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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 039019 • 12 Jan. 2000
Texto completo:
acto tácito acto implícito rejeição do recurso contenciosoI - É acto meramente confirmativo, e como tal irrecorrível, o despacho que indefere reclamação de funcionários contra a sua não inclusão em lista de promoções à categoria superior, visto que a não promoção deles resultava já como acto implícito de aprovação dessa lista, e o indeferimento da reclamação apenas mantem na ordem jurídica o primeiro acto, sem nada lhe acrescentar. II - Se os reclamantes, além da revogação daquele acto, formularam pedido subsidiário de que fossem praticados outros ...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 041019 • 29 Março 2000
Texto completo:
protecção à família licença de parto trabalhos preparatóriosI - Após a redacção introduzida pela Lei n° 17/95, de 9/6, a situação do nado-morto deixou de estar equiparada para efeitos de concessão de licença à do aborto. II - A boa interpretação da lei, com o apoio dos trabalhos preparatórios, leva à conclusão de que tal licença é hoje igual à licença de parto prevista no nº 1 do art. 9° da Lei nº 4/84, de 5/4, ou seja, de 98 dias consecutivos, 60 dos quais necessariamente a seguir ao parto.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 039869 • 08 Março 2000
Texto completo:
responsabilidade por acto lícito responsabilidade civil extracontratual ampliação da matéria de factoI - A responsabilidade do Estado pode fundar-se não apenas na violaçao de autênticos direitos subjectivos, mas igualmente na lesão doutras posições jurídicas, como os interesses juridicamente protegidos. II - Se a Autora viu recusada por receio de risco para a saúde pública a importação de carne de coelho da China e posteriormente a carne foi destruída pela Alfândega, sem prova de que estivesse contaminada, há que averiguar se a Autora concorreu com a sua inércia para esse resultado, ou se p...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 009929 • 02 Fev. 1978
Texto completo:
função pública membro do conselho da revolução medida de saneamentoE juridicamente inexistente o acto de aplicação de medida de saneamento da função publica praticado por um membro do Conselho da Revolução, sem delegação de competencia deste e publicado como sendo deliberação do mesmo Conselho.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 009668 • 19 Jan. 1978
Texto completo:
conveniência de serviço professor eventual materia disciplinarI - A conveniencia de serviço para a exoneração de professor eventual do ultramar durante a administração portuguesa não pode fundar-se em factos que revistam caracter disciplinar. II - Estes so tem relevancia para a cessação de funções quando provados, com suas circunstancias, e definidos em processo disciplinar, com audiencia contraditoria do arguido e definição da sanção legalmente aplicavel.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 010239 • 15 Dez. 1977
Texto completo:
processo de saneamento audiência e defesa anulabilidadeE anulavel a decisão proferida em processo de saneamento da função publica quando um dos seus fundamentos de facto não constava da acusação formulada contra o arguido.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 009955 • 26 Maio 1977
Texto completo:
auto-vinculação condições de preferência habilitações literáriasI - A legitimidade activa afere-se pelo interesse do recorrente no pedido de anulação do acto recorrido, e não pela titularidade do interesse tutelado pela norma cuja violação argui (vicio constitutivo da causa de pedir). II - A renuncia antecipada ao recurso so e admissivel quando seja bilateral e incida sobre direitos disponiveis, igualmente susceptiveis de submissão a arbitragem. III - A administração pode, para determinado caso, limitar o seu poder discricionario, autovinculando-se a cr...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 010093 • 28 Abril 1977
Texto completo:
conveniência de serviço saneamento da função publica poder discricionárioI - A transferencia de funcionarios permitida, por mera conveniencia de serviço, pelos Decretos- -Leis ns. 277/74 e 152/75 constitui poder discricionario da Administração que so pode ser atacado por desvio de poder. II - A renovação dos prazos de recurso de medidas de saneamento ou reclassificação estabelecida no artigo 310, n. 4, da Constituição da Republica abrange a medida de transferencia imposta nos termos do artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 277/74.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 010343 • 20 Out. 1977
Texto completo:
