- A pesquisa contém erros. Tente novamente depois de os corrigir.
Pesquisa de jurisprudência
-
Pesquisa exata
Coloque a expressão entre " " ou [ ] para fazer uma pesquisa exata
Etiquetas:
Filtre os resultados com as seguintes etiquetas:
Relator: Data: Ano: Descritor: Processo: Tribunal: CDU:
Nota: Estas etiquetas devem ser utilizadas após a expressão que quer pesquisar.
Por exemplo, Romeu Autor: William ShakespeareOperadores:
Delimite a sua pesquisa utilizando os seguintes operadores:
AND OR NOT
Notas: Quando utilizar operadores e etiquetas começe pelos termos da pesquisa.
Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
Estes operadores devem ser utilizados dentro da sua pesquisa.
Por exemplo, Laranjas NOT Maçãs
Dica: coloque a expressão entre aspas para fazer uma pesquisa exata
10.323
resultados encontrados
-
Tribunal da Relação de Lisboa • 10 Nov. 2016
N.º Processo: 2706/07.4TCLRS-G.L1-8
Ilidio Sacarrão Martins
Texto completo:
hipoteca legal inventárioPré-visualização:
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 23 Out. 2002
N.º Processo: 769/02-1
Gomes Silva
Texto completo:
alimentos doação modalI—Ainda que haja sido fixado no contrato de doação apenas o encargo modal por “tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma, desde que se verifique o binómio: necessidade deles e respectivo cabimento no valor dos bens transmitidos para os beneficiários, ainda que com parcial reserva de usufruto. II—Igualmente não releva para a imposição e medida da obrigação alimentícia a eventual falta de prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não...
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 10 Jul. 2002
N.º Processo: 372/02-2
Gomes Silva
Texto completo:
cômputo da obrigação cálculo das prestações alimentos devidos a menoresPré-visualização:
-
Tribunal da Relação de Coimbra • 28 Set. 1999
N.º Processo: 1292/99
Monteiro Casimiro
Texto completo:
sanção recusa de sujeição a exame hematológico investigação de paternidadeI - A recusa ilegítima de colaboração eom o tribunal para a descoberta da verdade, no caso de o recusante ser terceiro, está sujeita a multa, sem prejuízo dos meios coercitivos permitidos pelo nosso sistema legal; No caso de o recusante ser parte no processo, a sanção aplicável situa-se, exclusivamente, no campo da prova. Por isso, não é possível obrigar o réu a sujeitar-se a exame hematológico, se o mesmo se recusar a fazê-lo, ficando apenas sujeito a que o Tribunal aprecie livremente o va...
-
Tribunal da Relação de Coimbra • 19 Out. 1999
N.º Processo: 1894/99
Nuno Cameira
Texto completo:
rectificação do registo presunção de paternidade1- Se o registo de nascimento é efectuado na constância do matrimónio da mãe prevalece a presunção de paternidade do artigo 1826°, n° 1, do Código Civil (pater is est). 2- Essa presunção, contudo, fica destruída se na sentença que posteriormente decretar o divórcio da mãe e do presumido pai se fixar uma data de cessação da coabitação dos cônjuges anterior em mais de trezentos dias à do nasci-mento do filho. 3- Em tal caso, o meio adequado para eliminar a inexactidão de que o registo ficou ...
-
Supremo Tribunal de Justiça • 16 Abril 1998
N.º Processo: 97B997
Figueiredo Sousa
Texto completo:
filiação adoptiva cônjuge requisitosI - O n. 3 do artigo 1979 do Código Civil não distingue entre filhos biológicos e filhos adoptados plenamente. II - A lei equipara as duas situações, nos termos do artigo 1986 do Código Civil. III - Não existem razões de fundo para excluir da ressalva do n. 3 do artigo 1979 do Código Civil os filhos do cônjuge requerente, por ele adoptado plenamente.
-
Supremo Tribunal de Justiça • 16 Dez. 1987
N.º Processo: 075661
Alcides de Almeida
Texto completo:
alteração alimentosI - A pensão de alimentos deve determinar-se em função dos meios de quem houver de presta-los e da necessidade de quem houver de recebe-los. II - Ao aumento do custo de vida posterior a fixação de uma pensão de alimentos, devera corresponder uma alteração para mais, mas na medida das possibilidades daquele que a ela esta obrigado, o que impede que o aumento se processe automaticamente, a menos que, por acordo, haja sido clausulada a indexação ou outro tipo de estabilização. III - Tendo deix...
-
Supremo Tribunal de Justiça • 30 Jun. 1998
N.º Processo: 98A712
Torres Paulo
Texto completo:
paternidade biológica investigação de paternidadeI - Existem actualmente três tipos de acção de investigação de paternidade: - Presuntiva - artigo 1871 do CCIV; - Baseada na exclusividade sexual, em aplicação do Assento do STJ de 21 de Junho de 1983; - Baseada em exames laboratoriais, interpretando restritivamente o Assento do STJ n. 4/83 de 21 de Junho de 1983. II - Não há qualquer razão válida para continuar a exigir do autor a prova da exclusividade de relações no período legal da concepção - vista como facto indiciário ou instrument...
