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resultados encontrados
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Tribunal da Relação de Évora • 23 Fev. 2016
N.º Processo: 506/13.1TBTMR-D.E1
Acácio Neves
Texto completo:
oposição à execução aval livrança1. Ao contrário do que sucede com a fiança, no aval dado à livrança estamos perante duas obrigações com dois devedores distintos, a obrigação do subscritor da livrança e a obrigação do avalista – o que significa que a obrigação deste se mantém independentemente da nulidade da obrigação do subscritor, a menos que a nulidade resulte de um vício de forma, nos termos do disposto no art. 32º da LULL. 2. O facto de a pessoa que subscreve a livrança em representação da sociedade subscritora n...
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Tribunal da Relação de Évora • 17 Dez. 2015
N.º Processo: 159/14.0TBPSR-B.E1
Acácio Neves
Texto completo:
despesas judiciais falta de pagamento da taxa de justiçaTendo os embargantes outorgado procuração pela qual constituíram suas mandatárias uma advogada e uma advogada estagiária, por esta ordem (e sem qualquer restrição em termos de representação, designadamente no que se refere ao recebimento das notificações), não é irregular a notificação feita à advogada (que surge em primeiro lugar nas procurações). Sumário do Relator
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Tribunal da Relação de Évora • 17 Dez. 2015
N.º Processo: 525/13.8TBVRS.E1
Acácio Neves
Texto completo:
acidente de viação prescrição do direito à indemnização1 - Para efeitos de início da contagem do prazo de prescrição de 3 anos, a que alude o nº 1 do art.º 498º do C. Civil, o que releva não é o conhecimento do direito em termos jurídicos mas sim o conhecimento dos factos constitutivos do direito. 2 - Assim, emergindo o direito do lesado de acidente de viação, e conhecendo aquele, na data do acidente as circunstâncias do acidente, relativas à identidade do responsável e à existência do dano, é em princípio nessa data que se inicia a ...
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Tribunal da Relação de Évora • 19 Abril 2007
N.º Processo: 2616/06-3
Acácio Neves
Texto completo:
responsabilidade civil por acidente de viaçãoApós concluída uma manobra de ultrapassagem e retomada a hemi-faixa destinada ao sentido de marcha, o condutor do veículo ultrapassado deve regular a sua marcha por forma a não embater no veículo que o ultrapassou.
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Tribunal da Relação de Évora • 15 Maio 2008
N.º Processo: 409/08-2
Acácio Neves
Texto completo:
competência em razão da matériaSe ao entregar um imóvel a uma instituição privada, em regime de comodato, uma autarquia visou a prossecução de fins sociais de natureza pública e actuou enquanto entidade pública, a competência para decidir conflitos surgidos pertence aos tribunais administrativos e fiscais.
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Tribunal da Relação de Évora • 15 Maio 2008
N.º Processo: 3203/07-2
Acácio Neves
Texto completo:
título executivoUma mera proposta para concessão de crédito não contém em si qualquer direito a reembolso, pois está ainda dependente de aceitação e, consequentemente não constitui título executivo.
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Tribunal da Relação de Évora • 13 Dez. 2007
N.º Processo: 2395/07-2
Acácio Neves
Texto completo:
protecção de crianças em perigoO interesse superior da criança é o fim último de qualquer medida a tomar pelos Tribunais.
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Tribunal da Relação de Évora • 16 Dez. 2008
N.º Processo: 1933/08-3
Acácio Neves
Texto completo:
objecto do recurso acção de preferênciaI – Os recursos não visam a apreciação de uma nova questão, mas sim reapreciar as suscitadas e analisadas na instância a quo. II – A invalidade de um contrato de arrendamento, tendo por objecto um prédio indiviso, subscrito por um dos comproprietários só pode ser invocada pelos comproprietários não subscritores e, caso o não façam, não afecta a posição do arrendatário.
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Tribunal da Relação de Évora • 21 Jun. 2007
N.º Processo: 727/07-2
Acácio Neves
Texto completo:
modificabilidade da decisão de factoTendo o Juiz, na Primeira Instância, procedido a uma análise crítica das provas que lhe foram presentes e não tendo sido apresentados pelo recorrente elementos concretos de tal análise estar viciada, não pode a Relação questionar da livre convicção do julgador.
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Tribunal da Relação de Évora • 27 Março 2014
N.º Processo: 36-F/2000.E1
Acácio Neves
Texto completo:
incumprimento das responsabilidades parentais fundo de garantia de alimentos devidos a menores montante da pensãoA prestação a suportar pelo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode ser fixada em montante superior ao da prestação alimentar que havia sido fixada ao progenitor incumpridor. Sumário do relator
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Tribunal da Relação de Évora • 17 Março 2010
N.º Processo: 2903/08.5TBFAR-A.E1
Acácio Neves
Texto completo:
competência materialI - A competência em razão da matéria, deve ser aferida em função da relação jurídica que se discute na acção, tal como ela foi apresentada pelo autor. II - É da competência dos Tribunais comuns decidir quanto a um contrato de compra e venda celebrado entre um particular e uma Câmara Municipal, embora viessem os bens transaccionados a vir a ser utilizados pela autarquia numa obra pública.
