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261.897
resultados encontrados
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Tribunal Central Administrativo Sul • 02 Dez. 1999
N.º Processo: 1962/98
Helana Lopes
Texto completo:
aposentados da polícia judiciária estatuto de disponibilidade acção para reconhecimento de direitoPré-visualização:
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Tribunal da Relação do Porto • 05 Março 2020
N.º Processo: 3938/15.7T8VFR.P1
Fernando Baptista
Texto completo:
declaração tácita renúncia direitoPré-visualização: Proc. 3938/15.7T8VFR.P1 Relator: Fernando Baptista Adjuntos: Des. Amaral Ferreira Des. Deolinda Varão SUMÁRIO:................................................... ................................................... ...................................................I - RELATÓRIO:Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do PortoC…, residente na Rua …, …, …, Santa Maria da Feira, instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum contra D…, S.A., com sede na Av. Columbano Bordalo Pin...
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Supremo Tribunal Administrativo • 15 Jan. 2003
N.º Processo: 01639/02
Fonseca Limão
Texto completo:
taxa de ruminantes encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros taxa de peste suínaPré-visualização: Iroma - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, inconformado com o acórdão do T.C.A., a fls. 232 e seguintes, na parte em que lhe negou provimento ao recurso que havia interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa que, por sua vez, havia julgado procedente a oposição deduzida por A..., daquele interpôs recurso para este S.T.A., terminando as suas alegações com a formulação do seguinte quadro conclusivo: a) Uma taxa cobrada indistintamente sobre produto...
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Supremo Tribunal Administrativo • 08 Maio 2002
N.º Processo: 0115/02
Almeida Lopes
Texto completo:
erro causado pela administração direito comunitário dever de obediênciaPré-visualização: Com fundamento em violação da CRP e do direito comunitário por parte da norma de incidência, A..., com sede no lugar de ..., Maia, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de emolumentos do registo comercial praticado pela Conservatória do Registo Comercial do Porto, no montante de 29.996.500$00, pago em 8.9.99. Por sentença de fls. 418 e seguintes, o Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto julgou a impugnação procedente e anulou o acto de liquidação. Não se conformando com...
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Supremo Tribunal Administrativo • 13 Abril 2005
N.º Processo: 0118/05
Brandão Pinho
Texto completo:
comunidade económica europeia direito comunitário veículo usadoPré-visualização: Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA: Vem o presente recurso jurisdicional, interposto por A…, da sentença do TAF de Braga, que julgou improcedente a impugnação judicial pelo mesmo deduzida contra liquidação de IA, no montante de € 3.716,34. Fundamentou-se a decisão na conformidade ao direito comunitário, do DL n.° 40/93, de 18 de Fevereiro e da Portaria n.° 1291/01, de 16 de Novembro, por dar ao contribuinte, proprietário do veículo importado, a possibilidade legal de contestar ...
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Supremo Tribunal Administrativo • 13 Out. 2004
N.º Processo: 0383/04
Antonio Pimpão
Texto completo:
direito comunitário imposto automóvel método alternativoPré-visualização: Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: * 1. O ERFP recorre da sentença que, no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, 1º Juízo, 1ª Secção, julgou procedente a impugnação do acto tributário da liquidação de IA, anulou a respectiva liquidação e reconheceu ao impugnante direito a juros indemnizatórios. Alegou formulando o seguinte quadro conclusivo: I. A sentença recorrida vem invocar o Acórdão do TJCE proferido no proc. C-398/98 (...) para fundamentar a...
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Tribunal Central Administrativo Norte • 15 Jul. 2015
N.º Processo: 00074/13.4BEVIS
Frederico Macedo Branco
Texto completo:
união europeia cga pensão unificadaPré-visualização: Acordam em Conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: I Relatório VAT, no âmbito da Ação Administrativa Especial intentada contra a Caixa Geral de Aposentações, “com vista à impugnação do Despacho da Direção da CGA, de 29 de Outubro de 2013, no segmento em que não procedeu à contabilização, para efeitos de cálculo do montante da pensão, de todo o tempo de serviço prestado … em França”, inconformado com o Acórdão proferido em 15 de Novembro de 20...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 15 Jun. 2011
N.º Processo: C-351/10 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário regulamento de aplicação do código aduaneiro artigos 555.°, n.° 1, alínea c), e 558.°, n.° ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)16 de Junho de 2011 (*)«Código Aduaneiro Comunitário – Regulamento de aplicação do código aduaneiro – Artigos 555.°, n.° 1, alínea c), e 558.°, n.° 1 – Veículo entrado no território aduaneiro em regime de importação temporária com isenção total dos direitos de importação – Veículo utilizado no tráfego interno – Utilização irregular – Constituição da dívida aduaneira – Autoridades nacionais competentes para cobrar os direitos aduaneiros»No processo C‑...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Abril 2011
N.º Processo: C-153/10 (Acórdão)
Texto completo:
regulamento (cee) n.° 2913/92 instruções da autoridade aduaneira nacional invocação por um operador diverso do titular para a ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)7 de Abril de 2011 (*)«Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Código Aduaneiro Comunitário – Artigos 12.°, n.os 2 e 5, 217.°, n.° 1, e 243.° – Regulamento (CEE) n.° 2454/93 – Disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Artigos 10.° e 11.° – Classificação das mercadorias – Informação pautal vinculativa – Invocação por um operador diverso do titular para a mesma mercadoria – Instruções da autoridade aduaneira nacional – Confiança legítima»No pr...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 02 Set. 2009
N.º Processo: C-230/08 (Conclusões)
Texto completo:
introdução irregular de mercadorias apreensão e destruição determinação do estado‑membro em que se constituíram a dívida ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALVERICA TRSTENJAKapresentadas em 3 de Setembro de 2009 11Processo C‑230/08Dansk Transport og LogistikcontraSkatteministeriet(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret [Dinamarca])«Introdução irregular de mercadorias – Apreensão e destruição – Determinação do Estado‑Membro em que se constituíram a dívida aduaneira e as obrigações de imposto sobre o valor acrescentado e de imposto especial de consumo – Extinção da dívida aduaneira e das obrigações de ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 11 Fev. 2010
N.º Processo: C-373/08 (Acórdão)
Texto completo:
triagem, trituração e purificação dos blocos, bem como peneiração ... blocos de silício originários da china dumpingPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)11 de Fevereiro de 2010 (*)«Código Aduaneiro Comunitário – Artigo 24.° – Origem não preferencial das mercadorias – Transformação ou operação de complemento de fabrico determinante da origem – Blocos de silício originários da China – Triagem, trituração e purificação dos blocos, bem como peneiração e calibragem dos grãos em função do seu tamanho, e respectivo acondicionamento na Índia – Dumping – Validade do Regulamento (CE) n.° 398/2004»No processo...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 15 Jul. 2009
N.º Processo: C-124/08 (Acórdão)
Texto completo:
regulamento (cee) n.° 2913/92 montante dos direitos comunicação ao devedorPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)16 de Julho de 2009 (*)«Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Código Aduaneiro Comunitário – Dívida aduaneira – Montante dos direitos – Comunicação ao devedor – Acto passível de procedimento judicial repressivo»Nos processos apensos C‑124/08 e C‑125/08,que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentados pelo Hof van Cassatie (Bélgica), por decisões de 26 de Fevereiro de 2008, entrados no Tribunal de Justiça em 25...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 15 Jul. 2009
N.º Processo: C-126/08 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário cobrança a posteriori de direitos de importação ou de ... registo de liquidação do montante dos direitosPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)16 de Julho de 2009 (*)«Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Código Aduaneiro Comunitário – Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação – Registo de liquidação do montante dos direitos – Inscrição nos registos contabilísticos ou em qualquer outro suporte equivalente – Inscrição num auto de participação equivalente ao registo de liquidação – Entrega de uma cópia do auto de participação equivalente à comunicação do montante dos direito...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 26 Jun. 2013
N.º Processo: C-542/11 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário mercadorias em depósito temporário mercadorias não comunitáriasPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)27 de junho de 2013 (*)«Código Aduaneiro Comunitário ― Regulamento (CEE) n.° 2913/92 ― Mercadorias em depósito temporário ― Mercadorias não comunitárias ― Regime aduaneiro do trânsito comunitário externo ― Momento de atribuição de um destino aduaneiro ― Aceitação da declaração na alfândega ― Autorização de saída das mercadorias ― Dívida aduaneira»No processo C‑542/11,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE,...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 07 Março 2013
N.º Processo: C-182/12 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário artigo 137.° regulamento de aplicação do código aduaneiroPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)7 de março de 2013 (*)«Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 137.° — Regulamento de aplicação do código aduaneiro — Artigo 561.°, n.° 2 — Condições de isenção total dos direitos de importação — Importação para um Estado‑Membro de um veículo cujo proprietário está estabelecido num país terceiro — Uso privado do veículo autorizado pelo proprietário sem ser por um contrato de trabalho celebrado com o utilizador — Não isenção»No processo C‑182/12,que tem...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 04 Março 2004
N.º Processo: C-246/02 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário alcance da obrigação de apresentar as mercadorias que chegam ... legislação nacional que prevê uma declaração expressa respeitante às ...Pré-visualização: Arrêt de la CourACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)4 de Março de 2004 (1) «Código Aduaneiro Comunitário – Alcance da obrigação de apresentar as mercadorias que chegam à alfândega – Legislação nacional que prevê uma declaração expressa respeitante às mercadorias escondidas no momento da apresentação na alfândega – Pessoas que introduziram a mercadoria e que devem apresentá-la na alfândega – Conceito de devedor fiscal»Nos processos apensos C-238/02 e C-246/02,que têm por objecto...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 19 Out. 2005
N.º Processo: C-247/04 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário conceito de ‘legalmente devido’ reembolso ou dispensa dos direitos de importação ou de ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)20 de Outubro de 2005 (*)«Código Aduaneiro Comunitário – Reembolso ou dispensa dos direitos de importação ou de exportação – Conceito de ‘legalmente devido’»No processo C‑247/04,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos), por decisão de 28 de Maio de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 11 de Junho de 2004, no processoTransport Maat...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 03 Março 2005
N.º Processo: C-195/03 (Acórdão)
Texto completo:
código aduaneiro comunitário apresentação de mercadorias à alfândega conceitoPré-visualização: Arrêt de la CourACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)3 de Março de 2005 (1) «Código Aduaneiro Comunitário – Apresentação de mercadorias à alfândega – Conceito – Cigarros declarados sob a denominação ‘utensílios de cozinha’ – Constituição da dívida aduaneira na importação – Devedor da dívida aduaneira»No processo C-195/03,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Hof van Beroep te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 7 de...
