- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
More
Geral
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
66
resultados encontrados
Ordenar por:
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 198/13.8SGPRT.P1 • 28 Maio 2014
Texto completo:
reenvio para outra forma processual ausência do arguido nulidade insanávelI – Integra a nulidade insanável da alínea c ) do art. 119.º do CPP [ “ausência do arguido ou do defensor, nos casos em que a lei exigir a sua presença” ] a realização da audiência de julgamento em processo sumário, na ausência do arguido e com a intervenção de um defensor, quando o arguido constitui advogado e requereu, em tempo oportuno, por transmissão eletrónica de dados via e-mail , que lhe fosse concedido prazo para preparação da sua defesa, não inferior a 10 dias, com o consequent...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 12/10.6GNPRT.P1 • 16 Out. 2013
Texto completo:
concurso de crimes danos indirectos homicídio por negligênciaI – Comete 5 crimes de Homicídio por negligência, do art. 137.º, n.º 1, do Cód. Penal, o arguido que, com vista à reparação de uma avaria eletrónica, imobiliza o veículo (pesado de mercadorias) na autoestrada e desliga todo sistema elétrico antes de colocar o triângulo de pré-sinalização, momento em que foi embatido por outro veículo, tendo resultado do embate a morte de 5 dos seus passageiros. II – Não são indemnizáveis os danos reflexos ou indiretos peticionados pelas sociedades empregador...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 886/14.1PBAVR.P1 • 16 Dez. 2015
Texto completo:
elementos do tipo objectivo ameaçaI - Pese embora o crime de Ameaça não exija um dolo específico, bastando-se com a consciência (representação e conformação) da adequação da ameaça a provocar medo ou intranquilidade no ameaçado, o certo é que não é suficiente que o agente aja com intenção "de intimidar e de perturbar o sentimento de segurança" do ofendido, exigindo-se que a "perturbação do sentimento de segurança" respeite à vida, à integridade física, à liberdade pessoal e autodeterminação sexual ou a bens patrimonia...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 2690/12.2TAGDM-D.P1 • 09 Dez. 2015
Texto completo:
recusaI - A imparcialidade comporta uma vertente subjetiva e outra objetiva. II - O labor jurisprudencial do TEDH vem proporcionando a caraterização e valorização do lado subjetivo da imparcialidade no sentido de determinar o que pensa o juiz no seu foro interior e se ele esconde qualquer razão para favorecer alguma das partes. III – A jurisprudência nacional tem-se revelado assinalavelmente restritiva, colocando o acento tónico da salvaguarda da imparcialidade em sede objetiva. Nesta verten...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 1269/13.3T3AVR-A.P1 • 16 Dez. 2015
Texto completo:
regulamento de custas processuais ordem dos solicitadores e agentes de execução isenção de taxa de justiçaA Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução não está isenta do pagamento da taxa de justiça pela constituição de assistente no processo penal.
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 1296/15.9T8AVR.P1 • 25 Nov. 2015
Texto completo:
notificação questão de facto contraordenaçãoI - É uma questão de direito, suscetível de apreciação pelo tribunal da Relação no âmbito de processo de contraordenação [Art. 75.º, n.º 1, do RGCC], saber se a “notificação” dada como provada na sentença recorrida foi efetuada na forma legal. II - A circunstância de a notificação não ter sido feita por via postal mas pessoalmente não afeta a regularidade e validade da mesma.
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 326/11.8PASJM.P2 • 28 Set. 2016
Texto completo:
furto qualificado objeto colocado veículo automóvelIntegra o crime de furto qualificado p.p. pelo art.º 204º 1 al. b) CP na versão de 1995, a apropriação de uma carteira que se encontrava no interior de um veículo automóvel.
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 1346/09.8TAVFR.P1 • 14 Set. 2016
Texto completo:
acidente de viação danos patrimoniais sub-rogaçãoI – Não obstante a existência de acordo extrajudicial global entre os lesados (herdeiros da vítima mortal) e a seguradora, persiste a responsabilidade civil desta em face do Instituto da Segurança Social pelo reembolso das prestações pagas por este Instituto aos herdeiros da vítima mortal. II – Ao pagar diretamente aos lesados, a seguradora deverá especificar o que é devido a título de danos patrimoniais e de danos não patrimoniais, sem o que não é possível fazer a devida imputação das ...
-
Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: Vitor Morgado
N.º Processo: 1748/07.4PASNT-A.L1-9 • 22 Jun. 2017
Texto completo:
cancelamento provisório transcrição da sentençaI. A decisão de não transcrição da sentença condenatória prevista, sucessivamente, no artigo 17.º da Lei 57/98, de 18/5, e no artigo 13.º da Lei 37/2015 de 15/6, não se confunde com essa outra de cancelamento provisório , total ou parcial, das decisões que deviam constar do certificado de registo criminal, a que aludia o artigo 16.º da Lei 57/98 e agora prevista, em termos semelhantes, no artigo 13.º da Lei 37/2015, sendo a última da competência do tribunal de execução de penas...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 337/03.7PAVCD-A.P1 • 08 Nov. 2017
Texto completo:
casos restantes suspensão prisãoI - O prazo de prescrição da prisão suspensa conta-se da data do trânsito em Julgado da sentença condenatória. II - Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção estabelecidas nos artigos 125.º e 126.º C Penal. III - Nomeadamente com a sua execução que pode consistir no mero decurso do tempo até ao termo do período da suspensão. IV - A pena suspensa apenas prescreve se o processo estiver pendente 4 anos desde a data em que se completou o período de suspensão inicialmente fixado, se...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 607/16.4T8VFR.P1 • 07 Março 2018
Texto completo:
código da estrada contra-ordenação prescrição do procedimentoI - Transitada em julgado a sentença de condenação, ficou precludido o direito de requerer ou de conhecer oficiosamente a prescrição do procedimento. II - A única prescrição que agora pode vir a ocorrer é a das sanções aplicadas, principais ou acessórias.
