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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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776
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 23 Maio 1991
N.º Processo: 080612
Ricardo Velha
Texto completo:
revisão de mérito revisão formal revisão de sentença estrangeiraI - O direito portugues consagrou, em materia de revisão de sentenças estrangeiras, o principio da revisão formal. II - Apenas nos casos previstos no artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil, ha lugar a uma revisão de merito. III - Mesmo nos casos de sentença estrangeira proferida contra cidadão portugues, e de excluir a revisão de merito, se a pretensão do seu reconhecimento e deduzida por esse cidadão portugues contra o qual foi proferida, pois que, nesse caso, renunciando ao s...
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Supremo Tribunal de Justiça • 15 Jan. 1992
N.º Processo: 081118
Cabral de Andrade
Texto completo:
revisão de mérito revisão de sentença estrangeiraO direito de revisão de mérito que o artigo 1096 b) do Código de Processo Civil de 67 concede é um direito privado e renunciável.
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Supremo Tribunal de Justiça • 06 Março 1990
N.º Processo: 078625
Alcides de Almeida
Texto completo:
revisão de mérito omissão revisão de sentença estrangeiraI - Deve ser confirmada a sentença estrangeira desde que dela constem juizos de valor sobre a materia de facto provada. II - Tem natureza adjectiva a enunciação dos factos provados pelo que a revisão de merito não pode incidir sobre eles.
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Tribunal da Relação de Lisboa • 23 Out. 2008
N.º Processo: 637/2008-2
Jorge Vilaça
Texto completo:
regime de bens abuso do direito princípio da imutabilidadePré-visualização: Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa – Relatório M, residente em Lisboa, Instaurou a presente acção especial de revisão de sentença estrangeira contra: M, residente em Lisboa, Pedindo a confirmação da sentença transitada em julgado e proferida em processo que correu em França, pelo Tribunal de Grande Instância d’ Aix-En-Provence, que homologou o acordo de modificação do regime matrimonial de bens celebrado entre ambos. Foram juntas certidões da sentença e certidão do casamento...
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Supremo Tribunal de Justiça • 22 Nov. 1990
N.º Processo: 079187
Cabral de Andrade
Texto completo:
revisão de mérito sentença proferida contra portugues confirmaçãoI - Se e o cidadão portugues vencido na sentença estrangeira que vem requerer que ela seja revista e confirmada, concordando com a mesma, não se justifica a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. II - A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.
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Supremo Tribunal de Justiça • 06 Dez. 1990
N.º Processo: 079243
Joaquim Carvalho
Texto completo:
revisão de mérito lei aplicável principio locus regit actumI - E regulada pela lei portuguesa a entrega, decidida por sentença de tribunal estrangeiro, de bens sitos em Portugal (artigo 46 n. 1 do Codigo Civil). II - Para que aquela sentença possa ser confirmada importa averiguar se os factos provados justificam ou não, segundo a lei portuguesa, o reconhecimento do direito de propriedade ao autor. III - Ainda que se trate de decisão proferida em acção não contestada pelo requerido (de nacionalidade portuguesa), podera ser exigida a revisão de merit...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 08 Março 2007
N.º Processo: 9936/2006-6
Fernanda Isabel Pereira
Texto completo:
partilha dos bens do casal revisão de sentença estrangeiraPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1. Maria, residente na Suíça, intentou acção declarativa, com processo especial, contra João, residente na Suíça, pedindo a revisão e confirmação da sentença estrangeira que lhes decretou o divórcio, alegando, em resumo, que em acção de divórcio intentada no Tribunal Cantonal do Cantão de Appenzell Assuerrhoden, Suíça, foi decretado o divórcio de ambos por sentença proferida em 4 de Julho de 2006. O requerido foi citado e não houve contestação. Cump...