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Tribunal da Relação de Évora • 03 Maio 2007
N.º Processo: 2943/06-2
Acácio Neves
Texto completo:
arrendamento para habitação falta de pagamento da renda abuso de direitoI – Para operar a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, o inquilino terá de pagar as rendas em atraso, acrescido de 50% até à apresentação da contestação, independentemente de o fazer de uma só vez ou faseadamente. II - Se na sentença ficou exarado que uma questão fica prejudicada face à posição tomada em relação a outra, não existe nulidade por omissão de pronúncia. III – São da responsabilidade do inquilino as custas da a...
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Tribunal da Relação de Évora • 22 Março 2007
N.º Processo: 176/07-3
Acácio Neves
Texto completo:
procedimentos cautelares recurso de agravo prazoI - Decidido o procedimento cautelar e executada a medida cautelar, deixa de ter razão de ser o carácter urgente do processo, previsto no artigo382º, nº 1, do C.P.C.. II – No circunstancialismo referido em I, o prazo para apresentação das alegações de recurso, suspende-se durante as férias judiciais.
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Tribunal da Relação de Évora • 01 Fev. 2007
N.º Processo: 1915/06-2
Acácio Neves
Texto completo:
causa prejudicialInstaurada uma acção de simples apreciação com vista a apurar qual a vontade real dos Inventariados-Doadores, a mesma é prejudicial em relação ao inventário, pois que o resultado daquela acção influi na forma da partilha.
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Tribunal da Relação de Évora • 08 Nov. 2007
N.º Processo: 1613/07-2
Acácio Neves
Texto completo:
comodatoI – O contrato de comodato, embora seja um contrato real, tem eficácia puramente obrigacional, apenas vinculando os intervenientes e não erga omnes. II – Para que o contrato de comodato esteja perfeito não basta o mero acordo das partes, mas também a entrega da coisa. III – Na falta de estipulação de qualquer prazo, o comodatário pode exigir do subcomodatário a restituição da coisa a todo o tempo.
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Tribunal da Relação de Évora • 17 Abril 2008
N.º Processo: 2670/07-3
Acácio Neves
Texto completo:
acção de divórcio morte presumidaI – Após a reforma do Código Civil de 1977, a declaração de morte presumida não dissolve o casamento. II – Nada impede que o cônjuge presente queira ver dissolvido o casamento através da instauração de uma acção de divórcio, desde que para tanto tenha fundamento legal.
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Tribunal da Relação de Évora • 13 Março 2008
N.º Processo: 3006/07-3
Acácio Neves
Texto completo:
presunção legal contrato de mediaçãoTendo-se provado que o devedor se limitou a aceitar como boa a opinião de um terceiro (que não investigou minimamente e se veio a verificar ser falsa), não ilide a presunção contida no artigo 799º, nº 1, do Código Civil.
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Tribunal da Relação de Évora • 03 Dez. 2008
N.º Processo: 1776/08-3
Acácio Neves
Texto completo:
servidão legal nulidade de sentença servidão de passagemI – Só os factos provados têm que ser referenciados (os admitidos por acordo, provados por documentos, confissão reduzida a escrito e das respostas ao questionário) e não os meios de prova propriamente ditos, designadamente relatórios periciais, que mais não são do que meios de prova da matéria controvertida, constante da base instrutória. II – Há que considerar um prédio como encravado se um caminho que parte duma rua pública permite atingir a proximidade de uma construção nele existe...
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Tribunal da Relação de Évora • 29 Nov. 2007
N.º Processo: 1393/07-2
Acácio Neves
Texto completo:
caducidade compropriedade comunhão geral de bensI – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente, que o pedido do autor caducou, há que ter como suscitada a respectiva excepção, mesmo que o respectivo pedido não tenha sido formulado de forma expressa. II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares. III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular de determinada quota-parte, de um bem.
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Tribunal da Relação de Évora • 14 Out. 2009
N.º Processo: 852/09.9TBLLE.E1
Acácio Neves
Texto completo:
declaração de insolvênciaSe é certo que a impossibilidade de satisfação da generalidade das obrigações, se pode retirar do incumprimento de uma simples obrigação, impõe-se, neste caso que se atente no valor da dívida e a outras circunstâncias que num processo de raciocínio lógico, se conclua no sentido da impossibilidade de cumprimento da generalidade das obrigações do devedor.