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 4741/10.6T3SNT.P1 • 02 Jul. 2014
Texto completo:
crime de falsificação crime de falsas declarações procuração caducadaI - Antes da entrada em vigor das alterações introduzidas ao Código Penal pela Lei n° 19/2013, de 21/2, não é criminalmente punida a conduta do arguido que intervém numa escritura pública de compra e venda e de cessão de posição contratual, na qualidade de procuradora de alguém que bem sabia já ter falecido, mesmo que a procuração não tenha sido outorgada em seu benefício, e omite a morte do Mandante ao Notário. II - Após a entrada em vigor de tal lei, tal conduta poderá, se reunidos os r...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 197/17.0PFMTS.P1 • 24 Jan. 2018
Texto completo:
prisão por dias livres substituição de pena de prisão sucessão de leis penaisI - Face à sucessão de leis, emergente da Lei nº 94/2017, deixaram de existir condições legais para a aplicação da pena de prisão por dias livres e substituição da pena de prisão suspensa na sua execução. II - Face à estrutura acusatória do processo, aos princípios do contraditório e da proibição da reformatio in pejus e ao disposto n o artº 12º da Lei 94/2017 não é processualmente admissível a aplicação, em recurso, de outra pena de substituição da prisão, nomeadamente a prisão domicil...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 427/11.2PDPRT.P1 • 28 Maio 2014
Texto completo:
desconto ema tribunal competenteI – A Lei 72/2013, de 3/9, que introduziu diversas alterações ao Código da Estrada e, de entre elas, à redação do artigo 170° desse diploma legal, é lei interpretativa, que se aplica a todos os casos de condução de veículo em estado de embriaguez - quer se esteja perante uma contraordenação, quer a taxa de álcool no sangue ultrapasse o limite a partir do qual a conduta integra o ilícito tipificado no artigo 292º do Código Penal - sem prejuízo das situações já decididas com trânsito em julg...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 497/08.0GAMCN.P1 • 19 Dez. 2012
Texto completo:
elementos subjectivos do crime prova indiciáriaA verificação de estados psíquicos atinentes ao preenchimento dos elementos subjetivos dos tipos de ilícito criminal não é passível, por norma, de qualquer demonstração direta: não existindo confissão do próprio agente, tais estados são apenas revelados por indícios que as regras da experiência e da lógica permitem associar.
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vitor Morgado
N.º Processo: 238/12.8YRPRT • 14 Nov. 2012
Texto completo:
segredo profissional advogadoNão deve ser concedida a dispensa do segredo profissional a advogado, relativamente a factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, quando há dúvidas sobre a imprescindibilidade do seu depoimento e o ilícito criminal a que se reportam os autos tem uma gravidade e uma ressonância ética abaixo da média.
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 1420/11.0T3AVR-C.P1 • 18 Dez. 2013
Texto completo:
perda de instrumentos produtos e vantagens excepcional complexidade apreensãoI - Embora a apreensão de objetos prevista pelo n.º 1 do art. 178º do CPP se destine, essencialmente, a conservar provas reais , ela visa também garantir a efetivação da privação definitiva do bem. II – No âmbito dos crimes de corrupção , a compressão do direito constitucional à propriedade privada [art. 62º da CRP] decorrente da perda de vantagens consagrada pelo art. 109º do CPenal, encontra a sua justificação no valor concretamente superior da repressão da violação da legalidade dem...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 303/12.1TAGDM.P1 • 12 Março 2014
Texto completo:
enumeração dos factos não provadosI – Uma leitura demasiado literal da I parte do nº 2 do art. 374.º do CPP pode levar a uma visão maniqueísta da realidade factual, forcejando que os factos ajuizados só possam ter um de dois enquadramentos: ou se provam ou não se provam. II – Esta visão “a preto e branco” não se coaduna, por vezes, com a melhor aproximação à verdade histórico-prática que o juiz deve procurar. III – Nesses casos, a obrigatoriedade da enumeração dos factos não provados, entendida em sentido estrito, poderia...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 2070/16.0T9VFR.P1 • 15 Nov. 2017
Texto completo:
tempo dos factos alteração dos factos acusação manifestamente infundadaI- A falta de indicação da circunstância temporal dos factos não equivale a ausência de “narração dos factos” não sendo a acusação manifestamente infundada. II- É uma exigência do princípio da plenitude das garantias de defesa do arguido que os poderes de cognição do tribunal se limitem aos factos constantes da acusação. III – Se durante a audiência surgirem factos relevantes para a decisão que não alterem o crime tipificado na acusação nem levem à agravação dos limites máximas das san...
