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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-489/14 • 08 Set. 2015
Texto completo:
competência do tribunal em que o processo foi instaurado ... impacto da impossibilidade de instaurar um processo de divórcio ... regulamento (ce) n.° 2201/2003CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL PEDRO CRUZ VILLALÓN apresentadas em 8 de setembro de 2015 1 Processo C‑489/14 A contra B [pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Family Division (Reino Unido)] «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Litispendência —...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-489/14 • 06 Out. 2015
Texto completo:
competência do tribunal em que o processo foi instaurado ... consequências regulamento (ce) n.° 2201/2003ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção) 6 de outubro de 2015 ( * ) «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Competência, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental — Regulamento (CE) n.° 2201/2003 — Litispendência — Artigos 16.° e 19.°, n.os 1 e 3 — Processo de separação judicial num primeiro Estado‑Membro e processo de divórcio num segundo Estado‑Membro — Competência do tribunal em que o proce...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-489/14
Conclusões |
C-489/14
Conclusões |
Set. 2015 08.09.15 |
competência do tribunal em que o processo foi instaurado ...
impacto da impossibilidade de instaurar um processo de divórcio ...
regulamento (ce) n.° 2201/2003
cooperação judiciária em matéria civil
termo do processo de separação judicial na falta de ...
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| EU |
TJUE
TJUE
C-489/14
Acórdão |
C-489/14
Acórdão |
Out. 2015 06.10.15 |
competência do tribunal em que o processo foi instaurado ...
consequências
regulamento (ce) n.° 2201/2003
cooperação judiciária em matéria civil
artigos 16.° e 19.°, n.os 1 e 3
|
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...processo de separação judicial, autorizado a promover a citação do demandado no processo de separação judicial num prazo legal de 30 meses, não o faz no referido prazo e aguarda, assim, a extinção por caducidade do referido processo para iniciar um novo processo de divórcio no mesmo tribunal;– quando a extinção por caducidade do processo de separação judicial ocorre pouco depois de ser instaurado um processo de divórcio iniciado noutro Estado‑Membro; e– quando o demandante no processo de separação judicial pode sempre, devido aos fusos horários, instaurar um processo de divórcio antes do demandado.84. Com a sua segunda questão, pretende saber se o artigo 19.° do Regulamento n.° 2201/2003, e em particular o termo «estabelecida», deve ser interpretado no sentido de que impõe à parte que instaurou um processo de separação judicial no tribunal de um Estado‑Membro que atue com diligência e celeridade com vista à resolução do referido processo.85. Sob vários aspetos, a segunda questão consis...
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...Processo de separação judicial num primeiro Estado‑Membro e processo de divórcio num segundo Estado‑Membro — Competência do tribunal em que o processo foi instaurado em primeiro lugar — Conceito de competência ‘estabelecida’ — Extinção do primeiro processo e instauração de um novo processo de divórcio no primeiro Estado‑Membro — Consequências — Diferença horária entre os Estados‑Membros — Efeitos sobre a instauração do processo judicial»No processo C‑489/14,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela High Court of Justice (England & Wales), Family Division (Reino Unido), por decisão de 31 de outubro de 2014, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2014, no processoAcontraB,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),composto por: M. Ilešič, presidente de secção, A. Ó Caoimh, C. Toader, E. Jarašiūnas e C. G. Fernlund (relator), juízes,advogado‑geral: P. Cruz Villalón,secretário: I. Illéssy, administrador,visto...
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