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184
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 24 Out. 1991
N.º Processo: 080255
Cabral De Andrade
Texto completo:
obrigação cambiária prescrição extinçãoNão se tendo extinguido a obrigação principal e tendo o fiador invocado apenas a prescrição da obrigação cambiaria, sem invocar qualquer outra causa de extinção da obrigação da fiança, a obrigação do fiador mantem-se - - artigos 627 e 637 do Codigo Civil.
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Supremo Tribunal de Justiça • 10 Out. 1991
N.º Processo: 080947
Cabral De Andrade
Texto completo:
dever de informar habilitação inquisitórioI - Embora a iniciativa do processo e o impulso processual caibam às partes é ao juiz que cabe a direcção da causa. II - Os poderes do juiz para realizar ou ordenar deligências que considere necessárias para o apuramento da verdade, estão limitados aos factos alegados pelas partes. III - O dever de cooperação a que aludem os artigos 265 e 519 do Código de Processo Civil só existe perante o juiz e em relação ao próprio processo. IV - O despacho que indeferiu o pedido de notificação da ré, p...
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Supremo Tribunal de Justiça • 24 Out. 1991
N.º Processo: 081069
Cabral De Andrade
Texto completo:
poder de fiscalização capitalização de juros imposto de capitaisI - Só a falta total de fundamentação constitui a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. II - O artigo 281 do Código de Processo Civil não é um preceito fiscal, mas uma norma parafiscal que se destina a assegurar que os particulares cumpram o seu dever perante o fisco. III - O facto de o imposto de capitais ter sido abolido a partir de 1 de Janeiro de 1989, pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, não significa que aquele que fosse de liquidar at...
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Supremo Tribunal de Justiça • 31 Out. 1991
N.º Processo: 080302
Cabral De Andrade
Texto completo:
arrendamento para habitação acção de preferência propriedade horizontalI - Ao direito de preferencia do arrendatario habitacional e aplicavel, com as necessarias adaptações, o disposto nos artigos 416 a 418 e 141 do Codigo Civil. II - Nos termos dos artigos 416 n. 1 e 141 n. 1 do Codigo Civil, o proprietario da fracção arrendada que a queira vender, deve comunicar ao titular do direito de preferencia todos os elementos indispensaveis a formação da sua vontade de exercer ou não o direito, nomeadamente as clausulas do respectivo contrato e os elementos essenciais...
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Out. 1991
N.º Processo: 080648
Cabral De Andrade
Texto completo:
interpretação de documento acórdão fundamentaçãoI - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos provados para que, fixados estes pelas instancias, o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar e julgar o recurso, mandando aplicar definitivamente o regime juridico adequado aos factos fixados - artigo 713, 726, n. 2, 659, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil. II - Qualquer documento tem que ser sempre interpretado podendo dele extrair-se, em materia de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os q...
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Out. 1991
N.º Processo: 077969
Cabral De Andrade
Texto completo:
tentativa de conciliação acção de despejo nulidade processualI - A nulidade do acto processual não esta ligada a simples inobservancia da forma, verificada mecanicamente, mas e-nos dada antes pela relação entre o vicio e o fim do acto. II - A tentativa de conciliação não e uma formalidade essencial da acção de despejo - artigo 932 alinea c) do Codigo de Processo Civil.
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Supremo Tribunal de Justiça • 13 Fev. 1992
N.º Processo: 080924
Cabral De Andrade
Texto completo:
inflacção indemnização nulidade por falta de forma legalI - As regras do enriquecimento sem causa não são aplicaveis ao caso de um mutuo nulo por falta de forma. II - Por isso, nos termos do n. 1 do artigo 289 n. 1 do Codigo Civil, a prestação a restituir em virtude da declaração de nulidade do negocio não pode ser actualizada.
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Supremo Tribunal de Justiça • 13 Fev. 1992
N.º Processo: 080853
Cabral De Andrade
Texto completo:
falta de motivação supremo tribunal de justiça tribunal de instânciaI - A falta de motivação da decisão somente existe quando há uma completa omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, pelo que não afecta, para este efeito, uma decisão, a circunstância de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos. II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez e se ele agiu ou não determinado por erro, é claramente matéria de facto, cuja fixação cabe apenas às instâncias, pois ao...
