- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
80
resultados encontrados
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 00103349 • 26 Abril 2001
Texto completo:
transgressão prescrição do procedimento criminalNas contravenções, a prescrição do procedimento criminal não corre a partir da acusação em juízo, equivalendo o auto de notícia à acusação.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0049433 • 26 Abril 2001
Texto completo:
participação tribunal competente processo tutelar de menoresIniciado um processo tutelar de menores, através de uma participação, fixa-se a competência do tribunal, sendo irrelevante a determinação da organização individual do processo.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo.
N.º Processo: 003375 • 22 Março 2001
Texto completo:
crime de dano crime particular afinidadeO crime de dano cometido pelo sobrinho por afinidade do dono do objecto danificado é um crime semi-público, visto que entre os dois há um vínculo de afinidade, mas no 3º grau da linha colateral.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0036399 • 06 Jun. 2002
Texto completo:
obrigação de permanência na habitação prisão preventiva burla agravadaI - A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com utilização de vigilância electrónica, não é de molde a afastar o perigo de continuação da actividade criminosa de agente de vários crimes de falsificação de documento e de burla qualificada, propiciante de avultados proventos, manifestando-se o arguido muito hábil nas suas condutas criminosas. II - É suficiente a fundamentação de um despacho de manutenção da prisão preventiva, que se reporta ao primitivo despacho relativo á...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0072599 • 20 Dez. 2001
Texto completo:
pena suspensa indemnização condiçãoA subordinação da suspensão da execução da pena ao pagamento de uma reparação ao ofendido, não se confunde com a fixação oficiosa de uma indemnização.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 6825/2003-9 • 27 Nov. 2003
Texto completo:
recurso efeitos subida do recursoO recurso, interposto pelo arguido, do despacho que lhe negou o apoio judiciário que requerera, sobe de imediato, em separado e com efeito suspensivo.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 6862/2002-9 • 24 Jun. 2004
Texto completo:
prazo especial complexidade do processo prisão preventivaAcordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa: A arguida (B), por acórdão proferido na 8ª Vara Criminal de Lisboa-1ª Secção, foi condenada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado p.e p. pelo art.º 24º, alíneas b) e c), do D.L. n º 15/93, de 22/01, na pena de seis anos de prisão, e pela prática de um crime de associação criminosa p.e p. pelo art.º 28º do D.L. n º 15/93, na pena de seis anos de prisão. Em cúmulo jurídi...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 2274/2003-9 • 16 Out. 2003
Texto completo:
assistente requisitos abertura de instruçãoAcordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa: (...) Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. * A questão que emerge no presente recurso e que importa dilucidar radica em saber se o requerimento para abertura de instrução formulado pelos assistentes não podia ter sido rejeitado nos termos do art.º 287º, nº 3, do C.P.Penal, e se, ao invés, deveriam os mesmos ter sido notificados para completar o dito requerimento. Vejamos. De aco...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 5619/2003-9 • 09 Out. 2003
Texto completo:
notificação ao mandatário assistente pagamento· Acordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa: No Processo de Inquérito , dos Serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra, requereu o queixoso (N) a sua constituição como assistente. Posteriormente, apreciando tal requerimento, proferiu o Exmº Juiz de Instrução Criminal despacho com o seguinte teor: · “Nuno Afonso de Sousa Dias Quintela Lucas veio requerer a sua constituição como assistente. · ...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0072299 • 22 Nov. 2001
Texto completo:
transcrição documentação da prova recursoI - Não procedendo, o recorrente, à transcrição das gravações efectuadas em audiência, ónus que sobre si impende, o tribunal superior apenas conhecerá de direito, salvo a ocorrência de vícios da sentença. II - Evidenciando, o comportamento do condutor-arguido, um comportamento altamente imprudente e inconsiderado, quer por inobservância do dever de cuidado genérico, como de um dever de cuidado especifico taxado de infracção grave pelo Código da Estrada, configura-se o conceito de negligência...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0054579 • 05 Abril 2001
Texto completo:
pressupostos crime de perigo ameaçaI - O crime de ameaças, previsto no artº 153º do CP, diferentemente do que sucedia no CP, na versão de 1982, em que revestia a natureza de crime de resultado, é, actualmente, de perigo concreto. II - A ameaça deve possuir potencialidade intimidatória, a avaliar " ex ante", tendo em consideração as circunstâncias do caso concreto, designadamente a credibilidade na exequibilidade no mal cominado, a forma , o lugar, o tempo, capacidade de delinquir do agente, seu passado criminal, e vinda, as ...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0037689 • 10 Maio 2001
Texto completo:
apresentação prescrição do procedimento contra-ordenacional prazoA remessa ao tribunal de auto de noticia que faça fé em juízo, implica a suspensão do decurso do prazo de prescrição do procedimento contravencional.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0075859 • 02 Nov. 2000
Texto completo:
sanação da nulidade irregularidade acusaçãoI - Não é manifestamente infundada e não deve ser rejeitada liminarmente a acusação de onde não conste expressamente a intenção com que o arguido agiu, embora esse elemento implicitamente nele se contenha. II - Deve taxar-se essa acusação de deficiente e essa deficiência é suprível, não no despacho a que alude o artigo 313º do C.P.P., dado o princípio do acusatório, mas no julgamento, através do mecanismo previsto no artigo 358º do mesmo código.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 7901/2002-9 • 03 Jul. 2003
Texto completo:
abuso de confiança fiscal sistema fiscalAcordam na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa: (...) · * Preliminarmente à apreciação do presente recurso, importa proceder à demarcação do seu âmbito e das questões concretas a tratar. É pacífica a jurisprudência, mormente do STJ, no sentido de que, sem prejuízo de questões de conhecimento oficioso verificação de qualquer dos vícios previstos no art.º 410º, nº 2, do C.P.P. ou de nulidade insanável o âmbito dos recursos se define pelas conclusões extr...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 32/2003-9 • 10 Jul. 2003
Texto completo:
provas peritagem jogo de fortuna e azar· Acordam na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa: No 2º Juízo Criminal de Lisboa-2ª Secção, no Processo Comum, com intervenção de tribunal singular, foram submetidos a julgamento os arguidos (V) e (F), devidamente identificados nos autos, sendo-lhes imputada, mediante acusação do Ministério Público, a prática de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. pelos art.° 108° n.° 1 e 2, e art.°s 1°, 3° e 4° n.° 1 ai. g) do DL 422/89 , de 2 de Dezembro, altera...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 1486/2003-9 • 12 Jun. 2003
Texto completo:
tráfico de menor gravidade dispensa de pena tráfico de estupefacienteAcordam na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa: · No 4º Juízo Criminal de Lisboa-1ª Secção, no Processo Comum, com intervenção de Juiz Singular, foi submetido a julgamento o arguido (F), devidamente identificado nos autos, sendo-lhe imputada mediante acusação do Ministério Publico a prática de um crime p. e p. pelo art 25°, al.a), com referência ao art° 21°, n°1, do mesmo diploma e à Tabela I que lhe está anexa. · Realizado o julgamento, foi a acusação julgada procedent...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 006429 • 16 Maio 2002
Texto completo:
competência orgânica tribunal colectivo concurso de infracçõesApós a revisão do Código Penal operada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, a competência para julgar crimes de emissão de cheque sem provisão em que, por virtude das regras do concurso de infracções, e pena máxima aplicável seja superior a 5 anos de prisão, pertence ao Tribunal Colectivo, por força do artigo 16º, nº2, al. b), daquele código, pois o artigo 4º da mencionada Lei configura uma norma transitória.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 00121819 • 07 Março 2002
Texto completo:
co-arguido provas declarações do arguidoI - As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e, como tal, podem e devem ser valoradas pelo tribunal para fundar a sua convicção àcerca dos factos que dá como provados; II - Por outro lado, e face ao princípio da livre apreciação da prova consagrado no art. 127º do C.P.Penal, nada tem de contrário aos preceitos relativos à produção da prova, ou às regras da experiência comum, a valoração das declarações de um dos co-arguidos em detrimento das de outro.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0015129 • 11 Jul. 2002
Texto completo:
condição resolutiva perdão revogaçãoI - A fixação de uma indemnização de perdas e danos ao ofendido, condição de suspensão da execução da pena, reveste a natureza de imposição de um dever, em vista do arguido tomar a iniciativa de reparar o dano. II - Essa fixação não confere ao lesado o direito a exigir o cumprimento. III - Assim, nem o Estado nem o beneficiário da reparação ou indemnização, ficam credores do arguido.
