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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Jan. 2021
N.º Processo: C-631/18 (Acórdão)
Texto completo:
mercado de instrumentos financeiros diretiva delegada (ue) 2017/593 falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de ...Pré-visualização: Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)13 de janeiro de 2021 (*)«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Mercado de instrumentos financeiros — Diretiva Delegada (UE) 2017/593 — Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição»No processo C‑631/18,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, que deu entrada em 8 de outubro de 2018,Comissão Europeia, representada por T. Scharf e B. Rous Demiri, na qualidade de a...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-631/18
Acórdão |
C-631/18
Acórdão |
13.01.21 |
mercado de instrumentos financeiros
diretiva delegada (ue) 2017/593
falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de ...
artigo 258.° tfue
incumprimento de estado
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-631/18 (Acórdão) • 13 Jan. 2021
Sumário:
1) Não tendo adotado, no termo do prazo fixado no parecer fundamentado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Diretiva Delegada (UE) 2017/593 da Comissão, de 7 de abril de 2016, que completa a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à proteção dos instrumentos financeiros e dos fundos pertencentes a clientes, às obrigações em matéria de governação dos produtos e às regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários, e, portanto, não tendo comunicado essas disposições à Comissão Europeia, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 14.° da Diretiva Delegada 2017/593. 2) A República da Eslovénia é condenada nas despesas.
Pré-visualização:
Edição provisóriaACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)13 de janeiro de 2021 (*)«Incumprimento de Estado — Artigo 258.° TFUE — Mercado de instrumentos financeiros — Diretiva Delegada (UE) 2017/593 — Falta de transposição e/ou de comunicação das medidas de transposição»No processo C‑631/18,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, que deu entrada em 8 de outubro de 2018,Comissão Europeia, representada por T. Scharf e B. Rous Demiri, na qualidade de agentes,demandante,contraRepública da Eslovénia, representada por V. Klemenc, na qualidade de agente,demandada,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),composto por: A. Prechal, presidente de secção, K. Lenaerts, presidente do Tribunal de Justiça, exercendo funções de juiz da Terceira Secção, A. Kumin, N. Wahl e F. Biltgen (relator), juízes,advogado‑geral: P. Pikamäe,secretário: A. Calot Escobar,vistos os autos,vista a decisão tomada, ouvido o advogado‑geral, de julgar a causa sem apresentação de ...
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