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Tribunal da Relação de Lisboa
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 0256563 • 09 Maio 1990
Texto completo:
homicídio por negligênciaPratica o crime do art. 136 do CP aquele que, conduzindo um veículo ligeiro de mercadorias, abandona-o na estrada, imobilizado, sem colocar o triângulo de pré-sinalização - nem assinalando a sua presença por outro modo - por se ter partido o eixo de transmissão, e aí o deixando pelo menos um dia, tendo embatido nele um velocipede com motor cujo condutor veio a falecer em consequência do embate por não se aperceber do facto, embora se verificassem as seguintes circunstâncias: a) o local da imo...
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Santos
N.º Processo: 040899 • 26 Set. 1990
Texto completo:
omissão de pronúncia nulidade processual sentençaNão enferma do vicio de nulidade de pronuncia (artigo 668 n. 1 alinea d), Codigo de Processo Civil), o acordão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o Tribunal as reputar desnecessarias para a decisão do pleito.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 040931 • 04 Jul. 1990
Texto completo:
poderes do supremo tribunal de justiça matéria de direito matéria de factoI - Quando o Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de recurso apenas lhe compete aplicar o regime juridico adequado aos factos dados como assentes na 1 instancia. II - Pode, porem, ingerir-se na apreciação dos factos, desde que se observe o condicionalismo consignado nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, mas, em tais hipoteses, deve limitar-se a indicar o vicio que apurou e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento. III - Do texto da decisão rec...
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 040789 • 31 Out. 1990
Texto completo:
intenção de matar poderes do supremo tribunal de justiça homicídio qualificadoI - Constitui motivo futil, revelador de especial censurabilidade da conduta do agente, integrando o crime de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132, ns. 1 e 2, alinea c), do Codigo Penal, o facto de o agente ter disparado contra quem, com bons modos, o tentou acalmar e se limitou a perguntar-lhe porque batera no pai, causando-lhe a morte. II - A intenção de matar constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 040411 • 13 Março 1991
Texto completo:
poderes do supremo tribunal de justiça recurso contagem dos prazosI - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de um recurso interposto intempestivamente - artigo 417, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal. II - Os artigos 104 e 103 , n. 2, do Codigo de Processo Civil preceituam que o prazo para a interposição do recurso corre durante as ferias.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041332 • 06 Março 1991
Texto completo:
alegações recurso audiência de julgamentoTendo o recorrente requerido que as alegações a apresentar fossem escritas e, notificado para o efeito, não tendo alegado, o processo segue para julgamento, destinando-se a audiencia a tornar publica a decisão.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Santos
N.º Processo: 041015 • 06 Fev. 1991
Texto completo:
atenuação especial da pena tráfico de estupefacientesNão se tendo provado quaisquer factos favoraveis ao arguido, não e possivel a atenuação especial da pena - - artigo 73 do Codigo Penal e artigo 31 do Decreto - Lei 430/83, de 13 de Dezembro.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041176 • 27 Fev. 1991
Texto completo:
matéria de facto supremo tribunal de justiça poderes da relaçãoO Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, e nunca o não uso de tal poder. E que a Relação ao usar de tais poderes pode desviar-se dos limites traçados pela referida lei processual, o que constitui materia de direito a conhecer pelo Supremo Tribunal de Justiça - artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 0005293 • 15 Maio 1985
Texto completo:
negócio usurário desistência eficáciaA desistência activa do negócio usurário que afasta a punibilidade da conduta (artigo 323 do Código Penal) é relevante, ainda quando ocorra depois de instaurado um processo-crime, desde que se verifique antes de o usurário ser considerado como arguido nesse processo, em virtude de ser a data de tal qualificação o elemento essencial para se determinar a da "Instauração" do procedimento por qualquer crime e, muito especialmente, pelo de usura.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 0257063 • 14 Março 1990
Texto completo:
suspeição"A circunstância de uma Sra. Juiza ter deferido a passagem de certidões de peças de um processo cujo conteúdo podem indiciar crime, cometido pelo advogado que as subscreverem; e, instruído o inquérito e deduzida acusação contra aquele, vem a caber, por sorteio, à mesma Mma. Juiza, para presidir à instrução; não constitui razão séria e grave para pôr em causa a imparcialidade daquela magistrada. Deve por isso ser indeferido o pedido de escusa formulado com tal fundamento".