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Almeida Semedo
N.º Processo: 0017979 • 11 Maio 2000
Texto completo:
injúrias a magistrado animus injuriandi injúriaAs expressões "O que é que você quer; Vá mandar calar quem lhe talhou as orelhas" - proferidas pelo arguido na via pública e na presença de várias pessoas, dirigidas ao assistente cujo automóvel que conduzia havia sido embatido na traseira pelo táxi onde o arguido se transportava, não integram, nem objectiva, nem subjectivamente, crime de injúrias por falta de carga ofensiva, mesmo que o assistente se tenha, de imediato, identificado como juiz de direito; podendo apenas, pela sua grosseria f...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
00103349
|
00103349 |
Abril 2001 26.04.01 |
transgressão
prescrição do procedimento criminal
|
| PT |
TRL
TRL
0049433
|
0049433 |
Abril 2001 26.04.01 |
participação
tribunal competente
processo tutelar de menores
início
|
| PT |
TRL
TRL
003375
|
003375 |
Março 2001 22.03.01 |
crime de dano
crime particular
afinidade
crime semi-público
|
| PT |
TRL
TRL
0036399
|
0036399 |
Jun. 2002 06.06.02 |
obrigação de permanência na habitação
prisão preventiva
burla agravada
fundamentação
despacho
|
| PT |
TRL
TRL
0072599
|
0072599 |
Dez. 2001 20.12.01 |
pena suspensa
indemnização
condição
reparação do prejuízo
|
| PT |
TRL
TRL
6825/2003-9
|
6825/2003-9 |
Nov. 2003 27.11.03 |
recurso
efeitos
subida do recurso
apoio judiciário
|
| PT |
TRL
TRL
6862/2002-9
|
6862/2002-9 |
Jun. 2004 24.06.04 |
prazo
especial complexidade do processo
prisão preventiva
|
| PT |
TRL
TRL
2274/2003-9
|
2274/2003-9 |
Out. 2003 16.10.03 |
assistente
requisitos
abertura de instrução
|
| PT |
TRL
TRL
5619/2003-9
|
5619/2003-9 |
Out. 2003 09.10.03 |
notificação ao mandatário
assistente
pagamento
taxa de justiça
constituição
|
| PT |
TRL
TRL
0072299
|
0072299 |
Nov. 2001 22.11.01 |
transcrição
documentação da prova
recurso
medida da pena
matéria de facto
|
| PT |
TRL
TRL
0054579
|
0054579 |
Abril 2001 05.04.01 |
pressupostos
crime de perigo
ameaça
|
| PT |
TRL
TRL
0037689
|
0037689 |
Maio 2001 10.05.01 |
apresentação
prescrição do procedimento contra-ordenacional
prazo
acusação
tribunal
|
| PT |
TRL
TRL
0075859
|
0075859 |
Nov. 2000 02.11.00 |
sanação da nulidade
irregularidade
acusação
culpa
dolo
|
| PT |
TRL
TRL
7901/2002-9
|
7901/2002-9 |
Jul. 2003 03.07.03 |
abuso de confiança fiscal
sistema fiscal
|
| PT |
TRL
TRL
32/2003-9
|
32/2003-9 |
Jul. 2003 10.07.03 |
provas
peritagem
jogo de fortuna e azar
nulidade
exame
|
| PT |
TRL
TRL
1486/2003-9
|
1486/2003-9 |
Jun. 2003 12.06.03 |
tráfico de menor gravidade
dispensa de pena
tráfico de estupefaciente
|
| PT |
TRL
TRL
006429
|
006429 |
Maio 2002 16.05.02 |
competência orgânica
tribunal colectivo
concurso de infracções
cheque sem provisão
tribunal singular
|
| PT |
TRL
TRL
00121819
|
00121819 |
Março 2002 07.03.02 |
co-arguido
provas
declarações do arguido
apreciação da prova
|
| PT |
TRL
TRL
0015129
|
0015129 |
Jul. 2002 11.07.02 |
condição resolutiva
perdão
revogação
natureza jurídica
condenação em pena suspensa
|
| PT |
TRL
TRL
0017979
|
0017979 |
Maio 2000 11.05.00 |
injúrias a magistrado
animus injuriandi
injúria
|
Sumário:
Nas contravenções, a prescrição do procedimento criminal não corre a partir da acusação em juízo, equivalendo o auto de notícia à acusação.
Pré-visualizar:
Abrir
Fechar
Sumário:
Iniciado um processo tutelar de menores, através de uma participação, fixa-se a competência do tribunal, sendo irrelevante a determinação da organização individual do processo.
