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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-516/14 • 18 Fev. 2016
Texto completo:
direito fiscal exigência da posse de uma fatura que satisfaça os ... artigo 226.°, n.os 6 e 7, da diretiva 2006/112/ceCONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT apresentadas em 18 de fevereiro de 2016 1 Processo C‑516/14 Barlis 06 — Investimentos Imobiliários e Turísticos SA contra Autoridade Tributária e Aduaneira [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal)] «Direito fiscal — Imposto sobre o valor acrescentado — Artigo 226.°, n.os 6 e 7, da Diretiva 2006/112/CE — Menções numa fatura relativas à ...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-516/14 • 15 Set. 2016
Texto completo:
diretiva 2006/112/ce reenvio prejudicial extensão e natureza dos serviços prestadosACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção) 15 de setembro de 2016 ( * ) «Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Diretiva 2006/112/CE — Artigo 178.°, alínea a) — Direito a dedução — Modalidades de exercício — Artigo 226.°, n.os 6 e 7 — Menções que devem obrigatoriamente constar da fatura — Extensão e natureza dos serviços prestados — Data em que a prestação de serviços é efetuada» No processo C‑516/14, que tem por objeto um pedido de decisão pr...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-516/14
Conclusões |
C-516/14
Conclusões |
Fev. 2016 18.02.16 |
direito fiscal
exigência da posse de uma fatura que satisfaça os ...
artigo 226.°, n.os 6 e 7, da diretiva 2006/112/ce
menções numa fatura relativas à extensão e natureza dos ...
artigo 178.°, alínea a), da diretiva 2006/112/ce
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-516/14
Acórdão |
C-516/14
Acórdão |
Set. 2016 15.09.16 |
diretiva 2006/112/ce
reenvio prejudicial
extensão e natureza dos serviços prestados
sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
data em que a prestação de serviços é efetuada
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...processo no Tribunal de Justiça, a República Portuguesa alegou ainda que, para o período relevante no processo principal, o direito português previa uma taxa reduzida para determinadas prestações de serviços de advogados, designadamente os prestados a reformados e desempregados, bem como, em geral, em processos relativos ao estado civil. Este regime, que não está previsto nas disposições da diretiva IVA sobre a taxa reduzida, em vigor para toda a União, assenta na cláusula de anterioridade do artigo 113.° da diretiva IVA.III – Litígio no processo principal 13. A recorrente no processo principal, a sociedade Barlis 06 — Investimentos Imobiliários e Turísticos SA, opera no setor hoteleiro.14. Entre 2008 e 2010 recorreu aos serviços de uma sociedade de advogados. A este respeito, a sociedade de advogados emitiu quatro faturas, que descrevem os serviços prestados do seguinte modo:– «Serviços jurídicos prestados entre 1 de dezembro de 2007 até à presente data» (fatura de 26 de agosto de 200...
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...processo C‑516/14,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal), por decisão de 3 de novembro de 2014, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2014, no processoBarlis 06 — Investimentos Imobiliários e Turísticos SAcontraAutoridade Tributária e Aduaneira,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),composto por: T. von Danwitz, presidente de secção, C. Lycourgos, E. Juhász, C. Vajda (relator) e K. Jürimäe, juízes,advogado‑geral: J. Kokott,secretário: M. Ferreira, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 14 de janeiro de 2016,vistas as observações apresentadas:– em representação da Barlis 06 — Investimentos Imobiliários e Turísticos SA, por P. Braz, advogado,– em representação do Governo português, por L. Inez Fernandes, R. Campos Laires e A. Cunha, na qualidade de agentes,– em representação do Governo alemão, por...
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