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Pesquisa de jurisprudência
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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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6.421
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 22 Out. 1968
N.º Processo: 062278
Torres Paulo
Texto completo:
infracção fiscal simulação condenação ultra petitumI - Proposta pela Fazenda Nacional uma acção em que pede que seja declarada nula, por simulada, uma venda, incorre em nulidade, por haver condenado em objecto diverso do pedido, a sentença que, julgando nula a venda, considerou valida para efeitos fiscais a doação dissimulada. II - Declarados nulos para efeitos civis os actos simulado e dissimulado, implica errada aplicação do artigo 162 do Codigo da Sisa a declaração pelos tribunais comuns da validade, para efeitos fiscais, do acto dissimul...
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Tribunal da Relação do Porto • 06 Jun. 2012
N.º Processo: 11/06.2IDPRT-B.P1
Mouraz Lopes
Texto completo:
responsabilidade do administrador ou gerente infracção fiscalPré-visualização: Processo 11/06.2idprt-B.P1 Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto: I. RELATÓRIO. Nos autos supra identificados, o Ministério Público veio requerer que o sócio gerente da sociedade arguida, que foi igualmente arguido no processo, B…, seja solidariamente responsável pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade arguida foi condenada nos termos do artigo 8º do RGIT e que se notifique o referido arguido para proceder ao pagamento restante da pena de multa em que a sociedad...
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Tribunal da Relação do Porto • 15 Nov. 2006
N.º Processo: 0417390
Jorge França
Texto completo:
carta de condução desobediênciaPré-visualização: ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO Nos autos de processo comum (singular) que, cob o nº ……/01.0TAVNG, correram termos pelo …..º Juízo Criminal do Porto, foi o arguido B……….., submetido a julgamento, pronunciado pela prática, em autoria material, de um crime de desobediência, previsto e punível pelo artigo 348º, número 1, alínea b), do Código Penal. Efectuado o julgamento, viria a ser proferida sentença, condenando o arguido, como autor material de um crime de desobediê...
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Tribunal da Relação do Porto • 11 Maio 2005
N.º Processo: 0510053
Borges Martins
Texto completo:
desobediência cominaçãoPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação do Porto: No processo comum singular n° ../02, que corre termos no -ºJuízo criminal do Porto, sentenciou-se: “- Condenar o arguido, B....., como autor material de um crime de desobediência, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 167°, nos 1 e 3, do Código da Estrada, e 348°, n°1, alínea a), do Código Penal, na pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de € 25 (vinte e cinco euros), o que perfaz o montante global de € 1 500 (mil e qu...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 09 Nov. 1994
N.º Processo: 0330223
Dinis Alves
Texto completo:
corrupçãoI - No crime de corrupção, as "negociações" que conduzem à entrega ilegítima de um valor não se mostram em regra explicitas, apresentando-se antes recheadas de ambiguidades e de subentendidos: não se exige um suborno; apenas se sugere ou insinua. II - Comete o crime de corrupção activa o proprietário de uma pensão onde se pratica a prostituição que entrega valores a um chefe da polícia, que lhe prometera protecção policial, sob ameaça velada de lhe estragar o negócio, pondo-lhe a polícia à ...
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Tribunal da Relação do Porto • 14 Dez. 2005
N.º Processo: 0443829
Antonio Gama
Texto completo:
infracção fiscal conflito de deveresPré-visualização: Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação do Porto: Na ..ª Vara Criminal do Porto foi decidido: Condenar o arguido B........., como autor de um crime de abuso de confiança fiscal, relativamente a IVA, p. e p., à data dos factos pelo art.º 24º n.º 5 do Dec. Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei n.º 394/93 de 24 de Novembro (RJIFNA), actualmente p. e p. pelo artº105º n.º 5 da Lei 15/2001 de 5/6, na pena de dezasseis meses de prisão, que, nos termos do...
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Tribunal da Relação do Porto • 10 Nov. 2010
N.º Processo: 14/07.0PTPRT.P1
Joaquim Gomes
Texto completo:
desobediência fiel depositárioPré-visualização: Recurso n.º 14/07.0PTPRT.P1 Relator: Joaquim Correia Gomes; Adjunta: Paula Guerreiro Acordam na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto I.- RELATÓRIO. 1. No PCS n.º 14/07.0PTPRT do ..º Juízo Criminal do Tribunal do Porto, em que são: Recorrente: Ministério Público Recorrido/Arguido: B………. foi proferido despacho em 2010/Mai./18, a fls. 70-74 que decidiu rejeitar a acusação do Ministério Público contra o arguido no qual lhe imputava a prática, como autor material, de um crime de desobedi...