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Supremo Tribunal Administrativo • 13 Jan. 1999
N.º Processo: 022200
Vítor Meira
Texto completo:
importação temporaria importação definitiva direito comunitárioPré-visualização:
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Supremo Tribunal Administrativo • 07 Out. 1998
N.º Processo: 015040
Costa Reis
Texto completo:
contencioso técnico aduaneiro direito comunitário classificação pautalPré-visualização:
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal Central Administrativo Sul
TCAS
1962/98
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1962/98 | 02.12.99 |
aposentados da polícia judiciária
estatuto de disponibilidade acção para reconhecimento de
direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
3938/15.7T8VFR.P1
|
3938/15.7T8VFR.P1 | 05.03.20 |
declaração tácita
renúncia
direito
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
01639/02
|
01639/02 | 15.01.03 |
taxa de ruminantes
encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros
taxa de peste suína
direito comunitário
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
0115/02
|
0115/02 | 08.05.02 |
erro causado pela administração
direito comunitário
dever de obediência
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
0118/05
|
0118/05 | 13.04.05 |
comunidade económica europeia
direito comunitário
veículo usado
imposto automóvel
método alternativo
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
0383/04
|
0383/04 | 13.10.04 |
direito comunitário
imposto automóvel
método alternativo
|
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Tribunal Central Administrativo Norte
TCAN
00074/13.4BEVIS
|
00074/13.4BEVIS | 15.07.15 |
união europeia
cga
pensão unificada
|
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-351/10
Acórdão |
C-351/10
Acórdão |
15.06.11 |
código aduaneiro comunitário
regulamento de aplicação do código aduaneiro
artigos 555.°, n.° 1, alínea c), e 558.°, n.° ...
veículo entrado no território aduaneiro em regime de importação ...
veículo utilizado no tráfego interno
|
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-153/10
Acórdão |
C-153/10
Acórdão |
06.04.11 |
regulamento (cee) n.° 2913/92
instruções da autoridade aduaneira nacional
invocação por um operador diverso do titular para a ...
disposições de aplicação do regulamento (cee) n.° 2913/92
regulamento (cee) n.° 2454/93
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-230/08
Conclusões |
C-230/08
Conclusões |
02.09.09 |
introdução irregular de mercadorias
apreensão e destruição
determinação do estado‑membro em que se constituíram a dívida ...
extinção da dívida aduaneira e das obrigações de imposto ...
circulação de mercadorias com caderneta tir
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|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-373/08
Acórdão |
C-373/08
Acórdão |
11.02.10 |
triagem, trituração e purificação dos blocos, bem como peneiração ...
blocos de silício originários da china
dumping
código aduaneiro comunitário
transformação ou operação de complemento de fabrico determinante da ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-124/08
Acórdão |
C-124/08
Acórdão |
15.07.09 |
regulamento (cee) n.° 2913/92
montante dos direitos
comunicação ao devedor
acto passível de procedimento judicial repressivo
dívida aduaneira
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-126/08
Acórdão |
C-126/08
Acórdão |
15.07.09 |
código aduaneiro comunitário
cobrança a posteriori de direitos de importação ou de ...
registo de liquidação do montante dos direitos
inscrição nos registos contabilísticos ou em qualquer outro suporte ...
inscrição num auto de participação equivalente ao registo de ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-542/11
Acórdão |
C-542/11
Acórdão |
26.06.13 |
código aduaneiro comunitário
mercadorias em depósito temporário
mercadorias não comunitárias
regime aduaneiro do trânsito comunitário externo
momento de atribuição de um destino aduaneiro
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-182/12
Acórdão |
C-182/12
Acórdão |
07.03.13 |
código aduaneiro comunitário
artigo 137.°
regulamento de aplicação do código aduaneiro
artigo 561.°, n.° 2
condições de isenção total dos direitos de importação
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-246/02
Acórdão |
C-246/02
Acórdão |
04.03.04 |
código aduaneiro comunitário
alcance da obrigação de apresentar as mercadorias que chegam ...
legislação nacional que prevê uma declaração expressa respeitante às ...
pessoas que introduziram a mercadoria e que devem apresentá-la ...