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
506/13.1TBTMR-D.E1
|
506/13.1TBTMR-D.E1 | 23.02.16 |
oposição à execução
aval
livrança
vício de forma
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
159/14.0TBPSR-B.E1
|
159/14.0TBPSR-B.E1 | 17.12.15 |
despesas judiciais
falta de pagamento da taxa de justiça
|
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
525/13.8TBVRS.E1
|
525/13.8TBVRS.E1 | 17.12.15 |
acidente de viação
prescrição do direito à indemnização
|
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
2616/06-3
|
2616/06-3 | 19.04.07 |
responsabilidade civil por acidente de viação
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
409/08-2
|
409/08-2 | 15.05.08 |
competência em razão da matéria
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
3203/07-2
|
3203/07-2 | 15.05.08 |
título executivo
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
2395/07-2
|
2395/07-2 | 13.12.07 |
protecção de crianças em perigo
|
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|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
1933/08-3
|
1933/08-3 | 16.12.08 |
objecto do recurso
acção de preferência
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
727/07-2
|
727/07-2 | 21.06.07 |
modificabilidade da decisão de facto
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
36-F/2000.E1
|
36-F/2000.E1 | 27.03.14 |
incumprimento das responsabilidades parentais
fundo de garantia de alimentos devidos a menores
montante da pensão
|
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
2903/08.5TBFAR-A.E1
|
2903/08.5TBFAR-A.E1 | 17.03.10 |
competência material
|
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
2943/06-2
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2943/06-2 | 03.05.07 |
arrendamento para habitação
falta de pagamento da renda
abuso de direito
nulidade de sentença
resolução do contrato
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
176/07-3
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176/07-3 | 22.03.07 |
procedimentos cautelares
recurso de agravo
prazo
alegações
férias judiciais
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
1915/06-2
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1915/06-2 | 01.02.07 |
causa prejudicial
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
1613/07-2
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1613/07-2 | 08.11.07 |
comodato
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
2670/07-3
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2670/07-3 | 17.04.08 |
acção de divórcio
morte presumida
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
3006/07-3
|
3006/07-3 | 13.03.08 |
presunção legal
contrato de mediação
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
1776/08-3
|
1776/08-3 | 03.12.08 |
servidão legal
nulidade de sentença
servidão de passagem
prédio encravado
|
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Tribunal da Relação de Évora
TRE
1393/07-2
|
1393/07-2 | 29.11.07 |
caducidade
compropriedade
comunhão geral de bens
|
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
852/09.9TBLLE.E1
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852/09.9TBLLE.E1 | 14.10.09 |
declaração de insolvência
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Sumário:
1. Ao contrário do que sucede com a fiança, no aval dado à livrança estamos perante duas obrigações com dois devedores distintos, a obrigação do subscritor da livrança e a obrigação do avalista – o que significa que a obrigação deste se mantém independentemente da nulidade da obrigação do subscritor, a menos que a nulidade resulte de um vício de forma, nos termos do disposto no art. 32º da LULL.
2. O facto de a pessoa que subscreve a livrança em representação da sociedade subscritora não ter poderes para a vincular validamente, não constitui para os referidos efeitos, vício de forma mas apenas perante uma situação de inexistência da obrigação da sociedade avalizada.
3. Assim, e uma vez que a assinatura da subscritora se encontra colocada no lugar destinado para o efeito, tendo igualmente aí sido colocado o carimbo da sua firma social, não estamos perante uma situação de vício de forma que determine a nulidade do aval.
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Acordam nesta Secção Cível os Juízes do Tribunal da Relação de Évora:
B… veio, por apenso à execução comum que o C…, S.A ., lhe moveu a si, a D … e a E … (com base em três livranças subscritas pela sociedade F…Cª Lda., e avalizadas por D… (em nome próprio e em representação de G…), e pelo ora embargante B… e sob a alegação de que o referido G… veio a falecer, tendo-lhe sucedido como seus herdeiros as referidas D… e E…), deduzir embargos de executado, pedindo que fosse extinta a execução.
Alegou para tanto e em resumo que as livranças dadas à execução não foram subscritas validamente, pelo que são igualmente inválidos os avales prestados pelos executados, e isto porque as livranças foram assinadas por si, B…, sem a menção de gerente ou administrador, e sem que a procuração que lhe foi outorgada concedesse poderes para tal, sendo que ainda que tal menção existisse, nunca a sociedade ficaria vinculada pelo facto de os seus estatutos exigirem a assinatura de dois geren...
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Sumário:
Tendo os embargantes outorgado procuração pela qual constituíram suas mandatárias uma advogada e uma advogada estagiária, por esta ordem (e sem qualquer restrição em termos de representação, designadamente no que se refere ao recebimento das notificações), não é irregular a notificação feita à advogada (que surge em primeiro lugar nas procurações).
Sumário do Relator
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Acordam, em Conferência, os Juízes que constituem a Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora.
No âmbito dos autos de Processo Comum Colectivo n.º 134/12.9GDEVR, a correrem termos pelo 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Évora, mostra-se deduzida acusação pelo Ministério Público contra o arguido:
IMOA , filho de (…), nascido a 1 de Maio de 1972, Solteiro, desempregado, (…);
Imputando-lhe a prática, como autor material, de um crime de furto na forma tentada, p. e p. pelo arts. 203.º, n.ºs 1 e 2, do Cód. Penal, de dois crimes de ameaças, p. e p. pelo art.º 153.º, n.º 1, do Cód. Penal, e de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, p. e p. pelo art. 347.º, n.º 1, do Cód. Penal.
