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169.024
resultados encontrados
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Supremo Tribunal de Justiça • 11 Jul. 1990
N.º Processo: 002464
Frederico Carvalhão
Texto completo:
recurso ordinário admissibilidade alçadaI - Para que seja admissivel recurso ordinario e necessario que cumulativamente se verifique ser o valor da causa superior a alçada do tribunal de que se recorre, e ser a decisão impugnada desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (artigo 678, 1 do Codigo de Processo Civil). II - A decisão que admita recurso fixe a sua especie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil).
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Supremo Tribunal de Justiça • 12 Dez. 1991
N.º Processo: 042131
Pereira Santos
Texto completo:
processo correccional recurso para o stj em processo correccional admissibilidadeDa decisão da Relação proferida em processo correccional não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 432 do Codigo de Processo Penal).
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Tribunal da Relação de Lisboa • 23 Jun. 1992
N.º Processo: 0059971
Barros Caldeira
Texto completo:
alçadaO valor da alçada para efeitos de recurso da decisão do incidente de reclamação de conta, não é o do processo, mas sim o das custas contadas.
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Supremo Tribunal de Justiça • 03 Fev. 1982
N.º Processo: 036487
Jose Luis Pereira
Texto completo:
recurso para o stj em processo correccional admissibilidade extinção do procedimento criminalEm processo correccional, não ha recurso de acordão da Relação que decide ser ao juiz e não ao Ministerio Publico que compete julgar extinto o procedimento criminal e mandar arquivar os autos.
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Supremo Tribunal de Justiça • 11 Fev. 1987
N.º Processo: 038710
Quesada Pastor
Texto completo:
liberdade provisória admissibilidade burla agravadaSegundo o disposto no artigo 1, ns. 1 e 2, alínea g), do Decreto-Lei 477/82, de 22 de Dezembro, é inadmissível a medida de liberdade provisória para quem pratica os crimes de burla agravada e de associação criminosa, previstos e punidos, respectivamente, nos artigos 314 e 287 do Código Penal.
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Tribunal da Relação de Coimbra • 15 Jan. 2013
N.º Processo: 91/08.6TBVNO.C1
José Avelino Gonçalves
Texto completo:
acção de divisão de coisa comum fases processoPré-visualização: Acordam, em Conferência, na 3.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: I – Relatório Os réus, M… e mulher, A…, interpuseram recurso desta decisão: “Do relatório pericial efectuado aos autos junto resulta e conclui-se pela indivisibilidade da coisa comum (sobre o conceito de divisibilidade da coisa cfr. artº 209º do Código Civil). Donde, assente e resolvida que está a questão da indivisibilidade, a conferência de interessados terá como escopo, nos termos do artº 1056º, nº2 do Código d...
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Supremo Tribunal Administrativo • 04 Nov. 2015
N.º Processo: 072/15
Fonseca Carvalho
Texto completo:
impugnação administrativa decisão de aplicação de coima processoPré-visualização: Acordam os juízes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. RELATÓRIO A Fazenda Pública não se conformando com o despacho do mº juiz do TAF de Penafiel que determinou a apensação de 06 processos de contra ordenação descritos a folhas 31 dos autos ao processo de contra-ordenação nº 911/14 em recurso da decisão de aplicação da coima à recorrida A………….. Ldª no montante de €422,00 por violação do artigo 17 nº 2 IUC e relativo ao ano de 2009, veio dele interpor recurs...
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Tribunal da Relação do Porto • 03 Abril 1990
N.º Processo: 0409193
Tato Marinho
Texto completo:
demarcação desistencia do pedido arbitramentoI - Não pode o requerente, na fase declarativa da acção de arbitramento e decidido com trânsito em julgado que havia que proceder à demarcação da linha divisória entre os prédios, desistir desse pedido. II - E, na fase de índole executiva da referida acção, a desistência do pedido pelo requerente não pode afectar o prosseguimento do processo quanto à acção dos peritos na implantação da linha divisória.
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Tribunal da Relação do Porto • 21 Maio 1991
N.º Processo: 9110260
Pereira Guedes
Texto completo:
desistencia do pedido admissibilidadeE admissivel a desistencia do pedido depois de proferida a decisão mas antes do seu transito em julgado.
