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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 046727 • 23 Jun. 1994
Texto completo:
furto qualificado noite toxicomaniaI - Verifica-se a circunstância de o crime ter sido cometido "de noite", quando é realizado às 6 horas da manhã do dia 7 de Agosto, por a essa hora se estar ainda durante o período normalmente reservado ao descanso da quase totalidade dos cidadãos. II - A circunstância de o agente do crime de furto ser toxico-dependente não o beneficia ao praticar crime de furto, especialmente se não tiver sido provado que ele agiu sob ansiedade proveniente da falta de droga.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0269703 • 22 Maio 1991
Texto completo:
pluralidade de resoluções crime continuado cheque post-datadoI - A existência de um único desígnio criminoso, uma única resolução, afasta a continuação criminosa, ainda que ocorram várias condutas. II - É punível a emissão de um cheque sem provisão, ainda que apresentado a pagamento antes da data nele inscrita como de emissão.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0264753 • 06 Março 1991
Texto completo:
prescrição do procedimento criminal suspensão da prescrição acusaçãoFace ao actual CP, a dedução da acusação deixou de ter efeito suspensivo da prescrição.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0267353 • 29 Maio 1991
Texto completo:
contrabando de circulação prescrição contencioso aduaneiroA aquisição de mercadoria de circulação condicionada sem o processamento da indispensável documentação configura um crime de contrabando de circulação sendo irrelevante para a qualificação a circunstância de a mercadoria ter passado pela alfândega.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0266523 • 29 Maio 1991
Texto completo:
revogação da suspensão da execução da pena condição suspensiva culpaA revogação da suspensão da pena depende de incumprimento culposo da condição ou de punição por crime doloso, o que implica a correspondente averiguação, só tendo lugar como "ultima ratio".
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0277303 • 23 Set. 1992
Texto completo:
receptação abuso de confiançaI - Comete o crime de receptação culposa aquele que, desconhecendo a proveniência ilícita de jóias, as compra por valor acentuadamente inferior ao seu valor real sem que se tenha procurado informar sobre a respectiva proveniência, ainda que tenha actuado com intenção de obter vantagens patrimoniais para si. II - Comete o crime de abuso de confiança aquele que recebe jóias para as vender por preço determinado, cobrando uma comissão, e prestar contas ao seu dono, entregando-lhe o produto da ve...
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0272703 • 06 Nov. 1991
Texto completo:
justificação da falta atestado médico julgamentoSe o atestado médico para justificar uma falta ao julgamento não indicar "o tempo provável de doença" do faltoso deve notificar-se o mesmo para apresentar novo atestado com a menção do provável tempo de doença.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0273513 • 20 Nov. 1991
Texto completo:
condução automóvel carta de condução motocicloApesar da revogação do penúltimo parágrafo do artigo 46 do Código da Estrada pelo Decreto-lei n. 123/90, de 14 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal continua a ser punível, ainda que não tenha entrado em vigor o Decreto-lei n. 117/90, de 5 de Abril.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Cardoso Bastos
N.º Processo: 0270343 • 05 Jun. 1991
Texto completo:
menor defensor arguidoSendo o arguido menor de 21 anos, a necessidade de intervenção de defensor restringe-se a todos os actos processuais em que aquele participe.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 044421 • 17 Jun. 1993
Texto completo:
concurso de infracçõesI - Quando o artigo 79 n. 1 do Código Penal alude a outro ou outros crimes praticados anteriormente pressupõe que ainda não houve condenação transitada por eles. E, mesmo assim, é indispensável que a pena aplicada pela prática do segundo crime não esteja cumprida, prescrita ou extinta. II - Não há lugar a cúmulo jurídico das penas, quando o agente, condenado anteriormente em pena suspensa, tenha que a a cumprir em virtude de condenação posterior.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 045030 • 17 Março 1994
Texto completo:
roubo furto qualificado habitualidadeI - São "habituais" no furto e no roubo os arguidos sem profissão regular que, desde algum tempo, fazem desses crimes, ao menos parcialmente, o meio frequente e normal de subsistência. II - Para efeitos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, basta o crime ser cometido por duas pessoas. Isso já facilita a execução e aumenta a perigosidade.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 044082 • 18 Nov. 1993
Texto completo:
poderes do supremo tribunal de justiça rectificação de erros materiaisO Supremo Tribunal de Justiça pode rectificar erros materiais contidos em decisões das instâncias.
