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Pesquisa de jurisprudência
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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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265.028
resultados encontrados
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Tribunal Central Administrativo Sul • 02 Dez. 1999
N.º Processo: 1962/98
Helana Lopes
Texto completo:
aposentados da polícia judiciária estatuto de disponibilidade acção para reconhecimento de direitoPré-visualização:
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Tribunal da Relação do Porto • 05 Março 2020
N.º Processo: 3938/15.7T8VFR.P1
Fernando Baptista
Texto completo:
declaração tácita renúncia direitoPré-visualização: Proc. 3938/15.7T8VFR.P1 Relator: Fernando Baptista Adjuntos: Des. Amaral Ferreira Des. Deolinda Varão SUMÁRIO:................................................... ................................................... ...................................................I - RELATÓRIO:Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do PortoC…, residente na Rua …, …, …, Santa Maria da Feira, instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum contra D…, S.A., com sede na Av. Columbano Bordalo Pin...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 30 Out. 2018
N.º Processo: 7034/15.9T8FNC.L1-7
Dina Monteiro
Texto completo:
direito conflito de direitos silêncioPré-visualização: Acordam na 7.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa I. RELATÓRIO JR… e LJ… intentam contra MI… e N… – GESTÃO IMOBILIÁRIA, SA, a presente ação declarativa de condenação, com processo comum, pedindo a condenação dos RR. a encerrar o estabelecimento de snack-bar K… ou, subsidiariamente, a sua condenação a remover do local onde estão instalados os aparelhos de ar condicionado e extrator de fumo, com a realização, caso sejam autorizadas, das obras necessárias ao isolamento acústico e vibrátil...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 24 Fev. 1993
N.º Processo: 0298593
Rocha Moreira
Texto completo:
questão de direito despacho a designar dia para julgamento direitoNão se enquadra na alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), a decisão do juiz divergente quanto à subsunção jurídico-penal constante da acusação e relativa ao factualismo nela descrito. Esta conclusão é a que se impõe face ao que estatui a alínea a) do n. 1, artigo 313 CPP, segundo a qual o despacho que designa dia para audiência contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições legais aplicáveis. Quando não houver divergências, essa indicação pode ser feita...
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Tribunal da Relação de Évora • 05 Maio 2016
N.º Processo: 124/14.7T8STC.E1
Elisabete Valente
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: Acordam os juízes da secção cível do Tribunal da Relação de Évora: 1 – Relatório. Em 24.10.2014, na Secção da Instância Local Genérica (“J2”) do Tribunal Judicial da, “AA, S.A.” (A) intentou acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra BB (R), pedindo o reconhecimento da resolução por incumprimento do R do contrato celebrado entre as partes e a condenação do R no pagamento à A da quantia de € 32.350,47, acrescida de juros de mora calculados desde a citação até i...
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Supremo Tribunal de Justiça • 17 Março 2016
N.º Processo: 2234/11.3TBFAF.G1.S1
Lopes do Rego
Texto completo:
abuso de direito forma legal invocabilidade da nulidade1. É a lei em vigor ao tempo da celebração do negócio jurídico que regula as condições da respectiva validade formal, não podendo aplicar-se, de modo retrospectivo, os preceitos ulteriormente editados que estabeleçam diferentes requisitos de forma para o acto. 2. Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Dez. 2005
N.º Processo: 05B3570
Moitinho de Almeida
Texto completo:
espécie de recurso abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" - Reparação Naval e Industrial de Lisboa, Lda., intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B, Lda., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia da € 57.062, 48, acrescida de juros vencidos e vincendos. Alegou para o efeito e em substância que forneceu à Ré e montou um sistema de carga de três silos horizontais pelo preço global de 37.440.000$00, obra que foi recebida em 6 de Fevereiro de 2000, sem qualquer reclamaç...