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Tribunal da Relação do Porto • 07 Nov. 1989
N.º Processo: 0009299
Miranda Gusmão
Texto completo:
transmissão de propriedade admissibilidade âmbitoI - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão. II - Por isso, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio em causa se encontrar viciado de simulação.
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Supremo Tribunal Administrativo • 03 Fev. 1982
N.º Processo: 001804
João de Matos
Texto completo:
tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos recurso para a secção do contencioso tributário alçadaPara efeitos da alçada o valor que releva e o de cada uma das impugnações ou execuções, embora posteriormente apensadas, com vista ao seu julgamento em conjunto, e não o valor correspondente a soma dos valores de cada uma delas - processo principal e seus apensos.*
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Supremo Tribunal Administrativo • 18 Jan. 1984
N.º Processo: 002625
Laurentino Araujo
Texto completo:
tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos processo de transgressão alçadaPré-visualização:
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 04 Jun. 2014
N.º Processo: C-198/12 (Acórdão)
Texto completo:
incumprimento de estado mercado interno da energia transporte de gásPré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)5 de junho de 2014 (*)«Incumprimento de Estado — Mercado interno da energia — Transporte de gás — Regulamento (CE) n.° 715/2009 Artigos 14.°, n.° 1, e 16.°, n.os 1 e 2, alínea b) — Obrigação de garantir uma capacidade máxima — Capacidade virtual de transporte de gás em sentido inverso — Admissibilidade»No processo C‑198/12,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, entrada em 26 de abril de 2012,Comissão Europeia, ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 06 Jul. 2011
N.º Processo: C-197/10 (Conclusões)
Texto completo:
política agrícola comum pagamento único reserva nacionalPré-visualização: CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALJULIANE KOKOTTapresentadas em 7 de Julho de 2011 1Processo C‑197/10Unió de Pagesos de CatalunyacontraAdministración del EstadoCoordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos – Iniciativa Rural del Estado Español(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo [Espanha])«Política agrícola comum – Pagamento único – Reserva nacional – Possibilidade de atribuição de montantes de referência a novos agricultores – Poder de livre apreciação dos Est...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 01 Jul. 2009
N.º Processo: C-343/07 (Acórdão)
Texto completo:
pedido de decisão prejudicial apreciação da validade admissibilidadePré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)2 de Julho de 2009 (*)«Pedido de decisão prejudicial – Apreciação da validade – Admissibilidade – Regulamentos (CEE) n.º 2081/92 e (CE) n.º 1347/2001 – Validade – Denominação genérica – Coexistência de uma marca e de uma indicação geográfica protegida»No processo C‑343/07,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pela Corte d’appello di Torino (Itália), por decisão de 6 de Julho de 2007, entrado n...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 16 Jun. 2010
N.º Processo: C-20/09 (Conclusões)
Texto completo:
incumprimento de estado admissibilidade manutenção dos efeitos do incumprimentoPré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALPAOLO MENGOZZIapresentadas em 17 de Junho de 2010 11Processo C‑20/09Comissão EuropeiacontraRepública Portuguesa«Incumprimento de Estado – Admissibilidade – Manutenção dos efeitos do incumprimento – Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE e 40.° do Acordo EEE – Títulos de dívida pública – Tratamento fiscal preferencial»I – Introdução1. No presente processo, a Comissão Europeia propôs uma acção no Tribunal de Justiça nos termos do artigo 226.° CE, destinada a obt...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 17 Out. 2012
N.º Processo: C-37/11 (Acórdão)
Texto completo:
parte a regulamento n.° 1234/2007 denominações de venda ‘manteiga’ e ‘creme lácteo para barrar’Pré-visualização: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)18 de outubro de 2012 (*)«Incumprimento de Estado ― Admissibilidade ― Regulamento n.° 1234/2007 ― Artigo 115.° ― Anexo XV ― Ponto I, n.° 2 ― Apêndice ao Anexo XV ― Parte A ― Denominações de venda ‘manteiga’ e ‘creme lácteo para barrar’ ― Denominação de venda ‘pomazánkové máslo’ (manteiga para barrar) ― Lista de derrogações»No processo C‑37/11,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, entrada em 25 de janeiro de ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 05 Jun. 2013
N.º Processo: C-276/12 (Conclusões)
Texto completo:
direito fiscal processo assistência mútua entre os estados‑membros no domínio dos impostos ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALJULIANE KOKOTTapresentadas em 6 de junho de 2013 1Processo C‑276/12Jiří SaboucontraFinanční ředitelství pro hlavní město Prahu[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa)]«Direito fiscal — Processo — Assistência mútua entre os Estados‑Membros no domínio dos impostos diretos — Diretiva 77/799/CEE — Troca de informações mediante pedido — Direitos processuais do contribuinte»I — Introdução1. É difícil escapar hoje em dia às notí...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 07 Nov. 2013
N.º Processo: C-604/12 (Conclusões)
Texto completo:
diretiva 2005/85/ce normas mínimas relativas às condições de concessão do estatuto ... regra processual nacional que sujeita a apreciação de um ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALYVES BOTapresentadas em 7 de novembro de 2013 1Processo C‑604/12H. N.contraMinister for Justice, Equality and Law Reform[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda)]«Sistema europeu comum de asilo — Diretiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condições de concessão do estatuto de refugiado ou do estatuto conferido pela proteção subsidiária — Diretiva 2005/85/CE — Normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do esta...