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041718 • 22 Maio 1991
Texto completo:
litisconsórcio responsabilidade objectiva responsabilidade pelo riscoI - A constituição de assistente apenas confere legitimidade para, por si só, se recorrer do julgado absolutório em matéria penal, e não em matéria cível. II - Com efeito, tendo o recurso da decisão absolutória sido interposto pelo assistente e pelos demais habilitados herdeiros do ofendido, e com ele se pretendendo apenas a condenação do arguido com base na responsabilidade objectiva ou pelo risco, está-se perante um caso de litisconsórcio necessário, já que a indemnização cujo reconheci...
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041214 • 10 Abril 1991
Texto completo:
prisão efectiva homicídio involuntário culpa grave e exclusivaConforme e jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal de Justiça, o homicidio negligente cometido com culpa grave e exclusiva deve ser punido com prisão efectiva.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041052 • 03 Abril 1991
Texto completo:
sentença penal nulidade da decisão tráfico de estupefacienteConstando da decisão condenatoria ou absolutoria os factos considerados provados, não constitui nulidade, como resulta do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, mas simples irregularidade corrigivel, nos termos do artigo 380 do mesmo codigo, a simples não referencia dos preceitos legais que enquadram aqueles factos.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041126 • 20 Fev. 1991
Texto completo:
suspensão da execução da pena receptação competência do supremo tribunal de justiçaI - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a materia de facto em ordem a constituir base bastante para a decisão de direito e tem competencia para censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo. II - A pena de tres anos e meio de prisão aplicada ao recorrente e insusceptivel de ser suspensa na sua execução atento o disposto no n. 1 do artigo 48 do Codigo Penal. III - Comete o crime de falsificação de documento previsto e punido nos art...
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 041604 • 20 Março 1991
Texto completo:
rejeição de recurso erro na apreciação da prova interposição de recursoE de rejeitar o recurso penal, interposto com fundamento em erro na apreciação da prova, cuja alegação se limite a por em causa a forma como o colectivo a apreciou, não referindo sequer o vicio em que, nos termos do artigo 410 do Codigo Processo Penal, incorreu a decisão recorrida.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Santos
N.º Processo: 041684 • 17 Abril 1991
Texto completo:
rejeição de recurso motivação recursoO recorrente que não motiva o recurso interposto viola o disposto no artigo 412 do Codigo de Processo Penal, sendo consequencia de tal violação a rejeição do recurso interposto - artigo 420 do Codigo de Processo Penal.
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Supremo Tribunal de Justiça
Tavares Santos
N.º Processo: 041396 • 19 Dez. 1990
Texto completo:
rejeição de recurso conclusões falta de motivaçãoDeve ser rejeitado o recurso penal interposto sem intervenção de defensor nomeado ou de mandatario constituido e cujo requerimento não respeita o formalismo do artigo 412, n. 2, alineas a), b) e c), do Codigo de Processo Penal, e em que se não formulam conclusões de direito.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 0012322 • 13 Fev. 1997
Texto completo:
sanção pecuniária compulsória execuçãoA sanção pecuniária compulsória não tem de ser alegada e decretada na acção declarativa, apenas devendo ser reclamada na acção executiva.
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Tribunal da Relação de Lisboa
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 0257653 • 14 Março 1990
Texto completo:
abuso de liberdade de imprensa ilícito eleitoralI - "Comete o crime p.p. nos arts. 60 e 142 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio - aplicável "ex vi" art. 1 da Lei 14/87 de 29/04 -, quem publica em jornal, uma sondagem indicando a intenção do eleitorado relativamente a eleições legislativas, quando estavam já marcadas eleições para o Parlamento Europeu. II - O facto de se referir que as eleições seriam legislativas, isto é, para o Parlamento Nacional, não deixam aquelas sondagens de revelar e influênciar, indirectamente, a tendência de voto do ...