conceito de devedor fiscal
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-247/04
Acórdão |
C-247/04
Acórdão |
19.10.05 |
código aduaneiro comunitário
conceito de ‘legalmente devido’
reembolso ou dispensa dos direitos de importação ou de ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-195/03
Acórdão |
C-195/03
Acórdão |
03.03.05 |
código aduaneiro comunitário
apresentação de mercadorias à alfândega
conceito
cigarros declarados sob a denominação ‘utensílios de cozinha’
constituição da dívida aduaneira na importação
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Supremo Tribunal Administrativo
STA
022200
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022200 | 13.01.99 |
importação temporaria
importação definitiva
direito comunitário
equipamento
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Supremo Tribunal Administrativo
STA
015040
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015040 | 07.10.98 |
contencioso técnico aduaneiro
direito comunitário
classificação pautal
pauta aduaneira comum
mercadoria importada
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Sumário:
l. O estatuto de disponibilidade previsto artºs 107º e 108º da LOPJ (DL n. º 295-A/90, de 21
de Setembro) depende de uma decisão administrativa de concessão, e só a partir da data desta operará a
respectiva eficácia, pois que se trata de uma situação transitória e excepcional, pressupondo, nos termos
do nº 2 do artº 108º, a eventualidade de o funcionário poder vir a ser chamado a prestar serviço
compatível com o seu estado físico e intelectual, tendo em conta os seus conhecimentos e experiência e
a necessidade dos serviços. Daí que a lei atribua ao ministro, sob proposta do director-geral, o poder de
apreciar se o requerente se encontra ou não em condições de exercer, de forma eficientes a tarefas
julgadas necessárias para a prossecução do interesse público.
2. O nº 4 da Portaria nº 999/91, de l de Outubro, ao dispor que "a situação de disponibilidade adquire-se
a partir do despacho de deferimento do Ministro da Justiça", não contraria o preceituado no artº107º, nºs
3 e 5 da LOPJ, li...
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Sumário:
I - Renúncia é a perda voluntária de um direito que o renunciante demite de si, sem o atribuir ou ceder a outrem, exteriorizando-se mediante declaração, que constitui um negócio jurídico unilateral.
II - Se para a declaração tácita geral ínsita no art. 217 do Código Civil basta um juízo de forte probabilidade, já para haver declaração tácita de renúncia é necessário um juízo de fortíssima ou mesmo única probabilidade (de forma que a partir de determinado facto ou comportamento se possa forçosamente deduzir a existência de uma vontade renunciativa).
A boa fé vale não como um estado de espírito subjectivo mas como um princípio normativo, sendo o espelho do comportamento de quem age com diligência, zelo e lealdade (procedendo de modo a alcançar resultados não toleráveis por uma consciência razoável), correspondente aos legítimos interesses da contraparte, por via de uma conduta honesta e conscienciosa, com correcção e probidade,
III - Tendo o Autor subscrito numa seguradora do grupo B… ...
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Proc. 3938/15.7T8VFR.P1
Relator: Fernando Baptista
Adjuntos:
Des. Amaral Ferreira
Des. Deolinda Varão
SUMÁRIO:...................................................
...................................................
...................................................I - RELATÓRIO:Acordam na Secção Cível do Tribunal da Relação do PortoC…, residente na Rua …, …, …, Santa Maria da Feira, instaurou acção declarativa sob a forma de processo comum contra D…, S.A., com sede na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 75, 11.º, 1070-061 Lisboa (bem como contra Banco B…, S.A. e E…, S.A., em relação aos quais foi proferida decisão, quanto ao primeiro, de absolvição da instância por impossibilidade superveniente e quanto ao segundo de absolvição do pedido, por ilegitimidade substantiva), peticionando a condenação da ré a reembolsar / restituir / pagar ao autor a quantia depositada no valor de 55.000€, acrescida de juros moratórios desde a citação até efectivo pagamento, bem como indemnização por danos não...
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Sumário:
As taxas de combate à peste suína e doença de ruminantes, incidindo sobre o abate de animais ou importação de carcaças constituem um encargo de efeito equivalente a direitos aduaneiros, proibido pelos artigos 9º e 12º (hoje, respectivamente, 23º e 25º) do Tratado de Roma, pois que, do seu produto, apenas beneficiam os produtores nacionais, quer retirando as utilidades decorrentes do combate a essas doenças quer obtendo compensações pelo abate compulsivo de tais animais.
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Iroma - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas, inconformado com o acórdão do T.C.A., a fls. 232 e seguintes, na parte em que lhe negou provimento ao recurso que havia interposto da sentença do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa que, por sua vez, havia julgado procedente a oposição deduzida por A..., daquele interpôs recurso para este S.T.A., terminando as suas alegações com a formulação do seguinte quadro conclusivo:
a) Uma taxa cobrada indistintamente sobre produtos nacionais e sobre produtos importados constitui um encargo de efeito equivalente a direito aduaneiro se o seu produto se destina a financiar actividades de que beneficiem apenas os produtos nacionais onerados e se os benefícios dela decorrentes compensarem integralmente o encargo que sobre eles incide;
b) Se esses benefícios compensarem apenas uma parte do encargo que incide sobre os produtos nacionais, a referida taxa constitui uma imposição interna discriminatória;
c) Ambas as situações estã...
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Sumário:
Há erro imputável aos serviços quando uma conservatória do registo comercial não desaplica uma norma nacional que seja contrária a uma norma de direito comunitário que, por natureza, é de hierarquia superior. As Directivas providas de efeito directo são para serem respeitadas por todos os serviços do Estado, pois os cidadãos não têm culpa de os funcionários não cumprirem com o direito comunitário.
