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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
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228.112
resultados encontrados
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Tribunal da Relação de Évora • 05 Maio 2016
N.º Processo: 124/14.7T8STC.E1
Elisabete Valente
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: Acordam os juízes da secção cível do Tribunal da Relação de Évora: 1 – Relatório. Em 24.10.2014, na Secção da Instância Local Genérica (“J2”) do Tribunal Judicial da, “AA, S.A.” (A) intentou acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra BB (R), pedindo o reconhecimento da resolução por incumprimento do R do contrato celebrado entre as partes e a condenação do R no pagamento à A da quantia de € 32.350,47, acrescida de juros de mora calculados desde a citação até i...
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Supremo Tribunal de Justiça • 17 Março 2016
N.º Processo: 2234/11.3TBFAF.G1.S1
Lopes do Rego
Texto completo:
abuso de direito forma legal invocabilidade da nulidade1. É a lei em vigor ao tempo da celebração do negócio jurídico que regula as condições da respectiva validade formal, não podendo aplicar-se, de modo retrospectivo, os preceitos ulteriormente editados que estabeleçam diferentes requisitos de forma para o acto. 2. Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Dez. 2005
N.º Processo: 05B3570
Moitinho de Almeida
Texto completo:
espécie de recurso abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1. "A" - Reparação Naval e Industrial de Lisboa, Lda., intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B, Lda., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia da € 57.062, 48, acrescida de juros vencidos e vincendos. Alegou para o efeito e em substância que forneceu à Ré e montou um sistema de carga de três silos horizontais pelo preço global de 37.440.000$00, obra que foi recebida em 6 de Fevereiro de 2000, sem qualquer reclamaç...
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Dez. 2007
N.º Processo: 07S3528
Pinto Hespanhol
Texto completo:
impugnação cessação do contrato de trabalho resolução pelo trabalhadorPré-visualização: Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça: I 1. Em 19 de Outubro de 2005, no Tribunal do Trabalho do Porto, Empresa-A, L.da, intentou a presente acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra AA, pedindo que, declarada ilícita a resolução do contrato de trabalho por parte da ré trabalhadora, esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 15.362,44, a título de indemnização por todos os prejuízos sofridos, acrescida dos juros de ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Maio 2000
N.º Processo: 99S192
Diniz Nunes
Texto completo:
retribuição acordo abuso de direitoPré-visualização:
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Supremo Tribunal de Justiça • 10 Fev. 2000
N.º Processo: 99B587
Herculano Namora
Texto completo:
abuso de direito venire contra factum propriumConstitui abuso de direito, na forma do "venire contra factum proprium", a exigência de reembolso de dívidas por si saldadas, através da sociedade de que era então sócio, feita por este quando subscreveu um documento através do qual assumiu a única e inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas por ela contraídas, para com credor que identificou, resultantes de actos por ela praticados até determinada data.
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Tribunal da Relação do Porto • 11 Abril 2002
N.º Processo: 0230550
Leonel Serôdio
Texto completo:
abuso de direito venire contra factum propriumI - Agem com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Código Civil - na modalidade de "venire contra factum proprium" - os Autores que pedem que a Ré seja condenada a demolir determinada construção (casa de banho e arrumos nas traseiras do prédio dos Autores), efectuada há cerca de 14 anos com o consentimento e ajuda deles, sem que haja notícia de que, durante estes anos, se tenham oposto à sua utilização. II - A figura jurídica referida em I traduz-se no exercício de uma posição jurídi...
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Supremo Tribunal de Justiça • 19 Dez. 1989
N.º Processo: 078206
Solano Viana
Texto completo:
serviço militar obrigatório objector de consciência abuso de direitoI - Preenchem os requisitos exigidos na Lei 6/85, de 4 de Maio, para se obter o estatuto de objector de consciência, ser o requerente adepto convicto da não violência e professar a religião das Testemunhas de Jeová, onde é princípio fundamental a não utilização da violência, condenando uso de qualquer forma de violência, mesmo com treino militar, princípios Biblicos ministrados ao Autor e que este tem seguido e posto em prática, refletindo-se na sua própria actividade escolar, não tem anteced...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Jan. 1992
N.º Processo: 081178
Miguel Montenegro
Texto completo:
conceito abuso do direitoNão ha abuso de direito quando dele apenas se pretendem tirar os efeitos que a lei confere.