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Tribunal da Relação de Lisboa
Tavares Dos Santos
N.º Processo: 0257513 • 14 Fev. 1990
Texto completo:
nomeação competência intérpreteA nomeação de intérprete ao arguido, para o primeiro interrogatório é feita pelo Juiz de Instrução e não pelo Ministério Público.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRL
TRL
0256563
|
0256563 |
Maio 1990 09.05.90 |
homicídio por negligência
|
| PT |
STJ
STJ
040899
|
040899 |
Set. 1990 26.09.90 |
omissão de pronúncia
nulidade processual
sentença
|
| PT |
STJ
STJ
040931
|
040931 |
Jul. 1990 04.07.90 |
poderes do supremo tribunal de justiça
matéria de direito
matéria de facto
manifesta improcedência
|
| PT |
STJ
STJ
040789
|
040789 |
Out. 1990 31.10.90 |
intenção de matar
poderes do supremo tribunal de justiça
homicídio qualificado
motivo fútil
matéria de facto
|
| PT |
STJ
STJ
040411
|
040411 |
Março 1991 13.03.91 |
poderes do supremo tribunal de justiça
recurso
contagem dos prazos
urgência
recurso penal
|
| PT |
STJ
STJ
041332
|
041332 |
Março 1991 06.03.91 |
alegações
recurso
audiência de julgamento
|
| PT |
STJ
STJ
041015
|
041015 |
Fev. 1991 06.02.91 |
atenuação especial da pena
tráfico de estupefacientes
|
| PT |
STJ
STJ
041176
|
041176 |
Fev. 1991 27.02.91 |
matéria de facto
supremo tribunal de justiça
poderes da relação
recurso
poderes de cognição
|
| PT |
TRL
TRL
0005293
|
0005293 |
Maio 1985 15.05.85 |
negócio usurário
desistência
eficácia
usura
|
| PT |
TRL
TRL
0257063
|
0257063 |
Março 1990 14.03.90 |
suspeição
|
| PT |
STJ
STJ
041718
|
041718 |
Maio 1991 22.05.91 |
litisconsórcio
responsabilidade objectiva
responsabilidade pelo risco
assistente em processo penal
recurso penal
|
| PT |
STJ
STJ
041214
|
041214 |
Abril 1991 10.04.91 |
prisão efectiva
homicídio involuntário
culpa grave e exclusiva
medida da pena
|
| PT |
STJ
STJ
041052
|
041052 |
Abril 1991 03.04.91 |
sentença penal
nulidade da decisão
tráfico de estupefaciente
irregularidade
|
| PT |
STJ
STJ
041126
|
041126 |
Fev. 1991 20.02.91 |
suspensão da execução da pena
receptação
competência do supremo tribunal de justiça
medida da pena
matéria de facto
|
| PT |
STJ
STJ
041604
|
041604 |
Março 1991 20.03.91 |
rejeição de recurso
erro na apreciação da prova
interposição de recurso
recurso penal
|
| PT |
STJ
STJ
041684
|
041684 |
Abril 1991 17.04.91 |
rejeição de recurso
motivação
recurso
|
| PT |
STJ
STJ
041396
|
041396 |
Dez. 1990 19.12.90 |
rejeição de recurso
conclusões
falta de motivação
recurso penal
falta de advogado
|
| PT |
TRL
TRL
0012322
|
0012322 |
Fev. 1997 13.02.97 |
sanção pecuniária compulsória
execução
|
| PT |
TRL
TRL
0257653
|
0257653 |
Março 1990 14.03.90 |
abuso de liberdade de imprensa
ilícito eleitoral
|
| PT |
TRL
TRL
0257513
|
0257513 |
Fev. 1990 14.02.90 |
nomeação
competência
intérprete
interrogatório do arguido
|
Sumário:
Pratica o crime do art. 136 do CP aquele que, conduzindo um veículo ligeiro de mercadorias, abandona-o na estrada, imobilizado, sem colocar o triângulo de pré-sinalização - nem assinalando a sua presença por outro modo - por se ter partido o eixo de transmissão, e aí o deixando pelo menos um dia, tendo embatido nele um velocipede com motor cujo condutor veio a falecer em consequência do embate por não se aperceber do facto, embora se verificassem as seguintes circunstâncias: a) o local da imobilização era uma recta. b) o veículo não ficou mais encostado à berma porque o tipo de avaria não permitiu deslocá-lo. c) a vitíma podia avistar o veículo imobilizado com pelo menos vinte metros de antecedência. d) no momento do embate era de noite e chovia.
