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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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3.202
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 04 Fev. 2016
N.º Processo: 536/14.6TVLSB.L1.S1
Lopes do Rego
Texto completo:
competência internacional pacto de jurisdição internacionalidade da relaçãoPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. A empresa pública regional AA, SA, com sede no ...., instaurou, nas Varas Cíveis de Lisboa, em 01/04/2014, acção declarativa, na forma de processo comum, contra o Banco...., SA, com sede em Lisboa, pedindo que sejam declarados nulos os contratos de derivados financeiros (swap relativos a taxa de juro) celebrados com o Banco/R. ou, subsidiariamente, que seja decretada a resolução dos contratos em causa, com fundamento na alteração das circunstância...
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Supremo Tribunal Administrativo • 04 Dez. 2002
N.º Processo: 01261/02
Almeida Lopes
Texto completo:
restituição do indevido princípio da equivalência direito comunitárioPré-visualização: Com fundamento em inconstitucionalidade da norma de incidência e em violação do direito comunitário, A..., com sede na Travessa ..., nº ..., ..., Lisboa, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de emolumentos do RNPC, no montante de 10 004 000$00, praticado em 8.7.99. Por sentença de fls. 202 e seguintes, foi a impugnação julgada improcedente por ter caducado o direito de deduzir impugnação judicial. Inconformada, a impugnante recorreu para este STA, tendo apresentado as suas al...
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Supremo Tribunal de Justiça • 12 Jun. 2014
N.º Processo: 7/14. 0YGLSB.S1
Helena Moniz
Texto completo:
inadmissibilidade legal da instrução não admissibilidade abertura da instruçãoPré-visualização: Processo n.º 7/14. 0YGLSB.S1 Por estar em tempo, ter para o efeito legitimidade, ser advogado em causa própria e beneficiar de apoio judiciário, admito o Sr. Dr. AA a intervir neste autos como Assistente. Notifique. *** AA, veio requerer a abertura de instrução, ao abrigo do disposto no art. 287.º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Penal (doravante, CPP), concluindo que “urge, por consequência, começar de novo toda a investigação, agora nesta outra subida sede judiciária.”. 1. AA apresen...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 18 Dez. 2014
N.º Processo: C-601/13 (Conclusões)
Texto completo:
reenvio prejudicial diretiva 2004/18/ce contrato de serviçosPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMELCHIOR WATHELET apresentadas em 18 de dezembro de 2014 1Processo C‑601/13Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, SAcontraNersant — Associação Empresarial da Região de SantarémeNúcleo Inicial — Formação e Consultoria, L.da[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)]«Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Contrato de serviços — Adjudicação do contrato — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 14 Jan. 2015
N.º Processo: C-518/13 (Acórdão)
Texto completo:
incidência sobre as trocas comerciais entre os estados‑membros artigo 107.°, n.° 1, tfue reenvio prejudicialPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)14 de janeiro de 2015 (*)«Reenvio prejudicial ― Concorrência ― Auxílios de Estado ― Artigo 107.°, n.° 1, TFUE ― Autorização concedida apenas aos táxis de Londres e não às viaturas de aluguer com condutor para utilizar os corredores reservados aos autocarros ― Conceito de ‘auxílio de Estado’ ― Recursos de Estado ― Vantagem económica ― Vantagem seletiva ― Incidência sobre as trocas comerciais entre os Estados‑Membros»No processo C‑518/13,que tem por o...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 18 Março 2014
N.º Processo: C-628/11 (Acórdão)
Texto completo:
artigo 18.° tfue reenvio prejudicial voos comerciais de um país terceiro com destino a ...Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)18 de março de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Artigo 18.° TFUE — Proibição de discriminações em razão da nacionalidade — Voos comerciais de um país terceiro com destino a um Estado‑Membro — Regulamentação de um Estado‑Membro que prevê que as transportadoras aéreas que não possuam uma licença de exploração emitida por este Estado‑Membro devem obter uma autorização para cada voo proveniente de um país terceiro»No processo C‑628/11,que tem por objeto um...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Fev. 2014
N.º Processo: C-419/12 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial artigos 49.° tfue, 101.° tfue e 102.° tfue atividade de aluguer de veículos com motoristaPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)13 de fevereiro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Artigos 49.° TFUE, 101.° TFUE e 102.° TFUE — Atividade de aluguer de veículos com motorista — Situação puramente interna — Competência do Tribunal de Justiça — Pressupostos de admissibilidade»Nos processos apensos C‑419/12 e C‑420/12,que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Itália), por deci...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Fev. 2014
N.º Processo: C-528/12 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial direito das sociedades diretiva 78/660/ceePré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Décima Secção) 6 de fevereiro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Direito das sociedades — Diretiva 78/660/CEE — Publicidade das contas anuais consolidadas de certas formas de sociedades — Aplicação das regras da publicidade dessas contas às sociedades abrangidas pelo direito de um Estado‑Membro e pertencentes a um grupo cuja sociedade‑mãe está abrangida pelo direito de outro Estado‑Membro»No processo C‑528/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apre...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 31 Março 2014
N.º Processo: C-80/12 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial liberdade de estabelecimento impostos sobre as sociedadesPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)1 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Impostos sobre as sociedades — Dedução fiscal — Grupos de sociedades e consórcios — Legislação nacional que permite a transferência de perdas entre uma sociedade pertencente a um consórcio e uma sociedade pertencente a um grupo, ligadas por uma ‘sociedade de ligação’ que faz parte, simultaneamente, do grupo e do consórcio — Condição de residência da ‘sociedade de ligação’ — D...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 02 Abril 2014
N.º Processo: C-301/12 (Acórdão)
Texto completo:
diretiva 92/43/cee legislação nacional que não prevê a possibilidade de as ... reenvio prejudicialPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)3 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Ambiente — Conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Diretiva 92/43/CEE — Sítios de importância comunitária — Revisão do estatuto de um desses sítios em caso de ocorrência de fenómenos de poluição ou de degradação do ambiente — Legislação nacional que não prevê a possibilidade de as pessoas visadas requererem essa revisão — Atribuição às autoridades nacionais competentes de um po...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 08 Abril 2014
N.º Processo: C-74/13 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial pauta aduaneira comum classificação pautalPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)9 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Códigos TARIC 7019 59 00 10 e 7019 59 00 90 — Regulamentos que criam direitos antidumping sobre as importações de determinados tecidos de fibra de vidro de malha aberta originários da China — Versões linguísticas divergentes — Dever de pagamento dos direitos antidumping»No processo C‑74/13,que tem por objeto um pedido de decisão preju...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 09 Abril 2014