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Tribunal da Relação de Lisboa • 02 Out. 2007
N.º Processo: 5387/2007-7
Roque Nogueira
Texto completo:
direito de tapagem muro abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1 – Relatório. No Tribunal A. […] propôs acção de condenação, com processo ordinário, contra M. […] e marido […] alegando que é dono do prédio urbano […] que confronta, do lado sul, com outro prédio urbano, sito no lote 7C, pertencente aos réus. Mais alega que estes subiram o muro da parte Norte do seu prédio, o qual, medindo cerca de 1.30 metros de altura, passou a medir 3,30 metros, numa parte, e 1,80 metros, noutra, retirando, assim, sol e luz nat...
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Tribunal da Relação do Porto • 01 Out. 1998
N.º Processo: 9830815
Alves Velho
Texto completo:
eficácia do negócio terceiro abuso de direitoI - A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito. II - Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade. III - Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao ven...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 06 Dez. 2011
N.º Processo: 5294/10.0TBBRG.G1
Manso Rainho
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: Acordam em conferência na 1ª Secção Cível da Relação de Guimarães: M… , Lda., intentou, pelo Tribunal da Comarca de Braga e em autos com processo na forma sumária, C… & Cª Lda., peticionando a condenação desta no pagamento da quantia de €16.635,29, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos. Alegou para o efeito, em síntese, que forneceu à Ré, a pedido desta, materiais do seu comércio, facturados naquela quantia, e que a Ré não pagou. Contestou a Ré, concluindo pela improcedência da a...
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Tribunal da Relação de Coimbra • 11 Jul. 2006
N.º Processo: 1868/06
Helder Roque
Texto completo:
revogação de mandato abuso de direito contrato a favor de terceiroPré-visualização: ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: A..., viúva, residente na Rua General Humberto Delgado, Ribeira de Frades, Coimbra, propôs a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, contra B... e esposa, C..., residentes em Miranda do Corvo, pedindo que, na sua procedência, seja revogada a procuração outorgada pela autora, a favor do réu marido, cancelado o registo de hipoteca, a favor dos réus, sobre o prédio descrito, e declarada perd...
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Supremo Tribunal de Justiça • 08 Jun. 1999
N.º Processo: 99A472
Lemos Triunfante
Texto completo:
quitação abuso de direitoI - A quitação, frequentes vezes, traduz não apenas uma mera declaração de recebimento da prestação mas também uma ampla declaração de que o solvens já nada deve ao accipiens tanto a título do crédito extinto como de qualquer outro. II - Há abuso de direito se, criada uma situação objectiva de confiança que legitima a convicção justificada de que o direito já não será exercido, este o for.
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Supremo Tribunal de Justiça • 28 Maio 1998
N.º Processo: 98B314
Figueiredo Sousa
Texto completo:
remissão abuso do direito fundamentosI - Se o Tribunal da Relação considerou provado que o agente, intitulando-se procurador de outrem, fez, em documentos particulares, determinadas declarações reconhecendo a constituição e composição de um dado prédio em propriedade horizontal, assim prescindindo dos seus direitos a solicitar qualquer alteração da situação, e que, por isso, o representado actuou com abuso do direito no seio da acção em que pretendia fazer valer posição contrária, não se encontra em causa a validade ou força leg...
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Supremo Tribunal de Justiça • 25 Maio 1999
N.º Processo: 99A409
Fernandes Magalháes
Texto completo:
abuso de direitoActuar com abuso do direito - por representar um verdadeiro venire contra factum próprio - a parte que, decorridos mais de 10 anos depois de haver conferido expressa autorização à contraparte para, através de um seu logradouro, aceder a uma pequena construção para depósito de botijas de gás existente em outras fracções (que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressuposto da subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepio da actuação objectiva de confiança por si criada, pedir a cond...