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Dez. 2007
N.º Processo: 07S3528
Pinto Hespanhol
Texto completo:
resolução pelo trabalhador abuso de direito cessação do contrato de trabalhoPré-visualização: Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I 1. Em 19 de Outubro de 2005, no Tribunal do Trabalho do Porto, Empresa-A, L.da, intentou a presente acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra AA, pedindo que, declarada ilícita a resolução do contrato de trabalho por parte da ré trabalhadora, esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 15.362,44, a título de indemnização por todos os prejuízos sofridos, acrescida dos juros de ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Maio 2000
N.º Processo: 99S192
Diniz Nunes
Texto completo:
acordo abuso de direito retribuiçãoPré-visualização:
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Supremo Tribunal de Justiça • 10 Fev. 2000
N.º Processo: 99B587
Herculano Namora
Texto completo:
abuso de direito venire contra factum propriumConstitui abuso de direito, na forma do "venire contra factum proprium", a exigência de reembolso de dívidas por si saldadas, através da sociedade de que era então sócio, feita por este quando subscreveu um documento através do qual assumiu a única e inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas por ela contraídas, para com credor que identificou, resultantes de actos por ela praticados até determinada data.
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Tribunal da Relação do Porto • 11 Abril 2002
N.º Processo: 0230550
Leonel Serôdio
Texto completo:
abuso de direito venire contra factum propriumI - Agem com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Código Civil - na modalidade de "venire contra factum proprium" - os Autores que pedem que a Ré seja condenada a demolir determinada construção (casa de banho e arrumos nas traseiras do prédio dos Autores), efectuada há cerca de 14 anos com o consentimento e ajuda deles, sem que haja notícia de que, durante estes anos, se tenham oposto à sua utilização. II - A figura jurídica referida em I traduz-se no exercício de uma posição jurídi...
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Dez. 1989
N.º Processo: 078206
Solano Viana
Texto completo:
serviço militar obrigatório objector de consciência abuso de direitoI - Preenchem os requisitos exigidos na Lei 6/85, de 4 de Maio, para se obter o estatuto de objector de consciência, ser o requerente adepto convicto da não violência e professar a religião das Testemunhas de Jeová, onde é princípio fundamental a não utilização da violência, condenando uso de qualquer forma de violência, mesmo com treino militar, princípios Biblicos ministrados ao Autor e que este tem seguido e posto em prática, refletindo-se na sua própria actividade escolar, não tem anteced...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Jan. 1992
N.º Processo: 081178
Miguel Montenegro
Texto completo:
conceito abuso do direitoNão ha abuso de direito quando dele apenas se pretendem tirar os efeitos que a lei confere.
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Tribunal da Relação de Lisboa • 02 Out. 2007
N.º Processo: 5387/2007-7
Roque Nogueira
Texto completo:
direito de tapagem muro abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 – Relatório. No Tribunal A. […] propôs acção de condenação, com processo ordinário, contra M. […] e marido […] alegando que é dono do prédio urbano […] que confronta, do lado sul, com outro prédio urbano, sito no lote 7C, pertencente aos réus. Mais alega que estes subiram o muro da parte Norte do seu prédio, o qual, medindo cerca de 1.30 metros de altura, passou a medir 3,30 metros, numa parte, e 1,80 metros, noutra, retirando, assim, sol e luz nat...
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Tribunal da Relação do Porto • 01 Out. 1998
N.º Processo: 9830815
Alves Velho
Texto completo:
eficácia do negócio terceiro abuso de direitoI - A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito. II - Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade. III - Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao ven...
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Supremo Tribunal de Justiça • 09 Dez. 1992
N.º Processo: 083144
Olimpio da Fonseca
Texto completo:
primado da ordem jurídica interna endosso direito internacionalNão é válido no direito português o princípio geral de direito internacional que impõe a supremacia da fonte internacional sobre a fonte interna de direito, particularmente no tocante ao disposto sobre o endosso nos artigos 13 e 14 da LULL, prevendo o artigo 8 n. 2 da Constituição apenas o modo como a norma de direito internacional obtem e perde vigência na ordem jurídica portuguesa, nada dispondo sobre o primado da mesma norma.
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Tribunal da Relação de Guimarães • 06 Dez. 2011
N.º Processo: 5294/10.0TBBRG.G1
Manso Rainho
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: Acordam em conferência na 1ª Secção Cível da Relação de Guimarães: M… , Lda., intentou, pelo Tribunal da Comarca de Braga e em autos com processo na forma sumária, C… & Cª Lda., peticionando a condenação desta no pagamento da quantia de €16.635,29, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos. Alegou para o efeito, em síntese, que forneceu à Ré, a pedido desta, materiais do seu comércio, facturados naquela quantia, e que a Ré não pagou. Contestou a Ré, concluindo pela improcedência da a...