-
Tribunal da Relação do Porto
Relator: Vítor Morgado
N.º Processo: 442/10.3PBCHV.P1 • 31 Out. 2012
Texto completo:
crime de roubo crime preterintencionalO crime de roubo, de que resultou a morte, p. e p. pelo art.ºs 210º, n.ºs 1 e 3 do C. Penal, exige, para a sua verificação, que o agente tenha actuado, relativamente ao evento agravante, com negligência (ainda que inconsciente), sendo de afastar qualquer tipo de responsabilidade objectiva.
| Jurisdição Jur. | Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores |
|---|---|---|---|---|
| PT |
TRP
TRP
198/13.8SGPRT.P1
|
198/13.8SGPRT.P1 |
Maio 2014 28.05.14 |
reenvio para outra forma processual
ausência do arguido
nulidade insanável
transmissão electrónica de dados
|
| PT |
TRP
TRP
12/10.6GNPRT.P1
|
12/10.6GNPRT.P1 |
Out. 2013 16.10.13 |
concurso de crimes
danos indirectos
homicídio por negligência
|
| PT |
TRP
TRP
886/14.1PBAVR.P1
|
886/14.1PBAVR.P1 |
Dez. 2015 16.12.15 |
elementos do tipo objectivo
ameaça
|
| PT |
TRP
TRP
2690/12.2TAGDM-D.P1
|
2690/12.2TAGDM-D.P1 |
Dez. 2015 09.12.15 |
recusa
|
| PT |
TRP
TRP
1269/13.3T3AVR-A.P1
|
1269/13.3T3AVR-A.P1 |
Dez. 2015 16.12.15 |
regulamento de custas processuais
ordem dos solicitadores e agentes de execução
isenção de taxa de justiça
|
| PT |
TRP
TRP
1296/15.9T8AVR.P1
|
1296/15.9T8AVR.P1 |
Nov. 2015 25.11.15 |
notificação
questão de facto
contraordenação
questão de direito
|
| PT |
TRP
TRP
326/11.8PASJM.P2
|
326/11.8PASJM.P2 |
Set. 2016 28.09.16 |
furto qualificado
objeto colocado
veículo automóvel
|
| PT |
TRP
TRP
1346/09.8TAVFR.P1
|
1346/09.8TAVFR.P1 |
Set. 2016 14.09.16 |
acidente de viação
danos patrimoniais
sub-rogação
instituto da segurança social
|
| PT |
TRL
TRL
1748/07.4PASNT-A.L1-9
|
1748/07.4PASNT-A.L1-9 |
Jun. 2017 22.06.17 |
cancelamento provisório
transcrição da sentença
|
| PT |
TRP
TRP
337/03.7PAVCD-A.P1
|
337/03.7PAVCD-A.P1 |
Nov. 2017 08.11.17 |
casos restantes
suspensão
prisão
causas de suspensão e/ou interrupção
prescrição da pena
|
| PT |
TRP
TRP
607/16.4T8VFR.P1
|
607/16.4T8VFR.P1 |
Março 2018 07.03.18 |
código da estrada
contra-ordenação
prescrição do procedimento
trânsito em julgado da decisão condenatória
prescrição da pena
|
| PT |
TRP
TRP
4741/10.6T3SNT.P1
|
4741/10.6T3SNT.P1 |
Jul. 2014 02.07.14 |
crime de falsificação
crime de falsas declarações
procuração caducada
|
| PT |
TRP
TRP
197/17.0PFMTS.P1
|
197/17.0PFMTS.P1 |
Jan. 2018 24.01.18 |
prisão por dias livres
substituição de pena de prisão
sucessão de leis penais
prisão domiciliária
lei nova
|
| PT |
TRP
TRP
427/11.2PDPRT.P1
|
427/11.2PDPRT.P1 |
Maio 2014 28.05.14 |
desconto
ema
tribunal competente
lei interpretativa
contra-ordenação
|
| PT |
TRP
TRP
497/08.0GAMCN.P1
|
497/08.0GAMCN.P1 |
Dez. 2012 19.12.12 |
elementos subjectivos do crime
prova indiciária
|
| PT |
TRP
TRP
238/12.8YRPRT
|
238/12.8YRPRT |
Nov. 2012 14.11.12 |
segredo profissional
advogado
|
| PT |
TRP
TRP
1420/11.0T3AVR-C.P1
|
1420/11.0T3AVR-C.P1 |
Dez. 2013 18.12.13 |
perda de instrumentos produtos e vantagens
excepcional complexidade
apreensão
corrupção
|
| PT |
TRP
TRP
303/12.1TAGDM.P1
|
303/12.1TAGDM.P1 |
Março 2014 12.03.14 |
enumeração dos factos não provados
|
| PT |
TRP
TRP
2070/16.0T9VFR.P1
|
2070/16.0T9VFR.P1 |
Nov. 2017 15.11.17 |
tempo dos factos
alteração dos factos
acusação manifestamente infundada
|
| PT |
TRP
TRP
442/10.3PBCHV.P1
|
442/10.3PBCHV.P1 |
Out. 2012 31.10.12 |
crime de roubo
crime preterintencional
|
Sumário:
I – Integra a nulidade insanável da alínea c ) do art. 119.º do CPP [ “ausência do arguido ou do defensor, nos casos em que a lei exigir a sua presença” ] a realização da audiência de julgamento em processo sumário, na ausência do arguido e com a intervenção de um defensor, quando o arguido constitui advogado e requereu, em tempo oportuno, por transmissão eletrónica de dados via e-mail , que lhe fosse concedido prazo para preparação da sua defesa, não inferior a 10 dias, com o consequente adiamento do julgamento .
II – Vencidos os prazos previstos no art. 387.º, do CPP, para o início da audiência, os autos devem ser remetidos ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
___________
×1Tal decorre, desde logo, de uma interpretação conjugada do disposto no nº 1 do artigo 412º e nos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×2Relatado por Francisco Marcolino e acedível em www.dgsi.pt.×3No seu acórdão de 20/12/2012, publicado na CJ/S.T.J., ano XX, tomo III, página 223.
Abrir
Fechar
Sumário:
I – Comete 5 crimes de Homicídio por negligência, do art. 137.º, n.º 1, do Cód. Penal, o arguido que, com vista à reparação de uma avaria eletrónica, imobiliza o veículo (pesado de mercadorias) na autoestrada e desliga todo sistema elétrico antes de colocar o triângulo de pré-sinalização, momento em que foi embatido por outro veículo, tendo resultado do embate a morte de 5 dos seus passageiros.