N.º Processo: C-190/12 (Acórdão)
Texto completo:
liberdade de estabelecimento reenvio prejudicial restrição não justificadaPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)10 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas — Diferença de tratamento entre os dividendos pagos a fundos de investimento residentes e não residentes — Exclusão de isenção fiscal — Restrição não justificada»No processo C‑190/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do a...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 19 Dez. 2013
N.º Processo: C-500/11 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial regulamento (ce) n.° 1432/2003 agriculturaPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)19 de dezembro de 2013 (*)«Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 2200/96 — Regulamento (CE) n.° 1432/2003 — Agricultura — Organização comum de mercado — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Condições de reconhecimento pelas autoridades nacionais — Colocação à disposição de meios técnicos necessários para a armazenagem, o acondicionamento e a comercialização dos produtos — Obrigação de a organização, no caso de delegação d...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 13 Nov. 2014
N.º Processo: C-443/13 (Acórdão)
Texto completo:
caráter efetivo, dissuasivo e proporcionado da sanção anexo i regulamento (ce) n.° 2073/2005Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)13 de novembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Regulamento (CE) n.° 2073/2005 — Anexo I — Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios — Salmonelas em carne fresca de aves de capoeira — Incumprimento dos critérios microbiológicos verificado na fase de distribuição — Regulamentação nacional que aplica sanções a um operador de uma empresa do setor alimentar que intervém ap...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Nov. 2014
N.º Processo: C-335/13 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial política agrícola comum regime de pagamento únicoPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)6 de novembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Política agrícola comum — Regime de pagamento único — Regulamento (CE) n.° 795/2004 da Comissão — Artigo 18.°, n.° 2 — Reserva nacional — Circunstâncias excecionais — Princípio da igualdade de tratamento»No processo C‑335/13,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Scottish Land Court (Reino Unido), por decisão de 14 de junho de 2013, que d...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 11 Dez. 2014
N.º Processo: C-249/13 (Acórdão)
Texto completo:
vistos, asilo, imigração e outras políticas relacionadas com a ... teor deste direito regresso de nacionais de países terceiros em situação irregularPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)11 de dezembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Vistos, asilo, imigração e outras políticas relacionadas com a livre circulação de pessoas — Diretiva 2008/115/CE — Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular — Princípio do respeito dos direitos de defesa — Direito de um nacional de um país terceiro em situação irregular de ser ouvido antes da adoção de uma decisão suscetível de afetar os seus interesses — Decisão de regresso — Di...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 20 Out. 2014
N.º Processo: C-503/13 (Conclusões)
Texto completo:
caraterização estimuladores cardíacos e desfibrilhadores automáticos implantados no corpo humano dispositivos que pertencem a um lote de produtos que ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALYVES BOTapresentadas em 21 de outubro de 2014 1Processos apensos C‑503/13 e C‑504/13Boston Scientific Medizintechnik GmbHcontraAOK Sachsen‑Anhalt — Die Gesundheitskasse (C‑503/13) ,Betriebskrankenkasse RWE (C‑504/13) [pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Bundesgerichtshof (Alemanha)]«Reenvio prejudicial — Diretiva 85/374/CEE — Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos — Defeito do produto — Caraterização — Estimuladores cardíacos e desfibrilhado...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 22 Out. 2014
N.º Processo: C-359/11 (Acórdão)
Texto completo:
diretivas 2003/54/ce e 2003/55/ce legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados ... proteção dos consumidoresPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)23 de outubro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE — Proteção dos consumidores — Mercado interno da eletricidade e do gás natural — Legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados com os consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento — Alteração unilateral do preço do serviço pelo profissional — Informação, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, dos motivos, das cond...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 09 Set. 2014
N.º Processo: C-382/13 (Conclusões)
Texto completo:
reenvio prejudicial segurança social dos trabalhadores migrantes artigos 13.°, n.° 2 e 17.° ‑ trabalho ocasional ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMACIEJ SZPUNARapresentadas em 10 de setembro de 2014 1Processo C‑382/13C. E. FranzenH. D. GiesenF. van den BergcontraRaad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos)]«Reenvio prejudicial — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Artigos 13.°, n.° 2 e 17.° ‑ Trabalho ocasional num Estado‑Membro diferente do Estado de residência — Legislação apl...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 10 Set. 2014
N.º Processo: C-47/12 (Acórdão)
Texto completo:
reenvio prejudicial artigos 49.° tfue e 54.° tfue liberdade de estabelecimentoPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)11 de setembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Artigos 49.° TFUE e 54.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE — Livre circulação de capitais — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas — Regulamentação de um Estado‑Membro que visa suprimir a dupla tributação dos lucros distribuídos — Método de dedução aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num mesmo Estado‑Membro que...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
536/14.6TVLSB.L1.S1
|
536/14.6TVLSB.L1.S1 | 04.02.16 |
competência internacional
pacto de jurisdição
internacionalidade da relação
elementos de conexão relevantes
dispensa de suscitação
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Supremo Tribunal Administrativo
STA
01261/02
|
01261/02 | 04.12.02 |
restituição do indevido
princípio da equivalência
direito comunitário
princípio da efectividade
reenvio prejudicial
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Supremo Tribunal de Justiça
STJ
7/14. 0YGLSB.S1
|
7/14. 0YGLSB.S1 | 12.06.14 |
inadmissibilidade legal da instrução
não admissibilidade
abertura da instrução
causa própria
instrução
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-601/13
Conclusões |
C-601/13
Conclusões |
18.12.14 |
reenvio prejudicial
diretiva 2004/18/ce
contrato de serviços
adjudicação do contrato
oferta economicamente mais vantajosa
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-518/13
Acórdão |
C-518/13
Acórdão |
14.01.15 |
incidência sobre as trocas comerciais entre os estados‑membros
artigo 107.°, n.° 1, tfue
reenvio prejudicial
vantagem seletiva
concorrência
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-628/11
Acórdão |
C-628/11
Acórdão |
18.03.14 |
artigo 18.° tfue
reenvio prejudicial
voos comerciais de um país terceiro com destino a ...