-
Tribunal da Relação de Coimbra • 03 Nov. 2009
N.º Processo: 443/03.8TMCBR-E.C1
Távora Vítor
Texto completo:
inventário reclamação dívidaPré-visualização: 1. RELATÓRIO. Acordam na secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra. A... interessado e cabeça de casal nos autos de inventário para partilha de bens em casos especiais e em que é co-interessada B...., veio recorrer do despacho que incidiu sobre a reclamação da relação de bens junta a fls. 5 dos autos e apresentada pela interessada no tocante à fixação do valor da verba nº 1 da relação de bens que o cabeça de casal entende dever ser actualizada segundo os coeficientes do Instituto Naciona...
-
Tribunal da Relação de Coimbra • 11 Maio 2004
N.º Processo: 712/04
Helder Roque
Texto completo:
enriquecimento sem causa união de factoPré-visualização: ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: AA, divorciada, residente na Urbanização KK, na Guarda, propôs a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra BB, divorciado, residente na Rua YY, na Guarda, pedindo que, na sua procedência, o réu seja condenado a restituir à autora a quantia de 22445,90 €, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 7% ao ano, e a pagar à mesma a quantia de 3585,64 €, correspondente ao valor que a autora receberia se tivesse o...
-
Supremo Tribunal de Justiça • 12 Nov. 1998
N.º Processo: 98B852
Ferreira de Almeida
Texto completo:
mera detenção meios possessórios herança indivisaI - A ocupação de um bem da herança por um herdeiro antes da partilha é uma mera detenção desprovida de "animus". II - Antes dessa partilha e adjudicação desse bem ao mesmo herdeiro não pode este invocar em seu favor sucessão na posse do "de cujus". III - Nessa situação o herdeiro só pode usar as acções possessórias nos termos facultados pelo artigo 2088 do C. Civil, e não o procedimento cautelar de restituição provisória de posse.
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 04 Abril 2013
N.º Processo: 1057/10.1TBEPS-D.G1
Carvalho Guerra
Texto completo:
recusa exame sanguíneo direito à integridade físicaPré-visualização: Apelação – N.º R 17/13 Processo n.º 1057/10.1TBEPS-D.G1 – 1ª Secção. Recorrentes: A … e outras. Recorrida: B…. * Acordam na 1ª secção civil do Tribunal da Relação de Guimarães: * Nestes autos de investigação de paternidade, foi proferido despacho que determinou a presença das Rés A… e outras para se apresentarem no Instituto Nacional de Medicina Legal a fim de se submeterem a exame de ADN. Como elas não tivessem comparecido, foi proferido despacho que as condenou em multa, que se fixou em 3 U...
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 19 Março 2013
N.º Processo: 577/04.1TBEPS-A.G1
Fernando Fernandes de Freitas
Texto completo:
reclamação inventário benfeitoriaPré-visualização: - ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES – A) RELATÓRIO I.- A… e M…, nos autos de Inventário a que se procede para partilha da herança de M…, mãe do primeiro, apresentaram reclamação à relação de bens por não terem sido relacionadas as benfeitorias que realizaram no imóvel da verba nº. 2, que àquele foi doado pela Inventariada. Nesta reclamação, depois de descreverem as obras a que, alegadamente, procederam, afirmam que elas têm um valor “superior a 250.000 (duzentos e c...
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 10 Out. 2013
N.º Processo: 87/1977.G1
Carvalho Guerra
Texto completo:
inventário descendente legadoPré-visualização: Acordam em conferência na 1ª Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães: * Nestes autos de inventário a que se procede por óbito de A… e em que é cabeça de casal B…, proferido o despacho que determinou a forma à partilha, elaborado o mapa informativo, notificados os credores de tornas nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1377º do Código de Processo Civil, elaborado o mapa da partilha, posto o mesmo em reclamação e apreciadas e decididas as apresentadas, foi proferida sentenç...
-
Supremo Tribunal de Justiça • 28 Out. 1997
N.º Processo: 97A680
Cardona Ferreira
Texto completo:
cessação alimentos cônjugePré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de JustiçaI. Pelo 1º Juízo do Tribunal de Família de Lisboa, A propôs esta acção de cessação de alimentos contra B. Basicamente, o autor invocou o que considerou imoralidade e indignidade da ré e situação patrimonial, e pediu a cessação da sua obrigação de lhe prestar alimentos (fls. 2 e segs.). A ré contestou e reconveio (fls. 28 e segs.); quanto à reconvenção, pediu que fosse aumentada a pensão de alimentos a favor da reconvinte "num montante razoável". O reco...
