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612
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 24 Março 1992
N.º Processo: 081620
Martins Fonseca
Texto completo:
capacidade judiciária ineficácia do negócio cessão de quotaI - Nas acções propostas so pelo marido casado em comunhão de bens, a falta de sua mulher no processo gera incapacidade judiciaria sanavel oficiosamente por intervenção do tribunal nos termos do artigo 24 do Codigo de Processo Civil. II - As cessões de quotas julgadas judicialmente validas mas ineficazes perante a sociedade a qual fora pedida a respectiva autorização, encontram-se feridas de ineficacia relativa que so a dita sociedade pode invocar. III - Recusada pela sociedade tal autoriza...
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Supremo Tribunal de Justiça • 30 Abril 1991
N.º Processo: 080001
Martins Fonseca
Texto completo:
decisão judicial contestação presunção de paternidadeI - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, constituindo jurisprudência uniforme a de que os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não apreciar questões novas. II - Com o aparecimento do Decreto Lei 496/77, de 25 de Novembro desapareceram os pressupostos de admissibilidade da acção de paternidade, podendo agora aquela ser investigada sempre sem limitações, passando aqueles antigos pressupostos de admissibilidade da acção a constituir presunções de paternidade. III...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Jan. 1992
N.º Processo: 080994
Martins Fonseca
Texto completo:
ónus da prova exclusividade de relações sexuais investigação de paternidadeEm acções de investigação de paternidade e na falta de qualquer presunção legal de paternidade, incumbe ao autor o onus da prova da exclusividade de relações sexuais no periodo legal da concepção entre a mãe do investigante e o pretenso pai.
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Supremo Tribunal de Justiça • 17 Dez. 1991
N.º Processo: 080784
Martins Fonseca
Texto completo:
fiança letra protestoI - O aval apresenta-se essencialmente como uma fiança, aplicando-se-lhe os principios fundamentais desta. A responsabilidade do avalista e solidaria e não autonoma, emergente do titulo. II - Por isso, a falta de protesto da letra não faz caducar o direito a acção.
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Março 1991
N.º Processo: 080154
Martins Fonseca
Texto completo:
arresto requisitos providência cautelar não especificadaI - Existe incompatibilidade processual entre o pedido de arresto e o de providencia cautelar não especificada, dada a diversidade de regimes, designadamente, por neste ultimo não ser possivel afastar o principio do contraditorio. II - São requisitos da procedencia de qualquer procedimento cautelar a verificação da aparencia de um direito e a demonstração do perigo de insatisfação desse direito aparente que devera revelar-se em factos concretos e não em meros receios subjectivos do credor.
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Março 1991
N.º Processo: 079559
Martins Fonseca
Texto completo:
responsabilidade civil por acidente de viação indemnização ao lesado montante da indemnizaçãoI - A relação estabelecida entre o lesado e os responsaveis pelo dever de indemnizar, emergente de responsabilidade civil por acidente de viação, reveste uma dupla natureza: sendo o causador do acidente que o satisfaz, cessa a obrigação da seguradora; mas, sendo esta ultima a cumprir, não se considera extinta a obrigação. II - A indemnização tem como medida a diferença entre a situação que o patrimonio do lesado apresenta e a que apresentaria se não se tivessem verificado as consequencias pa...
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Supremo Tribunal de Justiça • 05 Março 1991
N.º Processo: 079295
Martins Fonseca
Texto completo:
matéria de facto defesa recursoI - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar a materia de facto, aprovada nas instancias, nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - Toda a defesa deve, em principio ser deduzida na contestação. III - Os recursos visam reapreciar decisões tomadas e não criar materia nova, não podendo os tribunais superiores apreciar questões que não tenham sido ja objecto de apreciação noutras instancias, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso.
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Supremo Tribunal de Justiça • 08 Out. 1991
N.º Processo: 080508
Martins Fonseca
Texto completo:
contrato de abertura de crédito compensação forma do contratoI - Se um cliente de determinado Banco, tem neste uma conta cliente, e da ao mesmo ordem para comprar um avultado numero de acções de certa sociedade, com um valor muito superior ao seu deposito, e o Banco cumprir, existe um contrato inominado que não se confunde, nem com o contrato de abertura do credito, sendo com o "descoberto", embora existam algumas afinidades. II - Não e de exigir determinadado tipo de prova, quando a lei o não estabelecer. III - A compensação e uma forma de extinção ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 25 Set. 1991
N.º Processo: 077408
Martins Fonseca
Texto completo:
decisão judicial erro material reclamaçãoI - Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador. II - O mero lapso material de uma sentença pode ser corrigido em sede de reclamação.