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Sumário:
Não enferma do vicio de nulidade de pronuncia (artigo 668 n. 1 alinea d), Codigo de Processo Civil), o acordão que não se ocupou de todas as considerações feitas pelas partes, por o Tribunal as reputar desnecessarias para a decisão do pleito.
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Sumário:
I - Quando o Supremo Tribunal de Justiça funciona como tribunal de recurso apenas lhe compete aplicar o regime juridico adequado aos factos dados como assentes na 1 instancia.
II - Pode, porem, ingerir-se na apreciação dos factos, desde que se observe o condicionalismo consignado nos ns. 2 e 3 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, mas, em tais hipoteses, deve limitar-se a indicar o vicio que apurou e a determinar o reenvio do processo para novo julgamento.
III - Do texto da decisão recorrida, por si so ou conjugada com as regras da experiencia comum não resulta qualquer dos vicios apontados no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, sendo por isso manifesta a improcedencia do recurso.
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Sumário:
I - Constitui motivo futil, revelador de especial censurabilidade da conduta do agente, integrando o crime de homicidio qualificado previsto e punido pelo artigo 132, ns. 1 e 2, alinea c), do Codigo Penal, o facto de o agente ter disparado contra quem, com bons modos, o tentou acalmar e se limitou a perguntar-lhe porque batera no pai, causando-lhe a morte.
II - A intenção de matar constitui materia de facto da exclusiva competencia das instancias.
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Sumário:
I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode tomar conhecimento de um recurso interposto intempestivamente - artigo 417, n. 2, alinea a), do Codigo de Processo Penal.
II - Os artigos 104 e 103 , n. 2, do Codigo de Processo Civil preceituam que o prazo para a interposição do recurso corre durante as ferias.
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Sumário:
Tendo o recorrente requerido que as alegações a apresentar fossem escritas e, notificado para o efeito, não tendo alegado, o processo segue para julgamento, destinando-se a audiencia a tornar publica a decisão.
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Sumário:
Não se tendo provado quaisquer factos favoraveis ao arguido, não e possivel a atenuação especial da pena -
- artigo 73 do Codigo Penal e artigo 31 do Decreto - Lei 430/83, de 13 de Dezembro.
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Sumário:
O Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação conferidos pelo artigo 712 ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, e nunca o não uso de tal poder.
E que a Relação ao usar de tais poderes pode desviar-se dos limites traçados pela referida lei processual, o que constitui materia de direito a conhecer pelo Supremo Tribunal de Justiça - artigo 666 do Codigo de Processo Penal de 1929.
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Sumário:
A desistência activa do negócio usurário que afasta a punibilidade da conduta (artigo 323 do Código Penal)
é relevante, ainda quando ocorra depois de instaurado um processo-crime, desde que se verifique antes de o usurário ser considerado como arguido nesse processo, em virtude de ser a data de tal qualificação o elemento essencial para se determinar a da "Instauração" do procedimento por qualquer crime e, muito especialmente, pelo de usura.
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Sumário:
"A circunstância de uma Sra. Juiza ter deferido a passagem de certidões de peças de um processo cujo conteúdo podem indiciar crime, cometido pelo advogado que as subscreverem; e, instruído o inquérito e deduzida acusação contra aquele, vem a caber, por sorteio, à mesma Mma. Juiza, para presidir à instrução; não constitui razão séria e grave para pôr em causa a imparcialidade daquela magistrada.
Deve por isso ser indeferido o pedido de escusa formulado com tal fundamento".
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Sumário:
I - A constituição de assistente apenas confere legitimidade para, por si só, se recorrer do julgado absolutório em matéria penal, e não em matéria cível.