Pré-visualizar:
Abrir
Fechar
Sumário:
O crime de dano cometido pelo sobrinho por afinidade do dono do objecto danificado é um crime semi-público, visto que entre os dois há um vínculo de afinidade, mas no 3º grau da linha colateral.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com utilização de vigilância electrónica, não é de molde a afastar o perigo de continuação da actividade criminosa de agente de vários crimes de falsificação de documento e de burla qualificada, propiciante de avultados proventos, manifestando-se o arguido muito hábil nas suas condutas criminosas.
II - É suficiente a fundamentação de um despacho de manutenção da prisão preventiva, que se reporta ao primitivo despacho relativo á aplicação da prisão preventiva ao arguido.
Pré-visualizar:
Abrir
Fechar
Sumário:
A subordinação da suspensão da execução da pena ao pagamento de uma reparação ao ofendido, não se confunde com a fixação oficiosa de uma indemnização.
Abrir
Fechar
Sumário:
O recurso, interposto pelo arguido, do despacho que lhe negou o apoio judiciário que requerera, sobe de imediato, em separado e com efeito suspensivo.
Pré-visualizar:
Acordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
Na 2ª Vara Criminal de Lisboa-1ª Secção, no Processo Comum, com intervenção de tribunal colectivo, deduziu, em 21 de Maio de 2003, o arguido (A), devidamente identificado nos autos, pedido de apoio judiciário, nele requerendo, com os fundamentos constantes de fls. 170 a 172, a concessão do dito apoio na modalidade de dispensa total de pagamento de taxa de justiça e demais encargos inerentes ao pleito, incluindo honorários da Defensora Oficiosa.
Sobre o pedido formulado, e após o Ministério Público ter manifestado a sua não oposição ao mesmo, recaiu, em 26 de Maio de 2003, despacho com o seguinte teor:
«Fls. 169 e segts: independentemente de suficiência, ou não, de demonstração da alegada falta de rendimentos e/ou bens, o certo é que o arguido goza da isenção do artigo 522º, do C.P.P., sendo, por isso, inócuo o solicitadoque, por isso, se não atende.DN.».
Realizado o julgamento em...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
Acordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
A arguida (B), por acórdão proferido na 8ª Vara Criminal de Lisboa-1ª Secção, foi condenada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado p.e p. pelo art.º 24º, alíneas b) e c), do D.L. n º 15/93, de 22/01, na pena de seis anos de prisão, e pela prática de um crime de associação criminosa p.e p. pelo art.º 28º do D.L. n º 15/93, na pena de seis anos de prisão.
Em cúmulo jurídico foi condenada em oito anos de prisão.
Inconformada, recorreu para este Tribunal da Relação que, por acórdão proferido em 13-11-2003, decidiu, e só quanto a ela, julgar nulo o acórdão prolatado na 1ª instância que foi mandado substituir por outro que dê cumprimento ao artº. 379º, n º 1, c), do C.P.P..
· Posteriormente, no presente processo proferiu o relator o despacho constante de fls.5565, cujo teor se transcreve:
· «Conforme resulta do acórdão proferido neste Tribunal da Relaçã...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
Acordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
(...)
Colhidos os vistos legais, cumpre decidir. * A questão que emerge no presente recurso e que importa dilucidar radica em saber se o requerimento para abertura de instrução formulado pelos assistentes não podia ter sido rejeitado nos termos do art.º 287º, nº 3, do C.P.Penal, e se, ao invés, deveriam os mesmos ter sido notificados para completar o dito requerimento.
Vejamos.
De acordo com o disposto no art.º 286º, nº 1, do C.P.P., a instrução visa a comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar o inquérito em ordem a submeter ou não a causa a julgamento, instrução que, nos termos do art.º 287º, nº 1, al. b), do aludido compêndio adjectivo, pode ser requerida pelo assistente, se o procedimento não depender de acusação particular, relativamente a factos pelos quais o Ministério Público não tiver deduzido acusação, como é o caso dos autos.
· E, de h...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
· Acordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
No Processo de Inquérito , dos Serviços do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Sesimbra, requereu o queixoso (N) a sua constituição como assistente.
Posteriormente, apreciando tal requerimento, proferiu o Exmº Juiz de Instrução Criminal despacho com o seguinte teor:
· “Nuno Afonso de Sousa Dias Quintela Lucas veio requerer a sua constituição como assistente.