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Supremo Tribunal de Justiça • 30 Jun. 1992
N.º Processo: 082132
Martins Fonseca
Texto completo:
anulação dívida comercial dívida de cônjugesI - O cumprimento defeituoso, nomeadamente o qualitativo, em certas circunstâncias, confere o direito à resolução do contrato. II - Os efeitos da resolução, não tem apenas os efeitos da anulação do contrato quando além do direito à restituição do que foi prestado, o lesado tem ainda direito à indemnização pelo interesse negativo. III - A inexactidão qualitativa do cumprimento dum contrato pode traduzir-se tanto numa diversidade da prestação, como numa deformidade, num vício ou falta de qual...
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Supremo Tribunal de Justiça • 26 Maio 1992
N.º Processo: 081716
Martins Fonseca
Texto completo:
direito de preferência compra e venda propriedade horizontalI - O locatario habitacional de fracção autonoma de imovel urbano goza do direito de preferencia na compra e venda da respectiva fracção. II - O preferente pode demandar na mesma acção de preferencia o comprador da fracção e o terceiro a quem este a alienou. III - Sendo o direito de preferencia exercido e reconhecido contra o comprador, e nula a venda por este efectuada a terceiro.
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Maio 1992
N.º Processo: 081386
Martins Fonseca
Texto completo:
poderes do supremo tribunal de justiçaI - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer oficiosamente da nulidade por omissão de pronúncia. II - É vedado ao Supremo reapreciar a matéria de facto apurada nas instâncias.
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Maio 1992
N.º Processo: 081983ver acórdão T REL
Martins Fonseca
Texto completo:
empreitada subempreitada defeito da obraI - A subempreitada, como contrato derivado que é, não se confude com a cessão da posição contratual do empreiteiro, o qual, neste caso, é substituído pelo cessionário na sua relação com o dono da obra. II - O prazo de caducidade do direito de indemnização pelos danos decorrentes de defeitos aparentes na execução da subempreitada começa a correr com a conclusão dos trabalhos. III - A regra geral constante do n. 2 do artigo 331 do Código Civil não se aplica aos casos de empreitada. IV - Só ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Nov. 1993
N.º Processo: 083579
Martins Fonseca
Texto completo:
contrato de mediação forma retribuiçãoI - Para se concluir pela existência do contrato de mediação não é necessário que o negócio em vista se realize; bastam as diligências tendentes a aproximar os interessados nesse negócio e a esclarecê-los das condições pretendidas por cada um. II - Assim, verifica-se aquele contrato logo que realizadas essas diligências, mesmo que o contrato em vista se realize, sem a intervenção directa do mediador. III - Se um negócio de compra e venda de imóvel se veio a celebrar devido à intervenção do ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 06 Jul. 1993
N.º Processo: 083287
Martins Fonseca
Texto completo:
ineptidão da petição inicial causa de pedir ininteligibilidade da causa de pedirNão existe ineptidão se o réu na contestação interpreta correctamente a petição inicial.
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Supremo Tribunal de Justiça • 09 Março 1993
N.º Processo: 083200
Martins Fonseca
Texto completo:
tribunal cível alçada valor da causaSó é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal.
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Supremo Tribunal de Justiça • 16 Jun. 1992
N.º Processo: 081991ver acórdão T REL
Martins Fonseca
Texto completo:
questão nova conhecimento oficioso recurso para o supremo tribunal de justiçaO Supremo Tribunal de Justiça deverá conhecer oficiosamente de questão nova, não levada às instâncias.
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Tribunal Constitucional • 04 Nov. 1987
N.º Processo: 87-0094
Martins Fonseca
Texto completo:
desistência do recurso ministério público fiscalização concreta da constitucionalidadeTendo cessado a razão de ser da obrigatoriedade do recurso, por o Tribunal Constitucional ter vindo a firmar jurisprudencia uniforme nas suas duas secções, no sentido de não julgar inconstitucional a norma impugnada, pode o Ministerio Publico desistir do recurso ja que nenhum obstaculo formal ou material impede tal desistencia.