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Tribunal da Relação de Coimbra • 11 Jul. 2006
N.º Processo: 1868/06
Helder Roque
Texto completo:
revogação de mandato abuso de direito contrato a favor de terceiroPré-visualização: ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: A..., viúva, residente na Rua General Humberto Delgado, Ribeira de Frades, Coimbra, propôs a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, contra B... e esposa, C..., residentes em Miranda do Corvo, pedindo que, na sua procedência, seja revogada a procuração outorgada pela autora, a favor do réu marido, cancelado o registo de hipoteca, a favor dos réus, sobre o prédio descrito, e declarada perd...
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Supremo Tribunal de Justiça • 08 Jun. 1999
N.º Processo: 99A472
Lemos Triunfante
Texto completo:
quitação abuso de direitoI - A quitação, frequentes vezes, traduz não apenas uma mera declaração de recebimento da prestação mas também uma ampla declaração de que o solvens já nada deve ao accipiens tanto a título do crédito extinto como de qualquer outro. II - Há abuso de direito se, criada uma situação objectiva de confiança que legitima a convicção justificada de que o direito já não será exercido, este o for.
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Supremo Tribunal de Justiça • 28 Jan. 1988
N.º Processo: 075221
Abel Delgado
Texto completo:
direito internacional revogaçãoI - Face ao disposto no seu artigo 8, resulta estar estabelecido na Constituição da República o princípio da recepção automática das normas e princípios de direito internacional geral e comum e, bem assim, das normas constantes de convenções internacionais vinculativas do Estado Português, ou seja, dos tratados e acordos internacionais que abranjam Portugal. II - No que respeita ao direito internacional convencional, é necessário que tenha havido aprovação ou ratificação, bem como a sua pub...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Central Administrativo Sul
TCAS
1962/98
|
1962/98 | 02.12.99 |
aposentados da polícia judiciária
estatuto de disponibilidade acção para reconhecimento de
direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
3938/15.7T8VFR.P1
|
3938/15.7T8VFR.P1 | 05.03.20 |
declaração tácita
renúncia
direito
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
7034/15.9T8FNC.L1-7
|
7034/15.9T8FNC.L1-7 | 30.10.18 |
direito
conflito de direitos
silêncio
saúde
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0298593
|
0298593 | 24.02.93 |
questão de direito
despacho a designar dia para julgamento
direito
qualificação
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
124/14.7T8STC.E1
|
124/14.7T8STC.E1 | 05.05.16 |
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
2234/11.3TBFAF.G1.S1
|
2234/11.3TBFAF.G1.S1 | 17.03.16 |
abuso de direito
forma legal
invocabilidade da nulidade
arrendamento comercial
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
05B3570
|
05B3570 | 07.12.05 |
espécie de recurso
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
07S3528
|
07S3528 | 19.12.07 |
resolução pelo trabalhador
abuso de direito
cessação do contrato de trabalho
impugnação
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|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99S192
|
99S192 | 03.05.00 |
acordo
abuso de direito
retribuição
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99B587
|
99B587 | 10.02.00 |
abuso de direito
venire contra factum proprium
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0230550
|
0230550 | 11.04.02 |
abuso de direito
venire contra factum proprium
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
078206
|
078206 | 19.12.89 |
serviço militar obrigatório
objector de consciência
abuso de direito
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Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081178
|
081178 | 07.01.92 |
conceito
abuso do direito
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
5387/2007-7
|
5387/2007-7 | 02.10.07 |
direito de tapagem
muro
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9830815
|
9830815 | 01.10.98 |
eficácia do negócio
terceiro
abuso de direito
cumprimento do contrato
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
083144
|
083144 | 09.12.92 |
primado da ordem jurídica interna
endosso
direito internacional
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
5294/10.0TBBRG.G1
|
5294/10.0TBBRG.G1 | 06.12.11 |
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
1868/06
|
1868/06 | 11.07.06 |
revogação de mandato
abuso de direito
contrato a favor de terceiro
justa causa
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99A472
|
99A472 | 08.06.99 |
quitação
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
075221
|
075221 | 28.01.88 |
direito internacional
revogação
|
Sumário:
l. O estatuto de disponibilidade previsto artºs 107º e 108º da LOPJ (DL n. º 295-A/90, de 21
de Setembro) depende de uma decisão administrativa de concessão, e só a partir da data desta operará a
respectiva eficácia, pois que se trata de uma situação transitória e excepcional, pressupondo, nos termos
do nº 2 do artº 108º, a eventualidade de o funcionário poder vir a ser chamado a prestar serviço
compatível com o seu estado físico e intelectual, tendo em conta os seus conhecimentos e experiência e
a necessidade dos serviços. Daí que a lei atribua ao ministro, sob proposta do director-geral, o poder de
apreciar se o requerente se encontra ou não em condições de exercer, de forma eficientes a tarefas
julgadas necessárias para a prossecução do interesse público.
