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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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228.289
resultados encontrados
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Tribunal da Relação de Guimarães • 07 Jan. 2016
N.º Processo: 67/14.4TBMNC-A.G1
Jorge Seabra
Texto completo:
obrigação cambiária falsificação de assinatura abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães: I. Relatório: i). Banco B… S.A. deduziu execução em apenso contra os executados, C… e D…, juntando, para o efeito, como título executivo, duas letras de câmbio e alegando, em síntese, ser legítimo portador, como endossado, dos referidos títulos de crédito, o primeiro, emitido em 28/6/2011, no valor de € 7. 915,00 e, o segundo, emitido em 9/5/2011, no valor de € 2. 230,00, letras essas sacadas pelo dito C… e aceites pela aludida D…sendo que as mesma...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 31 Março 2004
N.º Processo: 255/04-1
Espinehira Baltar
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: Apelação 255/04 – 1ª Acção Ordinária 549/02 2ª Vara Mista Comarca Guimarães Relator Des. Espinheira Baltar Adjuntos Des. Silva Rato Des. Carvalho Martins Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães "A" e mulher ..., residentes no Largo ..., lugar e freguesia de Barcelinhos, Barcelos, propuseram acção com forma ordinária contra "B", com sede no lugar de ..., Paços de Ferreira, "C" e "D", residentes no local da sede da sociedade de que são sócios g...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 19 Nov. 2003
N.º Processo: 1894/03-2
Antonio Gonçalves
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES: "A" intentaram, no T.J. da comarca de Monção - processo n.º... - a presente acção declarativa, com processo comum e forma sumária, contra "B", pedindo que se declare o seguinte: - os autores são os legítimos donos e possuidores do prédio identificado em 1.º da petição; - o muro aludido em a) e b) do art.º 13.º, pelo que se relata nos artigos 24.º a 28.º, na parte em que excede 1,50 metros de altura, compromete o gozo dos direitos dos propr...
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Supremo Tribunal de Justiça • 16 Jun. 1987
N.º Processo: 074798
Joaquim de Figueiredo
Texto completo:
restituição de imóvel promessa de compra e venda contrato inominadoI - Não e ao Supremo Tribunal de Justiça que incumbe coligir os factos e tirar ilações daqueles que se provaram. Compete-lhe, tão somente, como tribunal de revista que e, aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgar adequado. II - Em contrato para pessoa a nomear, não se mostrando que a nomeação tenha sido comunicada ao outro contratante e uma vez que não haja estipulação em contrario, sempre o contrato, no caso, o de promessa de compra e venda, ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 01 Jun. 1999
N.º Processo: 99A220
Armando Lourenço
Texto completo:
abuso de direitoNão constitui abuso de direito o facto de o dono de um prédio, não ter reagido à abertura de janelas em edifício no limite do prédio vizinho e, antes de decorrido o prazo de usucapião, ter levantado prédio no limite da sua propriedade, que tapa as janelas do vizinho.
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Supremo Tribunal de Justiça • 28 Out. 1997
N.º Processo: 97A289
Fernandes Magalháes
Texto completo:
janelas abuso de direitoSe desde o início e logo que foram estabelecidas negociações para a compra pelos autores da fracção que compraram lhes foi disponibilizada a consulta das plantas e maquetas do conjunto imobiliário contíguo que ia ser e foi construído, onde constavam janelas, em pisos mais elevados que o dos autores e que deitavam para o lado deste, sobre o respectivo telhado, e os autores se conformaram com isso adquirindo a dita fracção, não lhes assiste o direito de fazer tapar as aludidas janelas, pois tal...
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Supremo Tribunal de Justiça • 08 Out. 1985
N.º Processo: 072201
Magalhaes Baião
Texto completo:
alienação empresa intervencionada coisa imóvelDeclarada uma empresa sujeita a "intervenção estatal", a respectiva Comissão Administrativa fica com poderes para alienar imoveis do patrimonio daquela, adquiridos exactamente para revender, isto sem necessidade da autorização do Ministerio da Tutela.