-
Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 045734 • 13 Jan. 1994
Texto completo:
condição suspensiva suspensão da execução da pena burla agravadaMesmo que o ofendido, em crime de burla agravada, não haja pedido indemnização, o tribunal poderá suspender a execução da pena, na condição de o arguido pagar àquele os danos sofridos.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 045922 • 13 Jan. 1994
Texto completo:
poderes de cognição poderes do supremo tribunal de justiça princípio da livre apreciação da provaO Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 047029 • 20 Out. 1994
Texto completo:
rejeição de recursoDeve ser rejeitado o recurso para o STJ em que apenas se pretende discutir os factos dados como provados com base na livre convicção do tribunal.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 043301 • 11 Fev. 1993
Texto completo:
frieza de ânimo juízo de valor reflexão sobre os meios empregadosI - Tendo ficado provado que o arguido, dias antes da prática do crime, havia ameaçado de morte a vítima, seu genro, e que na noite do crime se muniu de uma espingarda caçadeira e de dez cartuchos, dirigindo-se para casa da filha e do genro, onde sabia encontrar-se igualmente a sua mulher, ali aguardando, escondido no pátio da residência, cerca de meia hora, e que, ao ver chegar o seu genro, o arguido disparou contra ele dois tiros, e atenta a sua personalidade depressiva, bem andou o tribuna...
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 043177 • 25 Fev. 1993
Texto completo:
co-autoria cumplicidade responsabilidade civilI - É possível condenar o cúmplice independentemente de o mesmo ser o autor da infracção. II - Não há co-autoria sem o prévio acordo dos vários agentes do crime, acordo esse que pode ser expresso ou tácito. III - Sendo solidário o dever de indemnizar e, nessa perpectiva, desenhado o pedido de indemnização, é perfeitamente lícito acabar por se condenar apenas um dos demandados na totalidade do pedido.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 043203 • 18 Fev. 1993
Texto completo:
tráfico de estupefaciente antecedentes criminais menorI - O facto de não ter antecedentes criminais é irrelevante só por si para prova do bom comportamento anterior. II - A idade só constitui fundamento de atenuação especial da pena se for inferior a 21 anos e haja sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. III - Quantidades diminutas de droga são as que não excedem o necessário para o consumo individual durante um dia.
-
Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 046054 • 17 Fev. 1994
Texto completo:
causas de exclusão da ilicitude competência do supremo tribunal de justiça homicídio voluntárioPor regra, o Supremo Tribunal de Justiça não pode imiscuir-se na matéria de facto. Assim, será inglório recorrer-se para ele, invocando causas de exclusão da ilicitude de um homicídio, sem elas terem qualquer expressão, na matéria provada.
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Supremo Tribunal de Justiça
Cardoso Bastos
N.º Processo: 045828 • 03 Fev. 1994
Texto completo:
condenação em pena suspensa pressupostos toxicomaniaI - A atenuação especial da pena tem caráter excepcional pressupondo o concurso de circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilícitude do facto ou a culpa do agente. II - A toxicodependência não diminui a responsabilidade criminal, antes a desfavorece. III - A reparação de danos causados só constitui motivo de arrependimento para efeitos de atenuação especial da pena se for feita pelo agente. IV - A suspensão da execução da pena só é admitida para casos de pena de prisão não sup...