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Tribunal de Justiça da União Europeia • 03 Out. 2001
N.º Processo: C-23/00 P (Conclusões)
Texto completo:
recurso de anulação «recurso de anulação erro de direito baseado no facto de não se ...Pré-visualização: CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL DÁMASO RUIZ-JARABO COLOMER apresentadas em 11 de Setembro de 2001 (1) Processo C-23/00 P Conselho da União Europeia contra Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH e C.H. Boehringer Sohn Ltd Partnership «Recurso de anulação - Admissibilidade - Pedido de anulação parcial de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que não se pronunciou sobre uma questão prévia de inadmissibilidade ao julgar o pedido improcedente - Erro de...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
002464
|
002464 | 11.07.90 |
recurso ordinário
admissibilidade
alçada
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
042131
|
042131 | 12.12.91 |
processo correccional
recurso para o stj em processo correccional
admissibilidade
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0059971
|
0059971 | 23.06.92 |
alçada
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
036487
|
036487 | 03.02.82 |
recurso para o stj em processo correccional
admissibilidade
extinção do procedimento criminal
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
038710
|
038710 | 11.02.87 |
liberdade provisória
admissibilidade
burla agravada
associação criminosa
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
91/08.6TBVNO.C1
|
91/08.6TBVNO.C1 | 15.01.13 |
acção de divisão de coisa comum
fases
processo
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
072/15
|
072/15 | 04.11.15 |
impugnação administrativa
decisão de aplicação de coima
processo
apensação
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0409193
|
0409193 | 03.04.90 |
demarcação
desistencia do pedido
arbitramento
admissibilidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
9110260
|
9110260 | 21.05.91 |
desistencia do pedido
admissibilidade
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0009299
|
0009299 | 07.11.89 |
transmissão de propriedade
admissibilidade
âmbito
posse judicial avulsa
direito de defesa
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
001804
|
001804 | 03.02.82 |
tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
recurso para a secção do contencioso tributário
alçada
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
002625
|
002625 | 18.01.84 |
tribunal de 2 instancia das contribuições e impostos
processo de transgressão
alçada
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-198/12
Acórdão |
C-198/12
Acórdão |
04.06.14 |
incumprimento de estado
mercado interno da energia
transporte de gás
regulamento (ce) n.° 715/2009 artigos 14.°, n.° 1, e ...
obrigação de garantir uma capacidade máxima
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-197/10
Conclusões |
C-197/10
Conclusões |
06.07.11 |
política agrícola comum
pagamento único
reserva nacional
possibilidade de atribuição de montantes de referência a novos ...