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Tribunal da Relação do Porto • 24 Fev. 1993
N.º Processo: 9240038
Calheiros Lobo
Texto completo:
desobediência transgressão agente da autoridadeA desobediência a um sinal de paragem feito por um " agente regulador " do trânsito está prevista no nº 4 do artigo 7 do Código da Estrada e é punida, por força dele, no artigo 2, nº 4, parágrafos 1 e 3 do mesmo Código, tendo em conta os artigos 1 e 9 do Decreto-Lei 240/89, de 26/07.
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Supremo Tribunal de Justiça • 09 Nov. 1995
N.º Processo: 047872
Sá Ferreira
Texto completo:
desobediência requisitos flagrante delitoI - O crime de prisão ilegal, do artigo 417 do Código Penal de 1982 (hoje 369 ns. 4 e 5), tinha lugar não só nos casos de conduta dolosa, mas também nos de negligência grave, muito próxima do dolo eventual, por se traduzir na omissão dos cuidados de diligência em que não incorre um homem medianamente prudente e avisado, mas tão só um indivíduo intoleravelmente descuidado e imprudente. II - O agente captor, nos casos de prisão em flagrante por crime de desobediência, para que não cometa o cri...
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Supremo Tribunal Administrativo • 21 Jun. 1979
N.º Processo: 011421
Tomas de Resende
Texto completo:
suspensão de exercicio e vencimentos suspensão de direitos politicos funções públicasPré-visualização:
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Tribunal da Relação do Porto • 28 Jan. 2009
N.º Processo: 0816480
Maria do Carmo Silva Dias
Texto completo:
desobediência direitos de defesa do arguido cominaçãoPré-visualização: (proc. n º 6480/08-1)*Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação do Porto:*I- RELATÓRIO No Tribunal Judicial de Gondomar, nos autos de processo abreviado nº …/08.9TAGDM-J do .º Juízo Criminal, foi proferida sentença, em 28/05/2008 (fls. 106 a 112), constando do dispositivo o seguinte: “Nestes termos e pelos fundamentos aduzidos, o tribunal decide: a) Absolver o arguido B………. da prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, do CP, pelo qual ...
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Tribunal da Relação de Évora • 20 Jun. 2006
N.º Processo: 718/06-1
Alberto Borges
Texto completo:
desobediência crime de condução perigosa de veículo rodoviário confissão integral e sem reservasPré-visualização: Acordam, em audiência, os Juízes que compõem a Secção Criminal da Relação de Évora: 1. No Tribunal Judicial da Comarca de … foi julgado, no Proc. Comum Singular n.º …, o arguido J (melhor identificado na sentença de fol.ªs 165 a 173, datada de 16.12.2004), pela prática, em concurso real: - de um crime de condução perigosa, p. e p. pelo art.º 291 n.º 1 al.ª b) do Código Penal; - de um crime de desobediência, p. e p. pelo art.º 158 n.º 3 do Código da Estrada, em conjugação com o disposto no art.º ...
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Tribunal da Relação do Porto • 21 Abril 2010
N.º Processo: 184/06.4IDPRT.P1
Lígia Figueiredo
Texto completo:
infracção fiscal abuso de confiança fiscal prescrição do procedimento criminalPré-visualização: 1ª secção criminal Proc. nº 184/06.4IDPRT.P1 ________________________ Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto: I – RELATÓRIO: Nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º184/06.4IDPRT.P1, do ..º Juízo Criminal, …ª secção, do Porto o Magistrado do Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos B………….. Ldª e C…………, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p.p. pelo artº 105º nº1 do RGIT. Requerida a abertura de instrução pelo arguido C…………., vieram am...
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Tribunal da Relação do Porto • 18 Jun. 2008
N.º Processo: 0840087
Jorge Jacob
Texto completo:
desobediênciaPré-visualização: Tribunal da Relação do Porto 4ª secção (2ª secção criminal) Proc. nº 87/08-4 Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto: I – RELATÓRIO: Nos autos de processo abreviado nº …./05.5GAVNF, do .º Juízo de Competência Criminal de Vila Nova de Famalicão, após julgamento com documentação da prova produzida em audiência, foi proferida sentença em que se decidiu nos seguintes termos: (…) Pelo exposto e sem mais considerações, decide-se julgar procedente a acusação e, em consequência: - c...