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Tribunal da Relação de Évora • 28 Jun. 2012
N.º Processo: 39/09.0
Mário João Caelas Brás
Texto completo:
registo abuso de direito predio omissoPré-visualização: Acordam os juízes nesta Relação: O Apelante “Instituto dos Registos e do Notariado, IP”, com sede na Av. D. João II, n.º 1.8.01 D, Edifício H, Parque das Nações, Apartado 8295, Lisboa, vem interpor recurso da douta sentença proferida em 4 de Julho de 2011 (agora a fls. 128 a 136), nos presentes autos de impugnação judicial de Acto do Sr. Conservador do Registo Predial de Portel, que haviam sido instaurados, no Tribunal Judicial dessa comarca, pelos Apelados A…, residente na Rua…, Seixal, V…, r...
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Tribunal da Relação de Coimbra • 25 Fev. 2003
N.º Processo: 4086/02
Coelho de Matos
Texto completo:
caducidade da acção vício de construção abuso de direitoI - Decorre do artigo 1225º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro, a definição do exercício do direito do comprador à eliminação dos defeitos do imóvel comprado a quem o tenha construído. II - Assim, se o vendedor foi o construtor, então o comprador, no decurso de cinco anos a contar da entrega, pode pedir a eliminação dos defeitos, desde que os tenha denunciado no prazo de um ano, a contar do seu conhecimento, e proponha a acção no ano seguinte à ...
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Tribunal da Relação de Coimbra • 18 Fev. 2003
N.º Processo: 3358/02
Regina Rosa
Texto completo:
revogação do testamento abuso de direito enriquecimento sem causaI - Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa. II - O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 05 Jun. 1997
N.º Processo: 96B817
Costa Soares
Texto completo:
denúncia contrato de agência contrato de concessãoI - O contrato de concessão comercial exprime-se por uma relação contratual duradoura, entre o produtor e o distribuidor, em que o concessionário actua em nome e por conta própria, obrigando-se a promover a revenda de produtos, em princípio com exclusividade, que constituem objecto mediato do contrato, na zona a que o mesmo se refere. Por sua vez, o concedente obriga-se, no futuro, a celebrar com aquele sucessivos contratos e a fornecer-lhe os meios necessários ao exercício da sua actividade...
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Tribunal da Relação do Porto • 13 Abril 2000
N.º Processo: 9931386
Pinto de Almeida
Texto completo:
terraços servidão de vistas prédio confinantePré-visualização:
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Tribunal da Relação de Lisboa • 07 Nov. 2012
N.º Processo: 4282/09.4TTLSB.L1-4
Leopoldo Soares
Texto completo:
não pagamento da retribuição resolução pelo trabalhador abuso de direitoPara que se possa afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador , devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistência da relação laboral. (Elaborado pelo Relator)
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Supremo Tribunal de Justiça • 15 Out. 2002
N.º Processo: 02A2216
Pinto Monteiro
Texto completo:
abuso de direito personalidade colectivaPré-visualização: Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça: I - "A, Lda", por apenso aos autos de execução ordinária que lhe movem B e mulher, deduziu embargos de executado. Alegou que os exequentes não dispõem de título executivo bastante para obter a entrega pretendida. Contestando, os embargados sustentaram que a sentença que julgou válida a transacção onde se estipulava a perda por parte da embargante de todos os direitos resultantes do contrato promessa, contém implicitamente a condenação na ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 10 Out. 2002
N.º Processo: 02B1617
Abílio Vasconcelos
Texto completo:
conhecimento oficioso abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Empresa-A, SA, intentou a presente acção com processo ordinário, contra: - AA e mulher BB, CC e mulher, DD, com o fundamento de que no exercício das actividades comerciais de ambos, a A. e o 1. R. marido celebraram, em 23.03.94, por escrito particular, um contrato de compra exclusiva pelo qual a A. se obrigou a fornecer ao 1º R. marido cerveja, refrigerantes e águas, e este obrigou-se a comprar-lhe esses produtos e a não vender no estabelecimento comer...
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Supremo Tribunal de Justiça • 08 Jun. 1989
N.º Processo: 077314
Fernandes Fugas
Texto completo:
questão nova abuso de direitoProposta acção judicial por sociedade cooperativa, c.r.l., com vista a alcançar, além do mais, a condenação dos réus a pagarem-lhe certa quantia em dinheiro, como consequência de deliberações tomadas em assembleias gerais suas, constitui "questão nova" a colocada pelos demandados, que não impugnaram a validade de tais deliberações, consistente na inovação de "abuso de direito" relativamente a condutas de sócios da mesma sociedade - que não desta - e que, no seu entender, estariam na origem do...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 19 Nov. 1992
N.º Processo: 0047976
Silva Salazar
Texto completo:
abuso de direitoTendo o senhorio autorizado a cedência do locado por vários anos mas não revestindo tal autorização a forma legal traduz abuso de direito a invocação de tal cedência como fundamento de acção de resolução do contrato de arrendamento.