-
Tribunal da Relação de Guimarães • 26 Jun. 2012
N.º Processo: 1533/09.9TBFLG-C.G1
José Manuel de Araújo Barros
Texto completo:
inventário herdeiro separação de meaçõesPré-visualização: Acordam em conferência no Tribunal da Relação de Guimarães I RELATÓRIO J… veio requerer a instauração de inventário para separação de meações, ao abrigo do disposto no artigo 1404.º do CPC, contra B…, C…, D… e E…, subsequente a divórcio de A…, com quem foi casada sob o regime da comunhão de adquiridos, mas entretanto falecido, em 26 de Novembro de 2009. Conforme tinha requerido, foi nomeada cabeça de casal, tendo sido designada data para juramento e declarações. No início do acto em que tal iri...
-
Tribunal da Relação de Évora • 18 Out. 2007
N.º Processo: 2022/07-3
Mário Serrano
Texto completo:
alimentos a filhos maioresPré-visualização: Proc. nº 2022/07-3ª Apelação (Acto processado e revisto pelo relator signatário: artº 138º, nº 5-CPC) * ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA: I – RELATÓRIO: Na presente acção especial de alimentos a filhos maiores ou emancipados, instaurada na comarca de Évora, por Marisa........................, nascida em 11/6/1985, contra seu pai, Joaquim......................., vem pela A. interposto recurso de apelação da sentença final proferida em 1ª instância, que julgou improcedent...
-
Tribunal da Relação de Évora • 27 Set. 2007
N.º Processo: 1213/07-2
Almeida Simões
Texto completo:
união de facto pensão de sobrevivência instituto de solidariedade e segurança socialPré-visualização: * PROCESSO Nº 1213/07 - 2 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA *“A” demandou, no Tribunal do …, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pedindo que se reconheça que lhe assiste o direito a perceber as prestações, no âmbito do regime da segurança social, por óbito do seu companheiro, “B”, falecido no dia 1 de Agosto de 2005, no estado de divorciado, beneficiário da Segurança Social. Alegou, em síntese, que vivia com o referido “B”, em união de facto, há mais de 37 anos, e até à mor...
-
Supremo Tribunal de Justiça • 18 Jun. 1985
N.º Processo: 072756
Joaquim de Figueiredo
Texto completo:
investigação oficiosa de paternidade presunção de paternidade exclusividade de relações sexuaisI - O acordão recorrido não pode ter violado o disposto no artigo 1871, n. 2 do Codigo Civil, porquanto não se invoca nos autos nenhuma das presunções de paternidade estabelecidas nesse preceito. II - Alias, uma vez que se provou que a mãe do menor so com o reu manteve relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do filho, nenhuma duvida subsiste acerca da paternidade do investigado.
-
Supremo Tribunal de Justiça • 24 Out. 1996
N.º Processo: 96B544
Roger Lopes
Texto completo:
remessa para os meios comuns inventárioEm processo de inventário o juiz deverá remeter os interessados para os meios comuns ante a falta de prova, no incidente, dos factos alegados sobre questão controvertida - doações feitas por pessoa falecida -, se for de admitir que nos meios comuns tais factos poderão ser mais largamente investigados.
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
2706/07.4TCLRS-G.L1-8
|
2706/07.4TCLRS-G.L1-8 | 10.11.16 |
hipoteca legal
inventário
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
769/02-1
|
769/02-1 | 23.10.02 |
alimentos
doação modal
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
372/02-2
|
372/02-2 | 10.07.02 |
cômputo da obrigação
cálculo das prestações
alimentos devidos a menores
alimentos provisórios
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
1292/99
|
1292/99 | 28.09.99 |
sanção
recusa de sujeição a exame hematológico
investigação de paternidade
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
1894/99
|
1894/99 | 19.10.99 |
rectificação do registo
presunção de paternidade
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
97B997
|
97B997 | 16.04.98 |
filiação adoptiva
cônjuge
requisitos
filiação biológica
adopção plena
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
075661
|
075661 | 16.12.87 |
alteração
alimentos
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
98A712
|
98A712 | 30.06.98 |
paternidade biológica
investigação de paternidade
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
443/03.8TMCBR-E.C1
|
443/03.8TMCBR-E.C1 | 03.11.09 |
inventário
reclamação
dívida
cabeça de casal
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
712/04
|
712/04 | 11.05.04 |
enriquecimento sem causa
união de facto
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
98B852
|
98B852 | 12.11.98 |
mera detenção
meios possessórios
herança indivisa
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
1057/10.1TBEPS-D.G1
|
1057/10.1TBEPS-D.G1 | 04.04.13 |
recusa
exame sanguíneo
direito à integridade física
investigação de paternidade
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
577/04.1TBEPS-A.G1
|
577/04.1TBEPS-A.G1 | 19.03.13 |
reclamação
inventário
benfeitoria
relação de bens
avaliação
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
87/1977.G1
|
87/1977.G1 | 10.10.13 |
inventário
descendente
legado
testamento
legítima
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
97A680
|
97A680 | 28.10.97 |
cessação
alimentos
cônjuge
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
1533/09.9TBFLG-C.G1
|
1533/09.9TBFLG-C.G1 | 26.06.12 |
inventário
herdeiro
separação de meações
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
2022/07-3
|
2022/07-3 | 18.10.07 |
alimentos a filhos maiores
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
1213/07-2
|
1213/07-2 | 27.09.07 |
união de facto
pensão de sobrevivência
instituto de solidariedade e segurança social
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
072756
|
072756 | 18.06.85 |
investigação oficiosa de paternidade
presunção de paternidade
exclusividade de relações sexuais
periodo legal de concepção
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
96B544
|
96B544 | 24.10.96 |
remessa para os meios comuns
inventário
|
Sumário:
-A remissão que, no âmbito do inventário em consequência de divórcio, é feita para as disposições processuais relativas ao inventário por óbito, pelo nº 3 do artigo 1404°, não abrange o disposto no nº 4 do artigo 1378° do mesmo código, cujo regime assenta no reconhecimento do direito de hipoteca legal constante da indicada alínea e) do artigo 705º do Código Civil, exclusivamente aplicável ao co-herdeiro.