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Tribunal da Relação do Porto • 03 Dez. 2003
N.º Processo: 0210615
Matos Manso
Texto completo:
fiel depositário desobediênciaPré-visualização: Acordam na Relação do Porto: Na Comarca de..... foi julgado o arguido Joaquim....., identificado nos autos, tendo sido absolvido da acusação que lhe imputava a prática de um crime de desobediência p.p. pelo art. 348º, n.º 1 do CP com referência ao art. 854º, n.º 2 do CPC. * *Dessa decisão interpôs o M.º P.º o presente recurso, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões: 1 -- Foi produzida em audiência prova bastante por forma a que a M.ma Juíza considerasse provado qu...
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Tribunal da Relação do Porto • 24 Nov. 2004
N.º Processo: 0444024
Isabel País Martins
Texto completo:
desobediênciaPré-visualização: ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL (2.ª) DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO I 1. No processo comum n.º .../02.6TAVLG do 1.º juízo do Tribunal Judicial de Valongo, após julgamento perante tribunal singular, por sentença de 5 de Dezembro de 2003, foi decidido, no que ora releva, julgar a acusação procedente, por provada, e condenar o arguido B.........., pela prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, na pena de 3 meses de prisão, substituídos por 90...
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Tribunal da Relação do Porto • 11 Fev. 2004
N.º Processo: 0344549
Dias Cabral
Texto completo:
desobediência cominaçãoPré-visualização: Acordam em audiência no Tribunal da Relação do Porto. No tribunal Judicial de Lousada foi submetido a julgamento, em processo comum singular, Carlos..., devidamente identificado nos autos, tendo sido absolvido do crime de desobediência p. e p. no artº 348º, nº 1 do CP, por referência ao artº 854º, nº 2 do CPC, pelo qual fôra acusado. Inconformado com a sentença dela interpôs recurso o Mº. Pº., terminando a sua motivação com as conclusões que se transcrevem: 1ª Foi produzida em audiência prova b...
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Tribunal da Relação do Porto • 21 Jan. 1998
N.º Processo: 9741124
Teixeira Pinto
Texto completo:
carta de condução desobediência falta de entregaI - Na vigência do Decreto-Lei 123/90, de 14 de Abril, porque o artigo 1 n.3 cominava o crime de desobediência para a f alta de entrega da carta de condução no local e prazo fixados na sentença, tal conduta integrava o crime da alínea a) do artigo 348 n.1 do Código Penal. Com a alteração do Código de Processo Penal efectuada pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro, nomeadamente com a nova redacção do artigo 500 n.3, deixou de haver dispositivo legal a cominar tal conduta com o crime d...
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Supremo Tribunal Administrativo • 22 Fev. 1978
N.º Processo: 001113
Manuel Salvador
Texto completo:
imposto sobre veículo convolação isençãoPré-visualização:
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Tribunal da Relação de Lisboa • 26 Fev. 2004
N.º Processo: 10196/2003-9
Martins Simão
Texto completo:
circulação automóvel desobediênciaPré-visualização:
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
062278
|
062278 | 22.10.68 |
infracção fiscal
simulação
condenação ultra petitum
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
11/06.2IDPRT-B.P1
|
11/06.2IDPRT-B.P1 | 06.06.12 |
responsabilidade do administrador ou gerente
infracção fiscal
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0417390
|
0417390 | 15.11.06 |
carta de condução
desobediência
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0510053
|
0510053 | 11.05.05 |
desobediência
cominação
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0330223
|
0330223 | 09.11.94 |
corrupção
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0443829
|
0443829 | 14.12.05 |
infracção fiscal
conflito de deveres
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
14/07.0PTPRT.P1
|
14/07.0PTPRT.P1 | 10.11.10 |
desobediência
fiel depositário
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9240038
|
9240038 | 24.02.93 |
desobediência
transgressão
agente da autoridade
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
047872
|
047872 | 09.11.95 |
desobediência
requisitos
flagrante delito
prisão ilegal
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
011421
|
011421 | 21.06.79 |
suspensão de exercicio e vencimentos
suspensão de direitos politicos
funções públicas
função judicial
usurpação de poder
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0816480
|
0816480 | 28.01.09 |
desobediência
direitos de defesa do arguido
cominação
ordem legítima
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
718/06-1
|
718/06-1 | 20.06.06 |
desobediência
crime de condução perigosa de veículo rodoviário
confissão integral e sem reservas
contradição insanável da fundamentação
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
184/06.4IDPRT.P1
|
184/06.4IDPRT.P1 | 21.04.10 |
infracção fiscal
abuso de confiança fiscal
prescrição do procedimento criminal
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0840087
|
0840087 | 18.06.08 |
desobediência
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0210615
|
0210615 | 03.12.03 |
fiel depositário
desobediência
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0444024
|
0444024 | 24.11.04 |
desobediência
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0344549
|
0344549 | 11.02.04 |
desobediência
cominação
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9741124
|
9741124 | 21.01.98 |
carta de condução
desobediência
falta de entrega
cominação
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001113
|
001113 | 22.02.78 |
imposto sobre veículo
convolação
isenção
distico modelo 2
distico modelo 4
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
10196/2003-9
|
10196/2003-9 | 26.02.04 |
circulação automóvel
desobediência
|
Sumário:
I - Proposta pela Fazenda Nacional uma acção em que pede que seja declarada nula, por simulada, uma venda, incorre em nulidade, por haver condenado em objecto diverso do pedido, a sentença que, julgando nula a venda, considerou valida para efeitos fiscais a doação dissimulada.