proibição de discriminações em razão da nacionalidade
regulamentação de um estado‑membro que prevê que as transportadoras ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-419/12
Acórdão |
C-419/12
Acórdão |
13.02.14 |
reenvio prejudicial
artigos 49.° tfue, 101.° tfue e 102.° tfue
atividade de aluguer de veículos com motorista
situação puramente interna
competência do tribunal de justiça
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-528/12
Acórdão |
C-528/12
Acórdão |
06.02.14 |
reenvio prejudicial
direito das sociedades
diretiva 78/660/cee
publicidade das contas anuais consolidadas de certas formas de ...
aplicação das regras da publicidade dessas contas às sociedades ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-80/12
Acórdão |
C-80/12
Acórdão |
31.03.14 |
reenvio prejudicial
liberdade de estabelecimento
impostos sobre as sociedades
dedução fiscal
grupos de sociedades e consórcios
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-301/12
Acórdão |
C-301/12
Acórdão |
02.04.14 |
diretiva 92/43/cee
legislação nacional que não prevê a possibilidade de as ...
reenvio prejudicial
ambiente
revisão do estatuto de um desses sítios em caso ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-74/13
Acórdão |
C-74/13
Acórdão |
08.04.14 |
reenvio prejudicial
pauta aduaneira comum
classificação pautal
nomenclatura combinada
códigos taric 7019 59 00 10 e 7019 59 ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-190/12
Acórdão |
C-190/12
Acórdão |
09.04.14 |
liberdade de estabelecimento
reenvio prejudicial
restrição não justificada
diferença de tratamento entre os dividendos pagos a fundos ...
artigos 63.° tfue e 65.° tfue
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-500/11
Acórdão |
C-500/11
Acórdão |
19.12.13 |
reenvio prejudicial
regulamento (ce) n.° 1432/2003
agricultura
organização comum de mercado
frutas e produtos hortícolas
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-443/13
Acórdão |
C-443/13
Acórdão |
13.11.14 |
caráter efetivo, dissuasivo e proporcionado da sanção
anexo i
regulamento (ce) n.° 2073/2005
regulamentação nacional que aplica sanções a um operador de ...
critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-335/13
Acórdão |
C-335/13
Acórdão |
06.11.14 |
reenvio prejudicial
política agrícola comum
regime de pagamento único
regulamento (ce) n.° 795/2004 da comissão
artigo 18.°, n.° 2
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-249/13
Acórdão |
C-249/13
Acórdão |
11.12.14 |
vistos, asilo, imigração e outras políticas relacionadas com a ...
teor deste direito
regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular
reenvio prejudicial
decisão de regresso
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-503/13
Conclusões |
C-503/13
Conclusões |
20.10.14 |
caraterização
estimuladores cardíacos e desfibrilhadores automáticos implantados no corpo humano
dispositivos que pertencem a um lote de produtos que ...
responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos
diretiva 85/374/cee
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-359/11
Acórdão |
C-359/11
Acórdão |
22.10.14 |
diretivas 2003/54/ce e 2003/55/ce
legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados ...
proteção dos consumidores
reenvio prejudicial
informação, em tempo útil antes da entrada em vigor ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-382/13
Conclusões |
C-382/13
Conclusões |
09.09.14 |
reenvio prejudicial
segurança social dos trabalhadores migrantes
artigos 13.°, n.° 2 e 17.° ‑ trabalho ocasional ...
legislação aplicável
recusa de concessão de prestações familiares e redução da ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-47/12
Acórdão |
C-47/12
Acórdão |
10.09.14 |
reenvio prejudicial
artigos 49.° tfue e 54.° tfue
liberdade de estabelecimento
artigos 63.° tfue e 65.° tfue
livre circulação de capitais
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Sumário:
1. Considera-se claro e evidente, face ao relevo que o Direito Comunitário e a jurisprudência do TJ vêm conferindo à autonomia da vontade das partes na estipulação da competência internacional, que bastam como elementos de estraneidade do litígio sujeito a pacto de jurisdição o local possível de cumprimento de obrigações contratuais, a submissão, no exercício da autonomia da vontade das partes, da substância do litígio a um direito material estrangeiro e a conexão – senão jurídica, ao menos funcional e económica - dos contratos de derivados financeiros celebrados por contraentes sediados em Portugal a contratos de mútuo bancário de contexto claramente internacional – determinando a ponderação global de todos esses elementos de internacionalidade que a relação contratual em litígio não possa qualificar-se como relação puramente interna, susceptível de obstar à aplicação da disciplina contida no art. 23º do Regulamento 44/2001.