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Tribunal da Relação do Porto • 22 Set. 1997
N.º Processo: 9651490
Couto Pereira
Texto completo:
abuso de direito águas particulares águas públicasI - Um dos pressupostos da servidão legal de aqueduto é a titularidade do direito à água. Deste modo para que a servidão de aqueduto se possa constituir imperativo é que exista o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto. Alegando os autores a existência sobre o prédio dos réus de uma servidão legal de aqueduto mas não tendo alegado nem provado o direito à água que, no caso de águas públicas teria de ser adquirido por preocupação, a acção tem de improceder. II - A preocupação qu...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 06 Jun. 2002
N.º Processo: 0004816
Martins Lopes
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização:
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Tribunal da Relação do Porto • 26 Jun. 1997
N.º Processo: 9730044
Saleiro de Abreu
Texto completo:
direito de tapagem abuso de direito restrição de direitosI - A circunstância de o prédio do autor ter ficado parcialmente privado de vista, em consequência do levantamento, feito pelo réu, no seu prédio, de um muro que ultrapassa a vedação da casa do autor, não permite, sem mais, concluir que o réu abusou do seu direito de tapagem nem que excedeu de forma manifesta e inequívoca os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito. II - O interstício legal de 1,5 metros, previsto no artigo 1360 n.2 do C...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
67/14.4TBMNC-A.G1
|
67/14.4TBMNC-A.G1 | 07.01.16 |
obrigação cambiária
falsificação de assinatura
abuso de direito
aceitante
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
255/04-1
|
255/04-1 | 31.03.04 |
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
1894/03-2
|
1894/03-2 | 19.11.03 |
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
074798
|
074798 | 16.06.87 |
restituição de imóvel
promessa de compra e venda
contrato inominado
abuso do direito
enriquecimento sem causa
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99A220
|
99A220 | 01.06.99 |
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
97A289
|
97A289 | 28.10.97 |
janelas
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
072201
|
072201 | 08.10.85 |
alienação
empresa intervencionada
coisa imóvel
abuso do direito
comissão administrativa
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
39/09.0
|
39/09.0 | 28.06.12 |
registo
abuso de direito
predio omisso
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
4086/02
|
4086/02 | 25.02.03 |
caducidade da acção
vício de construção
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
3358/02
|
3358/02 | 18.02.03 |
revogação do testamento
abuso de direito
enriquecimento sem causa
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
96B817
|
96B817 | 05.06.97 |
denúncia
contrato de agência
contrato de concessão
abuso de direito
contrato inominado
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9931386
|
9931386 | 13.04.00 |
terraços
servidão de vistas
prédio confinante
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
4282/09.4TTLSB.L1-4
|
4282/09.4TTLSB.L1-4 | 07.11.12 |
não pagamento da retribuição
resolução pelo trabalhador
abuso de direito
faltas
justa causa
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
02A2216
|
02A2216 | 15.10.02 |
abuso de direito
personalidade colectiva
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
02B1617
|
02B1617 | 10.10.02 |
conhecimento oficioso
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
077314
|
077314 | 08.06.89 |
questão nova
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0047976
|
0047976 | 19.11.92 |
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9651490
|
9651490 | 22.09.97 |
abuso de direito
águas particulares
águas públicas
servidão de aqueduto
preocupação
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0004816
|
0004816 | 06.06.02 |
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9730044
|
9730044 | 26.06.97 |
direito de tapagem
abuso de direito
restrição de direitos
|
Sumário:
1. Uma eventual invalidade da obrigação do subscritor/sacador da letra, nomeadamente por falsificação da respectiva assinatura (levada a cabo por terceiro que se tenha apossado ilegitimamente da letra) não põe em causa a validade da obrigação cambiária de outros signatários do título, nomeadamente da (confessada) aceitante do mesmo.
2. O efeito de legitimação decorrente do endosso pleno significa que o endossado (que comprove a existência de uma cadeia ininterrupta de endossos) fica habilitado ao exercício dos direitos cambiários, exigindo o pagamento da letra ou transmitindo-a, não lhe podendo ser opostas quaisquer irregularidades das posses anteriores (v.g., falsificação da assinatura aposta no endosso e imputada ao sacador), salvo em caso de má-fé ou culpa do endossado, aferida no momento da aquisição do título.