II - Declarados nulos para efeitos civis os actos simulado e dissimulado, implica errada aplicação do artigo 162 do Codigo da Sisa a declaração pelos tribunais comuns da validade, para efeitos fiscais, do acto dissimulado.
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Sumário:
I - A razão de ser do regime cumulativo ou conjunto (ainda que diverso entre a subsidiariedade e a solidariedade) consignado no artº 8º do RGIT, decorre da necessidade de acautelar o pagamento das multas às pessoas colectivas.
II - Se o administrador for também responsável penal pelo crime por que tiver sido condenado o ente colectivo, é sempre solidariamente responsável pelo pagamento da multa aplicada à pessoa colectiva, independentemente da que lhe for directamente aplicada a si.
III - Não se trata, neste caso, de qualquer extensão de responsabilidade penal da pessoa colectiva, mas apenas de um caso de responsabilidade civil por facto próprio, porque a "sua causa não é a prática do crime, mas a colocação culposa da sociedade numa situação de impossibilidade de cumprimento de uma obrigação tributária".
Pré-visualização:
Processo 11/06.2idprt-B.P1
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação do Porto:
I. RELATÓRIO.
Nos autos supra identificados, o Ministério Público veio requerer que o sócio gerente da sociedade arguida, que foi igualmente arguido no processo, B…, seja solidariamente responsável pelo pagamento da pena de multa em que a sociedade arguida foi condenada nos termos do artigo 8º do RGIT e que se notifique o referido arguido para proceder ao pagamento restante da pena de multa em que a sociedade foi condenada.
O senhor juiz de instrução proferiu despacho indeferindo o requerido.
O Ministério Público, não se conformando com o decidido, veio recorrer deste despacho.
Nas suas alegações o recorrente conclui a sua motivação nos seguintes termos:
1. A sociedade C…, Ld.a foi condenada, por decisão transitada em julgado, na pena de 100 dias de multa, à taxa diária de €30, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. p. pelo art. 105°, n.°1 do RGIT.
2. A sociedade “C…, Ld.a não pr...
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Sumário:
O Código da Estrada de 2001 só prevê que a falta de entrega do título de condução possa integrar o crime de desobediência se tiver lugar no momento indicado no art. 166º.
Pré-visualização:
ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
Nos autos de processo comum (singular) que, cob o nº ……/01.0TAVNG, correram termos pelo …..º Juízo Criminal do Porto, foi o arguido B……….., submetido a julgamento, pronunciado pela prática, em autoria material, de um crime de desobediência, previsto e punível pelo artigo 348º, número 1, alínea b), do Código Penal.
Efectuado o julgamento, viria a ser proferida sentença, condenando o arguido, como autor material de um crime de desobediência, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 167º, nos 1 e 3, do Código da Estrada, e 348º, nº1, alínea a), do Código Penal, na pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de € 20 (vinte euros), o que perfaz o montante global de € 1 200 (mil e duzentos euros).
Inconformada, a Digna Magistrada do MP interpôs o presente recurso que motivou, concluindo nos seguintes termos:
1- Entre os demais elementos objectivos do tipo legal previsto no art. 348º, nº1-al.a), do C.Pen...