2. Na verdade, qualquer interpretação, desproporcionadamen...
Pré-visualização:
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1. A empresa pública regional AA, SA, com sede no ...., instaurou, nas Varas Cíveis de Lisboa, em 01/04/2014, acção declarativa, na forma de processo comum, contra o Banco...., SA, com sede em Lisboa, pedindo que sejam declarados nulos os contratos de derivados financeiros (swap relativos a taxa de juro) celebrados com o Banco/R. ou, subsidiariamente, que seja decretada a resolução dos contratos em causa, com fundamento na alteração das circunstâncias, devendo, em consequência da procedência da acção, ser restituído à A. montante de € 6.099.553,71, acrescido dos respectivos juros moratórios
Como fundamento das pretensões que deduziu, alegou a A. que:
- celebrou dois contratos de financiamento com taxa de juro indexada à Euribor a seis meses – um datado de 13/12/2002, no montante de 190.000.000 €, sendo mutuante a .... B.V. e outro datado de 30/10/2007, no montante de 125.000.000 €, sendo mutuantes o Banco....SA e o Banco ...., S.p.A;
- pa...
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Sumário:
I - O direito comunitário não tem norma sobre prazo para a restituição do indevido;
II - Aplica-se o prazo da lei portuguesa (5 anos pelo artº 35º do Regime da Administração Financeira do Estado a 4 anos pelo artº 78º da Lei Geral Tributária);
III - Compete à ordem jurídica de cada Estado-Membro regular as modalidades processuais e prazos das acções de restituição do indevido destinadas a garantir a salvaguarda dos direitos que para os cidadãos decorrem do direito comunitário, desde que, por um lado, essas modalidades não sejam menos favoráveis do que as das acções análogas de natureza interna (princípio da equivalência) e, por outro lado, não tornem praticamente impossível ou excessivamente difícil o exercício dos direitos conferidos pelo direito comunitário (princípio da efectividade);
IV - Um prazo de 4 ou 5 anos respeita estes princípios do direito comunitário;
V - Este prazo de restituição do indevido nada tem a ver com o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial: um prazo...
Pré-visualização:
Com fundamento em inconstitucionalidade da norma de incidência e em violação do direito comunitário, A..., com sede na Travessa ..., nº ..., ..., Lisboa, deduziu impugnação judicial contra o acto de liquidação de emolumentos do RNPC, no montante de 10 004 000$00, praticado em 8.7.99.
Por sentença de fls. 202 e seguintes, foi a impugnação julgada improcedente por ter caducado o direito de deduzir impugnação judicial.
Inconformada, a impugnante recorreu para este STA, tendo apresentado as suas alegações de fls. 215 e seguintes, nas quais concluiu pela tempestividade da impugnação judicial, na medida em que o acto de liquidação é nulo por violar a Constituição e o direito comunitário. Se assim não se entender, a recorrente pede para que este STA faça um reenvio prejudicial ao TJCE.
Não houve contra-alegações.
Neste STA, o MºPº emitiu douto parecer nos termos do qual se deve negar provimento ao recurso.
Corridos os vistos cumpre decidir a questão de saber se a decisão recorrida deve ser ...
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Sumário:
I - O reenvio pré-judicial, encontra-se consagrado no art. 267.º do Tratado da União Europeia, deve ocorrer sempre que existam dúvidas quanto à interpretação de um dispositivo integrado num diploma da União Europeia: sempre que a questão seja suscitada perante um órgão jurisdicional nacional cujas decisões não sejam suscetíveis de recurso judicial previsto no direito interno, esse órgão é obrigado a submeter a questão ao Tribunal.
II – Havendo a obrigação de reenviar ao TJ, nos casos em que as decisões dos tribunais não sejam passíveis de mais recursos na ordem interna, isto significa que, na nossa ordem jurídica, “a obrigatoriedade do reenvio é imposta aos Supremos Tribunais cíveis e criminais, sociais, fiscais ou administrativos. Por exemplo, em Portugal, ao Supremo Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Administrativo” (Mota de Campos, J./ Mota de Campos J.L./ Pereira), nos casos em que o esclarecimento sobre uma certa interpretação seja necessária para julgar o litígio.
II...
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Processo n.º 7/14. 0YGLSB.S1
Por estar em tempo, ter para o efeito legitimidade, ser advogado em causa própria e beneficiar de apoio judiciário, admito o Sr. Dr. AA a intervir neste autos como Assistente.
Notifique.
***
AA, veio requerer a abertura de instrução, ao abrigo do disposto no art. 287.º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Penal (doravante, CPP), concluindo que “urge, por consequência, começar de novo toda a investigação, agora nesta outra subida sede judiciária.”.