II – Não são indemnizáveis os danos reflexos ou indiretos peticionados pelas sociedades empregadoras das vítimas.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
________________
________________
Sumário (do relator):
1. Conduzindo o arguido camião carregado que se imobiliza o mais possível à direita em subida de AE, por avaria eletrónica no acelerador, e só pode reatar a marcha se desligar todo o sistema elétrico e, ao desligá-lo, é embatido por carrinha que transportava 8 trabalhadores, falecendo 5 deles, havendo concorrência de culpas, comete 5 crimes de homicídio negligente simples.
2. A pena de prisão de 3 anos e 6 meses em que o arguido é condenado admite suspensão da sua execução, embora condicionada à frequência de ação de formação da PRP.
3. Não podem as sociedades empregadoras das vítimas mortais deduzir pedidos cíveis por danos indiretos que terão sofrido em consequência daquelas mortes, pois os danos reflexos ou indiretos que extravasem a previsão dos artigos 483°, 495° e 496° do Código Civil não são ressarcíveis, devendo, por isso, improceder as pre...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Pese embora o crime de Ameaça não exija um dolo específico, bastando-se com a consciência (representação e conformação) da adequação da ameaça a provocar medo ou intranquilidade no ameaçado, o certo é que não é suficiente que o agente aja com intenção "de intimidar e de perturbar o sentimento de segurança" do ofendido, exigindo-se que a "perturbação do sentimento de segurança" respeite à vida, à integridade física, à liberdade pessoal e autodeterminação sexual ou a bens patrimoniais de considerável valor .
II – As expressões contidas nas mensagens enviadas pelo arguido à ofendida se fazem adivinhar que o arguido poderá vir a "expor publicamente a vida privada da ofendida", não consubstanciam, no entanto, o anúncio de qualquer mal, reportado a atentado à vida, à integridade física, à liberdade pessoal, à liberdade e autodeterminação sexual ou a bens patrimoniais de considerável valor, pelo que não integram o crime de ameaça que lhe foi imputado.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
__________
[1] Tal decorre, desde logo, de uma interpretação conjugada do disposto no nº 1 do artigo 412º e nos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).
[2] Cfr., por todos, Ac. do STJ de 24.02.2010, Proc. nº 59/06.7GAPFR.P1.S1, Cons. Raul Borges e disponível em www.dgsi.pt.
[3] Proferido no Proc. nº 104/03.8GAVFR.P1, relator Manuel Braz, disponível em www.dgsi.pt.
[4] Como referiu Eduardo Correia, para frustração do perigo de se tornar punível toda ou quase toda a actividade social do homem.
[5] In Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo I, 2ª edª., pág. 551.
[6] In “O Direito Penal Passo a Passo”, Vol. I, pág. 238.
[7] Dispunha o artigo 155º do Código Penal de 1982: “1. Quem ameaçar outrem com ...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A imparcialidade comporta uma vertente subjetiva e outra objetiva.
II - O labor jurisprudencial do TEDH vem proporcionando a caraterização e valorização do lado subjetivo da imparcialidade no sentido de determinar o que pensa o juiz no seu foro interior e se ele esconde qualquer razão para favorecer alguma das partes.
III – A jurisprudência nacional tem-se revelado assinalavelmente restritiva, colocando o acento tónico da salvaguarda da imparcialidade em sede objetiva. Nesta vertente, costuma pôr-se em evidência que a imparcialidade do juiz se presume: daí que as suspeitas ou desconfianças da sua não verificação tenham de ser suscitadas, nos termos legais.
IV – O que se impõe averiguar e acautelar é que o juiz, por virtude de considerações de caráter orgânico ou funcional, não apresente qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir nem aparente essa possibilidade.
Pré-visualizar:
...relator Exmº Juiz Conselheiro Pereira Madeira, «A gravidade e seriedade do motivo de que fala a lei – artigo 43, nº 1, do CPP – hão-de ser aferidos em função dos interesses colectivos, mormente do bom funcionamento das instituições em geral e da justiça em particular, não bastando que uma avaliação pessoal de quem quer que seja, nomeadamente do arguido, o leve a não confiar na actuação concreta do magistrado», acrescentando-se no mesmo aresto que «Em todo o caso, uma elementar razão de certeza jurídica impõe que tal aferição tenha sempre de partir e ter como base visível e decisiva os concretos actos processuais praticados, documentados e documentáveis na sua essência, por via da consulta do processo».
Lido o requerimento de recusa formulado e tendo presentes os fundamentos legais para que a intervenção de um juiz possa ser recusada, bem como os princípios supra referidos, facilmente se conclui que o requerente não apresenta qualquer fundamento apto a consubstanciar a existência do “mo...
Abrir
Fechar
Sumário:
A Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução não está isenta do pagamento da taxa de justiça pela constituição de assistente no processo penal.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
__________
×1Ver, nomeadamente, o Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição, página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos do S.T.J. de 28/04/1999, CJ/STJ, ano de 1999, página 196 e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×2Em Regulamento das Custas Processuais, Anotado e Comentado, Almedina, 2009, páginas 147-148.×3Aqui citando Luís Linglau Silveira, “A acção Popular”, Separata do B.M.J. nº 373º-499.×4No sentido de que, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 324/2003, de 27/12, ao Código das Custas Judiciais, o ISS,IP, deixou de estar isento de custas, mesmo relativamente a incidentes suscitados no domínio da lei nova mas respeitantes a processos instaurados anteriormente, vejam-se, por exemplo, os acórdãos da Relação de Lisboa de 27/6/2006, proferido no recurso 4062/2006-1 (relatado por Rosário Gonçalves) e de 3/3/2009, proferido no recurso 10951/2008-1 (relatado por Eurico Reis), bem como o acó...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - É uma questão de direito, suscetível de apreciação pelo tribunal da Relação no âmbito de processo de contraordenação [Art. 75.º, n.º 1, do RGCC], saber se a “notificação” dada como provada na sentença recorrida foi efetuada na forma legal.