poder de livre apreciação dos estados‑membros
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-343/07
Acórdão |
C-343/07
Acórdão |
01.07.09 |
pedido de decisão prejudicial
apreciação da validade
admissibilidade
regulamentos (cee) n.º 2081/92 e (ce) n.º 1347/2001
validade
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-20/09
Conclusões |
C-20/09
Conclusões |
16.06.10 |
incumprimento de estado
admissibilidade
manutenção dos efeitos do incumprimento
livre circulação de capitais
artigos 56.° ce e 40.° do acordo eee
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-37/11
Acórdão |
C-37/11
Acórdão |
17.10.12 |
parte a
regulamento n.° 1234/2007
denominações de venda ‘manteiga’ e ‘creme lácteo para barrar’
ponto i, n.° 2
admissibilidade
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-276/12
Conclusões |
C-276/12
Conclusões |
05.06.13 |
direito fiscal
processo
assistência mútua entre os estados‑membros no domínio dos impostos ...
diretiva 77/799/cee
troca de informações mediante pedido
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-604/12
Conclusões |
C-604/12
Conclusões |
07.11.13 |
diretiva 2005/85/ce
normas mínimas relativas às condições de concessão do estatuto ...
regra processual nacional que sujeita a apreciação de um ...
respeito do direito a uma boa administração
celeridade e imparcialidade do procedimento de apreciação
|
|
Tribunal de Justiça da União Europeia
TJUE
C-23/00 P
Conclusões |
C-23/00 P
Conclusões |
03.10.01 |
recurso de anulação
«recurso de anulação
erro de direito baseado no facto de não se ...
pedido de anulação parcial de um acórdão do tribunal ...
admissibilidade
|
Sumário:
I - Para que seja admissivel recurso ordinario e necessario que cumulativamente se verifique ser o valor da causa superior a alçada do tribunal de que se recorre, e ser a decisão impugnada desfavoravel para o recorrente em valor superior a metade da alçada desse tribunal (artigo 678, 1 do Codigo de Processo Civil).
II - A decisão que admita recurso fixe a sua especie ou determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior (artigo 687, n. 4 do Codigo de Processo Civil).
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Sumário:
Da decisão da Relação proferida em processo correccional não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 432 do Codigo de Processo Penal).
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Sumário:
O valor da alçada para efeitos de recurso da decisão do incidente de reclamação de conta, não é o do processo, mas sim o das custas contadas.
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Sumário:
Em processo correccional, não ha recurso de acordão da Relação que decide ser ao juiz e não ao Ministerio Publico que compete julgar extinto o procedimento criminal e mandar arquivar os autos.
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Sumário:
Segundo o disposto no artigo 1, ns. 1 e 2, alínea g), do Decreto-Lei 477/82, de 22 de Dezembro, é inadmissível a medida de liberdade provisória para quem pratica os crimes de burla agravada e de associação criminosa, previstos e punidos, respectivamente, nos artigos 314 e 287 do Código Penal.
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Sumário:
I. A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se, sob o ponto de vista processual, em duas fases distintas, uma fase declarativa e uma fase executiva.
II. Na fase declarativa define-se o direito do demandante, sendo que este direito é definido não apenas no que concerne à divisibilidade – material ou legal - do bem, como, outrossim, no que tange às características físico-materiais deste: confrontações, área….
III.O juízo acerca da (in)divisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que se encontra a coisa, quando a divisão é requerida, isto é, ter-se-á que atender ao que o prédio é e não ao que poderá vir a ser.
Pré-visualização:
Acordam, em Conferência, na 3.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra:
I – Relatório
Os réus, M… e mulher, A…, interpuseram recurso desta decisão:
“Do relatório pericial efectuado aos autos junto resulta e conclui-se pela indivisibilidade da coisa comum (sobre o conceito de divisibilidade da coisa cfr. artº 209º do Código Civil).
Donde, assente e resolvida que está a questão da indivisibilidade, a conferência de interessados terá como escopo, nos termos do artº 1056º, nº2 do Código de Processo Civil, o acordo dos interessados na sua adjudicação a algum ou a alguns deles, preenchendo-se em dinheiro a quota dos restantes, ou, douta banda, na falta de acordo sobre a adjudicação, a venda da coisa, concedendo-se aos consortes concorrer à mesma”.
“E…, S.A.” intentou a presente acção especial de divisão de coisa comum contra M… e mulher, A… e G…, alegando que são comproprietários, na proporção de 12/16 indivisos para a autora, 1/8 para os 1.ºs réus e 1/8 para o 2.º réu, do bem imó...