Oportunamente foram apensados a estes autos os seguintes processos:
- Processo Comum singular n° 1132/12.8PBEVR, do 1.º Juízo Criminal de Évora, no âmbito do qual o M.P. proferiu acusação contra o mesmo arguido pela prática de dois crimes de roubo, na forma consumad...
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Sumário:
1 - Para efeitos de início da contagem do prazo de prescrição de 3 anos, a que alude o nº 1 do art.º 498º do C. Civil, o que releva não é o conhecimento do direito em termos jurídicos mas sim o conhecimento dos factos constitutivos do direito.
2 - Assim, emergindo o direito do lesado de acidente de viação, e conhecendo aquele, na data do acidente as circunstâncias do acidente, relativas à identidade do responsável e à existência do dano, é em princípio nessa data que se inicia a contagem do prazo prescricional.
3 - Para o efeito, é de todo irrelevante o facto de entretanto ter decorrido processo-crime contra o autor na acção, não fazendo sentido que tivesse que ficar à espera do resultado do processo-crime (relativo ao acidente) que até foi instaurado contra si e que não se destinava a averiguar a responsabilidade do outro condutor.
Sumário do Relator
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Proc.º N.º 525/13.8TBVRS.E1 (2ª Secção Cível)
Acordam nesta Secção Cível os Juízes do Tribunal da Relação de Évora:
(…) intentou declarativa ordinária (agora sob a forma de processo comum), contra o Fundo de Garantia Automóvel – Instituto de Seguros de Portugal, pedindo que este fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 85.693,00 (€ 9.093,00 de danos patrimoniais e € 76.600,00 de danos não patrimoniais).
Alegou, para tanto e em resumo, a ocorrência de um acidente de viação, no qual intervieram um seu veículo automóvel, por si conduzido e um ciclomotor, e do qual resultaram para si danos cujo ressarcimento pede, a culpa do condutor deste e a inexistência de seguro relativamente ao ciclomotor.
Citada, contestou a ré, invocando a prescrição do direito do autor, a sua ilegitimidade por preterição do litisconsórcio necessário passivo (falta de demanda dos sucessores do falecido condutor e proprietário do ciclomotor), e defendendo-se ainda por impugnaçã...
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Sumário:
Após concluída uma manobra de ultrapassagem e retomada a hemi-faixa destinada ao sentido de marcha, o condutor do veículo ultrapassado deve regular a sua marcha por forma a não embater no veículo que o ultrapassou.
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PROCESSO Nº 2616/06 - 3
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
“A” intentou, em 21.07.2004, acção declarativa ordinária contra “B”, pedindo que esta seja condenada a pagar-lhe: a) a quantia de € 30.000,00, a título de incapacidade parcial permanente; b) a quantia de € 50.000,00, a título de danos morais; c) a quantia de € 7.500,00, a título de perca total do motociclo; d) a quantia de € 512,73 relativa ao total das despesas hospitalares, consultas, exames e medicamentos; e) as despesas em dívida ao Hospital do …; f) e os juros de mora, calculados à taxa legal, bem como nos vincendos, até integral pagamento.
Alegou para tanto e em resumo a ocorrência de determinado acidente de viação no qual interveio o motociclo do autor, por ele conduzido, e um veículo, auto caravana de matrícula estrangeira, o qual, após ter sido ultrapassado pelo autor e após este ter travado para evitar o atropelamento de um cão, foi embater no motociclo do autor, do que resultaram para o autor diversos da...
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Sumário:
Se ao entregar um imóvel a uma instituição privada, em regime de comodato, uma autarquia visou a prossecução de fins sociais de natureza pública e actuou enquanto entidade pública, a competência para decidir conflitos surgidos pertence aos tribunais administrativos e fiscais.
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PROCESSO Nº 409/08-2
*
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
* “A” intentou, em 23.11.2007, procedimento cautelar de restituição provisória de posse contra o “B”, pedindo que seja restituída à posse do prédio urbano sito na Rua …, n° …, freguesia de …, concelho de …
Alegou para tanto e em resumo que tal prédio, pertencente ao requerido lhe foi por este dado de comodato, por contrato outorgado em 27.11.2006, pelo prazo de 20 anos, renovável por iguais períodos, que o prédio foi à requerente entregue naquela data, tendo a mesma assumido a obrigação de realizar as obras necessárias à recuperação do imóvel e ao fim a que se destinava o contrato, obras essas que realizou e concluiu, sob acompanhamento do requerido.
Mais alegou que, apesar de ter dado cumprimento às cláusulas do contrato e quando o imóvel se encontrava em condições de dar satisfação aos fins para que foi recuperado, em 28.07.2007, o requerido lhe enviou um ofício a comunicar a resolução do con...