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
046727
|
046727 |
Jun. 1994 23.06.94 |
furto qualificado
noite
toxicomania
|
| PT |
TRL
TRL
0269703
|
0269703 |
Maio 1991 22.05.91 |
pluralidade de resoluções
crime continuado
cheque post-datado
cheque ante-datado
|
| PT |
TRL
TRL
0264753
|
0264753 |
Março 1991 06.03.91 |
prescrição do procedimento criminal
suspensão da prescrição
acusação
|
| PT |
TRL
TRL
0267353
|
0267353 |
Maio 1991 29.05.91 |
contrabando de circulação
prescrição
contencioso aduaneiro
|
| PT |
TRL
TRL
0266523
|
0266523 |
Maio 1991 29.05.91 |
revogação da suspensão da execução da pena
condição suspensiva
culpa
incumprimento
pena suspensa
|
| PT |
TRL
TRL
0277303
|
0277303 |
Set. 1992 23.09.92 |
receptação
abuso de confiança
|
| PT |
TRL
TRL
0272703
|
0272703 |
Nov. 1991 06.11.91 |
justificação da falta
atestado médico
julgamento
falta
|
| PT |
TRL
TRL
0273513
|
0273513 |
Nov. 1991 20.11.91 |
condução automóvel
carta de condução
motociclo
|
| PT |
TRL
TRL
0270343
|
0270343 |
Jun. 1991 05.06.91 |
menor
defensor
arguido
assistência
|
| PT |
STJ
STJ
044421
|
044421 |
Jun. 1993 17.06.93 |
concurso de infracções
|
| PT |
STJ
STJ
045030
|
045030 |
Março 1994 17.03.94 |
roubo
furto qualificado
habitualidade
pluralidade de arguidos
|
| PT |
STJ
STJ
044082
|
044082 |
Nov. 1993 18.11.93 |
poderes do supremo tribunal de justiça
rectificação de erros materiais
|
| PT |
STJ
STJ
045734
|
045734 |
Jan. 1994 13.01.94 |
condição suspensiva
suspensão da execução da pena
burla agravada
indemnização
|
| PT |
STJ
STJ
045922
|
045922 |
Jan. 1994 13.01.94 |
poderes de cognição
poderes do supremo tribunal de justiça
princípio da livre apreciação da prova
tribunal de instância
matéria de facto
|
| PT |
STJ
STJ
047029
|
047029 |
Out. 1994 20.10.94 |
rejeição de recurso
|
| PT |
STJ
STJ
043301
|
043301 |
Fev. 1993 11.02.93 |
frieza de ânimo
juízo de valor
reflexão sobre os meios empregados
premeditação
princípio da livre apreciação da prova
|
| PT |
STJ
STJ
043177
|
043177 |
Fev. 1993 25.02.93 |
co-autoria
cumplicidade
responsabilidade civil
solidariedade
|
| PT |
STJ
STJ
043203
|
043203 |
Fev. 1993 18.02.93 |
tráfico de estupefaciente
antecedentes criminais
menor
consumo de droga
estupefaciente
|
| PT |
STJ
STJ
046054
|
046054 |
Fev. 1994 17.02.94 |
causas de exclusão da ilicitude
competência do supremo tribunal de justiça
homicídio voluntário
matéria de facto
|
| PT |
STJ
STJ
045828
|
045828 |
Fev. 1994 03.02.94 |
condenação em pena suspensa
pressupostos
toxicomania
arrependimento
atenuação especial da pena
|
Sumário:
I - Verifica-se a circunstância de o crime ter sido cometido
"de noite", quando é realizado às 6 horas da manhã do dia
7 de Agosto, por a essa hora se estar ainda durante o período normalmente reservado ao descanso da quase totalidade dos cidadãos.
II - A circunstância de o agente do crime de furto ser toxico-dependente não o beneficia ao praticar crime de furto, especialmente se não tiver sido provado que ele agiu sob ansiedade proveniente da falta de droga.
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Sumário:
I - A existência de um único desígnio criminoso, uma única resolução, afasta a continuação criminosa, ainda que ocorram várias condutas.
II - É punível a emissão de um cheque sem provisão, ainda que apresentado a pagamento antes da data nele inscrita como de emissão.
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Sumário:
Face ao actual CP, a dedução da acusação deixou de ter efeito suspensivo da prescrição.
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Sumário:
A aquisição de mercadoria de circulação condicionada sem o processamento da indispensável documentação configura um crime de contrabando de circulação sendo irrelevante para a qualificação a circunstância de a mercadoria ter passado pela alfândega.
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Sumário:
A revogação da suspensão da pena depende de incumprimento culposo da condição ou de punição por crime doloso, o que implica a correspondente averiguação, só tendo lugar como "ultima ratio".
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Sumário:
I - Comete o crime de receptação culposa aquele que, desconhecendo a proveniência ilícita de jóias, as compra por valor acentuadamente inferior ao seu valor real sem que se tenha procurado informar sobre a respectiva proveniência, ainda que tenha actuado com intenção de obter vantagens patrimoniais para si.
II - Comete o crime de abuso de confiança aquele que recebe jóias para as vender por preço determinado, cobrando uma comissão, e prestar contas ao seu dono, entregando-lhe o produto da venda e as jóias não vendidas no prazo de 30 dias a contar da sua receptação, e, em vez disso, vendeu as jóias ao desbarato, como se suas fossem, e não prestou contas nos moldes estabelecidos, sem qualquer explicação plausível, vindo a prestar contas cerca de 2 anos mais tarde, quando já findara a instrução preparatória do processo crime que por esta conduta lhe foi instaurado.
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Sumário:
Se o atestado médico para justificar uma falta ao julgamento não indicar "o tempo provável de doença" do faltoso deve notificar-se o mesmo para apresentar novo atestado com a menção do provável tempo de doença.