3. É ao executado/embargante que incumbe o ónus de alegação e prova do acervo factual susceptível de demonstrar a dita má-fé ou culpa grave do endossado/exequente, enquan...
Pré-visualização:
Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães:
I. Relatório:
i). Banco B… S.A. deduziu execução em apenso contra os executados, C… e D…, juntando, para o efeito, como título executivo, duas letras de câmbio e alegando, em síntese, ser legítimo portador, como endossado, dos referidos títulos de crédito, o primeiro, emitido em 28/6/2011, no valor de € 7. 915,00 e, o segundo, emitido em 9/5/2011, no valor de € 2. 230,00, letras essas sacadas pelo dito C… e aceites pela aludida D…sendo que as mesmas lhe foram endossadas por aquele C… no âmbito de uma operação de desconto bancário.
Mais alegou o Exequente que, apresentadas as letras a pagamento nas respectivas datas de vencimento, não vieram as mesmas a ser pagas pelos executados.
Nessa sequência, regularmente citada, veio a co-executada, D…, deduzir embargos de executado, alegando, em síntese, ter comprado ao dito C…, várias alfaias agrícolas, acordando com este que as mesmas seriam pagas em prestações mensais, tendo, para o efeito, assi...
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Sumário:
1 – O Abuso de Direito, na vertente do “ venire contra factum proprium”, assenta na violação do princípio ético-jurídico da confiança, consagrado no artigo 334 do C.Civil.
2 – O contrato de arrendamento para o exercício do comércio é nulo, assim como a fiança, quando não reduzido a escritura pública.
3 – Os outorgantes fiadores dum contrato escrito de arrendamento para o comércio, que se comprometem a reduzi-lo a escritura pública, seis meses depois, se se recusarem a fazê-lo e invocarem em juízo a nulidade do contrato, por vício de forma, revelam um comportamento contraditório, que integra o abuso de direito na vertente “ venire contra factum proprium”.
4 – Neste caso, deve prevalecer a ideia de justiça, de Direito, face aos princípios da segurança, certeza, consubstanciados na forma exigida para o contrato.
Pré-visualização:
Apelação 255/04 – 1ª
Acção Ordinária 549/02
2ª Vara Mista Comarca Guimarães
Relator Des. Espinheira Baltar
Adjuntos Des. Silva Rato
Des. Carvalho Martins
Acordam em Conferência na Secção Cível da Relação de Guimarães
"A" e mulher ..., residentes no Largo ..., lugar e freguesia de Barcelinhos, Barcelos, propuseram acção com forma ordinária contra "B", com sede no lugar de ..., Paços de Ferreira, "C" e "D", residentes no local da sede da sociedade de que são sócios gerentes.
E pediram a resolução do contrato de arrendamento que celebraram com a sociedade e que esta fosse condenada a entregar-lhes o local arrendado e que todos os réus fossem condenados, solidariamente, a pagarem-lhes a quantia de 1.227.200$00 a título de rendas vencidas e não pagas e as vincendas e ainda a quantia de 187.000$00 a título de honorários ao seu patrono.
Para tal alegaram em síntese, que celebraram um contrato de arrendamento com a ré sociedade, para comércio de mobiliário, r...
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Sumário:
1. Os princípios gerais que informam o nosso sistema jurídico concedem a cada cidadão o direito de usufruir os benefícios do Sol e de gozar as belezas naturais que defronte dele se desenham; por outro lado, também lhe é assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar.
2. O direito de tapar o prédio só se justifica se e enquanto o seu titular se contiver no contexto circunstancial de vedação: impedir o acesso a ele de pessoas estranhas e animais;
3. Se a vedação realmente efectivada exorbitar este fim e, sem algum motivo, excede este objectivo, esta regalia terá de lhe ser retirada ou moldada ao seus justo conteúdo, pois que de outro modo estar-se-ia a atribuir um privilégio a alguém que os princípios informadores do nosso ordenamento jurídico nunca permitiria que se efectivasse.
Pré-visualização:
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES:
"A" intentaram, no T.J. da comarca de Monção - processo n.º... - a presente acção declarativa, com processo comum e forma sumária, contra "B", pedindo que se declare o seguinte:
- os autores são os legítimos donos e possuidores do prédio identificado em 1.º da petição;
- o muro aludido em a) e b) do art.º 13.º, pelo que se relata nos artigos 24.º a 28.º, na parte em que excede 1,50 metros de altura, compromete o gozo dos direitos dos proprietários identificado no art.º 1.º, in casu, dos autores, sendo portanto ilegal;
- se condenem os réus a reconhecerem esta factualidade e a demolirem o muro aludido em 20.º, no prazo de 30 dias, em tanto quanto excede 1,50 metros de altura.