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Sumário:
Uma mera proposta para concessão de crédito não contém em si qualquer direito a reembolso, pois está ainda dependente de aceitação e, consequentemente não constitui título executivo.
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*
PROCESSO Nº 3203/07-2
*
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
* “A” intentou, em 23.03.2007 execução comum contra “B” , visando obter o pagamento da quantia de € 5.352,78, respeitante a capital em dívida (€ 4.414,25) e juros de mora à taxa comercial de 4% (€ 92,88).
Alegou para o efeito que celebrou com a executada um contrato de crédito em conta corrente, no qual foi peticionada o montante de € 4.000 (conforme documento n° 1, junto a fls. 15), montante esse que foi aprovado, conforme carta enviada à executada (doc. n° 2, junto a fls. 16) e conforme resulta do extracto de conta corrente junto aos autos (como doc. n° 3, a fls. 17 e 18).
Mais alegou que, tendo-se comprometido a pagar mensalmente a quantia de € 130,00, a executada deixou de pagar a partir da segunda prestação, pelo que procedeu à resolução do contrato, nos termos contratuais, por carta enviada com aviso de recepção, datada de 17.07.2006 (conforme doc. n° 4, junto a fls. 19).
Mais alegou ai...
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Sumário:
O interesse superior da criança é o fim último de qualquer medida a tomar pelos Tribunais.
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*
PROCESSO Nº 2395/07 – 2
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*O Ministério Público instaurou, em 24.05.2006, processo de promoção e protecção relativo aos menores “A”, nascido em 12.04.1998, e “B”, nascida em 12.07.2000, filhos de “C” e de “D”, requerendo que, para salvaguardar a situação de perigo para a saúde e segurança dos menores, caso estes fossem entregues à progenitora, fosse proferida decisão provisória que confirmasse a institucionalização dos mesmos no “E” e na “F”
Alegou para tanto e em resumo que os pais dos menores, devido a alcoolismo do pai e debilidade mental da mãe, revelam uma total incapacidade para cuidar dos menores. Pondo em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação e desenvolvimento; que a mãe saiu de casa em Abril de 2004, deixando os menores entregues ao pai, que não cuidou da sua alimentação e higiene, o que tinha apenas era feito pontualmente por uma tia paterna, e que se embriagava com frequência, tornando-se agressivo para os menores.
M...
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Sumário:
I – Os recursos não visam a apreciação de uma nova questão, mas sim reapreciar as suscitadas e analisadas na instância a quo.
II – A invalidade de um contrato de arrendamento, tendo por objecto um prédio indiviso, subscrito por um dos comproprietários só pode ser invocada pelos comproprietários não subscritores e, caso o não façam, não afecta a posição do arrendatário.
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PROCESSO Nº 1933/08 - 2
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ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
* “A” e mulher, “B” intentaram, em 06.07.2006, acção declarativa ordinária contra “C” , “D” , “E” e marido, “F” , “G” , “H” e “I” e mulher, “J” , pedindo que sejam os autores colocados no lugar dos réus adquirentes na compra que estes efectuaram, devendo, por via disso, ser-lhes adjudicado o prédio identificado objecto de venda, mediante o pagamento do preço e demais despesas com aquela compra, depositada que está aquela quantia.
Alegaram para tanto e em resumo que por escritura de 08.03.2006, os 1ºs réus (todos os acima indicados com excepção dos 2 últimos, “I” e mulher), venderam aos 2°s réus determinado prédio rústico pelo preço de € 93.325,64, que tal prédio confina com dois prédios dos autores que, no seu conjunto, têm uma área inferior à da unidade de cultura e que por isso têm direito de preferência, direito cujo exercício lhes não foi facultado.
Citados os réus, contes...
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Sumário:
Tendo o Juiz, na Primeira Instância, procedido a uma análise crítica das provas que lhe foram presentes e não tendo sido apresentados pelo recorrente elementos concretos de tal análise estar viciada, não pode a Relação questionar da livre convicção do julgador.
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PROCESSO Nº 727/07 - 2
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A” e mulher “B” intentaram, em 09.07.2002, acção declarativa sumária contra “C” e mulher “D”, pedindo que sejam declarados donos de determinado prédio urbano, identificado no art. 1º da p.i., e que os réus sejam condenados a reconhecer tal direito de propriedade e a abrirem mão do logradouro desse prédio, bem como a taparem a janela que abriram no seu prédio, para além do cancelamento de quaisquer registos referentes ao dito prédio feitos a favor dos réus ou por eles requeridos.
Alegaram para tanto e em resumo que são donos do mencionado prédio, que adquiriram por compra a terceiros, os quais o haviam adquirido por usucapião, o qual é constituído por um edifício (já por eles construído) e um logradouro e que a partir de certa altura os réus começaram a ocupar esse logradouro, tendo colocado um portão no acesso ao mesmo e tendo construído uma janela que deita directamente para esse logradouro do prédio dos autores....
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Sumário:
A prestação a suportar pelo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores pode ser fixada em montante superior ao da prestação alimentar que havia sido fixada ao progenitor incumpridor.