1. AA apresentou uma denúncia contra os Ilustres Juízes Desembargadores do Tribunal da Relação de Guimarães por estes, em duas decisões sumárias, terem rejeitado a interposição de recurso que AA apresentou, como arguido, contra decisões que decidiram pela impossibilidade legal de o ora denunciante se poder representar em processo penal:
uma primeira decisão sumária, de 29 de maio de 2013 (processo n.º 330/11.6TAPTL-E.G1), a fls. 207 e ss, e uma segunda decisão, de 23 de setembro de 2013 (processo n.º 330/11....
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N.º Processo: C-601/13 (Conclusões) • 18 Dez. 2014
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMELCHIOR WATHELET apresentadas em 18 de dezembro de 2014 1Processo C‑601/13Ambisig — Ambiente e Sistemas de Informação Geográfica, SAcontraNersant — Associação Empresarial da Região de SantarémeNúcleo Inicial — Formação e Consultoria, L.da[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)]«Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/18/CE — Contrato de serviços — Adjudicação do contrato — Oferta economicamente mais vantajosa — Critérios de adjudicação do contrato — Avaliação da equipa encarregada da execução do contrato»1. O presente processo, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 25 de novembro de 2013, diz respeito à interpretação da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços 2. O pedido de decisão prejudicial f...
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N.º Processo: C-518/13 (Acórdão) • 14 Jan. 2015
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1) O facto de, com o objetivo de criar um sistema de transportes seguro e eficaz, os táxis de Londres serem autorizados a circular nos corredores reservados aos autocarros nas vias públicas durante o horário em que vigoram as restrições de circulação nesses corredores, ao mesmo tempo que as viaturas de aluguer com condutor são proibidas de circular nesses corredores, exceto para embarcar ou desembarcar passageiros que tenham previamente reservado os seus serviços, não se afigura suscetível de implicar a utilização de recursos do Estado nem de conferir a esses táxis uma vantagem económica seletiva na aceção do artigo 107.°, n.° 1, TFUE, o que, no entanto, compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.2) Não se pode excluir que o facto de os táxis de Londres serem autorizados a circular nos corredores reservados aos autocarros nas vias públicas durante o horário em que vigoram as restrições de circulação nesses corredores, ao mesmo tempo que as viaturas de aluguer com condutor são ...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)14 de janeiro de 2015 (*)«Reenvio prejudicial ― Concorrência ― Auxílios de Estado ― Artigo 107.°, n.° 1, TFUE ― Autorização concedida apenas aos táxis de Londres e não às viaturas de aluguer com condutor para utilizar os corredores reservados aos autocarros ― Conceito de ‘auxílio de Estado’ ― Recursos de Estado ― Vantagem económica ― Vantagem seletiva ― Incidência sobre as trocas comerciais entre os Estados‑Membros»No processo C‑518/13,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido), por decisão de 24 de setembro de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 26 de setembro de 2013, no processoThe Queen, a pedido de:Eventech Ltd,contraParking Adjudicator,estando presentes:London Borough of Camden,Transport for London,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, K...
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N.º Processo: C-628/11 (Acórdão) • 18 Março 2014
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1) O artigo 18.° TFUE, que consagra o princípio geral da não discriminação em razão da nacionalidade, é aplicável a uma situação, como a do processo principal, em que um primeiro Estado‑Membro exige a uma transportadora aérea que possui uma licença de exploração concedida por um segundo Estado‑Membro uma autorização de entrada no espaço aéreo do primeiro Estado‑Membro para efetuar voos privados não regulares provenientes de países terceiros com destino a este primeiro Estado‑Membro, quando essa autorização não é exigida às transportadoras aéreas titulares de uma licença de exploração concedida pelo referido primeiro Estado‑Membro.2) O artigo 18.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um primeiro Estado‑Membro que exige, sob pena de coima em caso de incumprimento, que uma transportadora aérea titular de uma licença de exploração emitida por um segundo Estado‑Membro obtenha uma autorização de entrada no espaço aéreo do primeiro Estado‑Membro para efetua...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)18 de março de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Artigo 18.° TFUE — Proibição de discriminações em razão da nacionalidade — Voos comerciais de um país terceiro com destino a um Estado‑Membro — Regulamentação de um Estado‑Membro que prevê que as transportadoras aéreas que não possuam uma licença de exploração emitida por este Estado‑Membro devem obter uma autorização para cada voo proveniente de um país terceiro»No processo C‑628/11,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Oberlandesgericht Braunschweig (Alemanha), por decisão de 24 de novembro de 2011, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 7 de dezembro de 2011, no processo penal contraInternational Jet Management GmbH,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção),composto por: V. Skouris, presidente, K. Lenaerts, vice‑presidente, A. Tizzano, R. Silva de Lapuerta, L. Bay Larsen, E. Juhász, A. Borg Barthet, C. G. Fernlund, e J. L. da Cru...
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N.º Processo: C-419/12 (Acórdão) • 13 Fev. 2014
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)13 de fevereiro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Artigos 49.° TFUE, 101.° TFUE e 102.° TFUE — Atividade de aluguer de veículos com motorista — Situação puramente interna — Competência do Tribunal de Justiça — Pressupostos de admissibilidade»Nos processos apensos C‑419/12 e C‑420/12,que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio (Itália), por decisões de 20 de junho de 2012, que deram entrada no Tribunal de Justiça em 14 de setembro de 2012, nos processosCrono Service scarl e o. (C‑419/12) ,Anitrav — Associazione Nazionale Imprese Trasporto Viaggiatori (C‑420/12) contraRoma Capitale,Regione Lazio (C‑420/12) ,sendo intervenientes:UGL Taxi — Unione Generale del Lavoro Taxi e o.,Codacons — Coordinamento delle associazioni per la tutela dell’ambiente e dei diritti degli utenti e consumatori (C‑420/12) ,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Terceira Secção)...