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Supremo Tribunal de Justiça • 14 Fev. 1991
N.º Processo: 080312
Cabral De Andrade
Texto completo:
convenção antenupcial divórcio cônjuge culpadoI - Nos termos dos artigos 16 n. 1 do Decreto-Lei n. 47344 de 25/11/1966 e 12 do Codigo Civil de 1966, a lei aplicavel ao divorcio decretado por sentença de 1981 e aquele Codigo Civil, embora o casamento tenha sido celebrado em 1965. II - A aplicação a partilha dos bens do casal dos efeitos estabelecidos no artigo 1790 do actual Codigo Civil, onde se estabelece que o conjuge principal culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de com...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Fev. 1991
N.º Processo: 080072
Cabral De Andrade
Texto completo:
competência internacional causa de pedir lugar da prática do factoPara que os tribunais sejam internacionalmente competentes, nos termos da alinea b) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, basta que algum ou alguns dos factos que integram a causa de pedir da acção tenham sido praticados em Portugal.
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Fev. 1991
N.º Processo: 079558
Cabral De Andrade
Texto completo:
imitação marcas registoI - As marcas podem ser nominativas, figurativas ou emblematicas ou mistas. II - A liberdade de composição das marcas não e ilimitada, dependendo do seu proprio tipo e importando indagar se tem capacidade e eficacia para diferenciar os produtos que, no mercado, se encontram em concorrencia com aqueles que ela individualiza.
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Supremo Tribunal de Justiça • 14 Março 1991
N.º Processo: 078879
Cabral De Andrade
Texto completo:
desvalorização da moeda juros de mora cálculoI - Na fixação do montante indemnizatório relativo aos danos patrimoniais decorrentes de responsabilidade civil por acidente de viação deve atender-se a desvalorização da moeda. II - A correcção monetaria decorrente do processo inflacionário é feita a partir da data do acidente, não podendo ir além da data do encerramento da discussão da causa em 1 instância. III - São de aplicação imediatas as normas, como a do artigo 805, n. 3, do Código Civil que, não sendo atributivas de direitos, resp...
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Supremo Tribunal de Justiça • 24 Maio 1990
N.º Processo: 078746
Cabral De Andrade
Texto completo:
propriedade industrial marcasI - As marcas podem ser nominativas, figurativas e complexas ou mistas. II - Numa marca de tipo complexo ou misto ha um componente principal e um componente acessorio. III - Dependendo, em cada caso, de qual seja o seu componente principal, assim uma marca de tipo complexo ou misto se pode ou não confundir com uma marca de outro tipo.
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Supremo Tribunal de Justiça • 26 Abril 1990
N.º Processo: 079201
Cabral De Andrade
Texto completo:
registo da acção registo predial analise de merito do pedidoAo ser-lhe requerido o registo de uma acção, o Conservador não pode fazer uma analise quanto ao merito do pedido formulado nela, mas tão so apreciar a viabilidade do pedido de registo, tendo em conta as disposições legais aplicaveis e os documentos juntos, como resulta do artigo 68 do Codigo do Registo Predial.
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Supremo Tribunal de Justiça • 15 Fev. 1990
N.º Processo: 078318
Cabral De Andrade
Texto completo:
especificação caso julgadoA especificação, uma vez transitada, faz caso julgado formal positivo, mas não negativo; ou seja, os factos incluidos na especificação consideram-se definitivamente provados, mas os não incluidos não podem considerar-se definitivamente como não provados.
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Supremo Tribunal de Justiça • 20 Dez. 1990
N.º Processo: 080007
Cabral De Andrade
Texto completo:
impugnação de paternidade legítima prazo de propositura de acção ausênciaI - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a partir do transito em julgado da sentença que declarou a morte presumida. II - O disposto no artigo 1106 do Codigo de Processo Civil não interfere com o transito em julgado dessa sentença, mas apenas com a sua execução no que respeita aos bens do ausente e sua partilha.
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Supremo Tribunal de Justiça • 20 Dez. 1990
N.º Processo: 079776
Cabral De Andrade
Texto completo:
agravo efeitos do recurso custasI - A subida imediata do agravo, nos termos do artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a retenção do recurso o tornaria absolutamente inutil. II - A retenção do agravo interposto do despacho que indeferiu o pedido de suspensão da instancia por falta de pagamento das custas de parte, não torna o recurso absolutamente inutil pois que, da sua procedencia resultaria a anulação de tudo o que se processou apos o despacho recorrido.
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Supremo Tribunal de Justiça • 13 Dez. 1990
N.º Processo: 079155
Cabral De Andrade
Texto completo:
arrendamento posse direito de propriedadeI - São elementos essenciais do contrato de locação a cedencia de gozo de uma coisa imovel, o caracter temporario dessa cedencia e a existencia de uma retribuição como contrapartida. II - O proprietario pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa, o reconhecimento de um direito de propriedade e a consequente restituição de que lhe pertence.