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Tribunal da Relação de Évora • 28 Jun. 2007
N.º Processo: 872/07-3
Gaito das Neves
Texto completo:
abuso de direitoPré-visualização: * PROCESSO Nº 872/07- 3 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *“A”, divorciada, residente na Rua …, nº …, em … - …, instaurou a presente acção contra “B”, residente na Av. …, nº …, em …, alegando: Por partilha homologada em 27.11.87, a Autora adquiriu o direito de habitação nos meses de Janeiro, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de cada ano, no prédio urbano, sito em …, descrito na CRP de …, sob o número 9041, sendo proprietário do mesmo, seu pai “C”. Inicialmente, o prédio er...
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Supremo Tribunal de Justiça • 10 Dez. 1996
N.º Processo: 96A470
Fernandes Magalháes
Texto completo:
modificação do contrato alteração das circunstâncias abuso de direitoPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça A A, Companhia de Seguros de Crédito S.A. intentou esta acção ordinária contra B, Limitada, pedindo a condenação desta a pagar-lhe 262941187 escudos e juros vencidos de 7273913 escudos e juros vincendos de 15 porcento de taxa legal. O processo correu seus termos com contestação da Ré, vindo após audiência de julgamento a ser proferida sentença a condenar a Ré no pedido. Inconformada com tal decisão da mesma apelou a Ré sem êxito, vindo agora a recorrer de...
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Tribunal da Relação do Porto • 21 Jun. 1990
N.º Processo: 8951249
Lucio Teixeira
Texto completo:
conhecimento oficioso abuso de direitoO abuso de direito é de conhecimento oficioso, podendo o tribunal dele conhecer independentemente da alegação das partes.
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Tribunal da Relação do Porto • 13 Abril 2010
N.º Processo: 2632/08.0TJVNF-A.P1
Maria do Carmo Domingues
Texto completo:
abuso de direito conhecimento oficioso factos alegadosPré-visualização: Processo n.º 2632/08.0TJVNF-A.P1 Espécie de Recurso: Apelação Recorrente: B…………….. Recorrido: C………….. Acordam no Tribunal da Relação do Porto: I. Relatório: O Requerente B………….. instaurou execução para pagamento de quantia certa contra D…………. e C…………, dando à execução cinco letras de que invocou ser portador por o sacador lhas ter endossado, e com vencimento em 15/03/1997, 28/8/1997, 29/05/1998, 15/01/1997 e 14/02/1997. Os executados deduziram oposição à execução invocando em síntese: As letra...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
124/14.7T8STC.E1
|
124/14.7T8STC.E1 | 05.05.16 |
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
2234/11.3TBFAF.G1.S1
|
2234/11.3TBFAF.G1.S1 | 17.03.16 |
abuso de direito
forma legal
invocabilidade da nulidade
arrendamento comercial
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
05B3570
|
05B3570 | 07.12.05 |
espécie de recurso
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
07S3528
|
07S3528 | 19.12.07 |
impugnação
cessação do contrato de trabalho
resolução pelo trabalhador
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99S192
|
99S192 | 03.05.00 |
retribuição
acordo
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99B587
|
99B587 | 10.02.00 |
abuso de direito
venire contra factum proprium
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0230550
|
0230550 | 11.04.02 |
abuso de direito
venire contra factum proprium
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
078206
|
078206 | 19.12.89 |
serviço militar obrigatório
objector de consciência
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
081178
|
081178 | 07.01.92 |
conceito
abuso do direito
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
5387/2007-7
|
5387/2007-7 | 02.10.07 |
direito de tapagem
muro
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9830815
|
9830815 | 01.10.98 |
eficácia do negócio
terceiro
abuso de direito
cumprimento do contrato
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
5294/10.0TBBRG.G1
|
5294/10.0TBBRG.G1 | 06.12.11 |
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
1868/06
|
1868/06 | 11.07.06 |
revogação de mandato
abuso de direito
contrato a favor de terceiro
justa causa
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99A472
|
99A472 | 08.06.99 |
quitação
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
98B314
|
98B314 | 28.05.98 |
remissão
abuso do direito
fundamentos
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
99A409
|
99A409 | 25.05.99 |
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
872/07-3
|
872/07-3 | 28.06.07 |
abuso de direito
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
96A470
|
96A470 | 10.12.96 |
modificação do contrato
alteração das circunstâncias
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
8951249
|
8951249 | 21.06.90 |
conhecimento oficioso
abuso de direito
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
2632/08.0TJVNF-A.P1
|
2632/08.0TJVNF-A.P1 | 13.04.10 |
abuso de direito
conhecimento oficioso
factos alegados
|
Sumário:
Age com abuso de direito a parte que, após incumprimento da outra parte lhe continuou a fornecer café, criando neste a convicção na manutenção da relação contratual e veio a celebrar outro contrato para fornecimento de café, na sequência de um outro que a outra parte não logrou cumprir, sabendo que a outra parte – seu agente já há 7 anos - não conseguia consumir as quantidades mínimas de café, face ao seu volume de negócio, pois impunha-se pelo menos que, aquando da renegociação do contrato, fosse discutido entre as partes os valores adequados de consumo mínimo e não como aconteceu, que os termos do contrato fossem definidos sem que a outra parte tivesse interferência ou possibilidade de definição do seu conteúdo, designadamente ao nível das sanções e dos consumos.
