- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
Pesquisa exata
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
2
resultados encontrados
-
Tribunal de Justiça da União Europeia • 03 Abril 2019
N.º Processo: C-722/17 (Conclusões)
Texto completo:
artigo 24.o, pontos 1 e 5 pedido de decisão prejudicial actio paulianaCONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL EVGENI TANCHEV apresentadas em 3 de abril de 2019 1 Processo C ‑ 722/17 Norbert Reitbauer, Dolinschek GmbH, B.T.S. Trendfloor Raumausstattungs ‑ GmbH, Elektrounternehmen K. Maschke GmbH, Klaus Egger, Architekt DI Klaus Egger Ziviltechniker GmbH contra Enrico Casamassima [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Villach (Tribunal de Primeira Instância de Villach, Áustria)] «Pedido de decisão prejudicial — Espaço...
-
Tribunal de Justiça da União Europeia • 10 Jul. 2019
N.º Processo: C-722/17 (Acórdão)
Texto completo:
artigo 24.o, pontos 1 e 5 competência judiciária em matéria civil e comercial competências exclusivasACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 10 de julho de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Competências exclusivas — Artigo 24.o, pontos 1 e 5 — Litígios em matéria de direitos reais sobre imóveis e de execução de decisões — Procedimento de adjudicação judicial de um imóvel — Ação de oposição ao estado de repartição do produto dessa adjudicação» No ...
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-722/17
Conclusões |
C-722/17
Conclusões |
03.04.19 |
artigo 24.o, pontos 1 e 5
pedido de decisão prejudicial
actio pauliana
regulamento n.° 1215/2012
artigo 7.o, ponto 1, alínea a)
|
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-722/17
Acórdão |
C-722/17
Acórdão |
10.07.19 |
artigo 24.o, pontos 1 e 5
competência judiciária em matéria civil e comercial
competências exclusivas
regulamento n.° 1215/2012
espaço de liberdade, segurança e justiça
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-722/17 (Conclusões) • 03 Abril 2019
CDU: Mostrar CDUPré-visualizar:
CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERAL EVGENI TANCHEV apresentadas em 3 de abril de 2019 1 Processo C ‑ 722/17 Norbert Reitbauer, Dolinschek GmbH, B.T.S. Trendfloor Raumausstattungs ‑ GmbH, Elektrounternehmen K. Maschke GmbH, Klaus Egger, Architekt DI Klaus Egger Ziviltechniker GmbH contra Enrico Casamassima [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Villach (Tribunal de Primeira Instância de Villach, Áustria)] «Pedido de decisão prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial — Competências especiais — Artigo 24.o, pontos 1 e 5 — Repartição do produto obtido com uma venda judicial — Ação de oposição — Artigo 7.o, ponto 1, alínea a) — Conceito de “matéria contratual” — Actio pauliana» 1. O presente pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bezirksgericht Villach (Tribunal de Primeira Instância d...
Abrir
Fechar
Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-722/17 (Acórdão) • 10 Jul. 2019
CDU: Mostrar CDUPré-visualizar:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção) 10 de julho de 2019 ( * ) «Reenvio prejudicial — Espaço de liberdade, segurança e justiça — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Competência judiciária em matéria civil e comercial — Competências exclusivas — Artigo 24.o, pontos 1 e 5 — Litígios em matéria de direitos reais sobre imóveis e de execução de decisões — Procedimento de adjudicação judicial de um imóvel — Ação de oposição ao estado de repartição do produto dessa adjudicação» No processo C‑722/17, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Bezirksgericht Villach (Tribunal de Primeira Instância de Villach, Áustria), por Decisão de 19 de dezembro de 2017, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 27 de dezembro de 2017, no processo Norbert Reitbauer, Dolinschek GmbH, B.T.S. Trendfloor Raumausstattungs ‑ GmbH, Elektrounnehmen K. Maschke GmbH, Klaus Egger, Architekt DI Klaus Egger Ziviltechniker G...
Abrir
Fechar