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Supremo Tribunal de Justiça • 23 Abril 1992
N.º Processo: 081650
Cabral De Andrade
Texto completo:
força probatória competência do supremo tribunal de justiça contrato-promessa de compra e vendaI - Não constitui confissão de não pagamento do preço da compra de certa fracção imobiliaria, estipulado em certo contrato-promessa de compra e venda dessa fracção, a declaração feita nos articulados pelo promitente-comprador de que "o... pagamento se fez por variadas prestações e diversas formas, entre as quais a compensação de debitos do promitente-vendedor, proveniente de salarios em divida... e em emprestimos feitos". II - Na falta dessa confissão, não ha violação da Lei (artigo 358, n. ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 09 Abril 1992
N.º Processo: 082209
Cabral De Andrade
Texto completo:
notificação judicial avulsa interrupção da prescrição recurso para o supremo tribunal de justiçaI - Em agravo para o Supremo Tribunal de Justiça não e de conhecer de nulidade processual apreciada em acordão da Relação de que não houve recurso. II - A notificação judicial avulsa e meio idoneo para interromper o prazo de prescrição.
| Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
|---|---|---|---|---|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080255
|
080255 | 24.10.91 |
obrigação cambiária
prescrição
extinção
fiança
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080947
|
080947 | 10.10.91 |
dever de informar
habilitação
inquisitório
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081069
|
081069 | 24.10.91 |
poder de fiscalização
capitalização de juros
imposto de capitais
falta de fundamentação
tribunal fiscal
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080302
|
080302 | 31.10.91 |
arrendamento para habitação
acção de preferência
propriedade horizontal
renúncia
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080648
|
080648 | 03.10.91 |
interpretação de documento
acórdão
fundamentação
matéria de facto
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
077969
|
077969 | 03.10.91 |
tentativa de conciliação
acção de despejo
nulidade processual
acto processual
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080924
|
080924 | 13.02.92 |
inflacção
indemnização
nulidade por falta de forma legal
enriquecimento sem causa
mútuo
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080853
|
080853 | 13.02.92 |
falta de motivação
supremo tribunal de justiça
tribunal de instância
tribunal competente
erro
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080312
|
080312 | 14.02.91 |
convenção antenupcial
divórcio
cônjuge culpado
partilha dos bens do casal
imutabilidade
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080072
|
080072 | 07.02.91 |
competência internacional
causa de pedir
lugar da prática do facto
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079558
|
079558 | 07.02.91 |
imitação
marcas
registo
propriedade industrial
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
078879
|
078879 | 14.03.91 |
desvalorização da moeda
juros de mora
cálculo
responsabilidade civil por acidente de viação
aplicação da lei no tempo
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
078746
|
078746 | 24.05.90 |
propriedade industrial
marcas
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079201
|
079201 | 26.04.90 |
registo da acção
registo predial
analise de merito do pedido
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
078318
|
078318 | 15.02.90 |
especificação
caso julgado
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080007
|
080007 | 20.12.90 |
impugnação de paternidade legítima
prazo de propositura de acção
ausência
morte presumida
trânsito em julgado
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079776
|
079776 | 20.12.90 |
agravo
efeitos do recurso
custas
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079155
|
079155 | 13.12.90 |
arrendamento
posse
direito de propriedade
restituição
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081650
|
081650 | 23.04.92 |
força probatória
competência do supremo tribunal de justiça
contrato-promessa de compra e venda
pagamento
matéria de facto
|
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
082209
|
082209 | 09.04.92 |
notificação judicial avulsa
interrupção da prescrição
recurso para o supremo tribunal de justiça
poderes de cognição
nulidade processual
|
|
Sumário:
Não se tendo extinguido a obrigação principal e tendo o fiador invocado apenas a prescrição da obrigação cambiaria, sem invocar qualquer outra causa de extinção da obrigação da fiança, a obrigação do fiador mantem-se -
- artigos 627 e 637 do Codigo Civil.
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Sumário:
I - Embora a iniciativa do processo e o impulso processual caibam às partes é ao juiz que cabe a direcção da causa.
II - Os poderes do juiz para realizar ou ordenar deligências que considere necessárias para o apuramento da verdade, estão limitados aos factos alegados pelas partes.
III - O dever de cooperação a que aludem os artigos 265 e 519 do Código de Processo Civil só existe perante o juiz e em relação ao próprio processo.