2. O nº 4 da Portaria nº 999/91, de l de Outubro, ao dispor que "a situação de disponibilidade adquire-se
a partir do despacho de deferimento do Ministro da Justiça", não contraria o preceituado no artº107º, nºs
3 e 5 da LOPJ, li...
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Sumário:
I - Renúncia é a perda voluntária de um direito que o renunciante demite de si, sem o atribuir ou ceder a outrem, exteriorizando-se mediante declaração, que constitui um negócio jurídico unilateral.
II - Se para a declaração tácita geral ínsita no art. 217 do Código Civil basta um juízo de forte probabilidade, já para haver declaração tácita de renúncia é necessário um juízo de fortíssima ou mesmo única probabilidade (de forma que a partir de determinado facto ou comportamento se possa forçosamente deduzir a existência de uma vontade renunciativa).
A boa fé vale não como um estado de espírito subjectivo mas como um princípio normativo, sendo o espelho do comportamento de quem age com diligência, zelo e lealdade (procedendo de modo a alcançar resultados não toleráveis por uma consciência razoável), correspondente aos legítimos interesses da contraparte, por via de uma conduta honesta e conscienciosa, com correcção e probidade,
III - Tendo o Autor subscrito numa seguradora do grupo B… ...
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Proc. 3938/15.7T8VFR.P1
Relator: Fernando Baptista
Adjuntos:
Des. Amaral Ferreira
Des. Deolinda Varão
SUMÁRIO:...................................................
...................................................
...................................................I - RELATÓRIO:Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do PortoC…, residente na Rua …, …, …, Santa Maria da Feira, instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum contra D…, S.A., com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 75, 11.º, 1070-061 Lisboa (bem como contra Banco B…, S.A. e E…, S.A., em relação aos quais foi proferida decisão, quanto ao primeiro, de absolvição da instância por impossibilidade superveniente e quanto ao segundo de absolvição do pedido, por ilegitimidade substantiva), peticionando a condenação da ré a reembolsar / restituir / pagar ao autor a quantia depositada no valor de 55.000€, acrescida de juros moratórios desde a citação até efectivo pagamento, bem como indemnização por danos não...
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Sumário:
I. A utilização de uma fração destinada à habitação pressupõe que esse local tem condições para que os seus utilizadores a possam utilizar como o seu lar e o seu local de conforto, direito que tem garantia legal e constitucional na vertente do princípio ao respeito pela dignidade da pessoa humana e o direito a um ambiente sadio e equilibrado, com o inerente direito de o poderem defender – artigos 25.º e 66.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e artigo 70.º, n.º 1, do Código Civil.
II. Há um direito fundamental que a sociedade tem de preservar, porque preservando, preserva também a saúde mental dos seus cidadãos: o direito ao silêncio! Parecendo-nos ser inquestionável que não se trata de um direito absoluto, certo é que o mesmo deve ser interpretado num contexto que permita que todos possam usufruir de um ambiente saudável. Este direito, protegido por vários mecanismos legais, entre eles, pela Lei do Ruído, deve ser observado de forma cuidadosa, nomeadamente, quando esta...