Pré-visualização:
Acordam os juízes da secção cível do Tribunal da Relação de Évora:
1 – Relatório.
Em 24.10.2014, na Secção da Instância Local Genérica (“J2”) do Tribunal Judicial da, “AA, S.A.” (A) intentou acção declarativa de condenação, sob a forma de processo comum, contra BB (R), pedindo o reconhecimento da resolução por incumprimento do R do contrato celebrado entre as partes e a condenação do R no pagamento à A da quantia de € 32.350,47, acrescida de juros de mora calculados desde a citação até integral e efetivo pagamento.
Para o efeito alegou, em síntese, que celebrou com o R um contrato de fornecimento de café durante 60 meses, pelo qual o R se obrigou a adquirir mensalmente a quantidade mínima de 29 kg de café, ininterruptamente, até perfazer 1.740 kg.
Em tal contrato, o R declarou-se devedor à A da quantia de € 8.287,00, consubstanciando este valor a contrapartida pela obrigação de exclusividade que o R concedeu à A.
Alegou ainda a A que o R incumpriu os consumos mínimos a que esta...
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Sumário:
1. É a lei em vigor ao tempo da celebração do negócio jurídico que regula as condições da respectiva validade formal, não podendo aplicar-se, de modo retrospectivo, os preceitos ulteriormente editados que estabeleçam diferentes requisitos de forma para o acto.
2. Em situações excepcionais e bem delimitadas, pode decretar-se, ao abrigo do instituto do abuso de direito, a inalegabilidade pela parte de um vício formal do negócio jurídico, decorrente da preterição das normas imperativas que, à data da respectiva celebração, com base em razões de interesse público, regiam a forma do acto : porém , esta solução -conduzindo ao reconhecimento do vício da nulidade, mas à paralisação da sua normal e típica eficácia- carece de ser aplicada com particulares cautelas, não podendo generalizar-se ou banalizar-se, de modo a desconsiderar de modo sistemático o conteúdo da norma imperativa que regula a forma legalmente exigida para o acto.
3. Em consonância com esta orientação geral, pode admitir-se...
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Sumário:
O abuso de direito, quando respeita a disposições de processo segue o regime aplicável a estas aplicável e, por isso, o recurso da decisão que não tenha admitido tal abuso é o de agravo.
Pré-visualização:
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1. "A" - Reparação Naval e Industrial de Lisboa, Lda., intentou a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra B, Lda., pedindo a condenação da Ré a pagar-lhe a quantia da € 57.062, 48, acrescida de juros vencidos e vincendos.
Alegou para o efeito e em substância que forneceu à Ré e montou um sistema de carga de três silos horizontais pelo preço global de 37.440.000$00, obra que foi recebida em 6 de Fevereiro de 2000, sem qualquer reclamação.
Pretende agora a Autora o pagamento em falta de €57.062,48.
A Ré contestou e, em reconvenção, pediu a redução do preço da empreitada.