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N.º Processo: C-528/12 (Acórdão) • 06 Fev. 2014
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Décima Secção) 6 de fevereiro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Direito das sociedades — Diretiva 78/660/CEE — Publicidade das contas anuais consolidadas de certas formas de sociedades — Aplicação das regras da publicidade dessas contas às sociedades abrangidas pelo direito de um Estado‑Membro e pertencentes a um grupo cuja sociedade‑mãe está abrangida pelo direito de outro Estado‑Membro»No processo C‑528/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Landgericht Bonn (Alemanha), por decisão de 12 de novembro de 2012, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 21 de novembro de 2012, no processoMömax Logistik GmbHcontraBundesamt für Justiz,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Décima Secção),composto por: E. Juhász (relator), presidente de secção, A. Rosas e C. Vajda, juízes,advogado‑geral: P. Mengozzi,secretário: K. Malacek, administrador,vistos os autos e após a audiência de 14 de novembro de 2013,vistas as ob...
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N.º Processo: C-80/12 (Acórdão) • 31 Março 2014
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Grande Secção)1 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Impostos sobre as sociedades — Dedução fiscal — Grupos de sociedades e consórcios — Legislação nacional que permite a transferência de perdas entre uma sociedade pertencente a um consórcio e uma sociedade pertencente a um grupo, ligadas por uma ‘sociedade de ligação’ que faz parte, simultaneamente, do grupo e do consórcio — Condição de residência da ‘sociedade de ligação’ — Discriminação em razão do local da sede social — Sociedade‑mãe de topo do grupo estabelecida num Estado terceiro que é detentora das sociedades que pretendem trocar perdas por intermédio de sociedades estabelecidas em Estados terceiros»No processo C‑80/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo First‑tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido), por decisão de 19 de dezembro de 2011, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 15 de fevere...
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N.º Processo: C-301/12 (Acórdão) • 02 Abril 2014
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1) Os artigos 4.°, n.° 1, 9.° e 11.° da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, conforme alterada pelo Ato relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que as autoridades competentes dos Estados‑Membros são obrigadas a propor à Comissão Europeia a desclassificação de um sítio inscrito na lista dos sítios de importância comunitária, quando recebam um pedido do proprietário de um terreno integrado nesse sítio, alegando a degradação ambiental deste último, desde que esse pedido se baseie na circunstância de, apesar de respeitadas as disposições do artigo 6.°, n.os 2 a 4, d...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)3 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Ambiente — Conservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens — Diretiva 92/43/CEE — Sítios de importância comunitária — Revisão do estatuto de um desses sítios em caso de ocorrência de fenómenos de poluição ou de degradação do ambiente — Legislação nacional que não prevê a possibilidade de as pessoas visadas requererem essa revisão — Atribuição às autoridades nacionais competentes de um poder discricionário para desencadear oficiosamente um processo de revisão do referido estatuto»No processo C‑301/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Consiglio di Stato (Itália), por decisão de 29 de maio de 2012, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2012, no processoCascina Tre Pini SscontraMinistero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare,Regione Lombardia,Presidenza del Consiglio dei Ministr...
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N.º Processo: C-74/13 (Acórdão) • 08 Abril 2014
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1) A pauta integrada das Comunidades Europeias instituída pelo artigo 2.° do Regulamento (CEE) n.° 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, deve ser interpretada no sentido de que se podem incluir no seu código 7019 59 00 10 produtos como os descritos pelo órgão jurisdicional de reenvio, constituídos designadamente por tecidos de fibra de vidro com orifícios com dimensão de 4 mm, tanto em comprimento como em largura, com um peso superior a 35 g/m2 e destinados à construção.2) O facto de o produto visado na declaração aduaneira em causa no processo principal, embora condizente com as características previstas no código 7019 59 00 10 da pauta integrada das Comunidades Europeias e retomadas nos regulamentos que o sujeitam aos direitos antidumping, não corresponder à denominação que lhe foi dada nesse código e nesses regulamentos, conforme publicados na língua do Estado‑Membro de origem do declarante e nos quais es...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)9 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura Combinada — Códigos TARIC 7019 59 00 10 e 7019 59 00 90 — Regulamentos que criam direitos antidumping sobre as importações de determinados tecidos de fibra de vidro de malha aberta originários da China — Versões linguísticas divergentes — Dever de pagamento dos direitos antidumping»No processo C‑74/13,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Debreceni Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria), por decisão de 30 de janeiro de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 12 de fevereiro de 2013, no processoGSV Kft.contraNemzeti Adó‑ és Vámhivatal Észak‑Alföldi Regionális Vám‑ és Pénzügyőri Főigazgatósága,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção),composto por: R. Silva de Lapuerta, presidente de secção, J. L. da Cruz Vilaça, G. Arestis, J.‑C. Bonichot e A. Arabadjiev (relator...