· A taxa de justiça não veio a ser paga.
· Assim, indefiro o requerimento de constituição na qualidade de assistente.
· Notifique.”
· Inconformado o queixoso interpôs recurso de tal decisão tendo,
(...) * · Impugna o queixoso e ora recorrente o despacho recorrido considerando que, na sequência de pedido de constituição de assistente por si efectuado, a secretaria deveria ter procedido à sua notificação e do seu mandatário, nos termos e para os efeitos do disposto nos a...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Não procedendo, o recorrente, à transcrição das gravações efectuadas em audiência, ónus que sobre si impende, o tribunal superior apenas conhecerá de direito, salvo a ocorrência de vícios da sentença.
II - Evidenciando, o comportamento do condutor-arguido, um comportamento altamente imprudente e inconsiderado, quer por inobservância do dever de cuidado genérico, como de um dever de cuidado especifico taxado de infracção grave pelo Código da Estrada, configura-se o conceito de negligência grosseira.
III - Tal não obsta a que, tratando-se de um condutor profissional sem antecedentes, a inibição de conduzir, no caso com um máximo legal de seis meses, se fixe em quatro meses atenta a gravidade da contra-ordenação e a culpa.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O crime de ameaças, previsto no artº 153º do CP, diferentemente do que sucedia no CP, na versão de 1982, em que revestia a natureza de crime de resultado, é, actualmente, de perigo concreto.
II - A ameaça deve possuir potencialidade intimidatória, a avaliar " ex ante", tendo em consideração as circunstâncias do caso concreto, designadamente a credibilidade na exequibilidade no mal cominado, a forma , o lugar, o tempo, capacidade de delinquir do agente, seu passado criminal, e vinda, as condições psicológicas do sujeito passivo, entre as quais a idade, grau de impressionabilidade, capacidade de resistência e conhecimento disso pelo sujeito activo.
Pré-visualizar:
Acordam, em conferência, na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
No NUIPC 169/99.5 PCPDL , findo o inquérito, deduziu o Magistrado do Ministério Público junto do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada acusação contra o arguido (R), que se transcreve na parte que releva:
«(...)
No dia 23 de Julho de 1999, cerca das 15h, o arguido envolveu-se em discussão com a ofendida (N), em frente à residência desta sita na Rua (X), Capelas e num tom de voz sério, anunciou-lhe que iria destruir a residência da ofendida, colocando fogo na mesma.
Em razão da seriedade do anúncio daquele mal e por acreditar que o arguido seria capaz de o executar, sentiu a ofendida medo e inquietação, pela sua integridade física e pela dos seus três filhos menores, porque o arguido é uma pessoa bastante conflituosa.
O arguido agiu de modo voluntário, livre e consciente com o propósito de assustar a ofendida, como assustou, afectando-a na sua liberdade de determinação bem sabendo que tal co...
Abrir
Fechar
Sumário:
A remessa ao tribunal de auto de noticia que faça fé em juízo, implica a suspensão do decurso do prazo de prescrição do procedimento contravencional.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Não é manifestamente infundada e não deve ser rejeitada liminarmente a acusação de onde não conste expressamente a intenção com que o arguido agiu, embora esse elemento implicitamente nele se contenha.
II - Deve taxar-se essa acusação de deficiente e essa deficiência é suprível, não no despacho a que alude o artigo 313º do C.P.P., dado o princípio do acusatório, mas no julgamento, através do mecanismo previsto no artigo 358º do mesmo código.
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
Acordam na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
(...)
· * Preliminarmente à apreciação do presente recurso, importa proceder à demarcação do seu âmbito e das questões concretas a tratar.
É pacífica a jurisprudência, mormente do STJ, no sentido de que, sem prejuízo de questões de conhecimento oficioso verificação de qualquer dos vícios previstos no art.º 410º, nº 2, do C.P.P. ou de nulidade insanável o âmbito dos recursos se define pelas conclusões extraídas pelo recorrente da motivação apresentada.