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Supremo Tribunal de Justiça • 24 Fev. 2011
N.º Processo: 179/08.3YRCBR.S1
Bettencourt de Faria
Texto completo:
opção de jurisdição revisão de sentença estrangeiraPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA, residente na Suíça, intentou acção de revisão e confirmação de sentença de divórcio proferida por tribunal suíço (do cantão de Neuchâtel), contra BB, também residente na Suíça. Juntou os documentos de fls. 4 a 24. A ré contestou, alegando, em resumo, a existência de anterior sentença já proferida pelo Tribunal de Cantanhede que decretou o divórcio litigioso entre ambos, com culpa exclusiva do ora autor, pelo que a sentença suíça não deve ser con...
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Tribunal da Relação do Porto • 18 Set. 2012
N.º Processo: 80/12.6YRPRT
Maria Cecilía Agante
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraPré-visualização: Revisão de Sentença Estrangeira 80/12.6YRPRT Acórdão Acordam no Tribunal da Relação do Porto: 1. Relatório B…, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, com residência habitual em … . …. Lugano Suissa, e, em Portugal, na Rua …, n.° .., …, Tarouca, vem requerer revisão e confirmação de sentença estrangeira, contra C…, residente na Rua …, .., Vila Pouca de Aguiar, pedindo a revisão da sentença proferida em 26 de Janeiro de 1994, transitada em julgado em 13 de Setembro de 1994, pelo Tribunal...
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Tribunal da Relação de Évora • 08 Nov. 2012
N.º Processo: 75/11.7YREVR
Maria Alexandra A. Moura Santos
Texto completo:
litisconsórcio necessário falta de transcrição no registo nacional de casamento celebrado ... revisão de sentença estrangeiraPré-visualização: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA M… veio requerer contra H… que também usa o nome de H…, a revisão de sentença estrangeira nos seguintes termos: A requerente e o requerido casaram em 16/01/1981, em Sidney, na Austrália, casamento esse que foi dissolvido por divórcio decretado pelo Tribunal Federal da Austrália, por decisão proferida em 20/10/2005, transitada em julgado, em 21/11/2005. Sucede que a requerente não tem este divórcio nem qualquer estado civil averbado no bilhete de identida...
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Supremo Tribunal de Justiça • 09 Jan. 1996
N.º Processo: 085840
Machado Soares
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraNão pode confirmar-se a sentença que nos EUA decretou o divórcio dos cônjuges, se tal sentença foi posteriormente anulada.
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Jan. 1984
N.º Processo: 071032
Santos Silveira
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraÉ de confirmar uma sentença arbitral belga que condenou uma sociedade portuguesa por incumprimento de um contrato de venda de madeira, porquanto o tribunal arbitral belga é o competente e a sentença não ofendeu o direito privado português, que era o direito material competente, segundo a lei conflitual portuguesa. A sentença revidenda condenara a sociedade portuguesa em indemnização, por não entregar parte das prestações de madeira, cuja entrega se faria em Leixões, mercê da clásula F.O.B.
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Supremo Tribunal de Justiça • 31 Março 1987
N.º Processo: 074724
Pereira Miranda
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraI - Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, maxime requerendo a confirmação ou de outro modo inequivoco concordando com ela, não se justifica a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. acab II - Este preceito concede, verificado o restante condicionalismo, um direito de revisão de merito ao portugues contra quem for proferida sentença estrangeira - - um direito privado e renunciavel.
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Supremo Tribunal de Justiça • 27 Abril 1999
N.º Processo: 99A155
Garcia Marques
Texto completo:
revisão formal exequatur revisão de sentença estrangeiraI - Sempre que o caso concreto cabe no âmbito da aplicação da "Convenção de Bruxelas", as normas desta Convenção prevalecem sobre a regulamentação geral, contida nos artigos 65, 65-A, 99 e 1094 a 1102 do CPC. II - Se não for esse o caso, as normas nacionais mantêm a sua plena vigência, salvo se forem postergadas pelo disposto num dos instrumentos convencionais ressalvados pelo artigo 57 n. 1 dessa Convenção. III - O tribunal do exequatur, ao aplicar o disposto no n. 1 do artigo 27 e no par...