chefe de serviços tecnicos de camara municipal presidente de comissão administrativa funcionário municipalE ilegal o acto do presidente de um municipio que retira determinadas funções superiores de um chefe dos seus serviços para as atribuir a um coordenador geral desses serviços por esse acto instituido.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 010089 • 28 Jul. 1977
Texto completo:
revogação do acto recorrido perda de objecto impossibilidade superveniente da lideI - A revogação administrativa faz desaparecer da ordem juridica o acto revogado e não apenas os requisitos da sua recorribilidade (qualidades de definitivo e executorio). II - A revogação operada na pendencia de recurso contencioso que tinha o acto revogado por objecto, faz perder este, tornando supervenientemente impossivel a lide destinada a sua anulação.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 010292 • 07 Jul. 1977
Texto completo:
questão prejudicial recurso subordinado nulidade de sentençaI - Deve conhecer-se prioritariamente das questões postas no recurso subordinado quando as mesmas assumam caracter prejudicial em relação as postas no recurso independente. II - Arguindo o recorrente, nas alegações perante a Auditoria haver caso julgado quanto a recorribilidade do acto impugnado, por na contestação do recurso ter sido deduzida a excepção da irrecorribilidade desse acto, e nula, por omissão de pronuncia, a sentença que conhece daquela excepção, sem apreciar a arguida existenc...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 010016 • 17 Nov. 1977
Texto completo:
revogação de acto constitutivo de direitos acto constitutivo de direitos acto regulamentarI - A regra da irrevogabilidade do acto administrativo constitutivo de direitos funda-se na estabilidade e defesa dos direitos e interesses protegidos por lei, definidos pelo mesmo acto em relação a terceiro. II - Tem natureza regulamentar e, como tal, e insusceptivel de recurso contencioso o despacho governamental que institui um orgão de apoio.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 007815 • 14 Nov. 1969
Texto completo:
aprovação de estatutos acto preparatório acto administrativo definitivo e executórioNão constitui acto administrativo externo e definitivo, susceptivel de recurso contencioso, mas somente acto interno e preparatorio, o despacho ministerial que determina a Policia Internacional e de Defesa do Estado que, em relação as sociedades cooperativas, verifique as que não tem fim lucrativo e as notifique para submeterem os seus estatutos a aprovação da autoridade.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 007967 • 05 Dez. 1969
Texto completo:
deliberação acto administrativo definitivo e executório serviços municipalizadosNão constitui acto administrativo, definitivo e executorio, susceptivel como tal de recurso contencioso, mas mero acto de direito privado, a deliberação municipal de proceder a demolição e aproveitamento de materiais de uma casota que considera propriedade do dominio privado do concelho.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 007901 • 28 Nov. 1969
Texto completo:
usurpação de poder cooperativa competência dos tribunais judiciaisI - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo. II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 007902 • 28 Nov. 1969
Texto completo:
usurpação de poder cooperativa competência dos tribunais judiciaisI - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo. II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial. III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 001765 • 19 Jun. 1969
Texto completo:
aquisição de bens impugnação judicial direito ao recurso contenciosoSendo admissivel o recurso de que a 2 instancia das contribuições e impostos se absteve de conhecer, com confirmação da 2 secção do Supremo Tribunal Administrativo, deve o tribunal pleno determinar, revogando a decisão recorrida, que aquela 2 instancia conheça do objecto do recurso, nos termos do subsidiario artigo 762, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 008106 • 24 Jul. 1970
Texto completo:
conhecimento oficial do acto recurso hierárquico notificação do acto administrativoI - Constitui notificação e conhecimento oficial de decisão o oficio em que se comunica ao interessado que foi proferido determinado despacho e que este lhe imputou determinados deveres, ainda que a descrição da doutrina do despacho não reproduza textualmente o teor deste ou omita a respectiva fundamentação. II - Ao notificado em tais termos não e facultado requerer a notificação a que se refere o artigo 52, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. III - O regime dest...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 008007 • 08 Maio 1970
Texto completo:
competência autor do acto recorrido acto parcialmente confirmativoI - E acto confirmativo o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim). II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia e e contenciosamente recorrivel ...
