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1.061
resultados encontrados
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Tribunal dos Conflitos • 25 Jan. 2001
N.º Processo: 000363
Alves Correia
Texto completo:
conflito de jurisdição tribunal administrativo de círculo pena de despedimento do serviçoPré-visualização:
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Tribunal da Relação do Porto • 19 Abril 1993
N.º Processo: 9240848
Alves Correia
Texto completo:
admissibilidade forma de processo compensaçãoEm processo comum em que é pedida a condenação da R. no pagamento de serviços prestados ao A. não se verifica o obstáculo da correspondência de forma de processo diferente ao pedido reconvencional da R. que se propõe obter a compensação com a invocação de um crédito seu sobre o A. com base na alegação de que este lhe deve determinadas quantias, umas levantadas de uma caixa social sem documentos justificativos, outras correspondentes a prejuízos ocasionados por concorrência desleal com cobran...
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Tribunal da Relação do Porto • 08 Jan. 1991
N.º Processo: 0225386
Alves Correia
Texto completo:
acidente de viação respostas a quesitos facto notórioSendo notório que a fractura do pulso de uma pessoa por via de um acidente de viação provoca dores, incómodos e limitações a quem a sofre, deve ter-se em conta tais efeitos na fixação da indemnização sem embargo de, nas respostas aos quesitos, os mesmos terem sido havidos por não provados.
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Tribunal da Relação do Porto • 30 Out. 1990
N.º Processo: 0409401
Alves Correia
Texto completo:
denúncia para habitação arrendamento para habitaçãoNo caso de um prédio fraccionado em vários fogos para habitação de diversos inquilinos, o senhorio deverá intentar a acção contra o inquilino ou inquilinos cujos contratos pretende denunciar, não sendo obrigado a alegar, para provar, que tem mais de uma casa e que essa é a que satisfaz melhor as suas necessidades e do seu agregado. O réu é que pode, em defesa por excepção, alegar a existência de outras casas do senhorio que melhor satisfazem os fins da denúncia.
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Tribunal da Relação do Porto • 15 Nov. 1993
N.º Processo: 9320797
Alves Correia
Texto completo:
arresto comerciante providência cautelar não especificadaI - Sendo o arresto a providência adequada à tutela da garantia patrimonial, não pode essa providência cautelar ser substituída por providência cautelar não especificada com o mesmo fim. II - Nomeadamente, não pode contornar-se assim a proibição legal de arresto em razão de o devedor requerido ser comerciante.
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Tribunal da Relação do Porto • 20 Maio 1991
N.º Processo: 9050952
Alves Correia
Texto completo:
indemnização incapacidade permanente parcialI - A incapacidade permanente parcial constitui um dano patrimonial, ainda que dela não resulte perda de vencimento. II - Atendendo a que o sinistrado e um jovem que ao tempo do acidente contava 16 anos de idade - portanto que mal iniciava a vida activa, com toda a esperança que a sua força fisica lhe traz para melhorar economicamente pelo produto do seu trabalho, afigura-se prudentemente fixado em 1100000 escudos a indemnização correspondente a perda de ganhos em consequencia da incapacidad...
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Tribunal da Relação do Porto • 15 Abril 1991
N.º Processo: 0500621
Alves Correia
Texto completo:
factos relevantes conhecimento no saneadorPedida a resolução de contrato de arrendamento, com fundamento em falta de comunicação de sublocação, não pode conhecer-se do pedido, no despacho saneador, se houver factos controvertidos e necessarios a qualificação do contrato celebrado pelo locatario.
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Tribunal da Relação do Porto • 15 Abril 1991
N.º Processo: 0500540
Alves Correia
Texto completo:
concorrência de culpas responsabilidade civil por acidente de viação culpaI - O condutor que, em local onde a velocidade esta limitada ao maximo de 50 quilometros horarios, conduz o seu veiculo a cerca de 100 quilometros horarios e vai embater contra veiculo pesado, entrando nessa via por outra que nela entronca, procede com culpa causal do acidente. II - Age tambem com culpa o condutor do veiculo pesado que, necessitando de mais de uma manobra para passar a circular na via onde ocorreu o acidente se limita a colaboração de outra pessoa que se foi postar no lado o...
