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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-603/13 P • 21 Jan. 2016
Texto completo:
recurso de decisão do tribunal geral artigo 264.° tfue duração excessiva do processo no tribunal geral1) O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2013, Galp Energía España e o./Comissão (T‑462/07, EU:T:2013:459) é anulado na medida em que fixa, no n.° 3 do seu dispositivo, o novo montante das coimas aplicadas à GALP Energía España SA, à Petróleos de Portugal SA e à GALP Energía SGPS SA, tendo em consideração a afirmação, erradamente efetuada pelo Tribunal Geral no exercício da sua competência de plena jurisdição nos fundamentos deste acórdão, segundo a qual a GALP ...
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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-603/13 P • 16 Jul. 2015
Texto completo:
recurso de decisão do tribunal geral desvirtuação dos elementos de prova direito a um processo equitativoCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL NIILO JÄÄSKINEN apresentadas em 16 de julho de 2015 1 Processo C‑603/13 P Galp Energía España, SA Petróleos de Portugal (Petrogal), SA Galp Energia, SGPS, SA contra Comissão Europeia «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e concertação dos preços — Competência de plena jurisdição — Princípio ne ultra petita — Direito a um processo ...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-603/13 P
Acórdão |
C-603/13 P
Acórdão |
Jan. 2016 21.01.16 |
recurso de decisão do tribunal geral
artigo 264.° tfue
duração excessiva do processo no tribunal geral
regulamento (ce) n.° 1/2003
competência de plena jurisdição
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-603/13 P
Conclusões |
C-603/13 P
Conclusões |
Jul. 2015 16.07.15 |
recurso de decisão do tribunal geral
desvirtuação dos elementos de prova
direito a um processo equitativo
alegado conhecimento do sistema de supervisão e do mecanismo ...
repartição do mercado e concertação dos preços
|
Sumário:
1) O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de setembro de 2013, Galp Energía España e o./Comissão (T‑462/07, EU:T:2013:459) é anulado na medida em que fixa, no n.° 3 do seu dispositivo, o novo montante das coimas aplicadas à GALP Energía España SA, à Petróleos de Portugal SA e à GALP Energía SGPS SA, tendo em consideração a afirmação, erradamente efetuada pelo Tribunal Geral no exercício da sua competência de plena jurisdição nos fundamentos deste acórdão, segundo a qual a GALP Energía España SA, a Petróleos de Portugal SA e a GALP Energía SGPS SA tinham tido conhecimento da participação dos outros membros do cartel no mecanismo de compensação, podiam igualmente prever a participação destes últimos no sistema de supervisão e, consequentemente, podiam ser consideradas responsáveis por isso. 2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante. 3) O montante da coima aplicada solidariamente à GALP Energía España SA e à Petróleos de Portugal SA no artigo 2.° da Decisão C(2007) 4441 final da Comissão, de 3 de outubro de 2007, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.° CE [processo COMP/38.710 — Betume (Espanha)], é fixado em 7,7 milhões de euros, sendo a GALP Energía SGPS considerada solidariamente responsável pelo montante de 5,72 milhões de euros. 4) A GALP Energía España SA, a Petróleos de Portugal SA e a GALP Energía SGPS SA suportarão dois terços das despesas da Comissão Europeia e dois terços das suas próprias despesas no âmbito do presente recurso, bem como as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância. 5) A Comissão Europeia suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas da GALP Energía España SA, da Petróleos de Portugal SA e da GALP Energía SGPS SA no âmbito do presente recurso, bem como as suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância.
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...processo no Tribunal Geral — Artigo 261.° TFUE — Regulamento (CE) n.° 1/2003— Artigo 31.° — Competência de plena jurisdição — Artigo 264.° TFUE — Anulação parcial ou integral da decisão da Comissão»No processo C‑603/13 P,que tem por objeto um recurso nos termos do artigo 56.° do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, interposto em 22 de novembro de 2013,Galp Energía España SA, com sede em Alcobendas (Espanha), Petróleos de Portugal (Petrogal) SA, com sede em Lisboa (Portugal),Galp Energía SGPS SA, com sede em Lisboa,representadas por M. Slotboom, advocaat, e G. Gentil Anastácio, advogado,recorrentes,sendo a outra parte no processo:Comissão Europeia, representada por C. Urraca Caviedes e F. Castillo de la Torre, na qualidade de agentes, assistidos por J. Rivas Andrés, avocat, e G. Eclair‑Heath, solicitor,recorrida em primeira instância,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),composto por: T. von Danwitz, presidente da Quarta Secção, exercendo funções de presidente da Quinta Se...
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...Processo C‑603/13 PGalp Energía España, SAPetróleos de Portugal (Petrogal), SAGalp Energia, SGPS, SAcontraComissão Europeia«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol do betume rodoviário — Repartição do mercado e concertação dos preços — Competência de plena jurisdição — Princípio ne ultra petita — Direito a um processo equitativo — Direitos da defesa — Princípio do contraditório — Infração única e continuada — Alegado conhecimento do sistema de supervisão e do mecanismo de compensação estabelecidos pelos outros participantes no acordo ilegal — Desvirtuação dos elementos de prova»I – Introdução1. O processo submetido ao Tribunal de Justiça tem por objeto um recurso interposto pelo grupo de sociedades Galp Energía España, SA, Petróleos de Portugal (Petrogal), SA e Galp Energía, SGPS, SA (a seguir, conjuntamente, «recorrentes») do acórdão Galp Energía España e o./Comissão (T‑462/07, a seguir «acórdão recorrido») 2, pelo qual o Trib...
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