A fundamentar o seu pedido alegam os autores:
- Encontra-se inscrita a favor dos autores na Conservatória do Registo Predial de Monção, a última aquisição de um prédio urbano composto de casa e morada de rés-do-chão, 1.° andar e rossios, situada no lug...
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Sumário:
I - Não e ao Supremo Tribunal de Justiça que incumbe coligir os factos e tirar ilações daqueles que se provaram.
Compete-lhe, tão somente, como tribunal de revista que e, aplicar aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido o regime juridico que julgar adequado.
II - Em contrato para pessoa a nomear, não se mostrando que a nomeação tenha sido comunicada ao outro contratante e uma vez que não haja estipulação em contrario, sempre o contrato, no caso, o de promessa de compra e venda, produzira os seus efeitos relativamente ao contratante originario.
III - Reconhecido o direito de propriedade do autor, a restituição do predio não pode ser recusada, se se não verificar a existencia de qualquer relação que confira aos reus a sua posse ou detenção.
IV - Não se verifica abuso de direito do autor, se apenas se provou que a sua ex-mulher autorizou os reus a fazer obras no predio.
V - O artigo 1273 do Codigo Civil so se aplica de modo directo, a posse propriamente dita, e não a mera dete...
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Sumário:
Não constitui abuso de direito o facto de o dono de um prédio, não ter reagido à abertura de janelas em edifício no limite do prédio vizinho e, antes de decorrido o prazo de usucapião, ter levantado prédio no limite da sua propriedade, que tapa as janelas do vizinho.
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Sumário:
Se desde o início e logo que foram estabelecidas negociações para a compra pelos autores da fracção que compraram lhes foi disponibilizada a consulta das plantas e maquetas do conjunto imobiliário contíguo que ia ser e foi construído, onde constavam janelas, em pisos mais elevados que o dos autores e que deitavam para o lado deste, sobre o respectivo telhado, e os autores se conformaram com isso adquirindo a dita fracção, não lhes assiste o direito de fazer tapar as aludidas janelas, pois tal representaria abuso de direito.
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Sumário:
Declarada uma empresa sujeita a "intervenção estatal", a respectiva Comissão Administrativa fica com poderes para alienar imoveis do patrimonio daquela, adquiridos exactamente para revender, isto sem necessidade da autorização do Ministerio da Tutela.
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Sumário:
I. O abuso do direito constitui limite ao seu uso (artigo 334º C.Civil).
II. E excede os seus limites de uso a pretensão, por parte de um cidadão, de registar um prédio a seu favor, até aí omisso, aproveitando precisamente a publicidade obrigatória que é dada à justificação notarial, por outro cidadão, em vista desse mesmo objectivo.
Sumário do relator
Pré-visualização:
Acordam os juízes nesta Relação:
O Apelante “Instituto dos Registos e do Notariado, IP”, com sede na Av. D. João II, n.º 1.8.01 D, Edifício H, Parque das Nações, Apartado 8295, Lisboa, vem interpor recurso da douta sentença proferida em 4 de Julho de 2011 (agora a fls. 128 a 136), nos presentes autos de impugnação judicial de Acto do Sr. Conservador do Registo Predial de Portel, que haviam sido instaurados, no Tribunal Judicial dessa comarca, pelos Apelados A…, residente na Rua…, Seixal, V…, residente na Rua.., na Cruz de Pau, Amora, Seixal, M…, residente na Rua…em Portel e J…, residente na Rua…, Portel, que determinou “a requalificação do registo nos termos do requerido pelos impugnantes em sede de Registo Predial, isto é, o registo da aquisição da totalidade do prédio urbano sito em Rua…, Portel, artigo matricial…” – fundamentando o decidido na circunstância de a escritura de justificação notarial não ter sido alvo de qualquer censura, de que a mesma “constitui um expediente excepc...
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Sumário:
I - Decorre do artigo 1225º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro, a definição do exercício do direito do comprador à eliminação dos defeitos do imóvel comprado a quem o tenha construído.