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Tribunal da Relação do Porto • 28 Jun. 1993
N.º Processo: 9330203
Alves Correia
Texto completo:
requisitos denúncia para habitação arrendamento para habitaçãoI - Segundo o disposto na alínea b) do n.1 do artigo 71 do Regime do Arrendamento Urbano, o direito de denúncia dos Autores como senhorios, quanto ao prédio que deram de arrendamento, depende, em relação a eles, da verificação do requisito de não terem, há mais de um ano, na respectiva localidade, ou, tratando-se de Lisboa ou Porto, na área da comarca e suas limitrofes, casa própria ou tomada de arrendamento que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus filhos.
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Tribunal da Relação do Porto • 30 Maio 1994
N.º Processo: 9430324
Alves Correia
Texto completo:
sociedade por quotas gerente nulidadeEm providência cautelar não especificada, destinada à nomeação judicial de gerente de sociedade comercial por quotas, não há nulidade da decisão se for nomeada pessoa diversa da indicada pelo requerente da providência.
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Tribunal da Relação do Porto • 04 Nov. 1991
N.º Processo: 9110573
Alves Correia
Texto completo:
apoio judiciário admissibilidadeNão e admissivel o pedido de apoio judiciario quando, findo o processado que constitua objecto de tributação, o processo e remetido a conta.
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Tribunal da Relação do Porto • 14 Out. 1991
N.º Processo: 9130521
Alves Correia
Texto completo:
expropriação por utilidade pública agravo regime de subida do recursoEm processo de expropriação por utilidade publica, a subida dos agravos interpostos antes da sentença final esta sujeita a norma especial do art. 83 n. 5 do Cod. Exp., não se aplicando o disposto no art. 739 n. 1 alinea a) do Cod. P. Civil.
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Tribunal da Relação do Porto • 20 Dez. 1993
N.º Processo: 9330670
Alves Correia
Texto completo:
requisitos título executivo dívidaA certidão de dívida hospitalar que não contenha discriminação dos serviços prestados no internamento não é, quanto ao respectivo montante, título executivo.
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Tribunal da Relação do Porto • 20 Dez. 1993
N.º Processo: 9330886
Alves Correia
Texto completo:
violência contra as coisas violência contra as pessoas esbulhoI - Só a posse formal pode ser objecto dos meios de defesa da posse. II - A distinção entre a perturbação e o esbulho deve ser feita no sentido de que, na primeira, há simples incómodo ou embaraço e, no segundo, há privação ou perda da posse. III - A violência do esbulho, como requisito necessário à restituição provisória da posse, só revela quando for exercida sobre as pessoas ou ainda, quando exercida sobre as coisas, se tiver por fim intimidar o possuidor.
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Tribunal da Relação do Porto • 06 Dez. 1993
N.º Processo: 9350369
Alves Correia
Texto completo:
indeferimento liminar requisitos apoio judiciárioI - O indeferimento liminar do incidente de apoio judiciário só deve ter lugar se os próprios termos do requerimento demonstrarem, sem necessidade de outras diligências, que a pretensão do requerente carece de fundamento por inviabilidade ou inconcludência. II - Não está nestas condições a petição em que uma sociedade alegou não exercer qualquer actividade económica, estar encerrada, não ter trabalhadores ao seu serviço e não possuir bens ou rendimentos que lhe permitam pagar as custas do pr...
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Tribunal da Relação do Porto • 22 Nov. 1993
N.º Processo: 9320500
Alves Correia
Texto completo:
arrendamento urbano objecto negocialI - A determinação do fim a que se destina a coisa locada é fixada pelo mútuo consenso dos contraentes, seja o contrato verbal ou formal. II - Se não for determinado esse fim, em interpretação do contrato, a coisa pode ser aplicada, como regra geral, a qualquer fim lícito compreendido na sua aptidão funcional, mas, tratando-se de arrendamento de imóvel urbano, este só pode ser utilizado para habitação. III - Nos arrendamentos para comércio, indústria ou profissão liberal, celebrados antes d...
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Tribunal da Relação do Porto • 04 Março 1996
N.º Processo: 9550697
Alves Correia
Texto completo:
simulação trespasse terceirosI - A simulação do preço do trespasse não pode ser arguida pelo simulador contra terceiros de boa-fé. II - A impossibilidade respeita a quaisquer terceiros, quer adquirentes a título oneroso quer gratuito. III - Segundo o actual Código Civil a simulação é inoponível só aos terceiros de boa fé prejudicados com a invalidação. IV - A prova plena dos documentos autênticos respeita apenas à efectiva prestação das declarações pelos outorgantes ante o notário, mas não à veracidade das declaraç...
