidas cautelares – Decisão judicial do Estado‑Membro requerente para a aplicação de medidas cautelares – Competência do órgão jurisdicional do Estado‑Membro requerido para apreciar e reavaliar a justificação dessas medidas – Princípios da confianç...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 17 Set. 2020
N.º Processo: C-420/19 (Conclusões)
Texto completo:
pedido de medidas cautelares decisão judicial do estado‑membro requerente relativa à adoção de ... competência do tribunal do estado‑membro requerido para apreciar a ...Pré-visualização: Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALGIOVANNI PITRUZZELLAapresentadas em 17 de setembro de 2020 1Processo C‑420/19Maksu‑ ja TolliametcontraHeavyinstall OÜ[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Supremo Tribunal, Estónia)]«Reenvio prejudicial – Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas – Pedido de medidas cautelares – Decisão judicial do Estado‑Membro requerente relativa à adoção de medidas cautelares – Comp...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-420/19
Acórdão |
C-420/19
Acórdão |
20.01.21 |
cobrança dos créditos relativos a impostos, direitos e outras ...
assistência mútua
pedido de medidas cautelares
decisão judicial do estado‑membro requerente para a aplicação de ...
competência do órgão jurisdicional do estado‑membro requerido para apreciar ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-420/19
Conclusões |
C-420/19
Conclusões |
17.09.20 |
pedido de medidas cautelares
decisão judicial do estado‑membro requerente relativa à adoção de ...
competência do tribunal do estado‑membro requerido para apreciar a ...
assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes ...
reenvio prejudicial
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-420/19 (Acórdão) • 20 Jan. 2021
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)20 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial – Diretiva 2010/24/UE – Artigo 16.° – Cobrança dos créditos relativos a impostos, direitos e outras medidas – Assistência mútua – Pedido de medidas cautelares – Decisão judicial do Estado‑Membro requerente para a aplicação de medidas cautelares – Competência do órgão jurisdicional do Estado‑Membro requerido para apreciar e reavaliar a justificação dessas medidas – Princípios da confiança mútua e do reconhecimento mútuo»No processo C‑420/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Riigikohus (Supremo Tribunal, Estónia), por Decisão de 29 de maio de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 29 de maio de 2019, no processoMaksu‑ ja TolliametcontraHeavyinstall OÜ,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),composto por: J.‑C. Bonichot, presidente de secção, R. Silva de Lapuerta (relatora), vice‑presidente do Tribunal ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-420/19 (Conclusões) • 17 Set. 2020
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALGIOVANNI PITRUZZELLAapresentadas em 17 de setembro de 2020 1Processo C‑420/19Maksu‑ ja TolliametcontraHeavyinstall OÜ[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Supremo Tribunal, Estónia)]«Reenvio prejudicial – Assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas – Pedido de medidas cautelares – Decisão judicial do Estado‑Membro requerente relativa à adoção de medidas cautelares – Competência do tribunal do Estado‑Membro requerido para apreciar a existência das condições que justificam a adoção de medidas cautelares com base na sua legislação nacional e segundo as suas práticas administrativas»I. Introdução1. No âmbito da assistência mútua entre Estados‑Membros em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas, previsto pela Diretiva 2010/24/UE 2, o tribunal do Estado‑Membro que recebeu um pedido de medidas cautelares está vinculado à aprec...
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