II - A circunstância de a notificação não ter sido feita por via postal mas pessoalmente não afeta a regularidade e validade da mesma.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
___________
[1] Tal entendimento tem sido pacífico, sendo extraível do disposto conjugadamente no nº 1 do artigo 412º e no nº 3 do artigo 417º do Código de Processo Penal. Na doutrina e na jurisprudência, ver, nomeadamente, o Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição, página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, o acórdão do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, tomo II, página 196 e jurisprudência neste citada.
[2] In Revista da Ordem dos Advogados, 8º- 304.
[3] Conceito de prova, página 570.
[4] Não dizemos ‘omitido’, porque tal implicaria admitir aprioristicamente que a notificação para o praticar ocorreu nos termos legalmente exigíveis.
[5] Ver, por todos, o acórdão do S.T.J. de 8/6/2000, in Sumários dos acórdãos do S.T.J., 42º-76.
[6] Antes da sua revogação pela Lei nº 41/2013, de 26/6, o antecedente Código de Processo Civil previa expressamente, no nº 4 do seu artigo 646º, que deviam ter-se “por não escrit...
Abrir
Fechar
Sumário:
Integra o crime de furto qualificado p.p. pelo art.º 204º 1 al. b) CP na versão de 1995, a apropriação de uma carteira que se encontrava no interior de um veículo automóvel.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
____
×11Os arguidos eram já conhecidos do ofendido, que sabia que os mesmos se dedicavam à prática de crimes de furto e de roubo e que eram de índole violenta.×12Sabia que se reagisse podia ser agredido.×13Ao atuarem da forma acima descrita, os arguidos quiseram fazer sua, como fizeram, a referida quantia monetária que o mencionado D… trazia na respetiva carteira, que sabiam não lhes pertencer, cientes de que assim atuavam contra a vontade e sem autorização do respetivo dono.×14Para o efeito, não se coibiram de recorrer à violência psíquica, para entrarem, também contra a sua vontade, no referido ligeiro de mercadorias de matrícula ..-..-IM, onde se encontrava a respetiva carteira com a referida quantia monetária, querendo sempre colocá-lo numa situação de inferioridade que o impediu de reagir como queria e anular a capacidade do mesmo de obstar à concretização de tal intento, o que sabiam conseguir atuando da forma acima descrita.×11Os arguidos eram já conh...
Abrir
Fechar
Sumário:
I – Não obstante a existência de acordo extrajudicial global entre os lesados (herdeiros da vítima mortal) e a seguradora, persiste a responsabilidade civil desta em face do Instituto da Segurança Social pelo reembolso das prestações pagas por este Instituto aos herdeiros da vítima mortal.
II – Ao pagar diretamente aos lesados, a seguradora deverá especificar o que é devido a título de danos patrimoniais e de danos não patrimoniais, sem o que não é possível fazer a devida imputação das prestações sociais na fatia correspondente aos danos patrimoniais.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
____
×1Sic.×2Tal decorre, desde logo, de uma interpretação conjugada do disposto no nº 1 do artigo 412º e nos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×3Não se reproduz a parte da fundamentação sobre as questões da prescrição e dos juros moratórios, pois não se mostram diretamente postas em causa.×4Dispõe o artº 70º o seguinte: “No caso de concorrência pelo mesmo facto do direito a prestações pecuniárias dos regimes de segurança social com o de indemnização a suportar por terceiros, as instituições de segurança social ficam sub-rogadas nos direitos do lesado até ao limite do valor das prestações que lhes cabe conceder.”×5Assume assim uma posição de garantia em cumprimento de direitos sociais ele...
Abrir
Fechar
Sumário:
I. A decisão de não transcrição da sentença condenatória prevista, sucessivamente, no artigo 17.º da Lei 57/98, de 18/5, e no artigo 13.º da Lei 37/2015 de 15/6, não se confunde com essa outra de cancelamento provisório , total ou parcial, das decisões que deviam constar do certificado de registo criminal, a que aludia o artigo 16.º da Lei 57/98 e agora prevista, em termos semelhantes, no artigo 13.º da Lei 37/2015, sendo a última da competência do tribunal de execução de penas.
II. Por isso, a aludida decisão de não transcrição da sentença, quando tenha lugar em despacho posterior a esta – mesmo proferido para além do trânsito em julgado da sentença condenatória e do próprio despacho de extinção da pena – é da competência do tribunal da condenação.
(sumário elaborado pelo relator)
Pré-visualizar:
...Morgado
Maria do Carmo Ferreira
_______________________________________________________
1No Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2016 – publicado no Diário da República n.º 193/2016, série I, de 7/10/2016 – fixou-se jurisprudência nos seguintes termos: “A condenação em pena de prisão suspensa na sua execução integra o conceito de pena não privativa da liberdade referido no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 57/98, de 18 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 114/2009, de 22 de setembro”.
Em sentido contrário, mas, quanto a nós, sem razão, pronunciaram-se os acórdãos do TRL de 7/1/2015, proferido no recurso nº 4502/09.5TDLSB-A.L1-3, relatado por Jorge Langweg, e de 19/4/2016, proferido no recurso 171/13.6SFLSB-A.L1-5, relatado por Simões de Carvalho – igualmente acedíveis em www.dgsi.pt.