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Sumário:
II - No momento em que a impugnação da decisão administrativa que aplicou uma sanção relativa a uma infracção dá entrada em tribunal, conjuntamente com outras respeitantes ao mesmo infractor, ou quando relativamente a esse infractor já se encontrem pendentes nesse tribunal processos por infracções idênticas, o juiz deve ordenar a apensação de processos, assim cumprindo a regra estabelecida no art. 25.º do Código de Processo Penal.
III - Na fase judicial a apensação deve ser ordenada no despacho liminar ou em qualquer momento antes de ser designada data para o julgamento ou antes da prolação da decisão por mero despacho [cfr. art. 64.º do Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, art. 82.º do Regime Geral das Infracções Tributárias RGIT)].
Pré-visualização:
Acordam os juízes da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
RELATÓRIO
A Fazenda Pública não se conformando com o despacho do mº juiz do TAF de Penafiel que determinou a apensação de 06 processos de contra ordenação descritos a folhas 31 dos autos ao processo de contra-ordenação nº 911/14 em recurso da decisão de aplicação da coima à recorrida A………….. Ldª no montante de €422,00 por violação do artigo 17 nº 2 IUC e relativo ao ano de 2009, veio dele interpor recurso para a Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo formulando as seguintes conclusões:
I Vem o presente recurso interposto do despacho da mº juiz que determinou a apensação de todos os processos de recurso de contra ordenação que lhe foram distribuídos, em que o recorrente é o mesmo, de que resultou na apensação de 06 processo de contra ordenação aos presentes autos.
II Considerou o Tribunal que o despacho reclamado “resulta da consulta do sistema informático donde con...
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Sumário:
I - Não pode o requerente, na fase declarativa da acção de arbitramento e decidido com trânsito em julgado que havia que proceder à demarcação da linha divisória entre os prédios, desistir desse pedido.
II - E, na fase de índole executiva da referida acção, a desistência do pedido pelo requerente não pode afectar o prosseguimento do processo quanto à acção dos peritos na implantação da linha divisória.
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Sumário:
E admissivel a desistencia do pedido depois de proferida a decisão mas antes do seu transito em julgado.
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Sumário:
I - Na acção de posse judicial avulsa não pode ser discutida a validade intrínseca do acto jurídico de transmissão.
II - Por isso, não pode apreciar-se a defesa do réu alicerçada no facto de o acto de transmissão do prédio em causa se encontrar viciado de simulação.
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Sumário:
Para efeitos da alçada o valor que releva e o de cada uma das impugnações ou execuções, embora posteriormente apensadas, com vista ao seu julgamento em conjunto, e não o valor correspondente a soma dos valores de cada uma delas - processo principal e seus apensos.*
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Sumário:
Integra-se na alçada da segunda instancia das contribuições e impostos o processo de transgressão em que seja liquidado como imposto em falta importancia inferior a 5000 escudos (paragrafo unico do artigo 255 do CPCI), sem estar em causa a responsabilidade por esse tributo.
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-198/12 (Acórdão) • 04 Jun. 2014
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) A ação é julgada improcedente.2) A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
Pré-visualização:
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)5 de junho de 2014 (*)«Incumprimento de Estado — Mercado interno da energia — Transporte de gás — Regulamento (CE) n.° 715/2009 Artigos 14.°, n.° 1, e 16.°, n.os 1 e 2, alínea b) — Obrigação de garantir uma capacidade máxima — Capacidade virtual de transporte de gás em sentido inverso — Admissibilidade»No processo C‑198/12,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, entrada em 26 de abril de 2012,Comissão Europeia, representada por K. Herrmann, S. Petrova, O. Beynet e T. Scharf, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandante,contraRepública da Bulgária, representada por D. Drambozova, E. Petranova e Y. Atanasov, na qualidade de agentes,demandada,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),composto por: T. von Danwitz, presidente de secção, E. Juhász, A. Rosas, D. Šváby e C. Vajda (relator), juízes,advogado‑geral: N. Jääskinen,secretário: M. Ferreira, administradora principal,vistos os ...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-197/10 (Conclusões) • 06 Jul. 2011
CDU: Mostrar CDUPré-visualização:
CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALJULIANE KOKOTTapresentadas em 7 de Julho de 2011 1Processo C‑197/10Unió de Pagesos de CatalunyacontraAdministración del EstadoCoordinadora de Organizaciones de Agricultores y Ganaderos – Iniciativa Rural del Estado Español(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo [Espanha])«Política agrícola comum – Pagamento único – Reserva nacional – Possibilidade de atribuição de montantes de referência a novos agricultores – Poder de livre apreciação dos Estados‑Membros – Limitação da atribuição a jovens agricultores – Admissibilidade»I – Introdução1. Entre os objectivos da política agrícola comum da União Europeia (PAC) encontra‑se também o de assegurar aos agricultores um rendimento equitativo 2. Com esta intenção, a União disponibiliza no seu orçamento meios financeiros para a concessão de apoios directos ao rendimento aos agricultores. Os apoios, inicialmente concedidos à produção foram com a reforma de 2003 progressivamente «desligados» e conv...