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Tribunal da Relação do Porto • 19 Out. 1992
N.º Processo: 9250770
Alves Correia
Texto completo:
decisão apoio judiciário recuperação de empresaI - É de agravo o recurso do despacho que não concedeu o apoio judiciário. II - Já é, porém, de apelação o recurso da decisão que indeferiu o pedido de adopção da medida de acordo de credores, em processo de recuperação de empresa, pois ela pronuncia-se sobre o mérito da causa.
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Tribunal da Relação do Porto • 01 Jul. 1996
N.º Processo: 9551403
Alves Correia
Texto completo:
indemnização acidente de viação cálculo da indemnizaçãoI - Deverão ser graduadas em partes iguais as culpas da condutora de um veículo automóvel ( arguida ) e do ofendido ( menor de 12 anos ), em acidente de viação ocorrido pela seguinte forma: o menor, após se ter apeado de um autocarro de passageiros e quando este acabava de reiniciar a marcha, pretendeu atravessar a estrada, com a largura de 5,50 metros, da esquerda para a direita, atento o sentido de marcha da arguida ( oposto ao do autocarro ), que circulava a cerca de 90 Km/h ( no local ...
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Tribunal da Relação do Porto • 27 Jan. 1992
N.º Processo: 9110858
Alves Correia
Texto completo:
espécie de recursoE de agravo, subindo imediatamente e nos proprios autos, o recurso da decisão posterior ao transito em julgado da sentença que decretou o divorcio e relativa a questão da atribuição a um dos ex-conjuges do direito ao arrendamento da casa de morada de familia.
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal dos Conflitos
TConf
000363
|
000363 | 25.01.01 |
conflito de jurisdição
tribunal administrativo de círculo
pena de despedimento do serviço
tribunal do trabalho
pessoal dos ctt
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9240848
|
9240848 | 19.04.93 |
admissibilidade
forma de processo
compensação
reconvenção
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0225386
|
0225386 | 08.01.91 |
acidente de viação
respostas a quesitos
facto notório
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0409401
|
0409401 | 30.10.90 |
denúncia para habitação
arrendamento para habitação
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9320797
|
9320797 | 15.11.93 |
arresto
comerciante
providência cautelar não especificada
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9050952
|
9050952 | 20.05.91 |
indemnização
incapacidade permanente parcial
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0500621
|
0500621 | 15.04.91 |
factos relevantes
conhecimento no saneador
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0500540
|
0500540 | 15.04.91 |
concorrência de culpas
responsabilidade civil por acidente de viação
culpa
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9330203
|
9330203 | 28.06.93 |
requisitos
denúncia para habitação
arrendamento para habitação
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9430324
|
9430324 | 30.05.94 |
sociedade por quotas
gerente
nulidade
nomeação
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9110573
|
9110573 | 04.11.91 |
apoio judiciário
admissibilidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9130521
|
9130521 | 14.10.91 |
expropriação por utilidade pública
agravo
regime de subida do recurso
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9330670
|
9330670 | 20.12.93 |
requisitos
título executivo
dívida
assistência hospitalar
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9330886
|
9330886 | 20.12.93 |
violência contra as coisas
violência contra as pessoas
esbulho
perturbação
restituição provisória de posse
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9350369
|
9350369 | 06.12.93 |
indeferimento liminar
requisitos
apoio judiciário
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9320500
|
9320500 | 22.11.93 |
arrendamento urbano
objecto negocial
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9550697
|
9550697 | 04.03.96 |
simulação
trespasse
terceiros
documento
prova plena
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9250770
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9250770 | 19.10.92 |
decisão
apoio judiciário
recuperação de empresa
recurso
acordo de credores
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|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9551403
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9551403 | 01.07.96 |
indemnização
acidente de viação
cálculo da indemnização
indemnização ao lesado
excesso de velocidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9110858
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9110858 | 27.01.92 |
espécie de recurso
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Sumário:
Para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de pena disciplinar de despedimento a um trabalhador dos C.T.T., S.A., é competente o tribunal do trabalho.