IV - O despacho que indeferiu o pedido de notificação da ré, para que esta fornecesse determinadas informações que lhe possibilitassem requerer a habilitação dos sucessores do réu marido falecido, não ofende os artigos
265 e 519 do Código de Processo Civil por tais elementos visarem a instauração de um novo processo, que embora de natureza incidental, será sempre um novo processo.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
Na acção com processo ordinário que "FORTIS Elevadores,
Lda" intentou contra os condóminos, do prédio sito na
Rua Gouveia da Horta, lote DF, 13, em Almada, para obter a condenação deles a reconhecerem o seu direito de propriedade sobre os elevadores instalados por ela no prédio e a fazerem a entrega deles à sua proprietária, foi, em dada altura, suspensa a instância por ter falecido o réu A.
A autora, então, invocando o disposto nos artigos 265 e
519 do Código de Processo Civil, requereu, no processo, que a viúva daquele réu falecido, a ré B, fosse notificada para informar o tribunal do local e data do falecimento do seu marido, o nome, o local de nascimento, a residência, a naturalidade e o estado civil dos seus herdeiros, o local e o regime de bens do casamento, bem como o nome do cônjuge, dos que casaram, e o local e o regime de bens do casamento do falecido, a fim de ela poder requerer a habilitação dos sucessores dele.
Este requ...
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Sumário:
I - Só a falta total de fundamentação constitui a nulidade de sentença prevista na alínea b) do n. 1 do artigo
668 do Código de Processo Civil.
II - O artigo 281 do Código de Processo Civil não é um preceito fiscal, mas uma norma parafiscal que se destina a assegurar que os particulares cumpram o seu dever perante o fisco.
III - O facto de o imposto de capitais ter sido abolido a partir de 1 de Janeiro de 1989, pelo Decreto-Lei n. 442-A/88, não significa que aquele que fosse de liquidar até essa data tenha sido também abolido, pois que aquele diploma só regula para o futuro.
IV - É ao contencioso especial das contribuições e impostos, e não ao tribunal comum, que compete apreciar e decidir se uma dívida originadora de juros está ou não sujeita a imposto de capitais.
V - O sentido da expressão "quando devido", constante do artigo 57 do Código de Imposto de Capitais, é o de que o manifesto a que alude o artigo 281 do Código de Processo Civil, ser exigido quando os juros não estejam isentos de imposto.
VI - Ao fazer-se a capitalização dos juros cria-se um novo capital, distinto daquele, que gerou os juros, e, portanto, sujeito também ao imposto de capitais.
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Sumário:
I - Ao direito de preferencia do arrendatario habitacional e aplicavel, com as necessarias adaptações, o disposto nos artigos 416 a 418 e 141 do Codigo Civil.
II - Nos termos dos artigos 416 n. 1 e 141 n. 1 do Codigo Civil, o proprietario da fracção arrendada que a queira vender, deve comunicar ao titular do direito de preferencia todos os elementos indispensaveis a formação da sua vontade de exercer ou não o direito, nomeadamente as clausulas do respectivo contrato e os elementos essenciais a alienação.
III - Não podem considerar-se comunicação para os efeitos do artigo 416 do Codigo Civil as cartas enviadas ao Autor em que apenas lhe e manifestado o proposito de vender o andar locado e o preço por que se propõe faze-lo.
IV - Por isso, a carta do Reu a responder negativamente aquelas do Autor não pode, so por si, implicar renuncia ao direito de preferir.
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Sumário:
I - Na elaboração do acordão deve fazer-se a discriminação dos factos provados para que, fixados estes pelas instancias, o Supremo Tribunal de Justiça possa apreciar e julgar o recurso, mandando aplicar definitivamente o regime juridico adequado aos factos fixados - artigo 713, 726, n. 2, 659, n. 2, e 729 do Codigo de Processo Civil.
II - Qualquer documento tem que ser sempre interpretado podendo dele extrair-se, em materia de facto, elemento ou elementos que não sejam iguais para todos os que se debruçam sobre ele, pretendendo determinar o seu conteudo.
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Sumário:
I - A nulidade do acto processual não esta ligada a simples inobservancia da forma, verificada mecanicamente, mas e-nos dada antes pela relação entre o vicio e o fim do acto.
II - A tentativa de conciliação não e uma formalidade essencial da acção de despejo - artigo 932 alinea c) do Codigo de Processo Civil.