-Na alínea e) do artigo 705º do Código Civil, ao referir-se o co-herdeiro, para efeito de reconhecimento de direito de hipoteca legal sobre os bens adjudicados ao devedor de tornas, o sentido que a letra da lei directamente comporta é o de que pretendeu limitar o seu âmbito de aplicação à partilha por óbito.
(Sumário elaborado pelo Relator)
Pré-visualização:
Abrir
Fechar
Sumário:
I—Ainda que haja sido fixado no contrato de doação apenas o encargo modal por “tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma, desde que se verifique o binómio: necessidade deles e respectivo cabimento no valor dos bens transmitidos para os beneficiários, ainda que com parcial reserva de usufruto.
II—Igualmente não releva para a imposição e medida da obrigação alimentícia a eventual falta de prova da culpabilidade dos obrigados, ou seja, a não prestação de alimentos por facto imputável aos obrigados.
III—Tem-se por nada excessiva a medida alimentícia de 250 euros por mês, tendo em conta que a requerente fez gastrectomia subtotal, efectuando exames de controle anualmente, se sente debilitada e fragilizada, até pela sua idade de 73 anos, despendendo mensalmente, num Centro Social Paroquial 300 euros, tem a pensão de reforma de 186,85 euros, carece doutros bens ou rendimentos, gasta em energia eléctrica cerca de 34,92 euros, em artigos de l...
Abrir
Fechar
Sumário:
I—O início do cômputo da obrigação alimentícia, a que se reconduzem os artigos 2003 e segs. do Código Civil, há-de fazer-se com referência à data do pedido inicial ou da citação (artigos 267.º do CPC e 805.º do Código Civil).
II- Mas, tratando-se de alimentos provisórios a menores, interditos ou inabilitados, no caso peticionados na pendência da acção de investigação de paternidade, já serão eles devidos desde a data da propositura dessa acção principal, por força do artigo 1821.º do Código Civil
III—A obrigação de ambos os pais de prestarem alimentos aos filhos, por regra em prestações pecuniárias, não é perfeitamente igualitária, dessintonizada das realidades da vida; pelo contrário, tais deveres devem espelhar as possibilidades económicas relativas do pai e da mãe, contabilizados já os acréscimos de trabalho e cuidados que sobre esta recaem, e pelas necessidades concretas dos alimentandos.
10-07-02
Des. Gomes da Silva (relator)
Des. Amílcar Andrade
Des. Leonel Serôdio
Pré-visualização:
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A recusa ilegítima de colaboração eom o tribunal para a descoberta da verdade, no caso de o recusante ser terceiro, está sujeita a multa, sem prejuízo dos meios coercitivos permitidos pelo nosso sistema legal; No caso de o recusante ser parte no processo, a sanção aplicável situa-se, exclusivamente, no campo da prova.
Por isso, não é possível obrigar o réu a sujeitar-se a exame hematológico, se o mesmo se recusar a fazê-lo, ficando apenas sujeito a que o Tribunal aprecie livremente o valor da recusa para efeitos probatórios, com eventual inversão do ónus de prova.
II - O artº 43º do Dec-Lei nº 11/98, de 24 de Janeiro, que procedeu à reorganização do sistema médico-legal, e que estipula que ninguém pode eximir-se a ser submetido a qualquer exame médico-legal, quando este for necessário ao inquérito ou à instrução de qualquer processo, diz respeito apenas aos exames a realizar no âmbito do inquérito ou da instrução em processo crime, como transparece de todo o capítulo onde está inse...
