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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Jan. 2021
N.º Processo: C-628/18 (Acórdão)
Texto completo:
diretivas 2014/65/ue e (ue) 2016/1034 pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa artigo 260.°, n.° 3, tfuePré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)13 de janeiro de 2021 (*)«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Mercados de instrumentos financeiros — Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034 — Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.°, n.° 3, TFUE — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa»No processo C‑628/18,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° e do artigo 260.°, n.° 3, TFUE, inte...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-628/18
Acórdão |
C-628/18
Acórdão |
13.01.21 |
diretivas 2014/65/ue e (ue) 2016/1034
pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa
artigo 260.°, n.° 3, tfue
falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de ...
artigo 258.° tfue
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-628/18 (Acórdão) • 13 Jan. 2021
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) Não tendo adotado, até ao termo do prazo fixado no parecer fundamentado, ou, de qualquer forma, não tendo comunicado à Comissão Europeia as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE, conforme alterada pela Diretiva (UE) 2016/1034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 93.° da Diretiva 2014/65, conforme alterada pela Diretiva 2016/1034. 2) A República da Eslovénia é condenada a pagar à Comissão Europeia uma quantia fixa no montante de 750 000 euros. 3) A República da Eslovénia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia. 4) A República Federal da Alemanha, a República da Est...
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Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)13 de janeiro de 2021 (*)«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Mercados de instrumentos financeiros — Diretivas 2014/65/UE e (UE) 2016/1034 — Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição — Artigo 260.°, n.° 3, TFUE — Pedido de condenação no pagamento de uma quantia fixa»No processo C‑628/18,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° e do artigo 260.°, n.° 3, TFUE, intentada em 5 de outubro de 2018,Comissão Europeia, representada por T. Scharf, G. von Rintelen e B. Rous Demiri, na qualidade de agentes,demandante,contraRepública da Eslovénia, representada por T. Mihelič Žitko, A. Dežman Mušič e N. Pintar Gosenca, na qualidade de agente,demandada,apoiada por:República Federal da Alemanha, representada por S. Eisenberg, na qualidade de agente,República da Estónia, representada por N. Grünberg, na qualidade de agente,República da Áustria, representada por G. Hesse...
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