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Sumário:
Não pode ser estabelecida a cominação do crime de desobediência para a não entrega da carta de condução no prazo referido do artigo 157, n.2, do Código da Estrada, na versão anterior à do DL n.44/2005, de 23 de Fevereiro.
Pré-visualização:
Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
No processo comum singular n° ../02, que corre termos no -ºJuízo criminal do Porto, sentenciou-se:
“- Condenar o arguido, B....., como autor material de um crime de desobediência, previsto e punível pelas disposições conjugadas dos artigos 167°, nos 1 e 3, do Código da Estrada, e 348°, n°1, alínea a), do Código Penal, na pena de 60 (sessenta) dias de multa, à taxa diária de € 25 (vinte e cinco euros), o que perfaz o montante global de € 1 500 (mil e quinhentos euros)”.
Inconformado, interpôs o Ministério Público o presente recurso, rematando a respectiva motivação com as seguintes conclusões:
«1- Entre os demais elementos objectivos do tipo legal previsto no artº 348º, nº1, al.a), do C. Penal, a lei exige que a ordem em questão seja uma ordem legítima (formal e substancialmente);
2- Não pode ser considerada legítima uma ordem que viola um prazo legalmente consagrado, encurtando-o, ou seja, violando um direito a um prazo legalmente estabele...
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Sumário:
I - No crime de corrupção, as "negociações" que conduzem
à entrega ilegítima de um valor não se mostram em regra explicitas, apresentando-se antes recheadas de ambiguidades e de subentendidos: não se exige um suborno; apenas se sugere ou insinua.
II - Comete o crime de corrupção activa o proprietário de uma pensão onde se pratica a prostituição que entrega valores a um chefe da polícia, que lhe prometera protecção policial, sob ameaça velada de lhe estragar o negócio, pondo-lhe a polícia à porta.
III - A situação indicada no número anterior não é de constrangimento forte ou irresistível porque a proprietária da pensão podia ter optado por cessar a ilegalidade e denunciar o funcionário corrupto.
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Sumário:
A obrigação de uma empresa de pagar os salários dos trabalhadores e despesas correntes do seu funcionamento não suplanta nem sequer iguala, na hierarquia legal, o dever de pagar os impostos.
Pré-visualização:
Acordam, em audiência, no Tribunal da Relação do Porto:
Na ..ª Vara Criminal do Porto foi decidido:
Condenar o arguido B........., como autor de um crime de abuso de confiança fiscal, relativamente a IVA, p. e p., à data dos factos pelo art.º 24º n.º 5 do Dec. Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei n.º 394/93 de 24 de Novembro (RJIFNA), actualmente p. e p. pelo artº105º n.º 5 da Lei 15/2001 de 5/6, na pena de dezasseis meses de prisão, que, nos termos dos artºs 50º do C/P, 11º nºs 6 e 7 do RJIFNA e 14º n.º 1 da Lei 15/2001 de 5/6, foi suspensa na sua execução por quatro anos, com a condição de, no mesmo prazo de quatro anos, pagar as quantias devidas a título de IVA referidas nos itens 56 e 61 da factualidade provada, no montante de € 73.314,00 (setenta e três mil, trezentos e catorze Euros) e acréscimos legais.
Absolver o mesmo arguido de tudo o mais que lhe vinha imputado.
Condenar a C......... LDA”, como autora de um crime de abuso de confi...
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Sumário:
I - É susceptível de integrar a prática de um crime de Desobediência do art. 348.º, n.º 1, do CP, a conduta do agente que, tendo sido constituído fiel depositário de um veículo – por não ter seguro de responsabilidade civil e não ter comparecido à inspecção (art. 161.º, n.º 1, al. f) e g) e 5, do CE) – e advertido de que o devia conservar, sem o utilizar ou alienar sob pena de cometer um crime de desobediência, posteriormente foi interceptado a conduzi-lo.
II - Nesse sentido, não há razões para rejeitar a acusação do Ministério Público.
Pré-visualização:
Recurso n.º 14/07.0PTPRT.P1
Relator: Joaquim Correia Gomes; Adjunta: Paula Guerreiro
Acordam na 1.ª Secção do Tribunal da Relação do Porto
I.- RELATÓRIO.