Da análise das conclusões da motivação apresentada decorre que as questões que emergem e que importa apreciar se reconduzem em saber:
1) Se existe contradição insanável entre o facto dado como provado no ponto 13 e o facto não provado que “os arguidos não tiraram ´proveito económico`da situação descrita nos autos”;
2) Se deveria ter sido aplicado o disposto no art.º 26º, nº 3, do RJIFNA;
3)-Se os arguidos deveriam ter sido condenados na...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
· Acordam na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
No 2º Juízo Criminal de Lisboa-2ª Secção, no Processo Comum, com intervenção de tribunal singular, foram submetidos a julgamento os arguidos (V) e (F), devidamente identificados nos autos, sendo-lhes imputada, mediante acusação do Ministério Público, a prática de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. pelos art.° 108° n.° 1 e 2, e art.°s 1°, 3° e 4° n.° 1 ai. g) do DL 422/89 , de 2 de Dezembro, alterado pelo DL n.° 10/95 , de 19 de Janeiro, com referência ao art.° 26° do C. Penal.
· Efectuado o julgamento foi julgada procedente a acusação e, em consequência, condenado o arguido (V), pela prática de um crime de exploração ilícita de jogo, p. e p. pelos art.° 108° n.° 1 e 2, e art.°s 1°, 3° e 4° n.° 1 ai. g) do DL 422/89 , de 2 de Dezembro, alterado pelo DL n.° 10/95 , de 19 de Janeiro, com referência ao art.° 26° do C. Penal, na pena de 6 meses de prisão integralmente convertida por i...
Abrir
Fechar
Pré-visualizar:
Acordam na Secção Criminal ( 9ª ) do Tribunal da Relação de Lisboa:
· No 4º Juízo Criminal de Lisboa-1ª Secção, no Processo Comum, com intervenção de Juiz Singular, foi submetido a julgamento o arguido (F), devidamente identificado nos autos, sendo-lhe imputada mediante acusação do Ministério Publico a prática de um crime p. e p. pelo art 25°, al.a), com referência ao art° 21°, n°1, do mesmo diploma e à Tabela I que lhe está anexa.
· Realizado o julgamento, foi a acusação julgada procedente, por provada e, consequentemente, como autor material de um crime p.e p.pelo art° 25º, alínea a), conjugado com o n°1 do art° 21°, ambos do D. L. 15/93 , de 22/1, com referência à tabela I-A, que lhe está anexa foi o arguido(F) condenado na pena de 20 ( vinte ) meses de prisão.
· Inconformado, o arguido interpôs recurso da sentença,
(...)*· Uma vez que foi prescindida a documentação dos actos de audiência, e não tendo sido alegado nem se vislumbrando vício ou nulidade de que deva conhecer-se...
Abrir
Fechar
Sumário:
Após a revisão do Código Penal operada pela Lei nº 59/98, de 25 de Agosto, a competência para julgar crimes de emissão de cheque sem provisão em que, por virtude das regras do concurso de infracções, e pena máxima aplicável seja superior a 5 anos de prisão, pertence ao Tribunal Colectivo, por força do artigo 16º, nº2, al. b), daquele código, pois o artigo 4º da mencionada Lei configura uma norma transitória.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - As declarações do co-arguido são meio admissível de prova e, como tal, podem e devem ser valoradas pelo tribunal para fundar a sua convicção àcerca dos factos que dá como provados;
II - Por outro lado, e face ao princípio da livre apreciação da prova consagrado no art. 127º do C.P.Penal, nada tem de contrário aos preceitos relativos à produção da prova, ou às regras da experiência comum, a valoração das declarações de um dos co-arguidos em detrimento das de outro.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A fixação de uma indemnização de perdas e danos ao ofendido, condição de suspensão da execução da pena, reveste a natureza de imposição de um dever, em vista do arguido tomar a iniciativa de reparar o dano.
II - Essa fixação não confere ao lesado o direito a exigir o cumprimento.
III - Assim, nem o Estado nem o beneficiário da reparação ou indemnização, ficam credores do arguido.
Pré-visualizar:
Abrir
Fechar
Sumário:
As expressões "O que é que você quer; Vá mandar calar quem lhe talhou as orelhas" - proferidas pelo arguido na via pública e na presença de várias pessoas, dirigidas ao assistente cujo automóvel que conduzia havia sido embatido na traseira pelo táxi onde o arguido se transportava, não integram, nem objectiva, nem subjectivamente, crime de injúrias por falta de carga ofensiva, mesmo que o assistente se tenha, de imediato, identificado como juiz de direito; podendo apenas, pela sua grosseria ferir , sem relevância ética-penal, a susceptibilidade do assistente.
Pré-visualizar:
Abrir
Fechar