II - Assim, se o vendedor foi o construtor, então o comprador, no decurso de cinco anos a contar da entrega, pode pedir a eliminação dos defeitos, desde que os tenha denunciado no prazo de um ano, a contar do seu conhecimento, e proponha a acção no ano seguinte à denúncia.
III - Configura-se uma situação de abuso de direito quando o construtor - e vendedor - de um imóvel reconhece a obrigação de eliminar os defeitos de construção e, prometendo fazê-lo, vai protelando as promessas e depois excepciona a caducidade quando o comprador o demanda judicialmente.
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Sumário:
I - Não havendo uma relação de causa e efeito entre o empobrecimento dos autores e o enriquecimento da falecida (representada pelos ora réus, seus herdeiros) não existe o nexo de causalidade exigido pelo artigo 473º do C.C., pelo que não se pode falar em enriquecimento sem causa.
II - O facto de a dita falecida ter revogado o testamento no qual instituiu a autora sua única e universal herdeira, nada lhe deixando, não configura uma situação de abuso de direito, tanto mais que o testamento mantém-se na inteira disponibilidade do testador até à sua morte.
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Sumário:
I - O contrato de concessão comercial exprime-se por uma relação contratual duradoura, entre o produtor e o distribuidor, em que o concessionário actua em nome e por conta própria, obrigando-se a promover a revenda de produtos, em princípio com exclusividade, que constituem objecto mediato do contrato, na zona a que o mesmo se refere.
Por sua vez, o concedente obriga-se, no futuro, a celebrar com aquele sucessivos contratos e a fornecer-lhe os meios necessários ao exercício da sua actividade.
II - Trata-se de contrato inominado (atípico), a reger-se pelas disposições não excepcionais do nominado que lhe fique mais próximo que é o de agência, regulado pelo Decreto-Lei 178/86 de 3 de Julho.
III - A denúncia de contrato renovável, findo o decurso do prazo (legal ou convencional), nunca é um modo de lhe pôr termo; obsta, sim, a que ele se renove.
O que lhe põe termo é a expiração do prazo.
IV - Para haver abuso de direito, é necessário a uma contradição entre o modo e o fim com que o titul...
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Sumário:
I - Na vertente "tu quoque" do abuso de direito, cabe aos réus alegar e demonstrar que os autores, ao exercitarem o seu direito, o fazem a partir de posição indevidamente obtida.
II - Para que se constitua a servidão de vistas num terraço, torna-se necessário que o mesmo seja dotado de parapeito com as dimensões suficientes para que possa servir de apoio às pessoas, podendo debruçar-se e apoiar-se nele, sobre o prédio vizinho.
III - Constituída a servidão, o dono do prédio serviente apenas pode levantar parede, sem deixar o interstício de metro e meio, até ao limite superior do parapeito do terraço.
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Para que se possa afirmar a existência de justa causa de rescisão do contrato pelo trabalhador não é suficiente a mera verificação objectiva de um dos comportamentos previstos no nº 1º do artigo 394º do CT/2009, tendo também que haver culpa por parte do empregador , devendo ainda a violação das obrigações contratuais por parte deste último , em resultado da sua gravidade, implicar a insubsistência da relação laboral.
(Elaborado pelo Relator)
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I - O abuso do instituto da personalidade colectiva é uma situação de abuso de direito ou de exercício inadmissível de posições jurídicas, verificada a propósito da actuação do gerente através duma pessoa colectiva.
II - Quando a personalidade colectiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo um autorização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade colectiva.
III - Comprovando-se nas instâncias que a sociedade por quotas cuja representação foi realizada por um dos sócios gerentes efectuou transacção judicial em juízo com terceiros, transacção que foi homologada, numa altura em que o pacto social exigia a intervenção dos seus dois gerentes, é legítima a invocação de falta de título executivo por parte do terceiro que contra a sociedade e com base naquela transacção deduziu acção executiva.
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Acordam, em conferência, no Supremo Tribunal de Justiça:
I - "A, Lda", por apenso aos autos de execução ordinária que lhe movem B e mulher, deduziu embargos de executado.
Alegou que os exequentes não dispõem de título executivo bastante para obter a entrega pretendida.
Contestando, os embargados sustentaram que a sentença que julgou válida a transacção onde se estipulava a perda por parte da embargante de todos os direitos resultantes do contrato promessa, contém implicitamente a condenação na obrigação de entrega dos bens apreendidos.