Pré-visualização:
Com fundamento em violação da CRP e do direito comunitário por parte da norma de incidência, A..., com sede no lugar de ..., Maia, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de emolumentos do registo comercial praticado pela Conservatória do Registo Comercial do Porto, no montante de 29.996.500$00, pago em 8.9.99.
Por sentença de fls. 418 e seguintes, o Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto julgou a impugnação procedente e anulou o acto de liquidação.
Não se conformando com a sentença, dela recorreu a Fazenda Pública para este STA, tendo apresentado as suas alegações de fls. 431 e seguintes, nas quais concluiu que a sentença não deveria ter condenado a Fazenda a pagar juros indemnizatórios pelo facto de não haver erro imputável aos serviços.
A impugnante contra-alegou, sustentando a sentença recorrida.
Neste STA, o MºPº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.
Corridos os vistos cumpre decidir a questão de saber se houve ou não ...
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Sumário:
O DL n.° 40/93, de 18 de Fevereiro, com as alterações da Lei n.° 85/01, de 04 de Agosto, e a Portaria n.° 1291/01, de 16 de Novembro, não afrontam o art. 95° do Tratado de Roma (hoje art. 900 do TCE).
Pré-visualização:
Acordam na Secção do Contencioso Tributário do STA:
Vem o presente recurso jurisdicional, interposto por A…, da sentença do TAF de Braga, que julgou improcedente a impugnação judicial pelo mesmo deduzida contra liquidação de IA, no montante de € 3.716,34.
Fundamentou-se a decisão na conformidade ao direito comunitário, do DL n.° 40/93, de 18 de Fevereiro e da Portaria n.° 1291/01, de 16 de Novembro, por dar ao contribuinte, proprietário do veículo importado, a possibilidade legal de contestar ou de impugnar em juízo o valor resultante da aplicação daquela, passando «a dispor de um mecanismo baseado no valor comercial do veículo que permite determinar que o imposto a pagar seja igual ao IA residual incorporado em veículos da mesma marca e modelo», tendo-se «em conta a segurança efectiva do veículo, resultante de factores como a marca, o modelo, a quilometragem, o modo de propulsão, o estado mecânico e o seu estado de conservação».
O recorrente formulou as seguintes conclusões:
«1 - ...
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Sumário:
Nos termos dos nºs 12 e 13 do art.º 1º do DL n.º 40/93, de 18.02, na redacção introduzida pelo artigo 8º da Lei n.º 85/2001, de 04.08, a liquidação de imposto automóvel relativo a veículos automóveis, usados, adquiridos em Estado-membro da EU, não viola o artº 95º 1º § do Tratado uma vez que podia o contribuinte socorrer-se do método alternativo consagrado naqueles preceitos normativos e regulamentado na Portaria n.º 1291/2001, de 16.XI.
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Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
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1. O ERFP recorre da sentença que, no Tribunal Tributário de 1ª Instância do Porto, 1º Juízo, 1ª Secção, julgou procedente a impugnação do acto tributário da liquidação de IA, anulou a respectiva liquidação e reconheceu ao impugnante direito a juros indemnizatórios.
Alegou formulando o seguinte quadro conclusivo:
I. A sentença recorrida vem invocar o Acórdão do TJCE proferido no proc. C-398/98 (...) para fundamentar a decisão de anulação da liquidação efectuada pela Alfândega do Freixieiro, de 23/03/2002, no montante de Eur.5.094,14, em conformidade com a tabela de reduções anexa ao n.º 7 do art. 1º do DL. n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
II. Ora, tal acórdão foi proferido na exclusiva vigência do método de cálculo do IA constante dos nºs 1 e 7 do art. 1º do DL n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, e que, depois dele e em sua conformidade foi alterada a lei nacional de forma a acolher a interpretação do Direito Comun...
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Sumário:
Em consonância com o Regulamento CEE nº 1408/71, do Conselho, de 14 de Junho, o Estado português procedeu à adaptação da legislação nacional, tendo por via do DL nº 361/98 procedido ao alargamento do âmbito pessoal do regime da pensão unificada a trabalhadores que, cumulativamente, sejam beneficiários de sistemas de segurança social de países com os quais Portugal tenha convenção sobre tal matéria.
Consequentemente, a pensão unificada passou a ter em consideração não só os períodos em que ocorreu pagamento de quotizações, mas também os períodos em que se efetuaram descontos para o sistema de proteção social de qualquer País da União Europeia.
O referido Regulamento (CEE) do Conselho Europeu n.º 1408/71, de 14 de Junho de 1971, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias em 5.07.1971, entretanto substituído pelo Regulamento (CE) nº 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, a 29 de Abril de 2004, veio determinar a igualdade de tratamento e no benefício das prestaçõe...
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Acordam em Conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:
I Relatório
VAT, no âmbito da Ação Administrativa Especial intentada contra a Caixa Geral de Aposentações, “com vista à impugnação do Despacho da Direção da CGA, de 29 de Outubro de 2013, no segmento em que não procedeu à contabilização, para efeitos de cálculo do montante da pensão, de todo o tempo de serviço prestado … em França”, inconformado com o Acórdão proferido em 15 de Novembro de 2013, através do qual a ação foi julgada “totalmente improcedente”, veio interpor recurso jurisdicional do referido Acórdão, proferido em primeira instância e em coletivo, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu.