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Supremo Tribunal de Justiça • 30 Jan. 1985
N.º Processo: 072308
Alves Cortes
Texto completo:
revisão de mérito requisitos revisão de sentença estrangeiraI - A revisão de sentença estrangeira e de merito e não meramente formal, pelo que implica a apreciação dos factos apurados pelo tribunal que proferiu a decisão revidenda, a fim de tornar possivel o juizo da sua legalidade em face da lei portuguesa. II - Impõe-se, portanto, que a sentença estrangeira indique os factos concretos que conduziram a procedencia da acção, pois so assim e possivel verificar se eles integram qualquer das causas de divorcio adoptadas pela nossa lei - artigos 1779 e 1...
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Tribunal da Relação do Porto • 14 Fev. 1991
N.º Processo: 0409873
Vasco Faria
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraE de confirmar uma sentença estrangeira, verificando-se os necessarios requisitos legais.
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Tribunal da Relação do Porto • 27 Abril 1993
N.º Processo: 9210791
Cardodo Lopes
Texto completo:
revisão de mérito renúncia revisão de sentença estrangeiraI - Na revisão de sentença estrangeira, em que seja exigível a revisão de mérito, esta não será possível se não constarem da sentença revidenda os factos que lhe serviram de fundamento. II - Do simples silêncio ou abstenção do demandado não pode concluir-se pela sua renúncia a essa revisão de mérito.
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Tribunal da Relação do Porto • 11 Jun. 1991
N.º Processo: 0124753
Pereira Guedes
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraE de confirmar uma sentença estrangeira desde que se verifiquem os necessarios requesitos legais.
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Tribunal da Relação do Porto • 09 Abril 1991
N.º Processo: 0124622
Almeida e Silva
Texto completo:
revisão formal requisitos revisão de sentença estrangeira1 - Esta excluida da revisão de merito a sentença estrangeira de divorcio ou de separação, por mutuo consentimento, pois foi proferida, a favor de ambos os conjuges e não contra eles. 2 - Ainda que se entendesse que aquela sentença fora proferida contra cidada portuguesa, não seria caso de proceder a revisão de merito a que alude a alinea g) do art. 1096 do CPC, ja que sendo ela a requerente da revisão e confirmação, não sofre duvida que assim manifestou a sua concordancia com a decisão revi...
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Tribunal da Relação do Porto • 12 Março 1991
N.º Processo: 0309893
Ramos Fonseca
Texto completo:
revisão de sentença estrangeiraI- Uma sentença estrangeira deve ser confirmada, verificando-se os respectivos requisitos legais. II- Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, designadamente requerendo a confirmação, não se justifica a revisão de merito.
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
080612
|
080612 | 23.05.91 |
revisão de mérito
revisão formal
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081118
|
081118 | 15.01.92 |
revisão de mérito
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
078625
|
078625 | 06.03.90 |
revisão de mérito
omissão
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
637/2008-2
|
637/2008-2 | 23.10.08 |
regime de bens
abuso do direito
princípio da imutabilidade
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079187
|
079187 | 22.11.90 |
revisão de mérito
sentença proferida contra portugues
confirmação
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079243
|
079243 | 06.12.90 |
revisão de mérito
lei aplicável
principio locus regit actum
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
9936/2006-6
|
9936/2006-6 | 08.03.07 |
partilha dos bens do casal
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
179/08.3YRCBR.S1
|
179/08.3YRCBR.S1 | 24.02.11 |
opção de jurisdição
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
80/12.6YRPRT
|
80/12.6YRPRT | 18.09.12 |
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
75/11.7YREVR
|
75/11.7YREVR | 08.11.12 |
litisconsórcio necessário
falta de transcrição no registo nacional de casamento celebrado ...