Sumário do relator
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Acordam nesta Secção Cível os Juízes do Tribunal da Relação de Évora:
No âmbito dos autos de incumprimento das responsabilidades parentais relativo ao menor I... , que teve origem em requerimento do Ministério Público em representação do menor baseado na falta de cumprimento, por parte do progenitor P... , do acordado em sede de alimentos, tendo-se apurado não ter o progenitor outros rendimentos para além do subsídio de desemprego no montante diário de 12,41 €, com terminus em 2.04.2013, foi pelo Ministério Público requerida a fixação de quantia a título de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores (adiante designado por FGADM), em substituição do requerido.
Junto relatório social, veio a ser proferida decisão , nos termos da qual se decidiu fixar em € 100,00 a prestação mensal a pagar pelo FGADM relativamente ao menor I....
Inconformado, interpôs o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. o presente recurs...
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Sumário:
I - A competência em razão da matéria, deve ser aferida em função da relação jurídica que se discute na acção, tal como ela foi apresentada pelo autor.
II - É da competência dos Tribunais comuns decidir quanto a um contrato de compra e venda celebrado entre um particular e uma Câmara Municipal, embora viessem os bens transaccionados a vir a ser utilizados pela autarquia numa obra pública.
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ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
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“A” intentou, em 13.11.2008, acção declarativa sob a forma sumaríssima contra o Município de …, pedindo que este fosse condenado a pagar-lhe a quantia de € 3.562,72, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação.
Alegou para tanto e em resumo que no exercício da sua actividade comercial forneceu ao réu diversos materiais e serviços, constantes das facturas juntas, no valor da quantia peticionada, que o réu, não obstante interpelado, se tem vindo a recusar a pagar.
Citado, contestou o réu, invocando a incompetência do Tribunal Judicial de …, onde foi intentada a acção, em razão da matéria, considerando que, estando a contratação do fornecimento em causa sujeito à regulação constante do DL 197/99 , de 08.06, por força do disposto no art. 4°, n° 1, al. e) do ETAF, são competentes para dirimir o litígio em causa os tribunais administrativos, para além de se defender por impugnação.
Respondeu a autora à contestação, pugnando pela ...
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Sumário:
I – Para operar a caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, o inquilino terá de pagar as rendas em atraso, acrescido de 50% até à apresentação da contestação, independentemente de o fazer de uma só vez ou faseadamente.
II - Se na sentença ficou exarado que uma questão fica prejudicada face à posição tomada em relação a outra, não existe nulidade por omissão de pronúncia.
III – São da responsabilidade do inquilino as custas da acção instaurada pelo senhorio visando a resolução do contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, quando tal pagamento, acrescido de 50%, só se verifica na pendência da causa até à apresentação da contestação.
IV – Se no momento da celebração do contrato de arrendamento para habitação, o senhorio tem conhecimento que o inquilino é emigrante em país estrangeiro, age com abuso de direito se depois instaurar acção a pedir a resolução do contrato, por falta de residência permanente.
V – A falta de residência permanente e estar o espaço locado encerrado por mais de um ano, são conceitos com pressupostos diferentes.
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PROCESSO Nº 2943/06 - 2
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A” e mulher, “B”, intentaram, em 23.09.2004, acção declarativa sumária contra “C”, pedindo que:
a) Seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, por falta de pagamento das rendas referentes a Junho a Setembro de 2004, ao abrigo do art. 64°, n° 1, al. a) do RAU;
b) Seja decretada a resolução do contrato de arrendamento por o arrendatário conservar o prédio desabitado por mais de um ano, ao abrigo da 1ª parte da al. i) do nº 1 do art. 64° do RAU;
c) Seja decretada a resolução do contrato de arrendamento, por o arrendatário não ter residência permanente no prédio destinado à habitação, ao abrigo da 2ª parte da al. i) do n° 1 do art. 64° do RAU;
d) Seja o réu condenado no despejo imediato do local arrendado e a entregá-lo livre de pessoas e bens;
e) Seja o réu condenado ao pagamento das rendas vencidas e não pagas, concretamente, desde a renda que se venceu em 01.06.2004: a renda de Junho de 2004, no valor...
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Sumário:
I - Decidido o procedimento cautelar e executada a medida cautelar, deixa de ter razão de ser o carácter urgente do processo, previsto no artigo382º, nº 1, do C.P.C..
II – No circunstancialismo referido em I, o prazo para apresentação das alegações de recurso, suspende-se durante as férias judiciais.
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PROCESSO Nº 176/07
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
“A” e mulher, “B”, intentaram contra “C” providência cautelar de arresto, providência essa que foi objecto de deferimento, tendo sido decretado e efectuado o arresto de determinados lotes de terreno.
Posteriormente, uma vez, transitada a decisão que determinou o arresto (e finda a providência)" veio a requerida pedir o levantamento da providência, com fundamento na sua caducidade, em virtude de na acção especial de fixação judicial de prazo (em seu entender, acção principal) ter sido indeferido o pedido dos requerentes, por decisão transitada em julgado.