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Acordam na 7.ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa
I. RELATÓRIO
JR… e LJ… intentam contra MI… e N… – GESTÃO IMOBILIÁRIA, SA, a presente ação declarativa de condenação, com processo comum, pedindo a condenação dos RR. a encerrar o estabelecimento de snack-bar K… ou, subsidiariamente, a sua condenação a remover do local onde estão instalados os aparelhos de ar condicionado e extrator de fumo, com a realização, caso sejam autorizadas, das obras necessárias ao isolamento acústico e vibrátil do estabelecimento e exaustão dos cheiros emitidos, bem como a condenação dos RR. a absterem-se de usar o pátio como esplanada e depósito de lixo, impedindo os clientes de ter acesso e permanecer no pátio.
Mais pediram a condenação dos RR. a pagarem-lhes a quantia de € 20 000,00 (vinte mil euros) a título de indemnização pelos danos causados.
Para tanto, alegaram, em súmula, o seguinte:
O A. é proprietário da fração autónoma designada pela letra “N”, localizada no piso 1 do Edifício … e ...
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Sumário:
Não se enquadra na alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), a decisão do juiz divergente quanto à subsunção jurídico-penal constante da acusação e relativa ao factualismo nela descrito. Esta conclusão é a que se impõe face ao que estatui a alínea a) do n. 1, artigo 313 CPP, segundo a qual o despacho que designa dia para audiência contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições legais aplicáveis.
Quando não houver divergências, essa indicação pode ser feita por remissão para a acusação.
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Sumário:
Age com abuso de direito a parte que, após incumprimento da outra parte lhe continuou a fornecer café, criando neste a convicção na manutenção da relação contratual e veio a celebrar outro contrato para fornecimento de café, na sequência de um outro que a outra parte não logrou cumprir, sabendo que a outra parte – seu agente já há 7 anos - não conseguia consumir as quantidades mínimas de café, face ao seu volume de negócio, pois impunha-se pelo menos que, aquando da renegociação do contrato, fosse discutido entre as partes os valores adequados de consumo mínimo e não como aconteceu, que os termos do contrato fossem definidos sem que a outra parte tivesse interferência ou possibilidade de definição do seu conteúdo, designadamente ao nível das sanções e dos consumos.
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Acordam os juízes da secção cível do Tribunal da Relação de Évora:
1 – Relatório.
Em 24.10.2014, na Secção da Instância Local Genérica (“J2”) do Tribunal Judicial da, “AA, S.A.” (A) intentou acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra BB (R), pedindo o reconhecimento da resolução por incumprimento do R do contrato celebrado entre as partes e a condenação do R no pagamento à A da quantia de € 32.350,47, acrescida de juros de mora calculados desde a citação até integral e efetivo pagamento.
Para o efeito alegou, em síntese, que celebrou com o R um contrato de fornecimento de café durante 60 meses, pelo qual o R se obrigou a adquirir mensalmente a quantidade mínima de 29 kg de café, ininterruptamente, até perfazer 1.740 kg.
Em tal contrato, o R declarou-se devedor à A da quantia de € 8.287,00, consubstanciando este valor a contrapartida pela obrigação de exclusividade que o R concedeu à A.
Alegou ainda a A que o R incumpriu os consumos mínimos a que esta...
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Sumário:
1. É a lei em vigor ao tempo da celebração do negócio jurídico que regula as condições da respectiva validade formal, não podendo aplicar-se, de modo retrospectivo, os preceitos ulteriormente editados que estabeleçam diferentes requisitos de forma para o acto.
2. Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, à data da respectiva celebração, com base em razões de interesse público, regiam a forma do acto : porém , esta solução -conduzindo ao reconhecimento do vício da nulidade, mas à paralisação da sua normal e típica eficácia- carece de ser aplicada com particulares cautelas, não podendo generalizar-se ou banalizar-se, de modo a desconsiderar de modo sistemático o conteúdo da norma imperativa que regula a forma legalmente exigida para o acto.