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
085840
|
085840 | 09.01.96 |
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
071032
|
071032 | 19.01.84 |
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
074724
|
074724 | 31.03.87 |
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99A155
|
99A155 | 27.04.99 |
revisão formal
exequatur
revisão de sentença estrangeira
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
072308
|
072308 | 30.01.85 |
revisão de mérito
requisitos
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0409873
|
0409873 | 14.02.91 |
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9210791
|
9210791 | 27.04.93 |
revisão de mérito
renúncia
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0124753
|
0124753 | 11.06.91 |
revisão de sentença estrangeira
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0124622
|
0124622 | 09.04.91 |
revisão formal
requisitos
revisão de sentença estrangeira
divórcio por mútuo consentimento
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0309893
|
0309893 | 12.03.91 |
revisão de sentença estrangeira
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Sumário:
I - O direito portugues consagrou, em materia de revisão de sentenças estrangeiras, o principio da revisão formal.
II - Apenas nos casos previstos no artigo 1096, alinea g), do Codigo de Processo Civil, ha lugar a uma revisão de merito.
III - Mesmo nos casos de sentença estrangeira proferida contra cidadão portugues, e de excluir a revisão de merito, se a pretensão do seu reconhecimento e deduzida por esse cidadão portugues contra o qual foi proferida, pois que, nesse caso, renunciando ao seu interesse particular, deixa de ter razão de ser a aplicação da alinea g) do citado artigo 1096 destinada a protege-lo, uma vez que a sentença esta de acordo com o interesse particular desse cidadão portugues.
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Sumário:
O direito de revisão de mérito que o artigo 1096 b) do Código de Processo Civil de 67 concede é um direito privado e renunciável.
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Sumário:
I - Deve ser confirmada a sentença estrangeira desde que dela constem juizos de valor sobre a materia de facto provada.
II - Tem natureza adjectiva a enunciação dos factos provados pelo que a revisão de merito não pode incidir sobre eles.
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Sumário:
I – Não se verifica litispendência entre acção de revisão de sentença estrangeira que homologou escritura de alteração do regime de bens do casamento da comunhão de bens adquiridos para separação de bens e providência cautelar de arrolamento de bens comuns do casal.
II – Na acção de revisão de sentença estrangeira está excluída a revisão do mérito desta.
III – A imutabilidade do regime de bens do casamento estabelecida pelo art.º 1714º do Código Civil, não é um princípio de ordem pública. O mesmo tem de ser visto à luz do regime legal aplicável em caso de casamento entre cidadãos de nacionalidades diferentes.
IV – É irrelevante a alteração da nacionalidade francesa para portuguesa após a sentença revidenda.
V – Para determinação da lei aplicável às convenções antenupciais e regime de bens releva a nacionalidade à data da alteração e a residência habitual comum à data do casamento, sendo irrelevante a mudança de nacionalidade e de residência posterior à sentença revidenda.
VI – Age com ...
Pré-visualização:
Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa
– Relatório
M, residente em Lisboa,
Instaurou a presente acção especial de revisão de sentença estrangeira contra:
M, residente em Lisboa,
Pedindo a confirmação da sentença transitada em julgado e proferida em processo que correu em França, pelo Tribunal de Grande Instância d’ Aix-En-Provence, que homologou o acordo de modificação do regime matrimonial de bens celebrado entre ambos.
Foram juntas certidões da sentença e certidão do casamento dos cônjuges.
Citada regularmente, a requerida deduziu oposição, invocando, em suma, o seguinte:
· Requerente e requerida têm nacionalidade portuguesa (art.º 7º);
· A alteração do regime de bens decorre da vontade do requerente (art.º 10º);
· O requerente e a requerida vivem em Portugal, com carácter de permanência, desde o Verão de 1990 (art.º 14º);
· A sentença francesa viola as disposições dos artºs 52º, 53º e 54º do Código Civil (art.º 23º);
· Na ordem jurídi...
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Sumário:
I - Se e o cidadão portugues vencido na sentença estrangeira que vem requerer que ela seja revista e confirmada, concordando com a mesma, não se justifica a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II - A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.
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Sumário:
I - E regulada pela lei portuguesa a entrega, decidida por sentença de tribunal estrangeiro, de bens sitos em Portugal (artigo 46 n. 1 do Codigo Civil).
II - Para que aquela sentença possa ser confirmada importa averiguar se os factos provados justificam ou não, segundo a lei portuguesa, o reconhecimento do direito de propriedade ao autor.