A acção foi julgada procedente e a Ré condenada a pagar à Autora a quantia de € 57.062,48, acrescida de juros desde a data da entrega da obra e até efectivo e integral pagamento. O pedido reconvencional foi julgado improcedente.
Por acórdão de 7 de Abril de 2005, a Relação de Lisboa julgou improcedente o recurso de apelação interposto pela Ré.
Inconformada, r...
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Sumário:
1. Estando provado que as partes subscreveram um acordo de pagamento das quantias reclamadas pela resolução do contrato de trabalho, que o empregador aceitou pagar as quantias nele referidas à trabalhadora e que esta aceitou o pagamento nos termos propostos, ficando dessa forma sem efeito o arresto, e não ocorrendo falta ou vícios da vontade que inquinem a validade daquelas declarações, deve concluir-se que a conduta do empregador, ao pedir, por via de acção judicial, o reembolso das quantias pagas no âmbito daquele acordo, o pagamento de indemnização pelos prejuízos causados pela actuação da trabalhadora na providência cautelar e a declaração de ilicitude da resolução do contrato, é contraditória com a sua anterior aceitação do pagamento das sobreditas quantias, traduz uma clamorosa violação do princípio da boa-fé a que estava obrigado no cumprimento da obrigação e atenta contra a confiança depositada nesse negócio jurídico, e seus efeitos, validamente celebrado.
2. Configurando-se a...
Pré-visualização:
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça:
I
1. Em 19 de Outubro de 2005, no Tribunal do Trabalho do Porto, Empresa-A, L.da, intentou a presente acção declarativa, com processo comum, emergente de contrato individual de trabalho contra AA, pedindo que, declarada ilícita a resolução do contrato de trabalho por parte da ré trabalhadora, esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de € 15.362,44, a título de indemnização por todos os prejuízos sofridos, acrescida dos juros de mora legais vencidos até integral pagamento.
Alegou, em síntese, que admitiu a ré ao seu serviço, em 1 de Junho de 2000, mediante contrato de trabalho sem termo, mas que aquela sua trabalhadora, em 30 de Junho de 2005, invocando justa causa, resolveu o contrato de trabalho, sendo que nunca aceitou os fundamentos invocados para tal resolução, o que logo, e por mais de uma vez, lhe manifestou, sempre se tendo disponibilizado para pagar as férias e o respectivo subsídio vencidos em 1 de Janeiro d...
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Sumário:
I - As normas, quer de Convenções Colectivas quer de Portarias de Regulamentação de trabalho, que fixem retribuições mínimas são de interesse e ordem pública, pelo que não podem ser afastadas na sua aplicação por mera vontade dos particulares directamente interessados.
II - Logo é nulo ou irrelevante o acordo celebrado entre o empregador e o trabalhador que aceita auferir salário inferior ao que se encontre fixado no instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, uma vez que as retribuições aí fixadas constituem direitos indisponíveis, sendo irrelevantes os motivos que conduzem a esse acordo.
III - Se um trabalhador aceita um posto de trabalho combinando com a entidade empregadora receber salário inferior ao fixado na norma que fixa o salário mínimo respectivo, ele não actua com abuso de direito se, posteriormente, exigir judicialmente que lhe seja pago o salário fixado pela norma laboral.
Pré-visualização:
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Sumário:
Constitui abuso de direito, na forma do "venire contra factum proprium", a exigência de reembolso de dívidas por si saldadas, através da sociedade de que era então sócio, feita por este quando subscreveu um documento através do qual assumiu a única e inteira responsabilidade pelo pagamento de todas as dívidas por ela contraídas, para com credor que identificou, resultantes de actos por ela praticados até determinada data.
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Sumário:
I - Agem com abuso de direito, nos termos do artigo 334 do Código Civil - na modalidade de "venire contra factum proprium" - os Autores que pedem que a Ré seja condenada a demolir determinada construção (casa de banho e arrumos nas traseiras do prédio dos Autores), efectuada há cerca de 14 anos com o consentimento e ajuda deles, sem que haja notícia de que, durante estes anos, se tenham oposto à sua utilização.