×2O artigo 17.º da Lei nº 57/98, de 18/8, foi, entretanto, revogado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de Maio, onde, no entanto, existe a disposição similar do respetivo artigo 13º.×3Notas ...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O prazo de prescrição da prisão suspensa conta-se da data do trânsito em Julgado da sentença condenatória.
II - Sem prejuízo das causas de suspensão e interrupção estabelecidas nos artigos 125.º e 126.º C Penal.
III - Nomeadamente com a sua execução que pode consistir no mero decurso do tempo até ao termo do período da suspensão.
IV - A pena suspensa apenas prescreve se o processo estiver pendente 4 anos desde a data em que se completou o período de suspensão inicialmente fixado, sem que aquele prazo seja prorrogado e sem que a suspensão tenha sido revogada ou extinta.
Pré-visualizar:
...Morgado
Alexandra Pelayo
_____
×1Tal decorre, desde logo, do disposto no nº 1do artigo 412º dos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×2Posição, de resto, também assumida no despacho ora recorrido.×3Prazo esse que, se assim fosse, teria de ser ‘acrescido’ da suspensão do prazo da prescrição prevista no artigo 125º, nº 1, alínea a), pois, por força da lei, a execução não poderia começar.×4Neste sentido, Victor de Sá Pereira e Alexandre Lafayette, in Código Penal anotado e comentado, 2ª edição, Quid Juris, página 355.×5Relatado por Manuel Braz, acedível em www.dgsi.pt.×6Neste sentido, vejam-se, entre muitos outros, o acórdão da Relação de Lisboa de 26/10/2010, proferido no recurso nº 25/93.0TBSNT-A.L1-5, relatado por...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Transitada em julgado a sentença de condenação, ficou precludido o direito de requerer ou de conhecer oficiosamente a prescrição do procedimento.
II - A única prescrição que agora pode vir a ocorrer é a das sanções aplicadas, principais ou acessórias.
Pré-visualizar:
...Morgado
Alexandra Pelayo
__________
×1Sublinhados nossos.×2Tal decorre, desde logo, do disposto no nº 1do artigo 412º dos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×3Em “Direito Penal Português, Parte Geral II, As Consequências Jurídicas do Crime”, Aequitas, 1993, página 699.×4Todos acedíveis em www.dgsi.pt.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Antes da entrada em vigor das alterações introduzidas ao Código Penal pela Lei n° 19/2013, de 21/2, não é criminalmente punida a conduta do arguido que intervém numa escritura pública de compra e venda e de cessão de posição contratual, na qualidade de procuradora de alguém que bem sabia já ter falecido, mesmo que a procuração não tenha sido outorgada em seu benefício, e omite a morte do Mandante ao Notário.
II - Após a entrada em vigor de tal lei, tal conduta poderá, se reunidos os restantes elementos do tipo, segundo alguma doutrina, ser subsumível ao crime de falsas declarações previsto no art.º 348º-A do C. Penal.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
_______________
×1[2] Por procuração de 11 de Abril de 2008, lavrada no Cartório Notarial sito na …, nº …, .º, Lisboa, a arguida foi constituída procuradora de seus pais, [C…] e D….×2Assim, foram conferidos a B…, os poderes especiais “para, em seu nome, em conjunto com os demais interessados (…) prometer vender e vender, a quem e pelos preços, termos e condições que entender, o direito predial”, propriedade, e “outorgar e assinar as competentes escrituras…receber os preços correspondentes” que possuíam sobre um terço indiviso “do prédio rústico, com a área de oito mil oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados, denominado “…”, sito no …, freguesia …, concelho de Sintra, descrito na Primeira Conservatória do Registo Predial de Sintra, sob o número sessenta e dois mil seiscentos e cinquenta, no Livro B-cento e sessenta e três”.×3A descrição do mencionado prédio foi atualizada, correspondendo então ao número dez mil novecentos e setenta e cinc...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Face à sucessão de leis, emergente da Lei nº 94/2017, deixaram de existir condições legais para a aplicação da pena de prisão por dias livres e substituição da pena de prisão suspensa na sua execução.
II - Face à estrutura acusatória do processo, aos princípios do contraditório e da proibição da reformatio in pejus e ao disposto n o artº 12º da Lei 94/2017 não é processualmente admissível a aplicação, em recurso, de outra pena de substituição da prisão, nomeadamente a prisão domiciliária.
Pré-visualizar:
...relator para o exame preliminar a que se refere o artigo 417º do Código de Processo Penal (13/12/2017), o que especificamente se requereu já não dispunha de condições de poder obter provimento.
Na verdade, encurtando razões, com a entrada em vigor das alterações introduzidas no Código Penal pela Lei nº 94/2017, de 23/82– ocorrida em 22/11/2017 – a pena de substituição de prisão por dias livres deixou de fazer parte do elenco sancionatório estabelecido no Código Penal.
Face a esta realidade inelutável – de resto, já claramente previsível no momento em que foi interposto o recurso – a questão diretamente colocada pelo recorrente transmuda-se na de saber se a 2ª instância está agora ‘autorizada’ a conferir efetividade à pena de prisão originária ou a ‘trocá-la’ por qualquer uma das outras penas de substituição que restaram após a alteração legislativa.
Cremos não ser suscetível de gerar qualquer dúvida a nossa concreta opção pelo liminar afastamento (que assumimos) da possibilidade de tra...