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Sumário:
Em processo comum em que é pedida a condenação da
R. no pagamento de serviços prestados ao A. não se verifica o obstáculo da correspondência de forma de processo diferente ao pedido reconvencional da R. que se propõe obter a compensação com a invocação de um crédito seu sobre o A. com base na alegação de que este lhe deve determinadas quantias, umas levantadas de uma caixa social sem documentos justificativos, outras correspondentes a prejuízos ocasionados por concorrência desleal com cobrança à
Ré de preços superiores e ainda outras por utilização de empregados da Ré em serviços do A., visto que a tal pedido reconvencional não corresponde processo diferente do comum, designadamente o de prestação de contas.
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Sumário:
Sendo notório que a fractura do pulso de uma pessoa por via de um acidente de viação provoca dores, incómodos e limitações a quem a sofre, deve ter-se em conta tais efeitos na fixação da indemnização sem embargo de, nas respostas aos quesitos, os mesmos terem sido havidos por não provados.
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Sumário:
No caso de um prédio fraccionado em vários fogos para habitação de diversos inquilinos, o senhorio deverá intentar a acção contra o inquilino ou inquilinos cujos contratos pretende denunciar, não sendo obrigado a alegar, para provar, que tem mais de uma casa e que essa é a que satisfaz melhor as suas necessidades e do seu agregado. O réu é que pode, em defesa por excepção, alegar a existência de outras casas do senhorio que melhor satisfazem os fins da denúncia.
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Sumário:
I - Sendo o arresto a providência adequada à tutela da garantia patrimonial, não pode essa providência cautelar ser substituída por providência cautelar não especificada com o mesmo fim.
II - Nomeadamente, não pode contornar-se assim a proibição legal de arresto em razão de o devedor requerido ser comerciante.
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Sumário:
I - A incapacidade permanente parcial constitui um dano patrimonial, ainda que dela não resulte perda de vencimento.
II - Atendendo a que o sinistrado e um jovem que ao tempo do acidente contava 16 anos de idade - portanto que mal iniciava a vida activa, com toda a esperança que a sua força fisica lhe traz para melhorar economicamente pelo produto do seu trabalho, afigura-se prudentemente fixado em 1100000 escudos a indemnização correspondente a perda de ganhos em consequencia da incapacidade permanente parcial de 20% por ele sofrida, o seu tempo provavel de vida activa, o salario de 25000 escudos mensais que ao tempo do acidente aquele auferia em actividades agro-pecuarias e o facto de ser de 34500 escudos o salario minimo nacional dos rurais fixado pelo Decreto-Lei n. 41/90, de 7 de Fevereiro.
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Sumário:
Pedida a resolução de contrato de arrendamento, com fundamento em falta de comunicação de sublocação, não pode conhecer-se do pedido, no despacho saneador, se houver factos controvertidos e necessarios a qualificação do contrato celebrado pelo locatario.
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Sumário:
I - O condutor que, em local onde a velocidade esta limitada ao maximo de 50 quilometros horarios, conduz o seu veiculo a cerca de 100 quilometros horarios e vai embater contra veiculo pesado, entrando nessa via por outra que nela entronca, procede com culpa causal do acidente.
II - Age tambem com culpa o condutor do veiculo pesado que, necessitando de mais de uma manobra para passar a circular na via onde ocorreu o acidente se limita a colaboração de outra pessoa que se foi postar no lado oposto aquele em que se deu o embate sem fazer uso do triangulo de pre-sinalização, devendo no caso repartir-se as culpas na proporção de 70 % para o primeiro e 30 % para o segundo condutor.
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Sumário:
I - Segundo o disposto na alínea b) do n.1 do artigo
71 do Regime do Arrendamento Urbano, o direito de denúncia dos Autores como senhorios, quanto ao prédio que deram de arrendamento, depende, em relação a eles, da verificação do requisito de não terem, há mais de um ano, na respectiva localidade, ou, tratando-se de Lisboa ou Porto, na área da comarca e suas limitrofes, casa própria ou tomada de arrendamento que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus filhos.
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Sumário:
Em providência cautelar não especificada, destinada à nomeação judicial de gerente de sociedade comercial por quotas, não há nulidade da decisão se for nomeada pessoa diversa da indicada pelo requerente da providência.
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Sumário:
Não e admissivel o pedido de apoio judiciario quando, findo o processado que constitua objecto de tributação, o processo e remetido a conta.