3. Em consonância com esta orientação geral, pode admitir-se...
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Sumário:
O abuso de direito, quando respeita a disposições de processo segue o regime aplicável a estas aplicável e, por isso, o recurso da decisão que não tenha admitido tal abuso é o de agravo.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1. "A" - Reparação Naval e Industrial de Lisboa, Lda., intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B, Lda., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia da € 57.062, 48, acrescida de juros vencidos e vincendos.
Alegou para o efeito e em substância que forneceu à Ré e montou um sistema de carga de três silos horizontais pelo preço global de 37.440.000$00, obra que foi recebida em 6 de Fevereiro de 2000, sem qualquer reclamação.
Pretende agora a Autora o pagamento em falta de €57.062,48.
A Ré contestou e, em reconvenção, pediu a redução do preço da empreitada.
A acção foi julgada procedente e a Ré condenada a pagar à Autora a quantia de € 57.062,48, acrescida de juros desde a data da entrega da obra e até efectivo e integral pagamento. O pedido reconvencional foi julgado improcedente.
Por acórdão de 7 de Abril de 2005, a Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso de apelação interposto pela Ré.
Inconformada, r...
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Sumário:
1. Estando provado que as partes subscreveram um acordo de pagamento das quantias reclamadas pela resolução do contrato de trabalho, que o empregador aceitou pagar as quantias nele referidas à trabalhadora e que esta aceitou o pagamento nos termos propostos, ficando dessa forma sem efeito o arresto, e não ocorrendo falta ou vícios da vontade que inquinem a validade daquelas declarações, deve concluir-se que a conduta do empregador, ao pedir, por via de acção judicial, o reembolso das quantias pagas no âmbito daquele acordo, o pagamento de indemnização pelos prejuízos causados pela actuação da trabalhadora na providência cautelar e a declaração de ilicitude da resolução do contrato, é contraditória com a sua anterior aceitação do pagamento das sobreditas quantias, traduz uma clamorosa violação do princípio da boa-fé a que estava obrigado no cumprimento da obrigação e atenta contra a confiança depositada nesse negócio jurídico, e seus efeitos, validamente celebrado.
2. Configurando-se a...
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Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:
I
1. Em 19 de Outubro de 2005, no Tribunal do Trabalho do Porto, Empresa-A, L.da, intentou a presente acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra AA, pedindo que, declarada ilícita a resolução do contrato de trabalho por parte da ré trabalhadora, esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 15.362,44, a título de indemnização por todos os prejuízos sofridos, acrescida dos juros de mora legais vencidos até integral pagamento.
Alegou, em síntese, que admitiu a ré ao seu serviço, em 1 de Junho de 2000, mediante contrato de trabalho sem termo, mas que aquela sua trabalhadora, em 30 de Junho de 2005, invocando justa causa, resolveu o contrato de trabalho, sendo que nunca aceitou os fundamentos invocados para tal resolução, o que logo, e por mais de uma vez, lhe manifestou, sempre se tendo disponibilizado para pagar as férias e o respectivo subsídio vencidos em 1 de Janeiro d...
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Sumário:
I - As normas, quer de Convenções Colectivas quer de Portarias de Regulamentação de trabalho, que fixem retribuições mínimas são de interesse e ordem pública, pelo que não podem ser afastadas na sua aplicação por mera vontade dos particulares directamente interessados.
II - Logo é nulo ou irrelevante o acordo celebrado entre o empregador e o trabalhador que aceita auferir salário inferior ao que se encontre fixado no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, uma vez que as retribuições aí fixadas constituem direitos indisponíveis, sendo irrelevantes os motivos que conduzem a esse acordo.
III - Se um trabalhador aceita um posto de trabalho combinando com a entidade empregadora receber salário inferior ao fixado na norma que fixa o salário mínimo respectivo, ele não actua com abuso de direito se, posteriormente, exigir judicialmente que lhe seja pago o salário fixado pela norma laboral.
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Constitui abuso de direito, na forma do "venire contra factum proprium", a exigência de reembolso de dívidas por si saldadas, através da sociedade de que era então sócio, feita por este quando subscreveu um documento através do qual assumiu a única e inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas por ela contraídas, para com credor que identificou, resultantes de actos por ela praticados até determinada data.