O processo prosseguiu termos, tendo em saneador-sentença sido os embargos julgados procedentes.
Apelaram os embargados.
O Tribunal da Relação confirmou o decidido.
Inconformados recorrem os embargados para este Tribunal.
Formulam as seguintes conclusões:
- O acórdão recorrido não se pronuncia sobre as conclusões formuladas sob os nºs. 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 das suas alegações de apelação ocorrendo assim nulida...
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O abuso do direito constitui uma excepção peremptória, de conhecimento oficioso, mesmo em sede de recurso de revista.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
Empresa-A, SA, intentou a presente acção com processo ordinário, contra:
- AA e mulher BB, CC e mulher, DD, com o fundamento de que no exercício das actividades comerciais de ambos, a A. e o 1. R. marido celebraram, em 23.03.94, por escrito particular, um contrato de compra exclusiva pelo qual a A. se obrigou a fornecer ao 1º R. marido cerveja, refrigerantes e águas, e este obrigou-se a comprar-lhe esses produtos e a não vender no estabelecimento comercial que explorava, denominado "Bar ..." ou " Cervejaria ...", cerveja de barril de marcas não comercializadas pela autora.
Tal contrato vigoraria por um período mínimo de três anos e máximo de cinco anos, até que o 1º R. marido adquirisse pelo menos 75.000 litros dos produtos desse contrato.
Em contrapartida da obrigação de compra exclusiva de cerveja de barril à A., esta, nos termos da cláusula 7ª do contrato, pagou ao 1º R. a quantia de 1.500.000$00, acrescida de IVA no valor global de 1.740....
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Proposta acção judicial por sociedade cooperativa, c.r.l., com vista a alcançar, além do mais, a condenação dos réus a pagarem-lhe certa quantia em dinheiro, como consequência de deliberações tomadas em assembleias gerais suas, constitui "questão nova" a colocada pelos demandados, que não impugnaram a validade de tais deliberações, consistente na inovação de "abuso de direito" relativamente a condutas de sócios da mesma sociedade - que não desta - e que, no seu entender, estariam na origem do pagamento monetário que ora lhe
é exigido e que, por isso, tem como ilegítimo.
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Tendo o senhorio autorizado a cedência do locado por vários anos mas não revestindo tal autorização a forma legal traduz abuso de direito a invocação de tal cedência como fundamento de acção de resolução do contrato de arrendamento.
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I - Um dos pressupostos da servidão legal de aqueduto
é a titularidade do direito à água. Deste modo para que a servidão de aqueduto se possa constituir imperativo é que exista o direito à água conduzida ou a conduzir pelo aqueduto.
Alegando os autores a existência sobre o prédio dos réus de uma servidão legal de aqueduto mas não tendo alegado nem provado o direito à água que, no caso de águas públicas teria de ser adquirido por preocupação, a acção tem de improceder.
II - A preocupação que constituia título legítimo de aquisição de águas públicas no domínio da legislação anterior ao Código Civil de 1867, só é possível reconhecer-se actualmente, desde que seja anterior a 21 de Março de 1868 e se revele por obras permanentes de captação e derivação de águas construídas até essa data.
III - Não tendo os autores direito à água inexiste a invocada servidão de aqueduto sobre o prédio dos réus. Sendo assim, se os réus não pudessem destruir o rego condutor de água, deixariam de ter o direito ...
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I - Uma das vertentes do abuso de direito consiste na proibição do "venire contra factum proprium".
II - Para que se possa verificar esta neutralização do direito é necessária a verificação das seguintes circunstâncias: que o titular do direito deixe passar um longo período de tempo, sem que o exerça e com base nesta falta de exercício do direito conjugada com a conduta omissiva do seu titular, a contra parte chegue à convicção de que o direito já não será exercido.
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I - A circunstância de o prédio do autor ter ficado parcialmente privado de vista, em consequência do levantamento, feito pelo réu, no seu prédio, de um muro que ultrapassa a vedação da casa do autor, não permite, sem mais, concluir que o réu abusou do seu direito de tapagem nem que excedeu de forma manifesta e inequívoca os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou economico desse direito.
II - O interstício legal de 1,5 metros, previsto no artigo 1360 n.2 do Código Civil, não se aplica
às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes quando não estiverem dotadas de parapeito.
III - Quando entre a varanda, ou outra das mencionadas obras, e o prédio vizinho haja parede ou muro que impeça o devassamento, não se aplica a restrição do referido interstício legal.
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