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N.º Processo: C-190/12 (Acórdão) • 09 Abril 2014
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1) O artigo 63.° TFUE relativo à livre circulação de capitais é aplicável numa situação, como a que está em causa no processo principal, em que, ao abrigo da legislação fiscal nacional, os dividendos pagos por sociedades estabelecidas num Estado‑Membro a um fundo de investimento estabelecido num Estado terceiro não podem beneficiar de isenção fiscal, ao passo que os fundos de investimento estabelecidos no referido Estado‑Membro beneficiam dessa isenção.2) Os artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação fiscal de um Estado‑Membro, como a que está em causa no processo principal, ao abrigo da qual os dividendos pagos por sociedades estabelecidas nesse Estado‑Membro a um fundo de investimento situado num país terceiro não podem beneficiar de isenção fiscal, se existir entre esse Estado‑Membro e o Estado terceiro em causa um dever convencional de assistência administrativa mútua que permita às autoridades fiscais nacionais verificar os es...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)10 de abril de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Liberdade de estabelecimento — Livre circulação de capitais — Artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas — Diferença de tratamento entre os dividendos pagos a fundos de investimento residentes e não residentes — Exclusão de isenção fiscal — Restrição não justificada»No processo C‑190/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Bydgoszczy (Polónia), por decisão de 28 de março de 2012, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2012, no processoEmerging Markets Series of DFA Investment Trust CompanycontraDyrektor Izby Skarbowej w Bydgoszczy,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),composto por: A. Tizzano, presidente de secção, A. Borg Barthet, E. Levits (relator), M. Berger e S. Rodin, juízes, advogado‑geral: P. Mengozzi,secretário: K. Malacek, admini...
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N.º Processo: C-500/11 (Acórdão) • 19 Dez. 2013
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)19 de dezembro de 2013 (*)«Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 2200/96 — Regulamento (CE) n.° 1432/2003 — Agricultura — Organização comum de mercado — Frutas e produtos hortícolas — Organizações de produtores — Condições de reconhecimento pelas autoridades nacionais — Colocação à disposição de meios técnicos necessários para a armazenagem, o acondicionamento e a comercialização dos produtos — Obrigação de a organização, no caso de delegação das suas tarefas a sociedades terceiras, exercer um controlo sobre as referidas sociedades»No processo C‑500/11,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.° TFUE, apresentado pela High Court of Justice (England & Wales), Queen’s Bench Division (Administrative Court) (Reino Unido), por decisão de 16 de setembro de 2011, entrado no Tribunal de Justiça em 23 de setembro de 2011, no processoThe Queen, a pedido de:Fruition Po Ltd,contraMinister for Sustainable Far...
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N.º Processo: C-443/13 (Acórdão) • 13 Nov. 2014
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1) O Anexo II, E, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2160/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro de 2003, relativo ao controlo de salmonelas e outros agentes zoonóticos específicos de origem alimentar, conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.° 1086/2011 da Comissão, de 27 de outubro de 2011, deve ser interpretado no sentido de que a carne fresca de aves de capoeira proveniente das populações animais constantes do Anexo I desse regulamento deve respeitar o critério microbiológico estabelecido na entrada 1.28 do capítulo I do Anexo I do Regulamento (CE) n.° 2073/2005 da Comissão, de 15 de novembro de 2005, relativo a critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1086/2011, em todas as fases de distribuição, incluindo a da venda a retalho. 2) O direito da União, em especial, o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da ...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)13 de novembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações em matéria de polícia sanitária — Regulamento (CE) n.° 2073/2005 — Anexo I — Critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios — Salmonelas em carne fresca de aves de capoeira — Incumprimento dos critérios microbiológicos verificado na fase de distribuição — Regulamentação nacional que aplica sanções a um operador de uma empresa do setor alimentar que intervém apenas na fase da venda a retalho — Conformidade com o direito da União — Caráter efetivo, dissuasivo e proporcionado da sanção»No processo C‑443/13,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Unabhängiger Verwaltungssenat in Tirol (Áustria), por decisão de 1 de agosto de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 7 de agosto de 2013, no processoUte Reindl, representante criminalmente responsável da MPREIS Warenvertriebs GmbH,contraBe...
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N.º Processo: C-335/13 (Acórdão) • 06 Nov. 2014
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1) O artigo 18.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 795/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, que estabelece as normas de execução do regime de pagamento único previsto no Regulamento (CE) n.° 1782/2003 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 1974/2004 da Comissão, de 29 de outubro de 2004, deve ser interpretado no sentido de que se aplica, por um lado, quando um agricultor preenche as condições de aplicação de vários dos artigos 19.° a 23.°‑A do referido regulamento, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1974/2004, e, por outro, quando um agricultor que preenche as condições de aplicação de, pelo menos, um dos artigos 19.° a 23.°‑A do mesmo regulamento, conforme alterado pelo Regulamento n.° 1974/2004, preenche igualmente as condições de aplicação de, pelo menos, um dos artigos 37.°, n.° 2, 40.°, 42.°, n.° 3, e 4...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)6 de novembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Política agrícola comum — Regime de pagamento único — Regulamento (CE) n.° 795/2004 da Comissão — Artigo 18.°, n.° 2 — Reserva nacional — Circunstâncias excecionais — Princípio da igualdade de tratamento»No processo C‑335/13,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pela Scottish Land Court (Reino Unido), por decisão de 14 de junho de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 18 de junho de 2013, no processoRobin John FeakinscontraThe Scottish Ministers,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),composto por: A. Tizzano, presidente de secção, A. Borg Barthet, M. Berger, S. Rodin (relator) e F. Biltgen, juízes,advogado‑geral: J. Kokott,secretário: L. Hewlett, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 30 de abril de 2014,vistas as observações apresentadas:– em representação de R. J. Feakins, por A. S. Devanny, soli...