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Tribunal de Justiça da União Europeia
N.º Processo: C-343/07 (Acórdão) • 01 Jul. 2009
CDU: Mostrar CDUSumário:
1) O exame da primeira questão submetida pelo órgão jurisdicional de reenvio não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade do Regulamento (CE) n.° 1347/2001 do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 1107/96 da Comissão, relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho.2) O Regulamento n.° 1347/2001 deve ser interpretado no sentido de que não afecta a validade e a possibilidade de uso, correspondente a uma das situações visadas no artigo 13.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, das marcas preexistentes de terceiros nas quais figura o vocábulo «Bavaria», registadas de boa fé antes da data de apresentação do pedido de registo da indicação geográfica protegida «B...
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção)2 de Julho de 2009 (*)«Pedido de decisão prejudicial – Apreciação da validade – Admissibilidade – Regulamentos (CEE) n.º 2081/92 e (CE) n.º 1347/2001 – Validade – Denominação genérica – Coexistência de uma marca e de uma indicação geográfica protegida»No processo C‑343/07,que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 234.° CE, apresentado pela Corte d’appello di Torino (Itália), por decisão de 6 de Julho de 2007, entrado no Tribunal de Justiça em 25 de Julho de 2007, no processoBavaria NV,Bavaria Italia SrlcontraBayerischer Brauerbund eV,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quarta Secção),composto por: K. Lenaerts, presidente de secção, T. von Danwitz, R. Silva de Lapuerta (relatora), E. Juhász e J. Malenovský, juízes,advogado‑geral: J. Mazák,secretário: M. Ferreira, administradora principal,vistos os autos e após a audiência de 18 de Setembro de 2008,vistas as observações apresentadas:– em representação da Bavaria NV e da Bav...
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N.º Processo: C-20/09 (Conclusões) • 16 Jun. 2010
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALPAOLO MENGOZZIapresentadas em 17 de Junho de 2010 11Processo C‑20/09Comissão EuropeiacontraRepública Portuguesa«Incumprimento de Estado – Admissibilidade – Manutenção dos efeitos do incumprimento – Livre circulação de capitais – Artigos 56.° CE e 40.° do Acordo EEE – Títulos de dívida pública – Tratamento fiscal preferencial»I – Introdução1. No presente processo, a Comissão Europeia propôs uma acção no Tribunal de Justiça nos termos do artigo 226.° CE, destinada a obter a declaração de que, ao prever, no quadro da regularização tributária, um tratamento fiscal preferencial limitado aos títulos de dívida pública emitidos unicamente pelo Estado português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE e do artigo 40.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (a seguir «Acordo EEE»).II – Quadro jurídico2. O Regime Excepcional de Regularização Tributária (Regime Excepcional de Regularização Tributária de elementos...
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N.º Processo: C-37/11 (Acórdão) • 17 Out. 2012
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1) Ao autorizar a venda de «pomazánkové máslo» (manteiga para barrar) sob a denominação «máslo» (manteiga), apesar de este produto ter um teor em matérias gordas lácteas inferior a 80% e teores de água e matérias secas não gordas, respetivamente, superiores a 16% e 2%, a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 115.° do Regulamento (CE) n.° 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»), lido em conjugação com o ponto I, n.° 2, primeiro e segundo parágrafos, do Anexo XV do referido regulamento e a parte A, pontos 1 e 4, do apêndice a este anexo.2) A República Checa é condenada nas despesas.