1. No PCS n.º 14/07.0PTPRT do ..º Juízo Criminal do Tribunal do Porto, em que são:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido/Arguido: B……….
foi proferido despacho em 2010/Mai./18, a fls. 70-74 que decidiu rejeitar a acusação do Ministério Público contra o arguido no qual lhe imputava a prática, como autor material, de um crime de desobediência da previsão do artigo 348.º, n.º 1, al. b) do Código Penal.
2. O Ministério Público interpôs recurso a fls. 80-96 pedindo que se revogue tal despacho, o qual deverá ser substituído por outro que receba a acusação e designe dia para julgamento, concluindo, muito sumariamente que:
1.º) A apreensão de um veículo a motor que circule na via pública sem motor tem subjacente o interesse material de não propagação ou amplificação, pelo menos temporal, de perigos para terceiros derivados da inobser...
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Sumário:
A desobediência a um sinal de paragem feito por um " agente regulador " do trânsito está prevista no nº 4 do artigo 7 do Código da Estrada e é punida, por força dele, no artigo 2, nº 4, parágrafos 1 e 3 do mesmo Código, tendo em conta os artigos 1 e 9 do Decreto-Lei 240/89, de 26/07.
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Sumário:
I - O crime de prisão ilegal, do artigo 417 do Código Penal de 1982 (hoje 369 ns. 4 e 5), tinha lugar não só nos casos de conduta dolosa, mas também nos de negligência grave, muito próxima do dolo eventual, por se traduzir na omissão dos cuidados de diligência em que não incorre um homem medianamente prudente e avisado, mas tão só um indivíduo intoleravelmente descuidado e imprudente.
II - O agente captor, nos casos de prisão em flagrante por crime de desobediência, para que não cometa o crime de prisão ilegal, deve verificar apenas:
1. - se a sua ordem era legítima
2. - se foi regularmente comunicada ao destinatário
3. - se ele próprio tinha competência para transmitir essa ordem
4. - se o destinatário faltou à obediência devida a essa ordem.
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I - As incapacidades a que se refere o artigo 308, n. 1, da Constituição não implicam a suspensão do exercicio de funções publicas de natureza não politica.
II - E nulo, por usurpação de poder, o despacho que, com base no artigo 80 do Codigo Penal, suspende do exercicio de funções um agente administrativo sofrendo de incapacidade aludida naquele preceito constitucional.
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Num inquérito por crime de falsificação de documento, é ilegítima a ordem dada pelo magistrado do Ministério Público ao arguido no sentido de escrever pelo seu punho determinadas palavras, com vista a posterior perícia à letra, com a cominação de que, não o fazendo, comete um crime de desobediência
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(proc. n º 6480/08-1)*Acordam, em conferência, os Juízes do Tribunal da Relação do Porto:*I- RELATÓRIO
No Tribunal Judicial de Gondomar, nos autos de processo abreviado nº …/08.9TAGDM-J do .º Juízo Criminal, foi proferida sentença, em 28/05/2008 (fls. 106 a 112), constando do dispositivo o seguinte:
“Nestes termos e pelos fundamentos aduzidos, o tribunal decide:
a) Absolver o arguido B………. da prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º, n.º 1, al. b), e n.º 2, do CP, pelo qual vinha acusado.
*
Notifique.
Deposite (art. 372.º, n.º 5, do CPP).
(…)”
*
Não se conformando com essa sentença, o Ministério Público dela interpôs recurso (fls. 118 a 133), formulando as seguintes conclusões:
“I- A douta sentença padece de erro na apreciação da prova produzida em sede de julgamento e erro na interpretação das normas constantes dos arts. 60, 61 nº 3-d) do Código de Processo Penal e 348 nº 1-b) do Código Penal.
II- Das declarações do arguido, retira-se que o arguido negou veemente...
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Sumário:
1- A confissão integral e sem reservas implica, por parte de quem confessa, a aceitação de todos os factos que lhe são imputados e não admite condições ou alterações aos factos admitidos, tal como constam da acusação.
2- É contraditório afirmar-se que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos que lhe são imputados na acusação e, depois, considerar-se como não provado um dos factos que lhe eram imputados.
3- Igualmente, há contradição insanável na fundamentação se, na sentença, se dá como não provado que “o arguido tivesse, no caso concreto, criado um verdadeiro risco de produção do acidente do qual poderiam, muito provavelmente, resultar para estes lesões na sua integridade física” depois de se ter dado como provado que: o arguido andava de forma cambaleante, aparentando estar embriagado; o arguido, apesar da advertência de que não se encontrava em condições de conduzir, arrancou com o veículo, de forma súbita e sem que nada o fizesse prever, direccionando para o lado...