III - Ainda que se trate de decisão proferida em acção não contestada pelo requerido (de nacionalidade portuguesa), podera ser exigida a revisão de merito, um vez que nem sempre a lei portuguesa permite a condenação de preceito (artigos 484 - 2, parte final, e 784 - 1 do Codigo de Processo Civil) e que, a estar-se perante uma condenação imediata por falta de oposição, tera de provar-se que o reu (requerido no processo de revisão) foi citado na sua propria pessoa (artigo 1096, alinea e), do mesmo Codigo).
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Sumário:
I - A acção de divórcio não pode ser qualificada como acção real, ainda que nela se proceda à partilha do património do casal e deste façam parte bens imóveis situados em Portugal.
II - Também aqui, tal como no processo de inventário, se vai, de acordo com as regras jurídicas aplicáveis, operar a convolação de um direito unitário e global sobre uma parte de um universo de bens para direitos concretos e individualizados sobre bens que integram a comunhão conjugal.
III - A matéria sobre que a sentença versa não é, assim, da exclusiva competência dos tribunais portugueses (art. 65-A do Código de Processo Civil).
(FG)
Pré-visualização:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
1. Maria, residente na Suíça, intentou acção declarativa, com processo especial, contra João, residente na Suíça, pedindo a revisão e confirmação da sentença estrangeira que lhes decretou o divórcio, alegando, em resumo, que em acção de divórcio intentada no Tribunal Cantonal do Cantão de Appenzell Assuerrhoden, Suíça, foi decretado o divórcio de ambos por sentença proferida em 4 de Julho de 2006.
O requerido foi citado e não houve contestação.
Cumprido o disposto no artigo 1099º nº 1 do Código de Processo Civil, o Ministério Público afirmou nada ter a opor, salvo no tocante à partilha dos bens imóveis situados em Portugal.
Não foram invocadas excepções dilatórias ou nulidades processuais, nem resultam do processo vícios dessa espécie que devam ser oficiosamente conhecidos.
2. Resulta provado, com relevo para a decisão, a seguinte factualidade:
a) A requerente e o requerido casaram um com o outro no dia 22 de Junho de 1990 em Hersau, n...
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Sumário:
Para efeitos da opção de jurisdição, não é relevante o facto de, previamente, à propositura da acção de divórcio, um dos cônjuges ter pedido o arrolamento de bens, sobretudo se, depois, veio a aceitar o divórcio por mútuo consentimento decretado no estrangeiro.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
I
AA, residente na Suíça, intentou acção de revisão e confirmação de sentença de divórcio proferida por tribunal suíço (do cantão de Neuchâtel), contra BB, também residente na Suíça.
Juntou os documentos de fls. 4 a 24.
A ré contestou, alegando, em resumo, a existência de anterior sentença já proferida pelo Tribunal de Cantanhede que decretou o divórcio litigioso entre ambos, com culpa exclusiva do ora autor, pelo que a sentença suíça não deve ser confirmada por se verificar o caso julgado.
Mais referiu que as partes acordaram no divórcio na Suíça, o que era do interesse da ora ré para beneficiar da partilha aí acordada, quanto aos bens situados nesse país. No entanto, em apenso do processo de divórcio decretado em Portugal corre o processo de inventário para partilha dos bens sitos em Portugal.
Juntou os documentos de fl. 100 a 138.
A requerimento do Ministério Público, foi notificado o autor para que juntasse comprovativo da data em que ...
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Sumário:
I - Na revisão de sentença estrangeira, o nosso ordenamento jurídico adoptou o sistema da revisão formal ou delibação, pelo que a sentença estrangeira produz os efeitos que lhe são atribuídos no pais de origem, embora sujeita a determinadas condições comprovadas em processo especialmente regulado para o efeito, com algumas concessões ao sistema de revisão de mérito.
II - O privilégio da nacionalidade tem em vista a defesa dos interesses dos portugueses contra as sentenças proferidas no estrangeiro que contenham decisão menos favorável do que aquela a que conduziria a aplicação do direito material português.
