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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Supremo Tribunal de Justiça
Roberto Martins
N.º Processo: 056004 • 19 Jul. 1955
Texto completo:
ultramar uniformização de jurisprudência investigação de maternidadeContinuam em vigor o artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880, sem prejuizo do disposto no artigo 8, paragrafo 2, do Decreto de 18 de Novembro de 1869 e no artigo 2 do Decreto n. 19943, de 25 de Junho de 1931.
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Supremo Tribunal de Justiça
Roberto Martins
N.º Processo: 028228 • 24 Março 1953
Texto completo:
abuso de liberdade de imprensa fixação de jurisprudênciaA sanção do paragrafo 2 do artigo 54 do Decreto n. 12008, de 29 de Julho de 1926, e aplicavel quando o notificado não faça a declaração, esclarecimento e publicação previstos no corpo do artigo.
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Supremo Tribunal de Justiça
Roberto Martins
N.º Processo: 053895 • 17 Maio 1950
Texto completo:
arrendamento usufruto compropriedadeNo dominio da legislação anterior a Lei n. 2030, findo o usufruto, o recebimento da renda de um predio arrendado pelo usufrutuario e a passagem de recibos de renda por um dos comproprietarios não obriga os demais comproprietarios, a não ser que se mostre, por qualquer forma, que estes deram o seu consentimento para tal, pois, neste caso, o arrendamento se considera renovado.
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Supremo Tribunal de Justiça
Roberto Martins
N.º Processo: 053958 • 10 Maio 1950
Texto completo:
legitimidade simulação uniformização de jurisprudênciaOs proprios simuladores podem invocar em juizo, um contra o outro, a simulação, embora fraudulenta.
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Supremo Tribunal de Justiça
Roberto Martins
N.º Processo: 026855 • 12 Jul. 1949
Texto completo:
reincidência homicídio voluntário ofensas corporais voluntáriasPara efeito de reincidencia, os crimes dolosos de homicidio e de ofensas corporais não são da mesma natureza.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STJ
STJ
056004
|
056004 |
Jul. 1955 19.07.55 |
ultramar
uniformização de jurisprudência
investigação de maternidade
|
| PT |
STJ
STJ
028228
|
028228 |
Março 1953 24.03.53 |
abuso de liberdade de imprensa
fixação de jurisprudência
|
| PT |
STJ
STJ
053895
|
053895 |
Maio 1950 17.05.50 |
arrendamento
usufruto
compropriedade
renda
recebimento indevido
|
| PT |
STJ
STJ
053958
|
053958 |
Maio 1950 10.05.50 |
legitimidade
simulação
uniformização de jurisprudência
|
| PT |
STJ
STJ
026855
|
026855 |
Jul. 1949 12.07.49 |
reincidência
homicídio voluntário
ofensas corporais voluntárias
natureza
fixação de jurisprudência
|
Sumário:
Continuam em vigor o artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880, sem prejuizo do disposto no artigo 8, paragrafo 2, do Decreto de 18 de Novembro de 1869 e no artigo 2 do Decreto n. 19943, de 25 de Junho de 1931.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em Tribunal Pleno:
Do acordão de folhas 386 e seguintes publicado no Boletim do Ministerio da Justiça, n. 44, de 1954, pagina 405, recorreu para o Tribunal Pleno, nos termos do disposto no artigo 763 do Codigo de Processo Civil, a recorrente A, fundando-se em que o decidido neste acordão, quanto a não vigencia do disposto no artigo 9 e seu paragrafo unico do Decreto de 16 de Dezembro de 1880, esta em oposição com o decidido no acordão deste Supremo Tribunal, de 16 de Junho de 1944, que julgou e considerou ainda em vigor as referidas disposições do citado Decreto de 1880.
O recurso foi recebido e mandado seguir por se ter verificado a existencia da invocada oposição e darem-se os mais requisitos legais para a sua admissão.
Na sua alegação a recorrente não ataca o ponto de direito em causa, isto e, não procura demonstrar a oposição quanto a vigencia ou não das citadas disposições legais. Mas tal não obsta a que se decida o conflito de l...