Formula o aqui Recorrente/VAT nas suas alegações de recurso, apresentadas em 8 de Janeiro de 2013, as seguintes conclusões:
“1ª O aresto em recurso julgou a ação impugnatória improcedente por entender que o tempo de serviço prestado em França com descontos apenas revelava para efeito...
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N.º Processo: C-351/10 (Acórdão) • 15 Jun. 2011
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)16 de Junho de 2011 (*)«Código Aduaneiro Comunitário – Regulamento de aplicação do código aduaneiro – Artigos 555.°, n.° 1, alínea c), e 558.°, n.° 1 – Veículo entrado no território aduaneiro em regime de importação temporária com isenção total dos direitos de importação – Veículo utilizado no tráfego interno – Utilização irregular – Constituição da dívida aduaneira – Autoridades nacionais competentes para cobrar os direitos aduaneiros»No processo C‑351/10,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria), por decisão de 24 de Junho de 2010, entrado no Tribunal de Justiça em 12 de Julho de 2010, no processoZollamt Linz WelscontraLaki DOOEL,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),composto por: J.‑C. Bonichot, presidente de secção, K. Schiemann, L. Bay Larsen, C. Toader (relatora) e E. Jarašiūnas, juízes,advogado‑geral: N. Jääskinen,secretário: A. Calot Escoba...
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N.º Processo: C-153/10 (Acórdão) • 06 Abril 2011
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1) O artigo 12.°, n.° 2, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 82/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 1996, e os artigos 10.° e 11.° do Regulamento (CEE) n.° 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento n.° 2913/92, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 12/97 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, devem ser interpretados no sentido de que o declarante aduaneiro, que efectua declarações aduaneiras em seu nome próprio e por sua própria conta, não pode invocar uma informação pautal vinculativa cujo titular não é ele próprio, mas uma sociedade à qual está ligado e a pedido da qual efectuou essas declarações.2) Os artigos 12.°, n.os 2 e 5, e 217.°, n.° 1, do Regulamento n.° 2913/92, conforme alterado pelo Regulamento n.° 82/97, e o artigo 11.° do Regulamento n.° 2454/93, confo...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)7 de Abril de 2011 (*)«Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Código Aduaneiro Comunitário – Artigos 12.°, n.os 2 e 5, 217.°, n.° 1, e 243.° – Regulamento (CEE) n.° 2454/93 – Disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Artigos 10.° e 11.° – Classificação das mercadorias – Informação pautal vinculativa – Invocação por um operador diverso do titular para a mesma mercadoria – Instruções da autoridade aduaneira nacional – Confiança legítima»No processo C‑153/10,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos), por decisão de 12 de Março de 2010, entrado no Tribunal de Justiça em 1 de Abril de 2010, no processoStaatssecretaris van FinanciëncontraSony Supply Chain Solutions (Europe) BV, anteriormente Sony Logistics Europe BV,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),composto por: A. Arabadjiev, presidente de secção, A. Rosas e P. Lindh (relatora), j...
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N.º Processo: C-230/08 (Conclusões) • 02 Set. 2009
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CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALVERICA TRSTENJAKapresentadas em 3 de Setembro de 2009 11Processo C‑230/08Dansk Transport og LogistikcontraSkatteministeriet(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret [Dinamarca])«Introdução irregular de mercadorias – Apreensão e destruição – Determinação do Estado‑Membro em que se constituíram a dívida aduaneira e as obrigações de imposto sobre o valor acrescentado e de imposto especial de consumo – Extinção da dívida aduaneira e das obrigações de imposto sobre o valor acrescentado e de imposto especial sobre o consumo – Circulação de mercadorias com caderneta TIR – Código Aduaneiro Comunitário – Artigos 202.°, 215.°, n.os 1 e 3, 217.°, n.° 1 e 233.°, alínea d) – Regulamento de aplicação do Código Aduaneiro Comunitário – Artigo 867.° A, n.° 1 – Directiva 92/12/CEE – Artigo 5.°, n.os 1 e 2, 6.°, 7.° n.° 1, 8.° e 9.° – Sexta Directiva IVA – Artigos 2.°, n.° 2, 7.°, 10.°, n.° 3, e 16.°, n.° 1»ÍndiceI – IntroduçãoII – Quadro jurídicoA – Direi...