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Acordam, em audiência, os Juízes que compõem a Secção Criminal da Relação de Évora:
1. No Tribunal Judicial da Comarca de … foi julgado, no Proc. Comum Singular n.º …, o arguido J (melhor identificado na sentença de fol.ªs 165 a 173, datada de 16.12.2004), pela prática, em concurso real:
- de um crime de condução perigosa, p. e p. pelo art.º 291 n.º 1 al.ª b) do Código Penal;
- de um crime de desobediência, p. e p. pelo art.º 158 n.º 3 do Código da Estrada, em conjugação com o disposto no art.º 348 n.º 1 al.ª a) do Código Penal;
- de um crime de desobediência, p. e p. pelo art.º 348 n.º 1 al.ª a) do Código Penal, em conjugação com o disposto no art.º 387 n.º 2 do Código de Processo Penal.
A final, veio a decidir-se:
A - Absolver o arguido da prática de um crime de condução perigosa, p. e p. pelo art.º 291 n.º 1 al.ª b) do CP;
B – Condenar o arguido:
- pela prática de um crime de desobediência, p. e p. pelos artigos 348 n.º 1 al.ª a) do CP e 158 n.º 3 do CE, na pena de 60 (sessenta)...
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Sumário:
No crime tributário, a prescrição conta-se a partir do 91º dia posterior ao termo do prazo legal de entrega da prestação.
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1ª secção criminal
Proc. nº 184/06.4IDPRT.P1
________________________
Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto:
I – RELATÓRIO:
Nos autos de processo comum (tribunal singular) n.º184/06.4IDPRT.P1, do ..º Juízo Criminal, …ª secção, do Porto o Magistrado do Ministério Público deduziu acusação contra os arguidos B………….. Ldª e C…………, pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p.p. pelo artº 105º nº1 do RGIT.
Requerida a abertura de instrução pelo arguido C…………., vieram ambos os arguidos a ser pronunciados pelos factos e crimes constantes da acusação pública (á excepção do não cumprimento da obrigação tributária referente ao 4º trimestre de 2002):
Remetidos os autos aos Juízos criminais do Porto na sequência da declaração de incompetência da 4ª Vara Criminal do Porto para proceder ao julgamento nos presentes autos, pelo Exmº Sº Juiz foi proferido o seguinte despacho:
(QUEST ÃO PRÉVIA.
O arguido, C…………., vem pronunciado, nos presentes autos, da prática, em auto...
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Sumário:
É ilícita, para o efeito de preenchimento do crime de desobediência, a conduta daquele que, tendo estacionado o seu tractor agrícola num caminho, impedindo que outros veículos por ali circulassem, não acata a ordem de um agente da GNR para retirar dali o tractor, sob pena de cometer aquele crime, ainda que esteja convencido de que esse caminho lhe pertence.
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Tribunal da Relação do Porto
4ª secção (2ª secção criminal)
Proc. nº 87/08-4
Acordam em conferência no Tribunal da Relação do Porto:
I – RELATÓRIO:
Nos autos de processo abreviado nº …./05.5GAVNF, do .º Juízo de Competência Criminal de Vila Nova de Famalicão, após julgamento com documentação da prova produzida em audiência, foi proferida sentença em que se decidiu nos seguintes termos:
(…)
Pelo exposto e sem mais considerações, decide-se julgar procedente a acusação e, em consequência:
- condena-se o arguido B………. pela prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo art.348º, nº.1, al.b) do C.P., na pena de 50 dias de multa, à taxa diária de 4 €uros, o que perfaz a quantia total de 200 €uros.
(…).
Inconformado, o arguido interpôs recurso, retirando da respectiva motivação as seguintes conclusões:
A) No caso “sub Judice”, o Recorrente foi condenado como autor material de um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.°, nº1, alínea b), do Código Penal, na pena de 50 dias d...
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Sumário:
O n.2 do artigo 854 do Código de Processo Civil não contém qualquer comina no sentido de que o fiel depositário incorrerá no crime de desobediência pelo facto de não apresentar os bens à sua guarda.
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Acordam na Relação do Porto:
Na Comarca de..... foi julgado o arguido Joaquim....., identificado nos autos, tendo sido absolvido da acusação que lhe imputava a prática de um crime de desobediência p.p. pelo art. 348º, n.º 1 do CP com referência ao art. 854º, n.º 2 do CPC.