II - Com efeito, tendo o recurso da decisão absolutória sido interposto pelo assistente e pelos demais habilitados herdeiros do ofendido, e com ele se pretendendo apenas a condenação do arguido com base na responsabilidade objectiva ou pelo risco, está-se perante um caso de litisconsórcio necessário, já que a indemnização cujo reconhecimento se pretende respeita conjuntamente a todos os interessados.
III - Daí que para se poder obter, em via de recurso, o reconhecimento de responsabilidade civil objectiva ou pelo risco na sua totalidade, seja exigivel que todos os interessados estejam devidamente legitimados, mediante a constituição de assistentes.
IV - Estando a legitimidade confinada apenas à recorrente que se constituiu assistente, a sua impugnação não tem efeito util.
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Sumário:
Conforme e jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal de Justiça, o homicidio negligente cometido com culpa grave e exclusiva deve ser punido com prisão efectiva.
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Sumário:
Constando da decisão condenatoria ou absolutoria os factos considerados provados, não constitui nulidade, como resulta do artigo 379 do Codigo de Processo Penal, mas simples irregularidade corrigivel, nos termos do artigo 380 do mesmo codigo, a simples não referencia dos preceitos legais que enquadram aqueles factos.
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Sumário:
I - O Supremo Tribunal de Justiça pode mandar ampliar a materia de facto em ordem a constituir base bastante para a decisão de direito e tem competencia para censurar o uso que a Relação fez dos poderes de anulação das decisões do tribunal colectivo.
II - A pena de tres anos e meio de prisão aplicada ao recorrente e insusceptivel de ser suspensa na sua execução atento o disposto no n. 1 do artigo 48 do Codigo Penal.
III - Comete o crime de falsificação de documento previsto e punido nos artigos 228 n. 1 alinea a) e n. 2 e 229 n. 3 o arguido que retirou as chapas de matricula de um veiculo, colocando no seu lugar as de outro veiculo e que, para fazer condizer o numero do chassis com o que constava do segundo veiculo, cortou uma parcela de chapa do mesmo chassis onde o numero se encontrava gravado, soldado no mesmo lugar a parte corresponde do chassis do outro veiculo, e que, quanto ao numero do motor, limou o original e gravou em seu lugar o que constava do motor do segundo veiculo.
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Sumário:
E de rejeitar o recurso penal, interposto com fundamento em erro na apreciação da prova, cuja alegação se limite a por em causa a forma como o colectivo a apreciou, não referindo sequer o vicio em que, nos termos do artigo 410 do Codigo Processo Penal, incorreu a decisão recorrida.
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Sumário:
O recorrente que não motiva o recurso interposto viola o disposto no artigo 412 do Codigo de Processo Penal, sendo consequencia de tal violação a rejeição do recurso interposto - artigo 420 do Codigo de Processo Penal.
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Sumário:
Deve ser rejeitado o recurso penal interposto sem intervenção de defensor nomeado ou de mandatario constituido e cujo requerimento não respeita o formalismo do artigo 412, n. 2, alineas a), b) e c), do Codigo de Processo Penal, e em que se não formulam conclusões de direito.
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Sumário:
A sanção pecuniária compulsória não tem de ser alegada e decretada na acção declarativa, apenas devendo ser reclamada na acção executiva.
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Sumário:
I - "Comete o crime p.p. nos arts. 60 e 142 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio - aplicável "ex vi" art. 1 da
Lei 14/87 de 29/04 -, quem publica em jornal, uma sondagem indicando a intenção do eleitorado relativamente a eleições legislativas, quando estavam já marcadas eleições para o Parlamento Europeu.
II - O facto de se referir que as eleições seriam legislativas, isto é, para o Parlamento Nacional, não deixam aquelas sondagens de revelar e influênciar, indirectamente, a tendência de voto do eleitorado português para o Parlamento Europeu".
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Sumário:
A nomeação de intérprete ao arguido, para o primeiro interrogatório é feita pelo Juiz de Instrução e não pelo Ministério Público.
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