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N.º Processo: C-373/08 (Acórdão) • 11 Fev. 2010
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1) A triagem, a trituração e a purificação de blocos de silício, bem como a peneiração, a selecção e o acondicionamento subsequentes dos grãos de silício resultantes da trituração, como efectuados no litígio do processo principal, não constituem uma transformação ou uma operação de complemento de fabrico determinante da origem, na acepção do artigo 24.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário. 2) O exame da segunda questão colocada pelo órgão jurisdicional de reenvio não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento (CE) n.° 398/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de silício originário da República Popular da China.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)11 de Fevereiro de 2010 (*)«Código Aduaneiro Comunitário – Artigo 24.° – Origem não preferencial das mercadorias – Transformação ou operação de complemento de fabrico determinante da origem – Blocos de silício originários da China – Triagem, trituração e purificação dos blocos, bem como peneiração e calibragem dos grãos em função do seu tamanho, e respectivo acondicionamento na Índia – Dumping – Validade do Regulamento (CE) n.° 398/2004»No processo C‑373/08,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha), por decisão de 30 de Julho de 2008, entrado no Tribunal de Justiça em 14 de Agosto de 2008, no processoHoesch Metals and Alloys GmbHcontraHauptzollamt Aachen,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção),composto por: J. N. Cunha Rodrigues, presidente da Segunda Secção, exercendo funções de presidente da Terceira Secção, P. Lindh, A. Rosas, U. Lõhmus (rela...
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N.º Processo: C-124/08 (Acórdão) • 15 Jul. 2009
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1) O artigo 221.°, n.° 1, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, deve ser interpretado no sentido de que a comunicação pelas autoridades aduaneiras ao devedor, segundo as modalidades adequadas, do montante dos direitos de importação ou de exportação a pagar só pode ser validamente efectuada se as referidas autoridades tiverem efectuado previamente o registo de liquidação do montante desses direitos.2) O artigo 221.°, n.° 3, do Regulamento n.° 2913/92 deve ser interpretado no sentido de que as autoridades aduaneiras podem proceder validamente à comunicação ao devedor do montante dos direitos legalmente devidos após o termo do prazo de três anos a contar da data de constituição da dívida aduaneira quando o montante exacto dos referidos direitos não pôde ser determinado pelas referidas autoridades em consequência de um acto passível de procedimento judicial repressivo, inclusivamente quando o referido devedor ...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)16 de Julho de 2009 (*)«Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Código Aduaneiro Comunitário – Dívida aduaneira – Montante dos direitos – Comunicação ao devedor – Acto passível de procedimento judicial repressivo»Nos processos apensos C‑124/08 e C‑125/08,que têm por objecto pedidos de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentados pelo Hof van Cassatie (Bélgica), por decisões de 26 de Fevereiro de 2008, entrados no Tribunal de Justiça em 25 de Março de 2008, nos processosGilbert Snauwaert,Algemeen Expeditiebedrijf Zeebrugge BVBA,Coldstar NV,Dirk Vlaeminck,Jeroen Den Haerynck,Ann De Wintere (C‑124/08) ,Géry Deschaumes (C‑125/08) contraBelgische Staat,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, K. Schiemann, J. Makarczyk (relator), P. Kūris e L. Bay Larsen, juízes,advogada‑geral: E. Sharpston,secretário: R. Grass,vistos os autos,vistas as observações apresentadas:– em representação...
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N.º Processo: C-126/08 (Acórdão) • 15 Jul. 2009
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)16 de Julho de 2009 (*)«Regulamento (CEE) n.° 2913/92 – Código Aduaneiro Comunitário – Cobrança a posteriori de direitos de importação ou de exportação – Registo de liquidação do montante dos direitos – Inscrição nos registos contabilísticos ou em qualquer outro suporte equivalente – Inscrição num auto de participação equivalente ao registo de liquidação – Entrega de uma cópia do auto de participação equivalente à comunicação do montante dos direitos legalmente devidos»No processo C‑126/08,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica), por decisão de 26 de Fevereiro de 2008, entrado no Tribunal de Justiça em 25 de Março de 2008, no processoDistillerie Smeets Hasselt NVcontraBelgische Staat,Louis De Vos,Bollen, Mathay & Co. BVBA, liquidatária da Transterminal Logistics NV,Daniel Van den Langenbergh,Firma De Vos NVeBelgische StaatcontraBollen, Mathay & ...
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N.º Processo: C-542/11 (Acórdão) • 26 Jun. 2013
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)27 de junho de 2013 (*)«Código Aduaneiro Comunitário ― Regulamento (CEE) n.° 2913/92 ― Mercadorias em depósito temporário ― Mercadorias não comunitárias ― Regime aduaneiro do trânsito comunitário externo ― Momento de atribuição de um destino aduaneiro ― Aceitação da declaração na alfândega ― Autorização de saída das mercadorias ― Dívida aduaneira»No processo C‑542/11,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos), por decisão de 30 de setembro de 2011, entrado no Tribunal de Justiça em 24 de outubro de 2011, no processoStaatssecretaris van Financiën,contraCodirex Expeditie BV,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),composto por: T. von Danwitz, presidente de secção, A. Rosas, E. Juhász (relator), D. Šváby e C. Vajda, juízes,advogado‑geral: N. Jääskinen,secretário: M. Ferreira, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 12 de de...