Foi proferido despacho nos termos do qual foi indeferido o requerido levantamento da providência, com o fundamento de que a acção principal não é aquela que foi invocada (de fixação judicial de prazo) mas sim uma outra acção (ordinária) que se encontra pendente e na qual se pretende obter o pagamento do crédito invocado no procedimento cautelar de arresto.
Inconforma...
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Sumário:
Instaurada uma acção de simples apreciação com vista a apurar qual a vontade real dos Inventariados-Doadores, a mesma é prejudicial em relação ao inventário, pois que o resultado daquela acção influi na forma da partilha.
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PROCESSO Nº 1915/06
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
“A” requereu, em 21.12.95, inventário facultativo para partilha das heranças abertas pelo falecimento de seus pais, “B” e “C”, falecidos, respectivamente, em 27.03.1984 e 11.12.1994, os quais deixaram como seus únicos herdeiros os seus dois filhos, a requerente e “D” (adiante designado por requerido), indicando este, como herdeiro mais velho, para cabeça de casal.
Alegou para tanto que, encontrando-se as heranças indivisas, os inventariados, seus pais, fizeram uma doação em vida à requerente, em 11.09.1980, por conta da quota disponível, de uma terça parte de determinado prédio situado em …, e que, em 26.06.1983, fizeram uma outra doação em vida, igualmente por conta da quota disponível, a favor do seu irmão, “D”, de determinado prédio sito em … e que, sendo tais bens, para além dos bens móveis, os únicos bens das heranças, esta doação violou a legítima da requerente, nos termos do art. 2156° do C. Civil, constituindo um...
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Sumário:
I – O contrato de comodato, embora seja um contrato real, tem eficácia puramente obrigacional, apenas vinculando os intervenientes e não erga omnes.
II – Para que o contrato de comodato esteja perfeito não basta o mero acordo das partes, mas também a entrega da coisa.
III – Na falta de estipulação de qualquer prazo, o comodatário pode exigir do subcomodatário a restituição da coisa a todo o tempo.
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PROCESSO Nº 1613/07 – 2
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A” intentou, em 30.05.2005, acção declarativa sumária contra “B”, “C”, “D” e “E”, pedindo que os réus sejam condenados:
- a entregarem ao autor uma cópia da chave da porta de entrada da casa referida na petição inicial;
- a pagarem ao autor a quantia de € 2.400,00, a título de danos patrimoniais padecidos até à presente data, com juros à taxa legal a contar da citação;
- a pagarem ao autor a quantia de € 5.000,00 a título de danos não patrimoniais;
- e a pagarem a quantia que se vier a liquidar em momento oportuno, a título de indemnização pelas despesas consequentes de alojamento e alimentação que, a partir da propositura da presente acção, o autor venha a suportar nos fins de semana em que se desloque à reserva para a prática da caça e pesca.
Alegou para tanto e em resumo o seguinte:
Enquanto sócios de um clube de caça e pesca, o autor e os réus praticavam caça e pesca em determinada herdade, na qual existi...
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Sumário:
I – Após a reforma do Código Civil de 1977, a declaração de morte presumida não dissolve o casamento.
II – Nada impede que o cônjuge presente queira ver dissolvido o casamento através da instauração de uma acção de divórcio, desde que para tanto tenha fundamento legal.
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PROCESSO Nº 2670/07 – 3
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A”, residente no sítio do …, freguesia de …, concelho de …, intentou, em 03.04.2007, no Tribunal de Família e Menores da Comarca de …, acção especial de divórcio litigioso contra “B”, com residência actual no sítio de …, …, pedindo que seja decretado o divórcio entre ambos, devendo o réu ser declarado como único e exclusivo culpado.
Alegou, para tanto e em resumo que contraíram casamento entre si em 30.09.1961 e que o réu abandonou o lar conjugal em 1976, deixando a mulher e os filhos a viver com dificuldades e não mais ali regressando nem dando notícias, inexistindo da parte da ambos o propósito de restabelecer a comunhão de vida.
Mais alegou ainda que, desde então, só em Março de 2007 é que tomou conhecimento do paradeiro do réu.
Foi designada e teve lugar uma tentativa de conciliação no âmbito da qual foi junta pela autora uma certidão de nascimento do réu (fls. 26), na qual se encontra averbada a declaração ...
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Sumário:
Tendo-se provado que o devedor se limitou a aceitar como boa a opinião de um terceiro (que não investigou minimamente e se veio a verificar ser falsa), não ilide a presunção contida no artigo 799º, nº 1, do Código Civil.
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PROCESSO Nº 3006/07 – 3
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
* “A” intentou, em 13.07.2006, acção declarativa sumária contra “B” , pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 6.224,77 (€ 4.724,77 de danos patrimoniais, mais € 1.500,00 de danos não patrimoniais), acrescida de juros legais desde a citação e até integral pagamento.