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ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)18 de outubro de 2012 (*)«Incumprimento de Estado ― Admissibilidade ― Regulamento n.° 1234/2007 ― Artigo 115.° ― Anexo XV ― Ponto I, n.° 2 ― Apêndice ao Anexo XV ― Parte A ― Denominações de venda ‘manteiga’ e ‘creme lácteo para barrar’ ― Denominação de venda ‘pomazánkové máslo’ (manteiga para barrar) ― Lista de derrogações»No processo C‑37/11,que tem por objeto uma ação por incumprimento nos termos do artigo 258.° TFUE, entrada em 25 de janeiro de 2011,Comissão Europeia, representada por Z. Malůšková e H. Tserepa‑Lacombe, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo,demandante,contraRepública Checa, representada por M. Smolek, T. Müller e J. Očková, na qualidade de agentes,demandada,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção),composto por: A. Tizzano, exercendo funções de presidente da Primeira Secção, A. Borg Barthet, E. Levits (relator), J.‑J. Kasel e M. Safjan, juízes,advogado‑geral: P. Mengozzi,secretário: A. Calot Escob...
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N.º Processo: C-276/12 (Conclusões) • 05 Jun. 2013
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CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERALJULIANE KOKOTTapresentadas em 6 de junho de 2013 1Processo C‑276/12Jiří SaboucontraFinanční ředitelství pro hlavní město Prahu[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa)]«Direito fiscal — Processo — Assistência mútua entre os Estados‑Membros no domínio dos impostos diretos — Diretiva 77/799/CEE — Troca de informações mediante pedido — Direitos processuais do contribuinte»I — Introdução1. É difícil escapar hoje em dia às notícias relacionadas com o futebol. O futebol interessa a quase todos, mesmo à administração fiscal.2. O presente pedido de decisão prejudicial diz respeito ao interesse da administração fiscal checa nos rendimentos de um jogador de futebol profissional. Ao analisá‑los, esta encontrou aliados interessados nas autoridades fiscais de outros Estados‑Membros que procederam a investigações junto de clubes de futebol profissional e de uma empresa de agenciamento de jogadores. As informações fornecidas pe...
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N.º Processo: C-604/12 (Conclusões) • 07 Nov. 2013
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO‑GERALYVES BOTapresentadas em 7 de novembro de 2013 1Processo C‑604/12H. N.contraMinister for Justice, Equality and Law Reform[pedido de decisão prejudicial apresentado pela Supreme Court (Irlanda)]«Sistema europeu comum de asilo — Diretiva 2004/83/CE — Normas mínimas relativas às condições de concessão do estatuto de refugiado ou do estatuto conferido pela proteção subsidiária — Diretiva 2005/85/CE — Normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados‑Membros — Regra processual nacional que sujeita a apreciação de um pedido de proteção subsidiária ao prévio indeferimento de um pedido de estatuto de refugiado — Admissibilidade — Respeito do direito a uma boa administração — Celeridade e imparcialidade do procedimento de apreciação»1. O presente reenvio prejudicial suscita, uma vez mais, a questão da organização do procedimento de concessão de proteção internacional na Irlanda e inscreve‑se na mesma linha do acórdã...
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N.º Processo: C-23/00 P (Conclusões) • 03 Out. 2001
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CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL
DÁMASO RUIZ-JARABO COLOMER
apresentadas em 11 de Setembro de 2001 (1)
Processo C-23/00 P
Conselho da União Europeia
contra
Boehringer Ingelheim Vetmedica GmbH e C.H. Boehringer
Sohn Ltd Partnership
«Recurso de anulação - Admissibilidade - Pedido de anulação parcial de um acórdão do Tribunal de Primeira Instância que não se pronunciou sobre uma questão prévia de inadmissibilidade ao julgar o pedido improcedente - Erro de direito baseado no facto de não se ter procedido ao exame da admissibilidade de um recurso de anulação que um particular interpôs de uma directiva»
1. O Conselho da União Europeia solicita a anulação parcial do acórdão do Tribunal de Primeira Instância, por este não ter examinado a questão prévia de inadmissibilidade por ele suscitada num processo em que duas empresas requeriam a anulação de uma directiva e a reparação dos danos daí resultantes (2) .
A directiva não foi anulada, uma vez ...
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