Abrir
Fechar
Sumário:
I – A Lei 72/2013, de 3/9, que introduziu diversas alterações ao Código da Estrada e, de entre elas, à redação do artigo 170° desse diploma legal, é lei interpretativa, que se aplica a todos os casos de condução de veículo em estado de embriaguez - quer se esteja perante uma contraordenação, quer a taxa de álcool no sangue ultrapasse o limite a partir do qual a conduta integra o ilícito tipificado no artigo 292º do Código Penal - sem prejuízo das situações já decididas com trânsito em julgado.
II – Se, pela aplicação do EMA, uma conduta que era crime passar a ser contraordenação, pese as diversas correntes jurisprudenciais, entende-se que deve ser a 2ª Instância a julgar a contraordenação se a matéria de facto provada for suficiente para efetuar a sua determinação concreta da coima dentro da moldura prevista.
III - Quando o artigo 282º, n.º 4, alínea a), do Código de Processo Penal refere a impossibilidade de repetição das prestações efetuadas, por prestações “(…) devem entender-se não apenas as dádivas ou doações pecuniárias, mas também outras prestações, como as de abster-se de certas atividades (como a de conduzir) ou mesmo as de efetuar serviço de interesse público”.
IV – A injunção de entrega da carta de condução que a arguida aceitou cumprir na fase de suspensão provisória do processo tem natureza e regime suficientemente diversos dos da sanção de inibição de conduzir pelo que, não obstante algumas aparências, impossibilita que o tempo de cumprimento daquela possa ser descontado no cumprimento desta.
V – Tal interpretação normativa é conforme com a Constituição.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
______________
Rejeitando a natureza de lei interpretativa (porque não haveria lei interpretada) e a aplicação retroativa nos termos do artigo 2.º, n.º 4 do Código Penal, apenas conhecemos o acórdão desta Relação de 19/2/2014 (relatado por José Piedade).
Aparentemente, também no acórdão desta mesma Relação de 23/6/2010 (relator: Jorge Gonçalves), foi adotado o mesmo entendimento. No entanto, no acórdão, ainda desta Relação, de 06/1/2010, do mesmo relator, determinou-se a remessa do processo ao tribunal de primeira instância para conhecer da responsabilidade contraordenacional do arguido.
×1Tal decorre, desde logo, de uma interpretação conjugada do disposto no nº 1 do artigo 412º e nos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/199...
Abrir
Fechar
Sumário:
A verificação de estados psíquicos atinentes ao preenchimento dos elementos subjetivos dos tipos de ilícito criminal não é passível, por norma, de qualquer demonstração direta: não existindo confissão do próprio agente, tais estados são apenas revelados por indícios que as regras da experiência e da lógica permitem associar.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Eduardo Nunes Esteves
_______________
×1Ver, nomeadamente, o Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×2Relatado por Oliveira Mendes e acessível in www.dgsi.pt.×3Assinale-se, além disso, que as provas invocadas pelo tribunal recorrido não consistiram unicamente nas declarações do coarguido C…, diversamente do que o arguido pretende fazer crer.×4Sobre a distinção entre erros de julgamento e os vícios do nº 2 do artigo 410º do CPP, vejam-se, nomeadamente, os acórdãos do S.T.J. de 20/4/2006, processo 06P363 (relatado por Rodrigues da Costa) e de 22/4/2009, processo 303/06.0GEVFX (relatado por Fernando Fróis), publicados www.in dgsi.pt.×5Ver, ao nível também das Relações, os acórdãos do Tribunal da Relação de Guimarães de 23/6/2003, processo 1538/0...
Abrir
Fechar
Sumário:
Não deve ser concedida a dispensa do segredo profissional a advogado, relativamente a factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços, quando há dúvidas sobre a imprescindibilidade do seu depoimento e o ilícito criminal a que se reportam os autos tem uma gravidade e uma ressonância ética abaixo da média.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Eduardo Nunes Esteves
_________________
“A intervenção da autoridade judicial, no caso, o Tribunal da Relação, é justificada ante a consideração de que a violação do sigilo bancário, colidindo afinal com direitos fundamentais salvaguardados na Constituição da República, não pode ficar ao critério de uma qualquer entidade administrativa ou policial” (cfr. autor e obra por último citados, página 107).
×1O segredo profissional é correlativo indispensável de todas as profissões que assentam numa relação de confiança – neste sentido, ver o acórdão da Relação do Porto de 7/7/2010, processo nº 10443/08.6TDPRT-A.P1 (relatado por Eduarda Lobo), publicitado in www.dgsi.pt..×2O artigo 195º do Código Penal prevê que quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.×3Se o incidente for suscitado diretam...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Embora a apreensão de objetos prevista pelo n.º 1 do art. 178º do CPP se destine, essencialmente, a conservar provas reais , ela visa também garantir a efetivação da privação definitiva do bem.
II – No âmbito dos crimes de corrupção , a compressão do direito constitucional à propriedade privada [art. 62º da CRP] decorrente da perda de vantagens consagrada pelo art. 109º do CPenal, encontra a sua justificação no valor concretamente superior da repressão da violação da legalidade democrática.
III - Para a declaração de excecional complexidade de um processo ainda em fase de inquérito, há que olhá-lo como uma realidade dinâmica, não apenas verificando o que o processo já contem, como o que se perspetiva que – potencial, previsível ou prospectivamente – virá a ser.
IV - São conhecidas as dificuldades da investigação dos crimes de corrupção , acrescidas pelo conluio entre os seus agentes, pela ocultação dos seus vestígios e pelos pactos de silêncio que em regra envolve os intervenientes, e ainda pela intrincada sofisticação geralmente ligada à execução deste crime.
Pré-visualizar:
...Relator: Dr. Francisco Marcolino.