Abrir
Fechar
Sumário:
1- Se o registo de nascimento é efectuado na constância do matrimónio da mãe prevalece a presunção de paternidade do artigo 1826°, n° 1, do Código Civil (pater is est).
2- Essa presunção, contudo, fica destruída se na sentença que posteriormente decretar o divórcio da mãe e do presumido pai se fixar uma data de cessação da coabitação dos cônjuges anterior em mais de trezentos dias à do nasci-mento do filho.
3- Em tal caso, o meio adequado para eliminar a inexactidão de que o registo ficou a padecer é uma acção de justificação judicial (acção de registo) e não de estado (acção de impugnação de paternidade).
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O n. 3 do artigo 1979 do Código Civil não distingue entre filhos biológicos e filhos adoptados plenamente.
II - A lei equipara as duas situações, nos termos do artigo 1986 do Código Civil.
III - Não existem razões de fundo para excluir da ressalva do n. 3 do artigo 1979 do Código Civil os filhos do cônjuge requerente, por ele adoptado plenamente.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A pensão de alimentos deve determinar-se em função dos meios de quem houver de presta-los e da necessidade de quem houver de recebe-los.
II - Ao aumento do custo de vida posterior a fixação de uma pensão de alimentos, devera corresponder uma alteração para mais, mas na medida das possibilidades daquele que a ela esta obrigado, o que impede que o aumento se processe automaticamente, a menos que, por acordo, haja sido clausulada a indexação ou outro tipo de estabilização.
III - Tendo deixado decorrer um longo periodo de tempo sem exigir a actualização da pensão, a inercia de quem a recebe so pode significar, em principio, que a pensão anteriormente acordada foi satisfazendo as suas necessidades, dispensando-se a sua actualização.
IV - Dai que, face a alteração das circunstancias que motivaram a sua fixação, so tenha de ser considerado o pedido de aumento que respeita ao aumento do custo de vida, verificado o momento mais proximo da formulação do pedido.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Existem actualmente três tipos de acção de investigação de paternidade:
- Presuntiva - artigo 1871 do CCIV;
- Baseada na exclusividade sexual, em aplicação do Assento do STJ de 21 de Junho de 1983;
- Baseada em exames laboratoriais, interpretando restritivamente o Assento do STJ n. 4/83 de 21 de Junho de 1983.
II - Não há qualquer razão válida para continuar a exigir do autor a prova da exclusividade de relações no período legal da concepção - vista como facto indiciário ou instrumental da filiação biológica - quando o autor se proponha e consiga directamente demonstrar o fenómeno biológico da procriação.
Abrir
Fechar
Sumário:
1) Não existe hoje, ao contrário do que sucedia na primitiva redacção do artigo 1342º do Código de Processo Civil, norma segundo a qual a falta de resposta da outra parte quanto à alegação de existência de uma dívida activa em processo de inventário por parte do cabeça de casal se traduzia na respectiva aceitação.
2) Nestes casos rege hoje o artigo 1334º do Código de Processo Civil o qual manda aplicar à tramitação dos incidentes do processo de inventário, não especialmente regulados na lei, o disposto nos artigos 302º a 304º. Assim por força do artigo 303º nº 3 do citado Diploma Legal estatui que "A falta de oposição no prazo legal determina, quanto à matéria do incidente, a produção do efeito cominatório que vigore na causa em que o incidente se insere que será em princípio a confissão dos factos do incidente, mas não já o direito aplicável aos mesmos.
3) Tendo em reclamação contra uma dívida activa do cabeça de casal o devedor dito aceitar apenas uma determinada importância, não...
Pré-visualização:
1. RELATÓRIO.
Acordam na secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra.
A... interessado e cabeça de casal nos autos de inventário para partilha de bens em casos especiais e em que é co-interessada B...., veio recorrer do despacho que incidiu sobre a reclamação da relação de bens junta a fls. 5 dos autos e apresentada pela interessada no tocante à fixação do valor da verba nº 1 da relação de bens que o cabeça de casal entende dever ser actualizada segundo os coeficientes do Instituto Nacional de Estatística.
Tal verba consta e tem origem do seguinte:
- No montante de 53.000,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL EUROS): Requerente e requerida foram casados entre si no regime da comunhão de adquiridos, encontrando-se divorciados desde o dia 21 de Fevereiro de 2005. No dia 26 de Setembro de 1984, a requerida adquiriu, no estado de divorciada a fracção autónoma designada pela letra “D", correspondente ao primeiro andar e garagem número seis, com logradouro em frente à garagem, do prédio urbano cons...
Abrir
Fechar
Sumário:
1. Pagando com o seu dinheiro metade do preço da casa onde a autora vivia com o réu e os respectivos actos notarias e de registo, agindo na convicção de que a união de facto entre ambos se manteria e de que, assim, contribuía para a formação de um património comum, ocorreu uma causa de deslocação patrimonial constitutiva do pressuposto do enriquecimento sem causa.
