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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-629/16 • 26 Abril 2018
Texto completo:
transportes internacionais rodoviários artigo 9.o cláusula de standstillCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL HENRIK SAUGMANDSGAARD ØE apresentadas em 26 de abril de 2018 1 Processo C‑629/16 CX sendo interveniente Bezirkshauptmannschaft Schärding [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Supremo Tribunal Administrativo, Áustria)] «Reenvio prejudicial — Transportes internacionais rodoviários — Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Turquia — Artigo 9.o — Protocolo adicional — Artig...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-629/16 • 11 Jul. 2018
Texto completo:
transportes internacionais rodoviários artigo 9.o acordo que cria uma associação entre a comunidade económica ...ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção) 11 de julho de 2018 ( * ) «Reenvio prejudicial — Transportes internacionais rodoviários — Acordo que cria uma associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia — Artigo 9.o — Protocolo Adicional — Artigos 41.o e 42.o — Livre prestação de serviços — Cláusula de standstill — Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE‑Turquia — Artigos 5.o e 7.o — Livre circulação de mercadorias — Regulamentação nacional que restringe o direit...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-629/16
Conclusões |
C-629/16
Conclusões |
Abril 2018 26.04.18 |
transportes internacionais rodoviários
artigo 9.o
cláusula de standstill
transportador turco de mercadorias que atravessa um estado‑membro em ...
livre prestação de serviços
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-629/16
Acórdão |
C-629/16
Acórdão |
Jul. 2018 11.07.18 |
transportes internacionais rodoviários
artigo 9.o
acordo que cria uma associação entre a comunidade económica ...
cláusula de standstill
livre prestação de serviços
|
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...processo Istanbul Lojistik. Por um lado, as duas regulamentações distinguem‑se pela sua natureza. No processo Istanbul Lojistik, tratava‑se de uma medida fiscal (um imposto), ao passo que o presente processo diz respeito a uma medida de contingentação.64. Por outro lado, também se distinguem pelo seu objeto. Com efeito, no processo Istanbul Lojistik, o Tribunal de Justiça considerou que, «embora o imposto de circulação sobre veículos a motor não seja cobrado sobre os produtos enquanto tais, onera as mercadorias transportadas por veículos com matrícula num país terceiro, nomeadamente a Turquia, por ocasião da sua passagem pela fronteira húngara, e não, […], o serviço de transporte» 42. Em contrapartida, a regulamentação austríaca em causa no presente processo visa, precisamente, como já referi, determinar as condições a cumprir para a realização de serviços de transporte 43. Esclareço que, no processo Istanbul Lojistik, o Tribunal de Justiça se limitou a examinar o imposto enquanto tal ...
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...processo principal seja relativa, segundo o seu título, ao transporte de mercadorias, esta tem efetivamente por objeto a determinação dos requisitos a preencher para a realização da atividade de serviços de transporte no território austríaco, independentemente das mercadorias transportadas.40 A este respeito, há que observar que a regulamentação nacional em causa no processo principal se distingue da que estava em causa no processo que deu origem ao Acórdão de 19 de outubro de 2017, Istanbul Lojistik (C‑65/16, EU:C:2017:770) . Nesse processo, que dizia respeito a um imposto sobre os veículos pesados que devia ser liquidado no momento da sua entrada no território húngaro, quer a título da viagem de ida como da viagem de volta e cujo montante dependia de critérios relacionados, nomeadamente, com a quantidade de mercadorias que podiam ser transportadas e o seu destino, o Tribunal de Justiça, nos n.os 45 e 46 desse acórdão, considerou que, mesmo que o referido imposto sobre os veículos pes...
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