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Sumário:
I - As regras do enriquecimento sem causa não são aplicaveis ao caso de um mutuo nulo por falta de forma.
II - Por isso, nos termos do n. 1 do artigo 289 n. 1 do Codigo Civil, a prestação a restituir em virtude da declaração de nulidade do negocio não pode ser actualizada.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
Na acção com processo ordinario que intentaram contra
A, e marido B, os autores C e mulher D, alegando terem dado de emprestimo aos reus a importancia de 1582769 escudos, com a qual a re mulher, filha deles, adquiriu um andar para sua habitação, pedem, com base na nulidade do mutuo por falta de forma, que os reus sejam condenados, solidaria ou conjuntamente, a restituir-lhes aquela importancia, acrescida de uma indemnização correspondente a diferença do valor da fracção autonoma adquirida com tal quantia.
So o reu B contestou, defendendo-se por excepção e por impugnação. Alem, invocando a prescrição do direito a restituição por enriquecimento sem causa (artigo 482 do Codigo Civil) e, aqui, defendendo estar ele apenas obrigado a restituir a quantia invocada, sem quaisquer juros ou indemnização.
Houve replica, na qual os autores responderam a materia de excepção, tendo, em seguida, o Meritissimo Juiz julgado logo no despacho saneador a a...
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Sumário:
I - A falta de motivação da decisão somente existe quando há uma completa omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão, pelo que não afecta, para este efeito, uma decisão, a circunstância de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos.
II - Saber quais os exactos motivos que levaram o recorrente a licitar nos termos em que o fez e se ele agiu ou não determinado por erro, é claramente matéria de facto, cuja fixação cabe apenas às instâncias, pois ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, isso não cabe nos seus poderes de cognição.
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Sumário:
I - Nos termos dos artigos 16 n. 1 do Decreto-Lei n. 47344 de 25/11/1966 e 12 do Codigo Civil de 1966, a lei aplicavel ao divorcio decretado por sentença de 1981 e aquele Codigo Civil, embora o casamento tenha sido celebrado em 1965.
II - A aplicação a partilha dos bens do casal dos efeitos estabelecidos no artigo 1790 do actual Codigo Civil, onde se estabelece que o conjuge principal culpado não pode receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime de comunhão de adquiridos, não implica violação ao principio da imutabilidade da convenção antenupcial, por se tratar de uma sanção que a lei estabelece para a partilha dos bens em casamento dissolvido.
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Sumário:
Para que os tribunais sejam internacionalmente competentes, nos termos da alinea b) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, basta que algum ou alguns dos factos que integram a causa de pedir da acção tenham sido praticados em Portugal.
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Sumário:
I - As marcas podem ser nominativas, figurativas ou emblematicas ou mistas.
II - A liberdade de composição das marcas não e ilimitada, dependendo do seu proprio tipo e importando indagar se tem capacidade e eficacia para diferenciar os produtos que, no mercado, se encontram em concorrencia com aqueles que ela individualiza.
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Sumário:
I - Na fixação do montante indemnizatório relativo aos danos patrimoniais decorrentes de responsabilidade civil por acidente de viação deve atender-se a desvalorização da moeda.
II - A correcção monetaria decorrente do processo inflacionário
é feita a partir da data do acidente, não podendo ir além da data do encerramento da discussão da causa em 1 instância.
III - São de aplicação imediatas as normas, como a do artigo 805, n. 3, do Código Civil que, não sendo atributivas de direitos, respeitam ao modo da sua realização ou a garantir a sua efectivação.
IV - Concorrendo no computo do montante indemnizatório a sua correcção decorrente da inflação e juros pela mora, estes apenas são devidos a contar da data de cessação daquela actualização, como forma de evitar a duplicação da actualização do capital com os juros.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
A intentou no tribunal judicial da comarca de Vila Franca de Xira acção com processo sumario, nos termos do n. 2 do artigo 462 do Codigo de processo Civil, contra B, "Companhia de Seguros Mundial - Confiança
E. P.", C e a "Companhia de Seguros Tranquilidade", pedindo que estes sejam condenados a pagar-lhe a importancia de 6619480 escudos e 20 centavos, acrescida dos juros legais contados desde a citação, e isto porque pretende ser indemnizado por perdas e danos por si sofridos em consequencia de um acidente de viação ocorrido no dia 6 de Novembro de 1980, cerca das 7 horas e 10 minutos, na Estrada Nacional n. 1, dentro da Vila de Castanheira do Ribatejo.