III - O facto da presunção legal de paternidade convocada pela sentença revidenda não vigorar no ordenamento jurídico português à data da sua prolaçâo, não impede o exeguafur da sentença suíça que declara a paternidade do réu com base nessa presunção.
IV - A revisão de sentença estrangeira tem de ser apreciada sob a óptica da actualidade e, na data da revisão, o nosso ordenamento ju...
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Revisão de Sentença Estrangeira 80/12.6YRPRT
Acórdão
Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
1. Relatório
B…, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, com residência habitual em … . …. Lugano Suissa, e, em Portugal, na Rua …, n.° .., …, Tarouca, vem requerer revisão e confirmação de sentença estrangeira, contra C…, residente na Rua …, .., Vila Pouca de Aguiar, pedindo a revisão da sentença proferida em 26 de Janeiro de 1994, transitada em julgado em 13 de Setembro de 1994, pelo Tribunal Distrital de Maloja, na Suíça.
Alega, em síntese, que a sua mãe, D…, teve com o requerido, C…, uma relação amorosa e, das relações sexuais que mantiveram entre si, ocorreu o seu nascimento em 12 de Abril de 1993. O requerido não reconheceu a paternidade e, intentada a competente acção de investigação de paternidade na Suíça, onde residiam, o requerido foi declarado pai e condenado a pagar as prestações alimentícias devidas.
Junta documentos, designadamente a sentença revidenda e a perícia médic...
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Tribunal da Relação de Évora
N.º Processo: 75/11.7YREVR • 08 Nov. 2012
Maria Alexandra A. Moura Santos
CDU: Mostrar CDUSumário:
- Para que uma sentença estrangeira produza efeitos em Portugal é necessário que obedeça a determinadas condições e que o preenchimento dessas condições seja verificado pelo tribunal português competente, em acção expressamente intentada para esse fim, a que corresponde o processo especial de revisão de sentenças estrangeiras, regulado nos artºs 1094º a 1102º do CPC.
- Sendo uma sentença um acto pelo qual se definem direitos, a atribuição de eficácia a uma sentença estrangeira coloca aquele a quem ela atribui direitos numa posição de, no território nacional, a fazer impor a quem aquela sentença constitui na obrigação de reconhecer aqueles direitos.
- Assim sendo, o pedido de revisão dessa sentença deve ser formulado no confronto com quem possa ser directamente atingido pelo deferimento de tal pedido, contra quem se pretende fazer valer a acção. (cfr. artºs 2º e 3º do CPC)
- Pretendendo rever a sentença de divórcio que dissolveu o primeiro casamento do requerido, após o óbito da primei...
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ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
M… veio requerer contra H… que também usa o nome de H…, a revisão de sentença estrangeira nos seguintes termos:
A requerente e o requerido casaram em 16/01/1981, em Sidney, na Austrália, casamento esse que foi dissolvido por divórcio decretado pelo Tribunal Federal da Austrália, por decisão proferida em 20/10/2005, transitada em julgado, em 21/11/2005.
Sucede que a requerente não tem este divórcio nem qualquer estado civil averbado no bilhete de identidade porquanto na Conservatória dos Registos Centrais ainda não foi averbada a dissolução do primeiro casamento do requerido com R…, pois, para o efeito, aquela entidade exige que sejam revistas e confirmadas as sentenças de divórcio proferidas pelos Tribunais australianos quer quanto ao seu casamento com o requerido, quer quanto ao casamento deste com a referida R….
Por decisão do Tribunal de Família da Austrália em Sidney de 28/02/1979, transitada em julgado em 29/03/1979, foi dissolvido, por di...
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Sumário:
Não pode confirmar-se a sentença que nos EUA decretou o divórcio dos cônjuges, se tal sentença foi posteriormente anulada.