* *Dessa decisão interpôs o M.º P.º o presente recurso, terminando a sua motivação com as seguintes conclusões:
1 -- Foi produzida em audiência prova bastante por forma a que a M.ma Juíza considerasse provado que o arguido agiu livre e conscientemente com o propósito de desrespeitar uma ordem judicial que sabia provir de uma autoridade com competência para a proferir e que tal ordem era legítima, bem sabendo que a sua actuação era proibida e punida por lei.
2 -- Existindo prova documental de que o arguido não respeitou a ordem que lhe foi transmitida, mantendo um comportamento completamente omissivo e desrespeitador da ordem que lhe fora regularmente transmitida, apesar de ciente que incorria em resp...
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Sumário:
São elementos objectivos do crime de desobediência: a ordem ou mandado; a legalidade substancial e formal da ordem ou mandado; a competência da autoridade ou funcionário para a emissão da ordem ou mandado; e a regularidade da sua transmissão ao destinatário.
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ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL (2.ª) DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO
I
1. No processo comum n.º .../02.6TAVLG do 1.º juízo do Tribunal Judicial de Valongo, após julgamento perante tribunal singular, por sentença de 5 de Dezembro de 2003, foi decidido, no que ora releva, julgar a acusação procedente, por provada, e condenar o arguido B.........., pela prática de um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, na pena de 3 meses de prisão, substituídos por 90 dias de multa, à taxa diária de € 5,00.
2. Inconformado, o arguido veio interpor recurso da sentença, impugnando-a sob três vertentes:
- em primeiro lugar, sustenta que « a conduta do arguido, ora recorrente, tal qual dada como provada pelo tribunal a quo é insusceptível de subsunção ao crime de desobediência, porquanto não se mostram preenchidos todos os elementos objectivos deste tipo legal, designadamente o requisito “correspondente cominação”, desenvolvendo a respectiva argumentação ao long...
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Sumário:
A cominação exigida pelo artigo 348 do Código Penal de 1995 tem de ser da prática do crime de desobediência.
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Acordam em audiência no Tribunal da Relação do Porto.
No tribunal Judicial de Lousada foi submetido a julgamento, em processo comum singular, Carlos..., devidamente identificado nos autos, tendo sido absolvido do crime de desobediência p. e p. no artº 348º, nº 1 do CP, por referência ao artº 854º, nº 2 do CPC, pelo qual fôra acusado.
Inconformado com a sentença dela interpôs recurso o Mº. Pº., terminando a sua motivação com as conclusões que se transcrevem:
1ª Foi produzida em audiência prova bastante por forma a que a Mmª Juiz considerasse provado que o arguido agiu livre e conscientemente, com o propósito de desrespeitar uma ordem judicial que sabia provir de uma autoridade com competência para a proferir e que tal ordem era legítima, bem sabendo que a sua actuação era proibida e punida por lei.
2ª Existindo prova documental de que o arguido não respeitou a ordem que lhe foi transmitida, mantendo um comportamento completamente omissivo e desrespeitador da ordem legal que lhe fora re...
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Sumário:
I - Na vigência do Decreto-Lei 123/90, de 14 de Abril, porque o artigo 1 n.3 cominava o crime de desobediência para a f alta de entrega da carta de condução no local e prazo fixados na sentença, tal conduta integrava o crime da alínea a) do artigo 348 n.1 do Código Penal. Com a alteração do Código de Processo Penal efectuada pelo Decreto- -Lei 317/95, de 28 de Novembro, nomeadamente com a nova redacção do artigo 500 n.3, deixou de haver dispositivo legal a cominar tal conduta com o crime de desobediência, mas passou essa mesma conduta a consubstanciar o crime da alínea b) do referido artigo 348 n.1 desde que a autoridade faça a correspondente cominação.
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Sumário:
Desde que a arguida estava isenta não era obrigada a afixar o distico modelo n. 4. E tambem não pode ser condenada por falta de afixação do modelo n. 2, por não ser licita, no caso, a convolação.
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Sumário:
Comete o crime de desobediência qualificada, previsto e punível nos termos do disposto nos artigos 22 nº 1 e 2, do Decreto-Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro, e 348º nº 2, do Código Penal, o arguido, depositário, que circula com o veículo automóvel depois de o mesmo ter sido apreendido, qualquer que seja o motivo dessa apreensão.
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