Em fundamento da sua pretensão o autor alega que o acidente se deveu quer a culpa do reu C, que na ocasião, conduzia o seu veiculo ligeiro de passageiros com a matricula "EC-22-82", quer de D, empregado do reu B, que, na ocasião, tambem, conduzia o veiculo pesado de carga com a matricula "BZ-2...
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Sumário:
I - As marcas podem ser nominativas, figurativas e complexas ou mistas.
II - Numa marca de tipo complexo ou misto ha um componente principal e um componente acessorio.
III - Dependendo, em cada caso, de qual seja o seu componente principal, assim uma marca de tipo complexo ou misto se pode ou não confundir com uma marca de outro tipo.
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Sumário:
Ao ser-lhe requerido o registo de uma acção, o Conservador não pode fazer uma analise quanto ao merito do pedido formulado nela, mas tão so apreciar a viabilidade do pedido de registo, tendo em conta as disposições legais aplicaveis e os documentos juntos, como resulta do artigo
68 do Codigo do Registo Predial.
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Sumário:
A especificação, uma vez transitada, faz caso julgado formal positivo, mas não negativo; ou seja, os factos incluidos na especificação consideram-se definitivamente provados, mas os não incluidos não podem considerar-se definitivamente como não provados.
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Sumário:
I - Em caso de ausencia justificada do titular do direito de impugnar a paternidade, o prazo de caducidade para intentar a acção de impugnação, fixado no artigo 1845 do Codigo Civil, conta-se a partir do transito em julgado da sentença que declarou a morte presumida.
II - O disposto no artigo 1106 do Codigo de Processo Civil não interfere com o transito em julgado dessa sentença, mas apenas com a sua execução no que respeita aos bens do ausente e sua partilha.
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Sumário:
I - A subida imediata do agravo, nos termos do artigo 734, n. 2, do Codigo de Processo Civil, so tem lugar quando a retenção do recurso o tornaria absolutamente inutil.
II - A retenção do agravo interposto do despacho que indeferiu o pedido de suspensão da instancia por falta de pagamento das custas de parte, não torna o recurso absolutamente inutil pois que, da sua procedencia resultaria a anulação de tudo o que se processou apos o despacho recorrido.
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Sumário:
I - São elementos essenciais do contrato de locação a cedencia de gozo de uma coisa imovel, o caracter temporario dessa cedencia e a existencia de uma retribuição como contrapartida.
II - O proprietario pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa, o reconhecimento de um direito de propriedade e a consequente restituição de que lhe pertence.
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Sumário:
I - Não constitui confissão de não pagamento do preço da compra de certa fracção imobiliaria, estipulado em certo contrato-promessa de compra e venda dessa fracção, a declaração feita nos articulados pelo promitente-comprador de que "o... pagamento se fez por variadas prestações e diversas formas, entre as quais a compensação de debitos do promitente-vendedor, proveniente de salarios em divida... e em emprestimos feitos".
II - Na falta dessa confissão, não ha violação da Lei (artigo 358, n. 1 do Codigo Civil) que lhe fixa força probatoria plena, e, consequentemente, ao declararem as instancias não provado o não pagamento, não existe erro na fixação de facto material da causa susceptivel de ser conhecido pelo Supremo Tribunal de Justiça artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil de 1967), que so conhece de materia de direito e não de materia de facto.
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Sumário:
I - Em agravo para o Supremo Tribunal de Justiça não e de conhecer de nulidade processual apreciada em acordão da Relação de que não houve recurso.
II - A notificação judicial avulsa e meio idoneo para interromper o prazo de prescrição.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
Rosa de Jesus, ora recorrida, requereu no tribunal judicial da comarca de Vagos embargo judicial de obra nova contra os ora recorrentes Manuel Augusto Domingues e mulher Maria da Conceição Dias da Rocha.
Dizendo-se dona de um terreno sobre o qual estava a ser erigida parte de uma casa dos requeridos, o que a privava da sua plena disponibilidade e legitima fruição, a Rosa de Jesus requereu e obteve a imediata suspensão dos trabalhos e obras em curso.
Como a acção definitiva que a mesma Rosa de Jesus intentou posteriormente para discutir a propriedade daquele terreno foi julgada improcedente, vem, agora, os então reus-embargados intentar acção com processo ordinario contra aquela Rosa, para que ela seja condenada a pagar-lhes a importancia de 2153253 escudos e juros desde a citação, a titulo de indemnização pelo dano resultante da paralisação provocada pelo embargo.
A re contestou, invocando, fundamentalmente, a prescrição do direito dos...
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