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N.º Processo: C-249/13 (Acórdão) • 11 Dez. 2014
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)11 de dezembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Vistos, asilo, imigração e outras políticas relacionadas com a livre circulação de pessoas — Diretiva 2008/115/CE — Regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular — Princípio do respeito dos direitos de defesa — Direito de um nacional de um país terceiro em situação irregular de ser ouvido antes da adoção de uma decisão suscetível de afetar os seus interesses — Decisão de regresso — Direito de ser ouvido antes que a decisão de regresso seja proferida — Teor deste direito»No processo C‑249/13, que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo tribunal administratif de Pau (França), por decisão de 30 de abril de 2013, que deu entrada no Tribunal de Justiça em 6 de maio de 2013, no processoKhaled BoudjlidacontraPréfet des Pyrénées‑Atlantiques,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),composto por: T. von Danwitz, presidente de sec...
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N.º Processo: C-503/13 (Conclusões) • 20 Out. 2014
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALYVES BOTapresentadas em 21 de outubro de 2014 1Processos apensos C‑503/13 e C‑504/13Boston Scientific Medizintechnik GmbHcontraAOK Sachsen‑Anhalt — Die Gesundheitskasse (C‑503/13) ,Betriebskrankenkasse RWE (C‑504/13) [pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Bundesgerichtshof (Alemanha)]«Reenvio prejudicial — Diretiva 85/374/CEE — Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos — Defeito do produto — Caraterização — Estimuladores cardíacos e desfibrilhadores automáticos implantados no corpo humano — Dispositivos que pertencem a um lote de produtos que apresentam um risco de avaria sensivelmente superior ao normal ou dos quais um número significativo já teve uma avaria»1. Pelos presentes pedidos de decisão prejudicial, o Tribunal de Justiça é chamado a pronunciar‑se sobre a interpretação dos artigos 1.°, 6.°, n.° 1 e 9.°, primeira frase, alínea a), da Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições ...
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N.º Processo: C-359/11 (Acórdão) • 22 Out. 2014
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)23 de outubro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE — Proteção dos consumidores — Mercado interno da eletricidade e do gás natural — Legislação nacional que determina o conteúdo dos contratos celebrados com os consumidores abrangidos pela obrigação geral de fornecimento — Alteração unilateral do preço do serviço pelo profissional — Informação, em tempo útil antes da entrada em vigor dessa alteração, dos motivos, das condições e do alcance da mesma»Nos processos apensos C‑359/11 e C‑400/11,que têm por objeto pedidos de decisão prejudicial apresentados, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Bundesgerichtshof (Alemanha), por decisões, respetivamente, de 18 de maio e 29 de junho de 2011, que deram entrada no Tribunal de Justiça em 8 e 28 de julho de 2011, nos processosAlexandra SchulzcontraTechnische Werke Schussental GmbH und Co. KG,eJosef Egbringhoffcontra Stadtwerke Ahaus GmbH,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secçã...
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N.º Processo: C-382/13 (Conclusões) • 09 Set. 2014
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALMACIEJ SZPUNARapresentadas em 10 de setembro de 2014 1Processo C‑382/13C. E. FranzenH. D. GiesenF. van den BergcontraRaad van bestuur van de Sociale verzekeringsbank[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Centrale Raad van Beroep (Países Baixos)]«Reenvio prejudicial — Segurança social dos trabalhadores migrantes — Regulamento (CEE) n.° 1408/71 — Artigos 13.°, n.° 2 e 17.° ‑ Trabalho ocasional num Estado‑Membro diferente do Estado de residência — Legislação aplicável — Recusa de concessão de prestações familiares e redução da pensão de velhice pelo Estado de residência — Restrição à livre circulação de trabalhadores»I – Introdução1. Uma pessoa que, durante alguns períodos da sua vida profissional, embora residente nos Países Baixos, exerceu uma atividade na Alemanha, durante um número limitado de horas por semana ou por mês ao abrigo de contratos de trabalho ocasionais («minijobs») é abrangida pelo Regulamento (CEE) n.° 1408/71 2? Quando essa pessoa e...
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N.º Processo: C-47/12 (Acórdão) • 10 Set. 2014
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1) A compatibilidade com o direito da União de uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, segundo a qual uma sociedade residente num Estado‑Membro não pode deduzir os impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas pagos noutro Estado‑Membro ou num Estado terceiro por sociedades de capitais que procedem à distribuição de dividendos, por força da isenção do imposto sobre estes dividendos no primeiro Estado‑Membro, quando estes resultem de participações que representem, pelo menos, 10% do capital da sociedade distribuidora e, no caso, a participação efetiva da sociedade de capitais que recebe os dividendos seja superior a 90% e a sociedade beneficiária tenha sido constituída em conformidade com a legislação de um Estado terceiro, deve ser apreciada à luz dos artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE. 2) O artigo 63.° TFUE deve ser interpretado no sentido de que não obsta à aplicação do método de isenção aos dividendos distribuídos por sociedades residentes noutros ...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)11 de setembro de 2014 (*)«Reenvio prejudicial — Artigos 49.° TFUE e 54.° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Artigos 63.° TFUE e 65.° TFUE — Livre circulação de capitais — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas — Regulamentação de um Estado‑Membro que visa suprimir a dupla tributação dos lucros distribuídos — Método de dedução aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num mesmo Estado‑Membro que a sociedade beneficiária — Método de isenção aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num Estado‑Membro diferente daquele da sociedade beneficiária ou num Estado terceiro — Diferença de tratamento das perdas da sociedade beneficiária dos dividendos»No processo C‑47/12,que tem por objeto um pedido de decisão prejudicial apresentado, nos termos do artigo 267.° TFUE, pelo Finanzgericht Köln (Alemanha), por decisão de 6 de setembro de 2011, que deu entrada no Tribunal de Justi...
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