2. O enriquecimento é injusto, não apresentando causa justificativa, quando não está de harmonia com a correcta ordenação jurídica dos bens aceita pelo sistema, em virtude de determinado valor se achar no património do beneficiado, quando o seu lugar era no património do prejudicado.
3. A ruptura da união de facto, motivada por vontade unilateral de um dos seus membros, que expulsando o outro, continua a viver, sozinho, no apartamento, após aquele, com vista a adquirir a sua co-titularidade para servir como casa de morada de família de ambos, lhe ter entregue dinheiro para pagar metade do preço da compra e respectivas despe...
Pré-visualização:
ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA:
AA, divorciada, residente na Urbanização KK, na Guarda, propôs a presente acção declarativa, com processo ordinário, contra BB, divorciado, residente na Rua YY, na Guarda, pedindo que, na sua procedência, o réu seja condenado a restituir à autora a quantia de 22445,90 €, acrescida de juros de mora, à taxa legal de 7% ao ano, e a pagar à mesma a quantia de 3585,64 €, correspondente ao valor que a autora receberia se tivesse o dinheiro na sua posse e o aplicasse em depósito bancário a prazo, desde 2 de Junho de 1999 até ao presente, à taxa de 4,5% ao ano, invocando, para o efeito, e, em síntese, no que interessa à apreciação e decisão do objecto da apelação, que, tendo sido casados um com o outro, o matrimónio foi dissolvido, por sentença de divórcio, proferida em Maio de 1998, sendo certo que, em Fevereiro de 1999 se reconciliaram e voltaram a viver, como se marido e mulher fossem, tendo, então, o réu proposto à aut...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A ocupação de um bem da herança por um herdeiro antes da partilha é uma mera detenção desprovida de "animus".
II - Antes dessa partilha e adjudicação desse bem ao mesmo herdeiro não pode este invocar em seu favor sucessão na posse do "de cujus".
III - Nessa situação o herdeiro só pode usar as acções possessórias nos termos facultados pelo artigo 2088 do C.
Civil, e não o procedimento cautelar de restituição provisória de posse.
Abrir
Fechar
Sumário:
I - A compatibilização entre o direito à integridade física e o direito ao conhecimento e reconhecimetno da paternidade, ambos dotados da mesma dignidade constitucional, não passa pela imolação de um e consequente absolutização do outro, mas antes pelo recurso a uma ideia de concordância prática, de optimização ou de harmonização dos interesses em jogo, face à inexistência de um critério geral que estabeleça uma qualquer hierarquia entre os direitos em colisão.
II - Em tese geral não pode alguém ser obrigado a submeter-se a exame que importe ofensa à integridade física, nomeadamente a exame hematológico, que pressupõe a aplicação de uma picada para colheita do sangue.
III - Não importa ofensa da integridade física das rés a determinação da sua comparência coerciva no INML a fim das mesmas se submeterm a exame de ADN, desde logo porque em parte alguma do despacho recorrido se impõe que as amostras biológicas a colher sejam constituídas por sangue, cuja colheita haja de implicar a admin...
Pré-visualização:
Apelação – N.º R 17/13
Processo n.º 1057/10.1TBEPS-D.G1 – 1ª Secção.
Recorrentes: A … e outras.
Recorrida: B….
*
Acordam na 1ª secção civil do Tribunal da Relação de Guimarães:
*
Nestes autos de investigação de paternidade, foi proferido despacho que determinou a presença das Rés A… e outras para se apresentarem no Instituto Nacional de Medicina Legal a fim de se submeterem a exame de ADN.
Como elas não tivessem comparecido, foi proferido despacho que as condenou em multa, que se fixou em 3 UC’s, nos termos dos artigos 519°, n.° 2 do Código de Processo Civil e 27° do Regulamento das Custas Processuais e determinou a sua comparência coerciva naquele instituto, para tanto ordenando que fossem emitidos os competentes mandados de condução.
É deste despacho que vem interposto o presente recurso pelas Rés, que concluem a sua alegação da seguinte forma:
- no artigo 519º do Código de Processo Civil, há que distinguir as partes intervenientes no processo dos intervenientes acidentais;
- a r...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O valor dos bens doados é o que eles tiverem à data da abertura da sucessão – artº. 2109.º, do C.C. – e, por isso, nele se não compreende a valorização económica resultante das benfeitorias.
II - É dever do cabeça-de-casal relacionar as benfeitorias úteis e as necessárias (não já as voluptuárias) feitas pelo donatário nos bens doados, já que têm de ser avaliadas para que o seu valor seja descontado no valor daqueles bens.
III - Visando o processo de inventário a repartição equitativa pelos herdeiros dos bens que constituem o acervo hereditário, em princípio nele devem ser decididas todas as questões que respeitem à partilha.