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Tribunal Constitucional • 05 Março 1986
N.º Processo: 85-0014
Martins Fonseca
Texto completo:
competência dos tribunais militares interpretação da constituição competencia dos orgãos de soberaniaI - Face ao novo texto do artigo 18 da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, ja não e licito sustentar que aos tribunais militares podem caber hoje outras competencias alem das que nele são taxativamente demarcadas. Deve, pois, entender-se que a competencia global dos tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional. II - Consequentemente, o artigo 218 da Constituição, na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais mi...
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Supremo Tribunal de Justiça • 26 Jun. 1991
N.º Processo: 080116
Martins Fonseca
Texto completo:
convivência marital recurso conclusõesA materia não incluida nas conclusões do recurso não e cognoscivel pelo tribunal ad quem salvo quando for de apreciação oficiosa. Não produz caso julgado a questão que não constitua antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado. A pessoa não casada mas vivendo com outra maritalmente, para a obtenção de alimentos por falecimento desta, deve provar a necessidade deles e a impossibilidade de os obter dos filhos.
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081620
|
081620 | 24.03.92 |
capacidade judiciária
ineficácia do negócio
cessão de quota
amortização
sociedade comercial
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080001
|
080001 | 30.04.91 |
decisão judicial
contestação
presunção de paternidade
período legal da concepção
exclusividade de relações sexuais
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080994
|
080994 | 07.01.92 |
ónus da prova
exclusividade de relações sexuais
investigação de paternidade
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080784
|
080784 | 17.12.91 |
fiança
letra
protesto
aval
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080154
|
080154 | 19.03.91 |
arresto
requisitos
providência cautelar não especificada
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079559
|
079559 | 19.03.91 |
responsabilidade civil por acidente de viação
indemnização ao lesado
montante da indemnização
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079295
|
079295 | 05.03.91 |
matéria de facto
defesa
recurso
materia nova
decisão judicial
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080508
|
080508 | 08.10.91 |
contrato de abertura de crédito
compensação
forma do contrato
contrato inominado
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
077408
|
077408 | 25.09.91 |
decisão judicial
erro material
reclamação
sentença
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
082132
|
082132 | 30.06.92 |
anulação
dívida comercial
dívida de cônjuges
matéria de direito
comerciante
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081716
|
081716 | 26.05.92 |
direito de preferência
compra e venda
propriedade horizontal
nulidade
fracção autónoma
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081386
|
081386 | 19.05.92 |
poderes do supremo tribunal de justiça
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081983ver acórdão T REL
|
081983ver acórdão T REL | 19.05.92 |
empreitada
subempreitada
defeito da obra
abuso de direito
caducidade da acção
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
083579
|
083579 | 03.11.93 |
contrato de mediação
forma
retribuição
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
083287
|
083287 | 06.07.93 |
ineptidão da petição inicial
causa de pedir
ininteligibilidade da causa de pedir
ininteligibilidade do pedido
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
083200
|
083200 | 09.03.93 |
tribunal cível
alçada
valor da causa
recurso
admissibilidade
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081991ver acórdão T REL
|
081991ver acórdão T REL | 16.06.92 |
questão nova
conhecimento oficioso
recurso para o supremo tribunal de justiça
|
|
Tribunal Constitucional
TC
87-0094
|
87-0094 | 04.11.87 |
desistência do recurso
ministério público
fiscalização concreta da constitucionalidade
processo constitucional
|
|
Tribunal Constitucional
TC
85-0014
|
85-0014 | 05.03.86 |
competência dos tribunais militares
interpretação da constituição
competencia dos orgãos de soberania
supremo tribunal militar
garantia de recurso contencioso
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080116
|
080116 | 26.06.91 |
convivência marital
recurso
conclusões
alimentos
caso julgado
|
Sumário:
I - Nas acções propostas so pelo marido casado em comunhão de bens, a falta de sua mulher no processo gera incapacidade judiciaria sanavel oficiosamente por intervenção do tribunal nos termos do artigo 24 do Codigo de Processo Civil.
II - As cessões de quotas julgadas judicialmente validas mas ineficazes perante a sociedade a qual fora pedida a respectiva autorização, encontram-se feridas de ineficacia relativa que so a dita sociedade pode invocar.