Alegou para tanto e em resumo que, tendo celebrado com a ré um contrato de mediação imobiliária, nos termos da qual esta ficou de diligenciar por encontrar arrendatário idóneo para uma fracção autónoma da autora, a ré veio a informar da existência de um interessado, de nacionalidade espanhola que, segundo garantia sua, seria sério e cumpridor das suas obrigações, entregando dias depois dois exemplares do contrato de arrendamento já feito com o tal indivíduo, de quem recebeu logo duas rendas adiantadas, mas que o arrendatário não pagou qualquer outra renda, bem como as despesas a que se havia obrigado, vindo a sab...
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Sumário:
I – Só os factos provados têm que ser referenciados (os admitidos por acordo, provados por documentos, confissão reduzida a escrito e das respostas ao questionário) e não os meios de prova propriamente ditos, designadamente relatórios periciais, que mais não são do que meios de prova da matéria controvertida, constante da base instrutória.
II – Há que considerar um prédio como encravado se um caminho que parte duma rua pública permite atingir a proximidade de uma construção nele existente, mas já não a parte rústica devido à composição do terreno e a natureza acidentada desta.
III – Não existe qualquer violação ao disposto no artigo 1550º, do Código Civil, quando se reconhece a existência, por usucapião, de uma servidão de passagem constituída sobre um logradouro de prédio urbano.
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PROCESSO Nº 1776/08 - 3
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ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
* “A” e marido, “B” intentaram, em 13.10.2003, acção declarativa ordinária contra “C” e “D” , pedindo:
a) que os réus sejam condenados a reconhecer que os autores são os únicos e legítimos donos e possuidores do prédio misto sito na …, freguesia da …, …, inscrito na matriz rústica sob o artigo 27, Secção AC e a parte urbana omissa na matriz, descrito na Conservatória do Registo Predial de … sob o nº 2784/181202;
b) que seja reconhecido que do caminho assinalado a azul no doc. de fls. 30 pertence ao mencionado prédio dos autores uma faixa com uma largura de 3m e comprimento de 60m, e os réus condenados a assim verem julgado;
c) que os réus sejam condenados a destruir imediatamente a parede levantada ao longo do caminho, junto ao canal/levada, ficando o portão totalmente desobstruído e restabelecendo-se a passagem feita através dele há mais de 40 anos;
d) que os réus sejam condenado...
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Sumário:
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente, que o pedido do autor caducou, há que ter como suscitada a respectiva excepção, mesmo que o respectivo pedido não tenha sido formulado de forma expressa.
II – Na comunhão de bens deparamos com um património colectivo em que existe um só direito com dois sujeitos titulares.
III – Na compropriedade, cada um dos comproprietários é titular de determinada quota-parte, de um bem.
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PROCESSO Nº 1393/07 – 2
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A” instaurou, em 24.06.2002, processo de inventário por morte de seu marido, “B”, alegando que este, falecido, em 25.01.1999, sem deixar descendentes nem testamento, dispôs de todos os seus bens, por doação, a favor de “C”, doações essas que, por ofenderem a sua legítima, têm que ser reduzidas, por inoficiosidade.
Nomeada cabeça de casal a requerente, veio o requerido/donatário, “C”, deduzir impugnação, aceitando a existência das doações mas alegando que em face da existência de outros bens inexiste ofensa da legítima da requerente, reclamando a falta de relacionação de depósitos bancários existentes em instituições bancárias e do dinheiro resultante da venda de determinados bens móveis.
Após várias incidências processuais relacionadas com a falta de relacionação de bens, veio a ter lugar a conferência de interessados, no âmbito da qual veio a ser efectuada transacção, na sequência da qual foi dada a forma à part...
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Sumário:
Se é certo que a impossibilidade de satisfação da generalidade das obrigações, se pode retirar do incumprimento de uma simples obrigação, impõe-se, neste caso que se atente no valor da dívida e a outras circunstâncias que num processo de raciocínio lógico, se conclua no sentido da impossibilidade de cumprimento da generalidade das obrigações do devedor.
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ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
“A” intentou, em 03.04.2009, acção especial de insolvência contra “B”, pedindo que esta fosse declarada insolvente.
Alegou para tanto e em resumo o seguinte:
No âmbito da sua actividade de comércio de artigos para o lar, forneceu à requerida determinadas mercadorias, o que determinou a emissão de várias facturas.
Para pagamento de parte dessas facturas a requerida preencheu e entregou à requerente quatro cheques, no montante de € 4.981,20 cada um, os quais vieram a ser devolvidos por falta de provisão, o que levou a que a requerente intentasse a correspondente acção executiva, a correr termos no 3° juízo cível do mesmo Tribunal, sendo que, em relação a outra dívida, no valor de €25.536,55, intentou processo de injunção, que seguiu como execução, a correr termos neste mesmo juízo cível.
Apesar das tentativas efectuadas, a requerida nada pagou por conta das facturas e dos cheques devolvidos, relevando-se infrutíferas as diligências realiza...
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