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Sumário:
Apesar da revogação do penúltimo parágrafo do artigo 46 do Código da Estrada pelo Decreto-lei n. 123/90, de 14 de Abril, a condução de motociclos sem habilitação legal continua a ser punível, ainda que não tenha entrado em vigor o Decreto-lei n. 117/90, de 5 de Abril.
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Sumário:
Sendo o arguido menor de 21 anos, a necessidade de intervenção de defensor restringe-se a todos os actos processuais em que aquele participe.
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Sumário:
I - Quando o artigo 79 n. 1 do Código Penal alude a outro ou outros crimes praticados anteriormente pressupõe que ainda não houve condenação transitada por eles. E, mesmo assim, é indispensável que a pena aplicada pela prática do segundo crime não esteja cumprida, prescrita ou extinta.
II - Não há lugar a cúmulo jurídico das penas, quando o agente, condenado anteriormente em pena suspensa, tenha que a a cumprir em virtude de condenação posterior.
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Sumário:
I - São "habituais" no furto e no roubo os arguidos sem profissão regular que, desde algum tempo, fazem desses crimes, ao menos parcialmente, o meio frequente e normal de subsistência.
II - Para efeitos da alínea h) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal, basta o crime ser cometido por duas pessoas. Isso já facilita a execução e aumenta a perigosidade.
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Sumário:
O Supremo Tribunal de Justiça pode rectificar erros materiais contidos em decisões das instâncias.
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Mesmo que o ofendido, em crime de burla agravada, não haja pedido indemnização, o tribunal poderá suspender a execução da pena, na condição de o arguido pagar àquele os danos sofridos.
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Sumário:
O Supremo Tribunal de Justiça não pode sindicar a matéria de facto apreciada nos termos do artigo 127 do Código de Processo Penal, pelo tribunal de instância (artigo 433 do Código de Processo Penal).
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Sumário:
Deve ser rejeitado o recurso para o STJ em que apenas se pretende discutir os factos dados como provados com base na livre convicção do tribunal.
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Sumário:
I - Tendo ficado provado que o arguido, dias antes da prática do crime, havia ameaçado de morte a vítima, seu genro, e que na noite do crime se muniu de uma espingarda caçadeira e de dez cartuchos, dirigindo-se para casa da filha e do genro, onde sabia encontrar-se igualmente a sua mulher, ali aguardando, escondido no pátio da residência, cerca de meia hora, e que, ao ver chegar o seu genro, o arguido disparou contra ele dois tiros, e atenta a sua personalidade depressiva, bem andou o tribunal ao concluir pela frieza de ânimo, reflexão sobre os meios empregados e protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas, ou seja, pela premeditação.
II - O tribunal tem inteira liberdade para apreciar os dados de facto em que se baseie o juízo técnico formulado pelos peritos, devendo fundamentar a sua divergência, como impõe o artigo 163, n. 2 do Código de Processo Penal.
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Sumário:
I - É possível condenar o cúmplice independentemente de o mesmo ser o autor da infracção.
II - Não há co-autoria sem o prévio acordo dos vários agentes do crime, acordo esse que pode ser expresso ou tácito.
III - Sendo solidário o dever de indemnizar e, nessa perpectiva, desenhado o pedido de indemnização, é perfeitamente lícito acabar por se condenar apenas um dos demandados na totalidade do pedido.
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Sumário:
I - O facto de não ter antecedentes criminais é irrelevante só por si para prova do bom comportamento anterior.
II - A idade só constitui fundamento de atenuação especial da pena se for inferior a 21 anos e haja sérias razões para crer que da atenuação resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado.
III - Quantidades diminutas de droga são as que não excedem o necessário para o consumo individual durante um dia.
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Sumário:
Por regra, o Supremo Tribunal de Justiça não pode imiscuir-se na matéria de facto.
Assim, será inglório recorrer-se para ele, invocando causas de exclusão da ilicitude de um homicídio, sem elas terem qualquer expressão, na matéria provada.
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Sumário:
I - A atenuação especial da pena tem caráter excepcional pressupondo o concurso de circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilícitude do facto ou a culpa do agente.
II - A toxicodependência não diminui a responsabilidade criminal, antes a desfavorece.
III - A reparação de danos causados só constitui motivo de arrependimento para efeitos de atenuação especial da pena se for feita pelo agente.
IV - A suspensão da execução da pena só é admitida para casos de pena de prisão não superior a 3 anos.
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