II - A figura jurídica referida em I traduz-se no exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente ou, por outras palavras, actua com tal abuso de direito "quem - no entendimento do Acórdão do Supremo tribunal de justiça de 12 de Julho de 1994 (CJ ACSTJ, TII, p.118) -, à luz do princípio da confiança, actua de forma a convencer que aceita certo comportamento e, ao fim de 15 anos, pretende sancioná-lo".
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Sumário:
I - Preenchem os requisitos exigidos na Lei 6/85, de 4 de Maio, para se obter o estatuto de objector de consciência, ser o requerente adepto convicto da não violência e professar a religião das Testemunhas de Jeová, onde é princípio fundamental a não utilização da violência, condenando uso de qualquer forma de violência, mesmo com treino militar, princípios Biblicos ministrados ao Autor e que este tem seguido e posto em prática, refletindo-se na sua própria actividade escolar, não tem antecedentes criminais, nem nunca se metendo em manifestações.
II - E não cometeu nenhum abuso de direito ao pedir o reconhecimento judicial da situação de objector de consciência, pois apenas actuou dentro da lei acima citada; sem exceder manifestamente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.
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Sumário:
Não ha abuso de direito quando dele apenas se pretendem tirar os efeitos que a lei confere.
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Sumário:
A vedação ou tapagem de prédio, tendo em vista garantir privacidade na utilização da piscina, protegendo-a e à zona envolvente dos ventos e devassa fácil, não constitui abuso do direito ainda que a elevação do muro ensombre o logradouro e cozinha dos vizinhos e lhes tape a vista do mar.
(SC)
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Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa:
1 – Relatório.
No Tribunal A. […] propôs acção de condenação, com processo ordinário, contra M. […] e marido […] alegando que é dono do prédio urbano […] que confronta, do lado sul, com outro prédio urbano, sito no lote 7C, pertencente aos réus.
Mais alega que estes subiram o muro da parte Norte do seu prédio, o qual, medindo cerca de 1.30 metros de altura, passou a medir 3,30 metros, numa parte, e 1,80 metros, noutra, retirando, assim, sol e luz natural ao logradouro e à cozinha do autor, e deixando este de ter vista para o mar.
Alega, ainda, que os réus incorreram em abuso de direito e que sempre terá de se entender que o autor adquiriu, por usucapião, servidão de vista para o prédio dos réus.
Alega, por último, que o seu imóvel ficou desvalorizado em cerca de 5.000.000$00, e que, além desse dano patrimonial, sofreu o autor danos de natureza não patrimonial.
Conclui, deste modo, que devem os réus ser condenados a demolir o alteamento a...
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Sumário:
I - A nossa ordem jurídica não acolhe a chamada eficácia externa das obrigações podendo apenas aceitar-se que um terceiro responda no caso de abuso de direito.
II - Na compra e venda de um veículo automóvel, a entrega deste mediante o pagamento do preço, abrange o respectivo livrete e o título de propriedade.
III - Se o proprietário de um veículo automóvel o adquiriu num revendedor e os documentos respeitantes àquele se encontram em poder da concessionária da marca que não os entrega ao vendedor nem invoca qualquer razão para isso, ocorre um manifesto abuso de direito, pois a atitude contraria não só normas legais que impõem que os documentos acompanhem a viatura, como
é, da parte da concessionária, um procedimento ofensivo das boas relações comerciais pelo que deve ser condenada a entregá-los ao comprador.
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Sumário:
I - Age com abuso de direito a sociedade que se propõe exigir o pagamento de facturas relativas a materiais que forneceu a outra sociedade, quando o respectivo sócio e gerente havia, embora em nome pessoal mas com a tácita anuência dela, celebrado contrato-promessa com esta última sociedade onde se vinculou a pagar-lhe certo preço mediante a imputação de tais facturas.
II - Tal exercício abusivo do direito implica a denegação do recebimento do preço a que se referem essas facturas.
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Acordam em conferência na 1ª Secção Cível da Relação de Guimarães:
M… , Lda., intentou, pelo Tribunal da Comarca de Braga e em autos com processo na forma sumária, C… & Cª Lda., peticionando a condenação desta no pagamento da quantia de €16.635,29, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos.