IV – Porém, a este interesse que no processo de inventário sejam resolvidas todas as questões patrimoniais relacionadas com a herança, sobrepõe-se o de preservar a garantia das partes como pressuposto de uma boa justiça material, cumprindo o suum cuique tribuere, que, em questões complexas, dificilmente seria atingido naquele processo, desde logo pela simplic...
Pré-visualização:
- ACORDAM EM CONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE GUIMARÃES –
A) RELATÓRIO
I.- A… e M…, nos autos de Inventário a que se procede para partilha da herança de M…, mãe do primeiro, apresentaram reclamação à relação de bens por não terem sido relacionadas as benfeitorias que realizaram no imóvel da verba nº. 2, que àquele foi doado pela Inventariada.
Nesta reclamação, depois de descreverem as obras a que, alegadamente, procederam, afirmam que elas têm um valor “superior a 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros)”.
Para prova das benfeitorias requereram se solicitasse à Câmara Municipal de Esposende (C.M.E.) cópia do processo de licenciamento de obra nº…, juntaram dez fotografias para ilustrarem as características e o estado do prédio antes das obras, arrolaram duas testemunhas, e, finalmente, requereram a inspecção ao local.
A requerente do inventário, L…(esposa do cabeça-de-casal) respondeu à reclamação, clamando pela sua extemporaneidade, alegou que o valor das benfeitorias não u...
Abrir
Fechar
Sumário:
Num quadro factual em que o testador, por qualquer razão, não quis reconhecer o apelante como seu filho mas a favor do qual instituiu um legado, e sabendo também que o mesmo seria seu herdeiro legitimário caso ocorresse esse reconhecimento, como veio a suceder, deve o referido legado ser imputado na legítima e, no que exceder, na quota disponível, por ser essa a interpretação que melhor se coaduna com a vontade do testador.
Pré-visualização:
Acordam em conferência na 1ª Secção Civil do Tribunal da Relação de Guimarães:
*
Nestes autos de inventário a que se procede por óbito de A… e em que é cabeça de casal B…, proferido o despacho que determinou a forma à partilha, elaborado o mapa informativo, notificados os credores de tornas nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 1377º do Código de Processo Civil, elaborado o mapa da partilha, posto o mesmo em reclamação e apreciadas e decididas as apresentadas, foi proferida sentença que homologou a partilha constante do respectivo mapa.
Dessa sentença apelaram cabeça de casal, B… e os interessados C…, D…, E… e F….
Só o cabeça de casal ofereceu alegação, formulando as seguintes conclusões:
- o despacho recorrido, de folhas 3668 e seguintes, ao determinar a forma da partilha, refere que o inventariado legou bens ao Recorrente, seu filho, sendo que, porque o testamento nada diz sobre a respetiva imputação e se trata de um herdeiro legitimário, o mesmo não foi realizado com e...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - Inserindo-se no instituto do direito a alimentos, o artigo 2019 do CCIV66 complementa a orientação do artigo 2016 do mesmo Código.
II - O acto indigno que pode fazer cessar o recebimento de alimentos terá de ocorrer depois do divórcio ou, pelo menos, depois da fixação da prestação alimentícia.
III - Assim, se o cônjuge, marido se compromete, "definitivamente", a prestar alimentos, ao outro cônjuge e tal é objecto de sentença transitada, não é factor de cessação da prestação alimentícia o subsequente decretamento de divórcio por via de adultério da alimentada com um cunhado, se não ocorreu depois daquele acordo e daquelas decisões.
IV - Quanto a necessidade alimentícia, releva a rentabilidade e não tanto o património.
Pré-visualização:
Acordam no Supremo Tribunal de JustiçaI. Pelo 1º Juízo do Tribunal de Família de Lisboa, A propôs esta acção de cessação de alimentos contra B.
Basicamente, o autor invocou o que considerou imoralidade e indignidade da ré e situação patrimonial, e pediu a cessação da sua obrigação de lhe prestar alimentos (fls. 2 e segs.).
A ré contestou e reconveio (fls. 28 e segs.); quanto à reconvenção, pediu que fosse aumentada a pensão de alimentos a favor da reconvinte "num montante razoável".
O reconvindo respondeu (fls. 53 e segs.).
Em saneador, o Mmº Juíz considerou a petição reconvencional inepta e absolveu o reconvindo da instância (fls. 71).
Só o autor agravou do saneador (fls. 125).
Mais tarde, foi proferida a sentença de fls. 330 e segs., julgando a acção improcedente e, portanto, absolvendo a ré do pedido.
O autor apelou (fls. 337).
A Relação de Lisboa emitiu o Acórdão de fls. 381 e segs., confirmando o decidido na 1ª instância.
O autor recorreu, de revista, para este Supremo ...