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N.º Processo: C-182/12 (Acórdão) • 07 Março 2013
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)7 de março de 2013 (*)«Código Aduaneiro Comunitário — Artigo 137.° — Regulamento de aplicação do código aduaneiro — Artigo 561.°, n.° 2 — Condições de isenção total dos direitos de importação — Importação para um Estado‑Membro de um veículo cujo proprietário está estabelecido num país terceiro — Uso privado do veículo autorizado pelo proprietário sem ser por um contrato de trabalho celebrado com o utilizador — Não isenção»No processo C‑182/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pelo Székesfehérvári Törvényszék (Hungria), por decisão de 20 de março de 2012, entrado no Tribunal de Justiça em 19 de abril de 2012, no processoGábor FeketecontraNemzeti Adó‑ és Vámhivatal Közép‑dunántúli Regionális Vám‑ és Pénzügyőri Főigazgatósága,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção),composto por: E. Jarašiūnas, presidente de secção, C. Toader (relator) e C. G. Fernlund, juízes,advogado‑geral: P. Mengo...
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N.º Processo: C-246/02 (Acórdão) • 04 Março 2004
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Arrêt de la CourACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)4 de Março de 2004 (1) «Código Aduaneiro Comunitário – Alcance da obrigação de apresentar as mercadorias que chegam à alfândega – Legislação nacional que prevê uma declaração expressa respeitante às mercadorias escondidas no momento da apresentação na alfândega – Pessoas que introduziram a mercadoria e que devem apresentá-la na alfândega – Conceito de devedor fiscal»Nos processos apensos C-238/02 e C-246/02,que têm por objecto pedidos dirigidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo Bundesfinanzhof (Alemanha), destinado a obter, no litígio pendente neste órgão jurisdicional entreHauptzollamt Hamburg-StadteKazimieras Viluckas (C-238/02) ,Ricardas Jonusas (C-246/02) ,uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 4.°, ponto 19, 40.° e 202.°, n.° 3, primeiro travessão, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comuni...
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N.º Processo: C-247/04 (Acórdão) • 19 Out. 2005
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)20 de Outubro de 2005 (*)«Código Aduaneiro Comunitário – Reembolso ou dispensa dos direitos de importação ou de exportação – Conceito de ‘legalmente devido’»No processo C‑247/04,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos), por decisão de 28 de Maio de 2004, entrado no Tribunal de Justiça em 11 de Junho de 2004, no processoTransport Maatschappij Traffic BVcontraStaatssecretaris van Economische Zaken,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),composto por: C. W. A. Timmermans, presidente de secção, J. Makarczyk (relator), C. Gulmann, R. Schintgen e J. Klučka, juízes,advogada‑geral: C. Stix‑Hackl,secretário: L. Hewlett, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 6 de Abril de 2005,vistas as observações apresentadas:– em representação da Transport Maatschappij Traffic BV, por A. Wolkers e E. H. Mennes, advocaten,– ...
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N.º Processo: C-195/03 (Acórdão) • 03 Março 2005
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Arrêt de la CourACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção)3 de Março de 2005 (1) «Código Aduaneiro Comunitário – Apresentação de mercadorias à alfândega – Conceito – Cigarros declarados sob a denominação ‘utensílios de cozinha’ – Constituição da dívida aduaneira na importação – Devedor da dívida aduaneira»No processo C-195/03,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pelo Hof van Beroep te Antwerpen (Bélgica), por decisão de 7 de Maio de 2003, entrado no Tribunal de Justiça em 12 de Maio de 2003, no processoMinisterie van FinanciëncontraMerabi Papismedov e o.,sendo intervenientes:KBC Lease Belgium NV,Volvo Truck Finance Belgium NV,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sexta Secção),composto por: J.‑P. Puissochet, exercendo funções de presidente da Sexta Secção, S. von Bahr e U. Lõhmus (relator), juízes,advogada-geral: J. Kokott,secretário: R. Grass,vistos os autos,vistas as observações apresentadas:– em representação de M. Papismedov,...
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Sumário:
I - Com a adesão de Portugal às Comunidades tornou-se obrigatório e directamente aplicável a Portugal o Regulamento (CEE) n. 3599/82, do Conselho, de 21.12.1982, relativo ao regime de importação temporária de bens.
II - Tendo os equipamentos sido importados temporariamente na vigência do D.L. 267/79 de 2 de Agosto, tinha o Estado Português o prazo máximo de dois anos, nos termos do artigo 34 do referido Regulamento, para regularizar as autorizações anteriormente concedidas que não pudessem manter-se ao abrigo das novas disposições.
III - Não tendo o interessado, após notificação e no prazo que lhe foi concedido para o efeito nos termos da legislação aplicável, procedido à importação definitiva até 31.12.1987, agiu correctamente a Administração Aduaneira ao processar oficiosamente o IL para ultimação e cobrança das imposições em dívida.
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Sumário:
A subposição 0406 20 90 do Regulamento (CEE) n. 2658/87 do Conselho, de 23 de JUlho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L256, p. 1), na redacção que foi dada pelo Regulamento (CEE) n. 3174/88 da Comissão, de 21 de Setembro de 1988, que modifica o Anexo I do Regulamento
(CEE) n. 2658/87, deve ser interpretada no sentido de que nela se inclui um queijo ralado que, no momento da importação, se apresenta, por causa do modo de embalagem e conservação utilizado, sob uma forma aglomerada e que, depois de desembalado e exposto às condições ambiente se desagrega em grânulos irregulares.
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