Alegou para o efeito, em síntese, que forneceu à Ré, a pedido desta, materiais do seu comércio, facturados naquela quantia, e que a Ré não pagou.
Contestou a Ré, concluindo pela improcedência da acção.
Disse, em síntese, que não contratou com a Ré o dito fornecimento. Pelo contrário, foram os gerentes da Autora que, no contexto de contrato-promessa que celebraram com a Ré, encomendaram à Autora tais materiais, e daqui que é deles que deve ser exigido o pagamento. Em todo o caso, ao agir como está a agir, a Autora fá-lo de má fé e com abuso de direito.
A final foi proferida sentença que julgou procedente a acção.
Inconformada com o assim decidido, apela a Ré.
Da sua alegação extrai as s...
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Sumário:
1. No contrato a favor de terceiro, quando o terceiro não manifestou a sua adesão à promessa e inexiste estipulação em contrário esta é revogável pelo promissário, a menos que tenha sido feita no interesse de ambos os outorgantes, como acontece na hipótese de mútuo oneroso, a favor de outrem, em que os dois contraentes são interessados na promessa, dependendo a sua revogação do consentimento do promitente.
2. O mandato conferido também no interesse do mandatário não pode ser revogado pelo mandante sem acordo do interessado, salvo ocorrendo justa causa.
3. A conduta assumida pelo réu, ao utilizar uma procuração que continha um negócio consigo mesmo, contra a vontade da autora, sem ter efectuado o pagamento da dívida à CCAMC e registando, a seu favor, a hipoteca do imóvel, propriedade da autora é fundamentadora de justa causa da revogação do mandato.
4. O exercício do direito, pelo réu, de constituir uma hipoteca, a seu favor, sobre o prédio da autora, sem pagar a dívida de que aquela ...
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ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA:
A..., viúva, residente na Rua General Humberto Delgado, Ribeira de Frades, Coimbra, propôs a presente acção declarativa de condenação, sob a forma de processo ordinário, contra B... e esposa, C..., residentes em Miranda do Corvo, pedindo que, na sua procedência, seja revogada a procuração outorgada pela autora, a favor do réu marido, cancelado o registo de hipoteca, a favor dos réus, sobre o prédio descrito, e declarada perdida, a favor da autora, a quantia recebida como sinal, no montante de 49879,79€, alegando, para o efeito, e, em síntese, que, em 2 de Julho de 2001, a autora subscreveu um documento de confissão de dívida, nos termos do qual se considerava devedora, para com o réu marido, da quantia total de 112.229,52€, sendo certo que, apesar dessa declaração, apenas recebeu o montante de 49879,79€, obrigando-se o réu a destinar o restante, no quantitativo de 42397,82€, para entrega na Caixa de Crédito Agrícol...
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Sumário:
I - A quitação, frequentes vezes, traduz não apenas uma mera declaração de recebimento da prestação mas também uma ampla declaração de que o solvens já nada deve ao accipiens tanto a título do crédito extinto como de qualquer outro.
II - Há abuso de direito se, criada uma situação objectiva de confiança que legitima a convicção justificada de que o direito já não será exercido, este o for.
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Sumário:
I - Se o Tribunal da Relação considerou provado que o agente, intitulando-se procurador de outrem, fez, em documentos particulares, determinadas declarações reconhecendo a constituição e composição de um dado prédio em propriedade horizontal, assim prescindindo dos seus direitos a solicitar qualquer alteração da situação, e que, por isso, o representado actuou com abuso do direito no seio da acção em que pretendia fazer valer posição contrária, não se encontra em causa a validade ou força legal dos aludidos documentos para obter a alteração da constituição da propriedade horizontal, pelo que se moveu o tribunal recorrido no seio da pura matéria de facto.
II - Actua com abuso do direito o condómino que autorizou e consentiu em obra violadora da escritura de constituição de propriedade horizontal e depois vem exigir, em acção subsequente, a reposição do "statu quo ante" por alegada violação da mesma escritura.