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I - Agem com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Código Civil - na modalidade de "venire contra factum proprium" - os Autores que pedem que a Ré seja condenada a demolir determinada construção (casa de banho e arrumos nas traseiras do prédio dos Autores), efectuada há cerca de 14 anos com o consentimento e ajuda deles, sem que haja notícia de que, durante estes anos, se tenham oposto à sua utilização.
II - A figura jurídica referida em I traduz-se no exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente ou, por outras palavras, actua com tal abuso de direito "quem - no entendimento do Acórdão do Supremo tribunal de justiça de 12 de Julho de 1994 (CJ ACSTJ, TII, p.118) -, à luz do princípio da confiança, actua de forma a convencer que aceita certo comportamento e, ao fim de 15 anos, pretende sancioná-lo".
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I - Preenchem os requisitos exigidos na Lei 6/85, de 4 de Maio, para se obter o estatuto de objector de consciência, ser o requerente adepto convicto da não violência e professar a religião das Testemunhas de Jeová, onde é princípio fundamental a não utilização da violência, condenando uso de qualquer forma de violência, mesmo com treino militar, princípios Biblicos ministrados ao Autor e que este tem seguido e posto em prática, refletindo-se na sua própria actividade escolar, não tem antecedentes criminais, nem nunca se metendo em manifestações.
II - E não cometeu nenhum abuso de direito ao pedir o reconhecimento judicial da situação de objector de consciência, pois apenas actuou dentro da lei acima citada; sem exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.
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Não ha abuso de direito quando dele apenas se pretendem tirar os efeitos que a lei confere.
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A vedação ou tapagem de prédio, tendo em vista garantir privacidade na utilização da piscina, protegendo-a e à zona envolvente dos ventos e devassa fácil, não constitui abuso do direito ainda que a elevação do muro ensombre o logradouro e cozinha dos vizinhos e lhes tape a vista do mar.
(SC)
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Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
1 – Relatório.
No Tribunal A. […] propôs acção de condenação, com processo ordinário, contra M. […] e marido […] alegando que é dono do prédio urbano […] que confronta, do lado sul, com outro prédio urbano, sito no lote 7C, pertencente aos réus.
Mais alega que estes subiram o muro da parte Norte do seu prédio, o qual, medindo cerca de 1.30 metros de altura, passou a medir 3,30 metros, numa parte, e 1,80 metros, noutra, retirando, assim, sol e luz natural ao logradouro e à cozinha do autor, e deixando este de ter vista para o mar.
Alega, ainda, que os réus incorreram em abuso de direito e que sempre terá de se entender que o autor adquiriu, por usucapião, servidão de vista para o prédio dos réus.
Alega, por último, que o seu imóvel ficou desvalorizado em cerca de 5.000.000$00, e que, além desse dano patrimonial, sofreu o autor danos de natureza não patrimonial.
Conclui, deste modo, que devem os réus ser condenados a demolir o alteamento a...
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I - A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito.
II - Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade.
III - Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao vendedor nem invoca qualquer razão para isso, ocorre um manifesto abuso de direito, pois a atitude contraria não só normas legais que impõem que os documentos acompanhem a viatura, como
é, da parte da concessionária, um procedimento ofensivo das boas relações comerciais pelo que deve ser condenada a entregá-los ao comprador.
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Sumário:
Não é válido no direito português o princípio geral de direito internacional que impõe a supremacia da fonte internacional sobre a fonte interna de direito, particularmente no tocante ao disposto sobre o endosso nos artigos 13 e 14 da LULL, prevendo o artigo 8 n. 2 da Constituição apenas o modo como a norma de direito internacional obtem e perde vigência na ordem jurídica portuguesa, nada dispondo sobre o primado da mesma norma.
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I - Age com abuso de direito a sociedade que se propõe exigir o pagamento de facturas relativas a materiais que forneceu a outra sociedade, quando o respectivo sócio e gerente havia, embora em nome pessoal mas com a tácita anuência dela, celebrado contrato-promessa com esta última sociedade onde se vinculou a pagar-lhe certo preço mediante a imputação de tais facturas.
II - Tal exercício abusivo do direito implica a denegação do recebimento do preço a que se referem essas facturas.