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Sumário:
É de confirmar uma sentença arbitral belga que condenou uma sociedade portuguesa por incumprimento de um contrato de venda de madeira, porquanto o tribunal arbitral belga é o competente e a sentença não ofendeu o direito privado português, que era o direito material competente, segundo a lei conflitual portuguesa. A sentença revidenda condenara a sociedade portuguesa em indemnização, por não entregar parte das prestações de madeira, cuja entrega se faria em Leixões, mercê da clásula F.O.B.
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I - Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, maxime requerendo a confirmação ou de outro modo inequivoco concordando com ela, não se justifica a revisão de merito insita na alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. acab
II - Este preceito concede, verificado o restante condicionalismo, um direito de revisão de merito ao portugues contra quem for proferida sentença estrangeira -
- um direito privado e renunciavel.
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I - Sempre que o caso concreto cabe no âmbito da aplicação da "Convenção de Bruxelas", as normas desta Convenção prevalecem sobre a regulamentação geral, contida nos artigos 65, 65-A, 99 e 1094 a 1102 do CPC.
II - Se não for esse o caso, as normas nacionais mantêm a sua plena vigência, salvo se forem postergadas pelo disposto num dos instrumentos convencionais ressalvados pelo artigo
57 n. 1 dessa Convenção.
III - O tribunal do exequatur, ao aplicar o disposto no n. 1 do artigo 27 e no parágrafo 2 do artigo 34 da Convenção de Bruxelas, limita-se a verificar se o reconhecimento da decisão estrangeira, ou a sua execução, são contrários à ordem pública do Estado referido, estando-lhe vedada uma revisão do mérito dessa decisão.
IV - Assim, condenada uma seguradora nacional por tribunal espanhol, está vedado ao tribunal português averiguar se essa condenação foi em montante superior ao limite do seguro obrigatório.
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I - A revisão de sentença estrangeira e de merito e não meramente formal, pelo que implica a apreciação dos factos apurados pelo tribunal que proferiu a decisão revidenda, a fim de tornar possivel o juizo da sua legalidade em face da lei portuguesa.
II - Impõe-se, portanto, que a sentença estrangeira indique os factos concretos que conduziram a procedencia da acção, pois so assim e possivel verificar se eles integram qualquer das causas de divorcio adoptadas pela nossa lei - artigos 1779 e 1781 do Codigo Civil.
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E de confirmar uma sentença estrangeira, verificando-se os necessarios requisitos legais.
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I - Na revisão de sentença estrangeira, em que seja exigível a revisão de mérito, esta não será possível se não constarem da sentença revidenda os factos que lhe serviram de fundamento.
II - Do simples silêncio ou abstenção do demandado não pode concluir-se pela sua renúncia a essa revisão de mérito.
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E de confirmar uma sentença estrangeira desde que se verifiquem os necessarios requesitos legais.
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1 - Esta excluida da revisão de merito a sentença estrangeira de divorcio ou de separação, por mutuo consentimento, pois foi proferida, a favor de ambos os conjuges e não contra eles.
2 - Ainda que se entendesse que aquela sentença fora proferida contra cidada portuguesa, não seria caso de proceder a revisão de merito a que alude a alinea g) do art. 1096 do CPC, ja que sendo ela a requerente da revisão e confirmação, não sofre duvida que assim manifestou a sua concordancia com a decisão revidenciada.
E esta a orientação do STJ - v. entre outros Ac de 7-12-83 e Ac de 31-3-87, in BMJ332 - pag. 425 e 365 - pag. 592 respectivamente. (v. anotação ao Ac. de 31-3-87 por Baptista Machado in RLJ 121 - pags. 267 e segs.).
3 - Neste sentido aponta o art. 928, g) do Anteprojecto de 1988 do Codigo de Processo Civil.
4 - Não tem, pois, que ser, neste caso, de merito a revisão a proceder, dispensando-se consequentemente a especificação dos factos provados, que traduzam o fundamento do divorcio. (cf. ...
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I- Uma sentença estrangeira deve ser confirmada, verificando-se os respectivos requisitos legais.
II- Em sentença estrangeira contra portugues, se este a aceita, designadamente requerendo a confirmação, não se justifica a revisão de merito.
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