III - Recusada pela sociedade tal autorização e proposta por ela a amortização ou a aquisição das quotas, se não constar da proposta a identidade do terceiro adquirente devera entender-se que este e a propria sociedade proponente.
IV - A sociedade, formulando nova proposta, depois de aceite a primeira pelos destinatarios, não pode obrigar os socios a cederem as quotas a um terceiro agora identificado, impondo as partes que devem intervir no negocio juridico a celebrar.
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Sumário:
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, constituindo jurisprudência uniforme a de que os recursos visam apenas modificar as decisões recorridas e não apreciar questões novas.
II - Com o aparecimento do Decreto Lei 496/77, de 25 de Novembro desapareceram os pressupostos de admissibilidade da acção de paternidade, podendo agora aquela ser investigada sempre sem limitações, passando aqueles antigos pressupostos de admissibilidade da acção a constituir presunções de paternidade.
III - O autor precisa de provar, se não beneficia de uma presunção legal, tão só que a mãe manteve relações sexuais com o investigado no período legal da concepção, e ainda que ela as não manteve com outro homem, nesse período.
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Sumário:
Em acções de investigação de paternidade e na falta de qualquer presunção legal de paternidade, incumbe ao autor o onus da prova da exclusividade de relações sexuais no periodo legal da concepção entre a mãe do investigante e o pretenso pai.
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Sumário:
I - O aval apresenta-se essencialmente como uma fiança, aplicando-se-lhe os principios fundamentais desta.
A responsabilidade do avalista e solidaria e não autonoma, emergente do titulo.
II - Por isso, a falta de protesto da letra não faz caducar o direito a acção.
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Sumário:
I - Existe incompatibilidade processual entre o pedido de arresto e o de providencia cautelar não especificada, dada a diversidade de regimes, designadamente, por neste ultimo não ser possivel afastar o principio do contraditorio.
II - São requisitos da procedencia de qualquer procedimento cautelar a verificação da aparencia de um direito e a demonstração do perigo de insatisfação desse direito aparente que devera revelar-se em factos concretos e não em meros receios subjectivos do credor.
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Sumário:
I - A relação estabelecida entre o lesado e os responsaveis pelo dever de indemnizar, emergente de responsabilidade civil por acidente de viação, reveste uma dupla natureza: sendo o causador do acidente que o satisfaz, cessa a obrigação da seguradora; mas, sendo esta ultima a cumprir, não se considera extinta a obrigação.
II - A indemnização tem como medida a diferença entre a situação que o patrimonio do lesado apresenta e a que apresentaria se não se tivessem verificado as consequencias patrimoniais produzidas pelo facto lesivo.
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Sumário:
I - O Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar a materia de facto, aprovada nas instancias, nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - Toda a defesa deve, em principio ser deduzida na contestação.
III - Os recursos visam reapreciar decisões tomadas e não criar materia nova, não podendo os tribunais superiores apreciar questões que não tenham sido ja objecto de apreciação noutras instancias, salvo tratando-se de questões de conhecimento oficioso.
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Sumário:
I - Se um cliente de determinado Banco, tem neste uma conta cliente, e da ao mesmo ordem para comprar um avultado numero de acções de certa sociedade, com um valor muito superior ao seu deposito, e o Banco cumprir, existe um contrato inominado que não se confunde, nem com o contrato de abertura do credito, sendo com o "descoberto", embora existam algumas afinidades.
II - Não e de exigir determinadado tipo de prova, quando a lei o não estabelecer.
III - A compensação e uma forma de extinção de obrigações em que o devedor opõe o credito que tem sobre o credor.
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Sumário:
I - Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador.
II - O mero lapso material de uma sentença pode ser corrigido em sede de reclamação.
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Sumário:
I - O cumprimento defeituoso, nomeadamente o qualitativo, em certas circunstâncias, confere o direito à resolução do contrato.
II - Os efeitos da resolução, não tem apenas os efeitos da anulação do contrato quando além do direito à restituição do que foi prestado, o lesado tem ainda direito à indemnização pelo interesse negativo.
III - A inexactidão qualitativa do cumprimento dum contrato pode traduzir-se tanto numa diversidade da prestação, como numa deformidade, num vício ou falta de qualidade da mesma.