Abrir
Fechar
Sumário:
Nada obsta a que, após o decesso de um dos ex-cônjuges divorciados, seja requerido inventário para separação de meações contra os herdeiros do falecido
Pré-visualização:
Acordam em conferência no Tribunal da Relação de Guimarães
I
RELATÓRIO
J… veio requerer a instauração de inventário para separação de meações, ao abrigo do disposto no artigo 1404.º do CPC, contra B…, C…, D… e E…, subsequente a divórcio de A…, com quem foi casada sob o regime da comunhão de adquiridos, mas entretanto falecido, em 26 de Novembro de 2009.
Conforme tinha requerido, foi nomeada cabeça de casal, tendo sido designada data para juramento e declarações.
No início do acto em que tal iria ocorrer, foi proferido despacho a indeferir liminarmente a petição inicial.
Inconformada, a requerida interpôs recurso, o qual foi admitido como de apelação, com subida imediata e nos próprios autos, com efeito suspensivo.
Foram colhidos os vistos legais.
II
FUNDAMENTAÇÃO
1.DESPACHO RECORRIDO
Veio a requerente J…, por apenso aos autos de divórcio com nº. 1533/09.9TBFLG-C, instaurar o presente processo de inventário para separação de meações, ao abrigo do disposto no artº. 1404º. do C.P.Civil, ...
Abrir
Fechar
Sumário:
I – O fundamento da obrigação de alimentos dos pais em relação aos filhos [maiores] é (…) a carência económica dos filhos depois de atingirem a maioridade e enquanto prosseguem os seus cursos universitários ou a sua formação técnico-profissional.
II – A obrigação dos progenitores estende-se «pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete» – o que aponta para a exigência de empenho e aproveitamento escolar por parte do filho maior beneficiário.
Pré-visualização:
Proc. nº 2022/07-3ª
Apelação
(Acto processado e revisto pelo relator signatário: artº 138º, nº 5-CPC)
*
ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA:
I – RELATÓRIO:
Na presente acção especial de alimentos a filhos maiores ou emancipados, instaurada na comarca de Évora, por Marisa........................, nascida em 11/6/1985, contra seu pai, Joaquim......................., vem pela A. interposto recurso de apelação da sentença final proferida em 1ª instância, que julgou improcedente a acção e absolveu o R. do pedido.
Na petição inicial alegou a A., essencialmente, encontrar-se em situação de carecer que o seu progenitor contribua para as despesas necessárias a completar a sua formação profissional, por se encontrar a frequentar um curso universitário, sendo que o R. aufere remuneração que lhe permitirá suportar essa obrigação. Pelo que, ao abrigo do artº 1880º do C.Civil, requereu a condenação do R. no pagamento à A. de uma pensão de alimentos, de montante não inferior a...
Abrir
Fechar
Sumário:
Se na petição inicial o requerente alega que os familiares, que identifica, não dispõem de meios que lhes permita custear a subsistência do requerente e o requerido Instituto de Solidariedade e Segurança Social diz desconhecer a veracidade de tais factos, há que averiguar a respectiva factualidade em sede de julgamento e não julgar a acção de mérito no saneador.
Pré-visualização:
*
PROCESSO Nº 1213/07 - 2
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA
*“A” demandou, no Tribunal do …, o Instituto de Solidariedade e Segurança Social, pedindo que se reconheça que lhe assiste o direito a perceber as prestações, no âmbito do regime da segurança social, por óbito do seu companheiro, “B”, falecido no dia 1 de Agosto de 2005, no estado de divorciado, beneficiário da Segurança Social.
Alegou, em síntese, que vivia com o referido “B”, em união de facto, há mais de 37 anos, e até à morte deste, tendo nascido dessa união um filho, em 5 de Fevereiro de 1973; não aufere qualquer rendimento, subsídio ou pensão e vive com o filho e com uma filha deste, de 14 anos de idade, não tendo esse seu filho possibilidade de auxiliar financeiramente a autora, uma vez que aufere cerca de 400,00 euros por mês e paga uma pensão de alimentos mensal de cerca de 80,00 euros.
Alegou ainda que não tem ascendentes vivos e que os irmãos não têm meios que lhes permitam prestar alimentos à autora.
O ...
Abrir
Fechar
Sumário:
I - O acordão recorrido não pode ter violado o disposto no artigo 1871, n. 2 do Codigo Civil, porquanto não se invoca nos autos nenhuma das presunções de paternidade estabelecidas nesse preceito.
II - Alias, uma vez que se provou que a mãe do menor so com o reu manteve relações sexuais nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do filho, nenhuma duvida subsiste acerca da paternidade do investigado.
Abrir
Fechar
Sumário:
Em processo de inventário o juiz deverá remeter os interessados para os meios comuns ante a falta de prova, no incidente, dos factos alegados sobre questão controvertida - doações feitas por pessoa falecida -, se for de admitir que nos meios comuns tais factos poderão ser mais largamente investigados.
Abrir
Fechar