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Sumário:
Em processo de expropriação por utilidade publica, a subida dos agravos interpostos antes da sentença final esta sujeita a norma especial do art. 83 n. 5 do Cod.
Exp., não se aplicando o disposto no art. 739 n. 1 alinea a) do Cod. P. Civil.
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Sumário:
A certidão de dívida hospitalar que não contenha discriminação dos serviços prestados no internamento não é, quanto ao respectivo montante, título executivo.
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Sumário:
I - Só a posse formal pode ser objecto dos meios de defesa da posse.
II - A distinção entre a perturbação e o esbulho deve ser feita no sentido de que, na primeira, há simples incómodo ou embaraço e, no segundo, há privação ou perda da posse.
III - A violência do esbulho, como requisito necessário à restituição provisória da posse, só revela quando for exercida sobre as pessoas ou ainda, quando exercida sobre as coisas, se tiver por fim intimidar o possuidor.
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Sumário:
I - O indeferimento liminar do incidente de apoio judiciário só deve ter lugar se os próprios termos do requerimento demonstrarem, sem necessidade de outras diligências, que a pretensão do requerente carece de fundamento por inviabilidade ou inconcludência.
II - Não está nestas condições a petição em que uma sociedade alegou não exercer qualquer actividade económica, estar encerrada, não ter trabalhadores ao seu serviço e não possuir bens ou rendimentos que lhe permitam pagar as custas do processo.
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Sumário:
I - A determinação do fim a que se destina a coisa locada é fixada pelo mútuo consenso dos contraentes, seja o contrato verbal ou formal.
II - Se não for determinado esse fim, em interpretação do contrato, a coisa pode ser aplicada, como regra geral, a qualquer fim lícito compreendido na sua aptidão funcional, mas, tratando-se de arrendamento de imóvel urbano, este só pode ser utilizado para habitação.
III - Nos arrendamentos para comércio, indústria ou profissão liberal, celebrados antes do Regime do Arrendamento Urbano de 1990, o arrendatário, se não invocar a nulidade do contrato, por falta de escritura, pode fazer a prova dele e do seu fim por qualquer meio.
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Sumário:
I - A simulação do preço do trespasse não pode ser arguida pelo simulador contra terceiros de boa-fé.
II - A impossibilidade respeita a quaisquer terceiros, quer adquirentes a título oneroso quer gratuito.
III - Segundo o actual Código Civil a simulação é inoponível só aos terceiros de boa fé prejudicados com a invalidação.
IV - A prova plena dos documentos autênticos respeita apenas à efectiva prestação das declarações pelos outorgantes ante o notário, mas não à veracidade das declarações feitas ou à ausência de vícios da vontade declarada, tais como o erro, dolo, coacção ou simulação.
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Sumário:
I - É de agravo o recurso do despacho que não concedeu o apoio judiciário.
II - Já é, porém, de apelação o recurso da decisão que indeferiu o pedido de adopção da medida de acordo de credores, em processo de recuperação de empresa, pois ela pronuncia-se sobre o mérito da causa.
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Sumário:
I - Deverão ser graduadas em partes iguais as culpas da condutora de um veículo automóvel ( arguida ) e do ofendido ( menor de 12 anos ), em acidente de viação ocorrido pela seguinte forma: o menor, após se ter apeado de um autocarro de passageiros e quando este acabava de reiniciar a marcha, pretendeu atravessar a estrada, com a largura de 5,50 metros, da esquerda para a direita, atento o sentido de marcha da arguida ( oposto ao do autocarro ), que circulava a cerca de 90 Km/h ( no local existia uma placa de sinalização proibindo velocidade superior a 50 Km/h ); assim que o menor ultrapassou o eixo da via foi embatido pelo espelho retrovisor e coluna lateral esquerda da frente do automóvel, tendo aquele, com a força do impacto, ido cair a
13 metros de distância do local do embate.
II - Com a sua conduta, o menor colocou em perigo a segurança pessoal e do trânsito pelo atravessamento e invasão parcial da hemi-faixa destinada ao automóvel, infringindo o disposto no artigo 40 ns.1 e 3 d...
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Sumário:
E de agravo, subindo imediatamente e nos proprios autos, o recurso da decisão posterior ao transito em julgado da sentença que decretou o divorcio e relativa a questão da atribuição a um dos ex-conjuges do direito ao arrendamento da casa de morada de familia.
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