IV - Em qualquer dos casos, o credor pode recusar a prestação e exigir uma prestação nova exacta, sempre que possível ou se a prestação inexacta lhe não interessa, resolver o negócio.
V - Os tribunais de recurso apenas podem pronunciar-se sobre os problemas suscitados nas instâncias recorridas.
VI - A qualidade de comerciante não pode atribuir-se aos gerentes, ainda quando o mandato seja comercial.
VII - A qualificação de proveito comum do casal é matéria de direito.
VIII - Incumbe ao...
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Sumário:
I - O locatario habitacional de fracção autonoma de imovel urbano goza do direito de preferencia na compra e venda da respectiva fracção.
II - O preferente pode demandar na mesma acção de preferencia o comprador da fracção e o terceiro a quem este a alienou.
III - Sendo o direito de preferencia exercido e reconhecido contra o comprador, e nula a venda por este efectuada a terceiro.
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Sumário:
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer oficiosamente da nulidade por omissão de pronúncia.
II - É vedado ao Supremo reapreciar a matéria de facto apurada nas instâncias.
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Sumário:
I - A subempreitada, como contrato derivado que é, não se confude com a cessão da posição contratual do empreiteiro, o qual, neste caso, é substituído pelo cessionário na sua relação com o dono da obra.
II - O prazo de caducidade do direito de indemnização pelos danos decorrentes de defeitos aparentes na execução da subempreitada começa a correr com a conclusão dos trabalhos.
III - A regra geral constante do n. 2 do artigo 331 do Código Civil não se aplica aos casos de empreitada.
IV - Só existe abuso de direito quando se prove que o comportamento do litigante preenche os requisitos constantes do artigo 334 do Código Civil.
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Sumário:
I - Para se concluir pela existência do contrato de mediação não é necessário que o negócio em vista se realize; bastam as diligências tendentes a aproximar os interessados nesse negócio e a esclarecê-los das condições pretendidas por cada um.
II - Assim, verifica-se aquele contrato logo que realizadas essas diligências, mesmo que o contrato em vista se realize, sem a intervenção directa do mediador.
III - Se um negócio de compra e venda de imóvel se veio a celebrar devido à intervenção do mediador, a pedido da compradora, é irrecusável o direito deste à renumeração.
IV - O montante desta, se não previamente acordado, não tem que ser relegado para execução da sentença, podendo ser fixado, atento o princípio do "venire contra factum proprium" em função do preço da venda, na precentagem costumada.
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Sumário:
Não existe ineptidão se o réu na contestação interpreta correctamente a petição inicial.
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Sumário:
Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre desde que as decisões impugnadas sejam desfavoráveis para o recorrente em valor também superior a metade da alçada desse tribunal.
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Sumário:
O Supremo Tribunal de Justiça deverá conhecer oficiosamente de questão nova, não levada às instâncias.
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Sumário:
Tendo cessado a razão de ser da obrigatoriedade do recurso, por o Tribunal Constitucional ter vindo a firmar jurisprudencia uniforme nas suas duas secções, no sentido de não julgar inconstitucional a norma impugnada, pode o Ministerio Publico desistir do recurso ja que nenhum obstaculo formal ou material impede tal desistencia.
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Sumário:
I - Face ao novo texto do artigo 18 da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/82, de
30 de Setembro, ja não e licito sustentar que aos tribunais militares podem caber hoje outras competencias alem das que nele são taxativamente demarcadas. Deve, pois, entender-se que a competencia global dos tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional.
II - Consequentemente, o artigo 218 da Constituição, na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para conhecer de recursos interpostos por oficiais que se considerem prejudicados em materia de promoção. Dai que sejam materialmente inconstitucionais, por violação daquele preceito constitucional, as normas dos artigos 107, 108, 110,
111, e 112 do EOFA aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, e 134, 136, 137, n. 1, 138,
140 e 141 do EOE aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de
30 de...
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Sumário:
A materia não incluida nas conclusões do recurso não e cognoscivel pelo tribunal ad quem salvo quando for de apreciação oficiosa.
Não produz caso julgado a questão que não constitua antecedente logico indispensavel a emissão da parte dispositiva do julgado.
A pessoa não casada mas vivendo com outra maritalmente, para a obtenção de alimentos por falecimento desta, deve provar a necessidade deles e a impossibilidade de os obter dos filhos.
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