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Supremo Tribunal Administrativo
Relator: Simões De Oliveira
N.º Processo: 008010 • 13 Março 1970
Texto completo:
reconhecimento por concessão cooperativa agricola fundo de desempregoI - As cooperativas agricolas que, como a recorrente, não exercem o comercio nem tem por fim a obtenção de lucros estão sujeitas ao reconhecimento por concessão do Governo determinado por lei para as associações agricolas, que revestem essa forma. II - Em tais condições não estão sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, quer pelo Decreto n. 21699, quer, actualmente, pelo Decreto-Lei n. 45080.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
STA
STA
039019
|
039019 |
Jan. 2000 12.01.00 |
acto tácito
acto implícito
rejeição do recurso contencioso
acto confirmativo
|
| PT |
STA
STA
041019
|
041019 |
Março 2000 29.03.00 |
protecção à família
licença de parto
trabalhos preparatórios
interpretação da lei
maternidade
|
| PT |
STA
STA
039869
|
039869 |
Março 2000 08.03.00 |
responsabilidade por acto lícito
responsabilidade civil extracontratual
ampliação da matéria de facto
|
| PT |
STA
STA
009929
|
009929 |
Fev. 1978 02.02.78 |
função pública
membro do conselho da revolução
medida de saneamento
acto juridicamente inexistente
delegação de poderes
|
| PT |
STA
STA
009668
|
009668 |
Jan. 1978 19.01.78 |
conveniência de serviço
professor eventual
materia disciplinar
processo disciplinar
audiência e defesa
|
| PT |
STA
STA
010239
|
010239 |
Dez. 1977 15.12.77 |
processo de saneamento
audiência e defesa
anulabilidade
acusação
|
| PT |
STA
STA
009955
|
009955 |
Maio 1977 26.05.77 |
auto-vinculação
condições de preferência
habilitações literárias
caixa geral de depósitos
poder discricionário
|
| PT |
STA
STA
010093
|
010093 |
Abril 1977 28.04.77 |
conveniência de serviço
saneamento da função publica
poder discricionário
prazo de recurso contencioso
medida de saneamento
|
| PT |
STA
STA
010343
|
010343 |
Out. 1977 20.10.77 |
chefe de serviços tecnicos de camara municipal
presidente de comissão administrativa
funcionário municipal
transferência
|
| PT |
STA
STA
010089
|
010089 |
Jul. 1977 28.07.77 |
revogação do acto recorrido
perda de objecto
impossibilidade superveniente da lide
extinção da instância
|
| PT |
STA
STA
010292
|
010292 |
Jul. 1977 07.07.77 |
questão prejudicial
recurso subordinado
nulidade de sentença
caso julgado
acto confirmativo
|
| PT |
STA
STA
010016
|
010016 |
Nov. 1977 17.11.77 |
revogação de acto constitutivo de direitos
acto constitutivo de direitos
acto regulamentar
revogação
|
| PT |
STA
STA
007815
|
007815 |
Nov. 1969 14.11.69 |
aprovação de estatutos
acto preparatório
acto administrativo definitivo e executório
acto interno
cooperativa
|
| PT |
STA
STA
007967
|
007967 |
Dez. 1969 05.12.69 |
deliberação
acto administrativo definitivo e executório
serviços municipalizados
domínio privado municipal
demolição
|
| PT |
STA
STA
007901
|
007901 |
Nov. 1969 28.11.69 |
usurpação de poder
cooperativa
competência dos tribunais judiciais
personalidade jurídica
dissolução
|
| PT |
STA
STA
007902
|
007902 |
Nov. 1969 28.11.69 |
usurpação de poder
cooperativa
competência dos tribunais judiciais
personalidade jurídica
dissolução
|
| PT |
STA
STA
001765
|
001765 |
Jun. 1969 19.06.69 |
aquisição de bens
impugnação judicial
direito ao recurso contencioso
sisa
contencioso tributário
|
| PT |
STA
STA
008106
|
008106 |
Jul. 1970 24.07.70 |
conhecimento oficial do acto
recurso hierárquico
notificação do acto administrativo
|
| PT |
STA
STA
008007
|
008007 |
Maio 1970 08.05.70 |
competência
autor do acto recorrido
acto parcialmente confirmativo
recurso contencioso
acto confirmativo
|
| PT |
STA
STA
008010
|
008010 |
Março 1970 13.03.70 |
reconhecimento por concessão
cooperativa agricola
fundo de desemprego
exercício de comercio
contribuições para a segurança social
|
Sumário:
I - É acto meramente confirmativo, e como tal irrecorrível, o despacho que indefere reclamação de funcionários contra a sua não inclusão em lista de promoções à categoria superior, visto que a não promoção deles resultava já como acto implícito de aprovação dessa lista, e o indeferimento da reclamação apenas mantem na ordem jurídica o primeiro acto, sem nada lhe acrescentar.