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Sumário:
Actuar com abuso do direito - por representar um verdadeiro venire contra factum próprio - a parte que, decorridos mais de 10 anos depois de haver conferido expressa autorização à contraparte para, através de um seu logradouro, aceder a uma pequena construção para depósito de botijas de gás existente em outras fracções (que pela segunda, veio, a ser arrendada no pressuposto da subsistência de tal autorização) vem agora, ao arrepio da actuação objectiva de confiança por si criada, pedir a condenação do beneficiário a abster-se de usar tal logradouro para o transporte daquelas botijas.
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Sumário:
Existirá abuso de direito, se o autor pretende que o réu seja impedido de atravessar parte de um pátio existente no rés do chão, a fim de atingir uma escada, que é o único acesso ao primeiro andar, este afecto ao Réu.
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PROCESSO Nº 872/07- 3
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A”, divorciada, residente na Rua …, nº …, em … - …, instaurou a presente acção contra
“B”, residente na Av. …, nº …, em …, alegando:
Por partilha homologada em 27.11.87, a Autora adquiriu o direito de habitação nos meses de Janeiro, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de cada ano, no prédio urbano, sito em …, descrito na CRP de …, sob o número 9041, sendo proprietário do mesmo, seu pai “C”.
Inicialmente, o prédio era constituído por um piso térreo, com dois blocos.
Por obras efectuadas pelo pai da Autora e que terminaram em 23 de Maio de 1990, foi acrescentado um piso superior, ao qual se tem acesso através de umas escadas que se iniciam num pátio interior da casa primitiva.
Este pátio interior sempre foi utilizado pela Autora, que nele passava momentos de lazer, tomava as suas refeições e servia para fazer a ligação entre dois quartos, situados num dos blocos e a cozinha e casa de banho, situado no outr...
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Sumário:
I - A resolução do contrato com base em alteração anormal das circunstâncias não pode efectuar-se extrajudicialmente.
II - Só é ilegítimo o exercício do direito se o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico do direito.
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
A A, Companhia de Seguros de Crédito S.A. intentou esta acção ordinária contra B, Limitada, pedindo a condenação desta a pagar-lhe 262941187 escudos e juros vencidos de 7273913 escudos e juros vincendos de
15 porcento de taxa legal.
O processo correu seus termos com contestação da Ré, vindo após audiência de julgamento a ser proferida sentença a condenar a Ré no pedido.
Inconformada com tal decisão da mesma apelou a Ré sem
êxito, vindo agora a recorrer de revista, formulando nas suas alegações as seguintes conclusões:
1 - A execução do contrato de seguro celebrado entre a recorrida e a recorrente tendo como segurado a Caixa
Geral de Depósitos, foi atingida, na fase da sua execução ou pendência, por uma alteração superveniente e inesperada das circunstâncias acordadas pelas partes, que tornou a exigência das obrigações assumidas contrária aos princípios da boa fé.
2 - O pedido de reescalonamento da dívida por parte da República de Moçambique e o ...
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Sumário:
O abuso de direito é de conhecimento oficioso, podendo o tribunal dele conhecer independentemente da alegação das partes.
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Sumário:
Não obstante o abuso de direito poder ser de conhecimento oficioso, os factos consubstanciadores do mesmo têm de ser alegados e provados pelas partes.
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Processo n.º 2632/08.0TJVNF-A.P1
Espécie de Recurso: Apelação
Recorrente: B……………..
Recorrido: C…………..
Acordam no Tribunal da Relação do Porto:
I. Relatório:
O Requerente B………….. instaurou execução para pagamento de quantia certa contra D…………. e C…………, dando à execução cinco letras de que invocou ser portador por o sacador lhas ter endossado, e com vencimento em 15/03/1997, 28/8/1997, 29/05/1998, 15/01/1997 e 14/02/1997.
Os executados deduziram oposição à execução invocando em síntese:
As letras estão há muito prescritas, nos termos do art. 70 LULL e não são, por isso, título executivo.
Os executados pagaram ao sacador tudo o que lhe deviam e as letras não foram endossadas ao Exequente mas sim a instituições bancárias.
Contestou o Exequente invocando que estando o portador nas relações mediatas, nada tem que alegar ou saber sobre a relação causal, pelo que se limitou a alegar o endosso que o legitima como portador; daí que a obrigação não esteja prescrita.
Os executados devem ao exequ...
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