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Conclusões
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-66/14 • 16 Abril 2015
Texto completo:
liberdade de estabelecimento nos termos dos artigos 49.° tfue ... tributação de grupos de empresas (gruppenbesteuerung direito fiscalCONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL JULIANE KOKOTT de 16 de abril de 2015 1 Processo C‑66/14 Finanzamt Linz contra Bundesfinanzgericht, Außenstelle Linz [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria)] «Direito fiscal — Imposto nacional sobre as sociedades — Liberdade de estabelecimento nos termos dos artigos 49.° TFUE e 43.° CE — Proibição de execução dos auxílios nos termos do artigo 108.°, n.° 3, terceiro período, TFUE e do artigo 87.°, n.°...
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Acórdão
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-66/14 • 06 Out. 2015
Texto completo:
reenvio prejudicial aquisição de uma participação no capital de uma filial auxílios de estadoACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção) 6 de outubro de 2015 ( * ) «Reenvio prejudicial — Artigos 49.° TFUE, 54.° TFUE, 107.° TFUE e 108.°, n.° 3, TFUE — Liberdade de estabelecimento — Auxílios de Estado — Tributação dos grupos de sociedades — Aquisição de uma participação no capital de uma filial — Amortização do valor comercial da empresa — Limitação às participações em sociedades residentes» No processo C‑66/14, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresenta...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| EU |
TJUE
TJUE
C-66/14
Conclusões |
C-66/14
Conclusões |
Abril 2015 16.04.15 |
liberdade de estabelecimento nos termos dos artigos 49.° tfue ...
tributação de grupos de empresas (gruppenbesteuerung
direito fiscal
proibição de execução dos auxílios nos termos do artigo ...
imposto nacional sobre as sociedades
|
| EU |
TJUE
TJUE
C-66/14
Acórdão |
C-66/14
Acórdão |
Out. 2015 06.10.15 |
reenvio prejudicial
aquisição de uma participação no capital de uma filial
auxílios de estado
limitação às participações em sociedades residentes
liberdade de estabelecimento
|
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...processo principal.24. É certo que, nos termos do artigo 267.°, segundo parágrafo, TFUE, incumbe em princípio ao órgão jurisdicional nacional determinar se a resposta a uma questão sobre a interpretação do direito da União é necessária para a decisão no processo principal. Todavia, segundo jurisprudência assente, o Tribunal de Justiça pode recusar‑se a responder a uma questão prejudicial, nomeadamente, quando seja manifesto que a interpretação do direito da União solicitada pelo órgão jurisdicional nacional não tem qualquer relação com a realidade ou com o objeto do litígio no processo principal 5.25. A Comissão considera que, no processo principal, a IFN‑Holding e a sua sociedade‑mãe não podem invocar uma eventual violação, pelo regime austríaco, da proibição de execução dos auxílios nos termos do artigo 108.°, n.° 3, terceiro período, TFUE, para, por seu lado, beneficiarem do regime de amortização do goodwill. Tal direito só pode resultar de uma violação da liberdade de estabelecimen...
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...processos relativos a auxílios estatais, os órgãos jurisdicionais nacionais têm por única missão salvaguardar os direitos dos litigantes até ser tomada a decisão final da Comissão em aplicação do artigo 108.°, n.° 3, TFUE. Ora, tal situação não se verifica no caso vertente, uma vez que nenhuma das partes no litígio no processo principal formulou qualquer pretensão com fundamento nos artigos 107.° TFUE e seguintes.18 A Comissão, por sua vez, considera que a IFN‑Holding e a IFN não poderiam, de qualquer modo, invocar, perante o órgão jurisdicional nacional, a ilegalidade da regra contida no § 9, n.° 7, da Lei relativa ao imposto sobre as sociedades de 1988 tendo em conta o direito em matéria de auxílios de Estado.19 Recorde‑se que um pedido de decisão prejudicial submetido por um órgão jurisdicional nacional só pode ser declarado inadmissível quando for manifesto que a interpretação do direito da União solicitada não tem qualquer relação com a realidade ou com o objeto do litígio no proc...
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