II - Se os reclamantes, além da revogação daquele acto, formularam pedido subsidiário de que fossem praticados outros actos em seu benefício, e o órgão recorrido não se pronunciou sobre este segundo pedido o indeferimento expresso não o abrange, podendo quando muito existir indeferimento tácito, com plena autonomia face ao acto expresso.
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Sumário:
I - Após a redacção introduzida pela Lei n° 17/95, de 9/6, a situação do nado-morto deixou de estar equiparada para efeitos de concessão de licença à do aborto.
II - A boa interpretação da lei, com o apoio dos trabalhos preparatórios, leva à conclusão de que tal licença é hoje igual à licença de parto prevista no nº 1 do art. 9° da Lei nº 4/84, de 5/4, ou seja, de 98 dias consecutivos, 60 dos quais necessariamente a seguir ao parto.
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Sumário:
I - A responsabilidade do Estado pode fundar-se não apenas na violaçao de autênticos direitos subjectivos, mas igualmente na lesão doutras posições jurídicas, como os interesses juridicamente protegidos.
II - Se a Autora viu recusada por receio de risco para a saúde pública a importação de carne de coelho da China e posteriormente a carne foi destruída pela Alfândega, sem prova de que estivesse contaminada, há que averiguar se a Autora concorreu com a sua inércia para esse resultado, ou se pelo contrário lhe foi impossível dar outro destino à mercadoria e assim evitar a respectiva destruição.
III - Se os articulados contêm sobre esse aspecto duas versões contraditórias e inconciliáveis, a acção não podia ser decidida ao saneador, e os autos devem baixar ao TAC para que essa prova seja feita.
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Sumário:
E juridicamente inexistente o acto de aplicação de medida de saneamento da função publica praticado por um membro do Conselho da Revolução, sem delegação de competencia deste e publicado como sendo deliberação do mesmo Conselho.
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Sumário:
I - A conveniencia de serviço para a exoneração de professor eventual do ultramar durante a administração portuguesa não pode fundar-se em factos que revistam caracter disciplinar.
II - Estes so tem relevancia para a cessação de funções quando provados, com suas circunstancias, e definidos em processo disciplinar, com audiencia contraditoria do arguido e definição da sanção legalmente aplicavel.
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Sumário:
E anulavel a decisão proferida em processo de saneamento da função publica quando um dos seus fundamentos de facto não constava da acusação formulada contra o arguido.
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Sumário:
I - A legitimidade activa afere-se pelo interesse do recorrente no pedido de anulação do acto recorrido, e não pela titularidade do interesse tutelado pela norma cuja violação argui (vicio constitutivo da causa de pedir).
II - A renuncia antecipada ao recurso so e admissivel quando seja bilateral e incida sobre direitos disponiveis, igualmente susceptiveis de submissão a arbitragem.
III - A administração pode, para determinado caso, limitar o seu poder discricionario, autovinculando-se a criterios gerais de escolha.
IV - O Regulamento do Pessoal da Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia não impõe condições de selecção para lugares tecnicos, quando recaia exclusivamente entre funcionarios da Caixa habilitados com o curso exigido.
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Sumário:
I - A transferencia de funcionarios permitida, por mera conveniencia de serviço, pelos Decretos-
-Leis ns. 277/74 e 152/75 constitui poder discricionario da Administração que so pode ser atacado por desvio de poder.
II - A renovação dos prazos de recurso de medidas de saneamento ou reclassificação estabelecida no artigo 310, n. 4, da Constituição da Republica abrange a medida de transferencia imposta nos termos do artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 277/74.
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Sumário:
E ilegal o acto do presidente de um municipio que retira determinadas funções superiores de um chefe dos seus serviços para as atribuir a um coordenador geral desses serviços por esse acto instituido.
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Sumário:
I - A revogação administrativa faz desaparecer da ordem juridica o acto revogado e não apenas os requisitos da sua recorribilidade (qualidades de definitivo e executorio).
II - A revogação operada na pendencia de recurso contencioso que tinha o acto revogado por objecto, faz perder este, tornando supervenientemente impossivel a lide destinada a sua anulação.
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Sumário:
I - Deve conhecer-se prioritariamente das questões postas no recurso subordinado quando as mesmas assumam caracter prejudicial em relação as postas no recurso independente.