Na verdade, como muito bem refere o Mº Pº na sua promoção, "os arguidos para tirar a carta de condução e para poderem circular nas estradas de forma segura, sempre necessária ao exercício da condução. Por isso inevitavelmente, com o decurso do tempo, seriam condutores fautores de acidentes de viação e de multiplicação da criminalidade estradal, com toda a danosidade social e individual associada a este tipo de criminalidade".
A personalidade dos arguidos e o modo como praticaram o crime, e a gravidade do mesmo, num critério de adequação, fazem afastar quanto à medida privativa da liberdade, a obrigação de permanência na habitação quanto aos arguidos C…, D…, B…, E… e F…, não só como referido pelo modo de execução, como pelos inúmeros casos imputados que os envolve, como pela sanção que previsivelmente lhes venha a ser aplicada (pena de prisão efetiva). Com efeito, razões de perturbação da ordem pública, tendo até em atenção o período difícil em que vive...
Abrir
Fechar
Sumário:
I – Uma leitura demasiado literal da I parte do nº 2 do art. 374.º do CPP pode levar a uma visão maniqueísta da realidade factual, forcejando que os factos ajuizados só possam ter um de dois enquadramentos: ou se provam ou não se provam.
II – Esta visão “a preto e branco” não se coaduna, por vezes, com a melhor aproximação à verdade histórico-prática que o juiz deve procurar.
III – Nesses casos, a obrigatoriedade da enumeração dos factos não provados, entendida em sentido estrito, poderia introduzir ambiguidades indesejáveis: essencial é que o tribunal recorrido não deixe, em substância, de se pronunciar sobre todos os factos alegados, com interesse para a decisão da causa.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Esteves
______________
[1] Tal decorre, desde logo, de uma interpretação conjugada do disposto no nº 1 do artigo 412º e nos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).
[2] Sobre este entendimento, veja-se Vinício Ribeiro, Código de Processo Penal, Notas e comentários, Coimbra Editora, 2ª edição, páginas 1057-1058, jurisprudência aí citada (dos anos de 1989 a 1994) e ainda os acórdãos do S.T.J. de 12/1/1994, processo nº 45.817, de 17/2/1994, processo 44.994, de 21/4/1994, processo nº 46.105, e de 2/11/1994, processo nº 46.832 (cfr. B.M.J. 437º, páginas 424 e 429).
[3] Assim, por exemplo, o acórdão do S.T.J. de 26/5/1999, proferida no processo nº 98P1488, relatado por Leonardo Dias, acedível em www.dgsi.pt.
[4] Rela...
Abrir
Fechar
Sumário:
I- A falta de indicação da circunstância temporal dos factos não equivale a ausência de “narração dos factos” não sendo a acusação manifestamente infundada.
II- É uma exigência do princípio da plenitude das garantias de defesa do arguido que os poderes de cognição do tribunal se limitem aos factos constantes da acusação.
III – Se durante a audiência surgirem factos relevantes para a decisão que não alterem o crime tipificado na acusação nem levem à agravação dos limites máximas das sanções aplicáveis, respeitados que sejam os direitos de defesa do arguido, pode o tribunal investigar esses factos indiciados ex novo e se vierem a provar integrá-los no processo sem violação do artº 32º 1 e 5 CRP.
Pré-visualizar:
...Morgado
Alexandra Pelayo
_____________
×1Tal decorre, desde logo, do disposto no nº 1do artigo 412º dos nºs 3 e 4 do artigo 417º. Ver também, nomeadamente, Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×2In Direito Processual Penal, Coimbra Editora, 1974, página 145.×3Cf. também o antecedente Assento do S.T.J. 4/93, publicado no DR, I série, de 26/3/1993, consagrando idêntica doutrina.×4Que tem como objeto um caso de omissão da data do trânsito em julgado da sentença que impôs o dever cuja omissão constituía o âmago do crime de desobediência qualificada aí em causa. A argumentação usada neste acórdão foi depois utilizada no acórdão da Relação de Coimbra de 21/04/2010, proferido no recurso nº 51/06.1TAFZZ.C1, com o mesmo relator (tratando-se aí de um caso de falta ou insufi...
Abrir
Fechar
Sumário:
O crime de roubo, de que resultou a morte, p. e p. pelo art.ºs 210º, n.ºs 1 e 3 do C. Penal, exige, para a sua verificação, que o agente tenha actuado, relativamente ao evento agravante, com negligência (ainda que inconsciente), sendo de afastar qualquer tipo de responsabilidade objectiva.
Pré-visualizar:
...Morgado
Raul Eduardo Nunes Esteves
____________________
×1Para além do nº 1 do artigo 412º e do nº 3 do artigo 417º do Código de Processo Penal, ver, nomeadamente, o expendido pelo Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal”, III, 3ª edição (2009), página 347 e a jurisprudência uniforme do S.T.J. (por exemplo, os acórdãos. do S.T.J. de 28.04.99, CJ/STJ, ano de 1999, página 196, e de 4/3/1999, CJ/S.T.J., tomo I, página 239).×2Direito Criminal, volume I, página 440,×3Referia-se aos princípios de responsabilidade objetiva aplicáveis a eventos preterintencionais “versari in re ilícita operam danti rei illicitae, imputatur omnia quae sequuntur ex delicto” e “eum qui dat operam rei illicitae tenet de eo quod praeterintentionem contingit”.×4A que adere e que considera hoje largamente maioritária, sublinhando ser mesmo legalmente imposta pelo artigo 15º do Código Penal – ver Direito Penal, Parte Geral, Questões Fundamentais, A Doutrina Geral do Crime, 2ª edição, Re...
Abrir
Fechar