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resultados encontrados
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 01 Out. 2020
N.º Processo: C-501/19 (Conclusões)
Texto completo:
suflet de românPré-visualização: Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALJEAN RICHARD DE LA TOURapresentadas em 1 de outubro de 2020 1Processo C‑501/19UCMR – ADA Asociaţia pentru Drepturi de Autor a CompozitorilorcontraPro Management Insolv IPURL, na qualidade de liquidatário da Asociaţia Culturală «Suflet de Român»[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia)]«Pedido de decisão prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acresce...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 21 Jan. 2021
N.º Processo: C-501/19 (Acórdão)
Texto completo:
artigo 28.° organização de gestão coletiva dos direitos de autor imposto sobre o valor acrescentado (iva)Pré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)21 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 2.°, n.° 1, alínea c), artigo 24.°, n.° 1, e artigo 25.°, alínea a) – Operações tributáveis – Remunerações para a comunicação ao público de obras musicais – Artigo 28.° – Organização de gestão coletiva dos direitos de autor – Cobrança dessas remunerações ao utilizador final em seu nome e por conta d...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-501/19
Conclusões |
C-501/19
Conclusões |
01.10.20 |
suflet de român
|
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-501/19
Acórdão |
C-501/19
Acórdão |
21.01.21 |
artigo 28.°
organização de gestão coletiva dos direitos de autor
imposto sobre o valor acrescentado (iva)
operações tributáveis
diretiva 2006/112/ce
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-501/19 (Conclusões) • 01 Out. 2020
Pré-visualização:
Edição provisóriaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALJEAN RICHARD DE LA TOURapresentadas em 1 de outubro de 2020 1Processo C‑501/19UCMR – ADA Asociaţia pentru Drepturi de Autor a CompozitorilorcontraPro Management Insolv IPURL, na qualidade de liquidatário da Asociaţia Culturală «Suflet de Român»[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia)]«Pedido de decisão prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Operações tributáveis – Remunerações pela difusão de obras musicais ao público – Pagamento de uma licença não exclusiva pelos utilizadores das obras – Organizações de gestão coletiva dos direitos de autor que recebe estas remunerações por conta dos titulares destes direitos»I. Introdução1. O pedido de decisão prejudicial tem como objeto a interpretação do artigo 24.°, n.° 1, do artigo 25.°, alínea a), e do artigo 28.° da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 2...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-501/19 (Acórdão) • 21 Jan. 2021
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O artigo 2.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterado pela Diretiva 2010/88/UE do Conselho, de 7 de dezembro de 2010, deve ser interpretado no sentido de que um titular de direitos de autor sobre obras musicais efetua uma prestação de serviços a título oneroso em benefício de um organizador de espetáculos, utilizador final, quando este está autorizado, através de uma licença não exclusiva, a comunicar ao público essas obras mediante o pagamento de remunerações cobradas por uma organização de gestão coletiva designada, que atua em seu nome mas por conta desse titular de direitos de autor.2) O artigo 28.° da Diretiva 2006/112/CE, conforme alterado pela Diretiva 2010/88, deve ser interpretado no sentido de que a organização de gestão coletiva, que recebe em seu próprio nome, mas por conta dos titulares de direitos de autor de obras musicais, remunerações que lhes...
Pré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)21 de janeiro de 2021 (*)«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 2.°, n.° 1, alínea c), artigo 24.°, n.° 1, e artigo 25.°, alínea a) – Operações tributáveis – Remunerações para a comunicação ao público de obras musicais – Artigo 28.° – Organização de gestão coletiva dos direitos de autor – Cobrança dessas remunerações ao utilizador final em seu nome e por conta dos titulares de direitos de autor»No processo C‑501/19,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Înalta Curte de Casaţie şi Justiţie (Tribunal Superior de Cassação e Justiça, Roménia), por decisão de 22 de fevereiro de 2019, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 28 de junho de 2019, no processoUCMR – ADA Asociaţia pentru Drepturi de Autor a CompozitorilorcontraAsociatia culturala «Suflet de Român», representada pelo seu liquidatári...
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