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Acordam em conferência na 1ª Secção Cível da Relação de Guimarães:
M… , Lda., intentou, pelo Tribunal da Comarca de Braga e em autos com processo na forma sumária, C… & Cª Lda., peticionando a condenação desta no pagamento da quantia de €16.635,29, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos.
Alegou para o efeito, em síntese, que forneceu à Ré, a pedido desta, materiais do seu comércio, facturados naquela quantia, e que a Ré não pagou.
Contestou a Ré, concluindo pela improcedência da acção.
Disse, em síntese, que não contratou com a Ré o dito fornecimento. Pelo contrário, foram os gerentes da Autora que, no contexto de contrato-promessa que celebraram com a Ré, encomendaram à Autora tais materiais, e daqui que é deles que deve ser exigido o pagamento. Em todo o caso, ao agir como está a agir, a Autora fá-lo de má fé e com abuso de direito.
A final foi proferida sentença que julgou procedente a acção.
Inconformada com o assim decidido, apela a Ré.
Da sua alegação extrai as s...
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1. No contrato a favor de terceiro, quando o terceiro não manifestou a sua adesão à promessa e inexiste estipulação em contrário esta é revogável pelo promissário, a menos que tenha sido feita no interesse de ambos os outorgantes, como acontece na hipótese de mútuo oneroso, a favor de outrem, em que os dois contraentes são interessados na promessa, dependendo a sua revogação do consentimento do promitente.
2. O mandato conferido também no interesse do mandatário não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.
3. A conduta assumida pelo réu, ao utilizar uma procuração que continha um negócio consigo mesmo, contra a vontade da autora, sem ter efectuado o pagamento da dívida à CCAMC e registando, a seu favor, a hipoteca do imóvel, propriedade da autora é fundamentadora de justa causa da revogação do mandato.
4. O exercício do direito, pelo réu, de constituir uma hipoteca, a seu favor, sobre o prédio da autora, sem pagar a dívida de que aquela ...
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ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA:
A..., viúva, residente na Rua General Humberto Delgado, Ribeira de Frades, Coimbra, propôs a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, contra B... e esposa, C..., residentes em Miranda do Corvo, pedindo que, na sua procedência, seja revogada a procuração outorgada pela autora, a favor do réu marido, cancelado o registo de hipoteca, a favor dos réus, sobre o prédio descrito, e declarada perdida, a favor da autora, a quantia recebida como sinal, no montante de 49879,79€, alegando, para o efeito, e, em síntese, que, em 2 de Julho de 2001, a autora subscreveu um documento de confissão de dívida, nos termos do qual se considerava devedora, para com o réu marido, da quantia total de 112.229,52€, sendo certo que, apesar dessa declaração, apenas recebeu o montante de 49879,79€, obrigando-se o réu a destinar o restante, no quantitativo de 42397,82€, para entrega na Caixa de Crédito Agrícol...
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Sumário:
I - A quitação, frequentes vezes, traduz não apenas uma mera declaração de recebimento da prestação mas também uma ampla declaração de que o solvens já nada deve ao accipiens tanto a título do crédito extinto como de qualquer outro.
II - Há abuso de direito se, criada uma situação objectiva de confiança que legitima a convicção justificada de que o direito já não será exercido, este o for.
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Sumário:
I - Face ao disposto no seu artigo 8, resulta estar estabelecido na Constituição da República o princípio da recepção automática das normas e princípios de direito internacional geral e comum e, bem assim, das normas constantes de convenções internacionais vinculativas do Estado Português, ou seja, dos tratados e acordos internacionais que abranjam Portugal.
II - No que respeita ao direito internacional convencional,
é necessário que tenha havido aprovação ou ratificação, bem como a sua publicação no Diário da República.
III - Satisfeitas estas duas condições, as normas de direito internacional convencional vigoram como tais na ordem interna, nos mesmos termos e com a mesma relevância das normas criadas internamente, e sem necessidade de serem traduzidas em lei ou transformadas em direito interno.
IV - A lei interna posterior pode alterar ou mesmo revogar uma norma constante de convenção ou tratado internacional, valendo o princípio geral "lex posterior derrogat priori".
V - Portanto, ...
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