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Sumário:
A sanção do paragrafo 2 do artigo 54 do Decreto n. 12008, de 29 de Julho de 1926, e aplicavel quando o notificado não faça a declaração, esclarecimento e publicação previstos no corpo do artigo.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça, em sessão plena:
Pelo acordão de folhas 75 e seguintes, a Relação de Lisboa confirmou a decisão de folhas 20, pela qual, nos termos do disposto no artigo 54 do Decreto n. 12 008, de 29 de Julho de 1926, foi aplicada ao notificado A, a multa de 500 escudos, com suspensão do jornal .... pelo prazo de dois meses, com o fundamento de que a lei exige esclarecimento terminante, quer dizer, decisivo, por forma a não permitir equivocos que envolvam difamação ou injuria para quem quer que seja, e o esclarecimento prestado pelo notificado não obedece a estes requisitos.
Porque este acordão se encontra em manifesta oposição com o proferido pela Relação de Coimbra, de 6 de Janeiro de 1937, publicado na Gazeta da Relação de Lisboa, ano 47, a paginas 286, quanto a interpretação do artigo 54 e seus paragrafos do citado Decreto n. 12 008, o digno Procurador da Republica junto da Relação de Lisboa, a requerimento do arguido e em obediencia ao dispost...
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Sumário:
No dominio da legislação anterior a Lei n. 2030, findo o usufruto, o recebimento da renda de um predio arrendado pelo usufrutuario e a passagem de recibos de renda por um dos comproprietarios não obriga os demais comproprietarios, a não ser que se mostre, por qualquer forma, que estes deram o seu consentimento para tal, pois, neste caso, o arrendamento se considera renovado.
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Acordam em conferencia no Supremo Tribunal de Justiça, em secções reunidas:
A e o seu marido; B e sua mulher; C e mulher; D e mulher e E; autores nestes autos, recorreram para o Tribunal Pleno do acordão deste Supremo Tribunal de folhas 221 e seguintes em que se decidiu:
1 - Que a caducidade do arrendamento, extinto o usufruto, se não opera ipso jure;
2 - Desde que o proprietario consolidado continua a comportar-se como senhorio recebendo as rendas e passando o competente recibo, da-se a ratificação do antigo contrato, que continua a subsistir;
3 - Tendo um dos comproprietarios continuado a receber as rendas, não manifestando os outros qualquer discordãncia quanto ao recebimento das rendas, nem quanto a pessoa que as recebia, conclui-se que deram o seu assentimento , nos termos do artigo 648 do Codigo Civil.
Nestas condições se decidiu que quem recebia as rendas e passava os recibos era mandatario verbal, como admite o artigo 1318 do Codigo Civil; e que, assi...
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Sumário:
Os proprios simuladores podem invocar em juizo, um contra o outro, a simulação, embora fraudulenta.
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Acordam no Supremo Tribunal em secções reunidas:
Na comarca do Porto, intentaram A e esposa, esta acção com processo ordinario contra a "Sociedade B, Lda" e C e esposa, todos identificados nestes autos, pedindo que, julgada procedente e provada a acção, se julgasse nulo e de nenhum efeito o contrato de compra e venda e respectiva escritura de 18 de Dezembro de 1939 celebrada entre os autores como vendedores e a primeira re como compradora do predio referido no artigo 1 da petição inicial; que se julgasse nulo e de nenhum efeito o contrato e escritura de 6 de Novembro de 1940, consequencia daquela escritura; e que se ordenasse o cancelamento, na respectiva conservatoria do registo da simulada compra constante da escritura de 18 de Dezembro de 1939, assim como o registo feito com base na escritura de 6 de Novembro de 1940 e todos e quaisquer registos que porventura tivessem sido feitos posteriormente.
O fundamento da acção e que, no contrato titulado pela escritura de 18...
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Sumário:
Para efeito de reincidencia, os crimes dolosos de homicidio e de ofensas corporais não são da mesma natureza.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
A foi condenado na comarca de Vila Real como autor do crime previsto no artigo 350 do Codigo Penal e punido segundo a regra 1 do artigo 104 do mesmo Codigo, e por se verificarem contra ele as agravantes da reincidencia e sucessão de crimes, na pena de 6 anos de prisão maior celular seguida de degredo por 10 com prisão no lugar de degredo por 5 anos, ou em alternativa, na pena de 20 anos de degredo com prisão por 5 anos no lugar de degredo em possessão de 1 classe.
Em virtude de recurso do Ministerio Publico e tambem do reu a Relação do Porto, confirmou a condenação do reu como autor do crime de homicidio frustrado, mas, não dando como provada a agravante da reincidencia alterou a pena em que o reu fora condenado, eliminando a condenação do reu a sofrer a pena de prisão no lugar do degredo que lhe fora imposta nos termos do n. 3 do artigo 100 do Codigo Penal.
O Ministerio Publico junto da Relação do Porto, recorreu para o Suprem...
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