II - Arguindo o recorrente, nas alegações perante a Auditoria haver caso julgado quanto a recorribilidade do acto impugnado, por na contestação do recurso ter sido deduzida a excepção da irrecorribilidade desse acto, e nula, por omissão de pronuncia, a sentença que conhece daquela excepção, sem apreciar a arguida existencia do caso julgado.
III - O facto de a autoridade recorrida não agravar do despacho que recebe o recurso contencioso e ordena a sua citação, nos termos do artigo 839 do Codigo Administrativo, não envolve formação de caso julgado quanto a recorribilidade contenciosa do acto impugnado.
IV - E meramente confirmativo o despacho que indefere o pedido de aprovação de um projecto de alteração de um predio, ja indeferido por despacho anterior, sendo o pedido indeferido pelo mesmo fundamento e não tendo ocorrido alteração das disposições legais aplicaveis ou do condicionalismo de facto juridicamente relevante.
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Sumário:
I - A regra da irrevogabilidade do acto administrativo constitutivo de direitos funda-se na estabilidade e defesa dos direitos e interesses protegidos por lei, definidos pelo mesmo acto em relação a terceiro.
II - Tem natureza regulamentar e, como tal, e insusceptivel de recurso contencioso o despacho governamental que institui um orgão de apoio.
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Sumário:
Não constitui acto administrativo externo e definitivo, susceptivel de recurso contencioso, mas somente acto interno e preparatorio, o despacho ministerial que determina a Policia Internacional e de Defesa do Estado que, em relação as sociedades cooperativas, verifique as que não tem fim lucrativo e as notifique para submeterem os seus estatutos a aprovação da autoridade.
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Sumário:
Não constitui acto administrativo, definitivo e executorio, susceptivel como tal de recurso contencioso, mas mero acto de direito privado, a deliberação municipal de proceder a demolição e aproveitamento de materiais de uma casota que considera propriedade do dominio privado do concelho.
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Sumário:
I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.
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Sumário:
I - As sociedades cooperativas adquirem personalidade juridica por reconhecimento normativo e não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
II - So aos tribunais judiciais compete decidir da inexistencia das sociedades que se constituam ou funcionem em contravenção das disposições do Codigo Comercial.
III - Esta ferido de usurpação de poder o acto da Administração que declara a ilegal constituição de uma sociedade cooperativa para a sujeitar ao regime de reconhecimento e dissolução das associações.
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Sumário:
Sendo admissivel o recurso de que a 2 instancia das contribuições e impostos se absteve de conhecer, com confirmação da 2 secção do Supremo
Tribunal Administrativo, deve o tribunal pleno determinar, revogando a decisão recorrida, que aquela 2 instancia conheça do objecto do recurso, nos termos do subsidiario artigo 762, n. 2, do
Codigo de Processo Civil.
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Sumário:
I - Constitui notificação e conhecimento oficial de decisão o oficio em que se comunica ao interessado que foi proferido determinado despacho e que este lhe imputou determinados deveres, ainda que a descrição da doutrina do despacho não reproduza textualmente o teor deste ou omita a respectiva fundamentação.
II - Ao notificado em tais termos não e facultado requerer a notificação a que se refere o artigo 52, paragrafo 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
III - O regime deste artigo e paragrafo e aplicavel ao recurso hierarquico necessario.
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Sumário:
I - E acto confirmativo o que, reiterando acto definitivo e executorio anterior, com identicos sujeitos, pedido e causa de pedir, tenha a mesma valoração juridica deste atraves da manutenção dos mesmos elementos legais de validade (competencia, forma, objecto e fim).
II - O acto administrativo praticado por autoridade diversa da autora do anterior não e confirmativo deste na parte em que cada uma das autoridades se considerou competente para decidir a materia e e contenciosamente recorrivel com fundamento em incompetencia.
III - A delegação de poderes carece de estar autorizada por lei.
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Sumário:
I - As cooperativas agricolas que, como a recorrente, não exercem o comercio nem tem por fim a obtenção de lucros estão sujeitas ao reconhecimento por concessão do Governo determinado por lei para as associações agricolas, que revestem essa forma.
II - Em tais condições não estão sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, quer pelo Decreto n. 21699, quer, actualmente, pelo Decreto-Lei n. 45080.
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