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Por exemplo, Europa AND ne bis in idem Relator: William Shakespeare
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5.942
resultados encontrados
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Tribunal dos Conflitos • 25 Jan. 2001
N.º Processo: 000363
Alves Correia
Texto completo:
tribunal administrativo de círculo conflito de jurisdição pena de despedimento do serviçoPré-visualização:
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Supremo Tribunal de Justiça • 23 Março 1990
N.º Processo: 002514
Dias Alves
Texto completo:
competência tribunal competente tribunal do trabalhoCompete aos tribunais do trabalho, em materia civel, conhecer das acções destinadas a anular os actos e contratos celebrados por quaisquer entidades responsaveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação de legislação sindical do trabalho ou da previdencia.
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Supremo Tribunal de Justiça • 12 Jan. 1990
N.º Processo: 002381
Salviano Sousa
Texto completo:
competência tribunal do trabalho tribunal comumOs tribunais do trabalho, sendo tribunais de especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não são competentes para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 137/86, de 3 de Maio.
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Supremo Tribunal de Justiça • 18 Nov. 2004
N.º Processo: 04B3847
Salvador de Costa
Texto completo:
tribunal do trabalho competência material tribunal de competência genéricaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça IA "Companhia de Seguros A", intentou, no dia 6 de Setembro de 2002, contra B, acção declarativa de condenação, com processo sumaríssimo, pedindo a sua condenação a pagar-lhe € 2 274,43, acrescidos de juros de mora contados desde a citação, com fundamento em contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho com ela celebrado, em acidente sofrido por C no dia 10 de Novembro de 1999, nas despesas suportadas por via daquele acidente no montante de € 6 246,18...
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Supremo Tribunal de Justiça • 07 Nov. 1990
N.º Processo: 079693
Ferreira Silva
Texto completo:
tribunal competente tribunal de comarca tribunal de círculoI - A competencia fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, e, bem assim, as de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta, ou lhe for atribuida competencia de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa. II - Nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal competente para outro, a não ser nos casos especialmente previstos por lei. III - Nenhuma causa pode ser subtraida ao tribunal...
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Tribunal da Relação do Porto • 21 Out. 2002
N.º Processo: 0210544
Marinho Pires
Texto completo:
indeferimento liminar da petição competência material tribunal do trabalhoI - O tribunal do trabalho é competente para, em matéria cível, conhecer das questões emergentes da relação de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho. II - Tendo a acção como fundamento a condenação do réu em determinada quantia de que se apropriou, ao longo dos anos, enquanto caixa na empresa, deve a mesma ser liminarmente indeferida e o tribunal do trabalho declarado incompetente em razão da matéria, uma vez que a causa de pedir inv...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 30 Set. 1992
N.º Processo: 0075274
Alvaro Vasco
Texto completo:
competência material tribunal do trabalhoI - Os tribunais do trabalho quer antes, quer depois da sua integração no Ministério da Justiça sempre foram considerados tribunais especializados e a sua competência em matéria cível delimitada no artigo 64 do Decreto-lei 38/87 de 23 de Dezembro, como o estava no artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro. II - Posta à consideração do tribunal pelos Autores apenas o não reconhecimento dos créditos pela Comissão Liquidatária e ainda a sua não inclusão no respectivo mapa (artigo 7 do Decreto-le...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 01 Março 2007
N.º Processo: 1700/2007-6
Manuela Gomes
Texto completo:
competência material tribunal do trabalho tribunal cívelPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa 1. J intentou, no Tribunal Cível de Lisboa, (7º Juízo Cível, depois enviado ao 4º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa) acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma sumária, contra P, Lda, pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 659 812$00, acrescida de juros de mora á taxa legal até integral pagamento, computando os juros vencidos até 30.08.2001 em 88 451$00. Para tanto, em síntese, alegou que, ...
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Supremo Tribunal de Justiça • 06 Jul. 1981
N.º Processo: 069565
Joaquim de Figueiredo
Texto completo:
competência tribunal do trabalho sindicatoE competente o Tribunal de trabalho para conhecer de acções de anulação de deliberações de assembleias gerais dos sindicatos propostas pelos socios.
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Tribunal da Relação de Évora • 17 Out. 2006
N.º Processo: 1129/06-2
Gonçalves Rocha
Texto completo:
tribunal do trabalho competência materialO tribunal do trabalho não é materialmente competente para julgar uma acção proposta por um Autor contra o Instituto da Segurança Social IP, em que o primeiro pede que se declare que exerceu a actividade docente em diversos períodos situados entre os anos de 1962 e 1980, como trabalhador independente e durante os quais auferiu rendimentos provenientes do exercício dessa actividade, tudo para os efeitos previstos no DL nº 124/84, de 18 de Abril. (Ch. M.)
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Supremo Tribunal Administrativo • 21 Jul. 1983
N.º Processo: 018014
Inacio Fernandes
Texto completo:
pessoal investigador acto interno despacho interpretativoI - Assume a natureza de acto interno o despacho que homologa informação onde se esclarece o juri nomeado para proceder a analise curricular de pessoal investigador quanto a forma como ela deve ser feita, com vista a reclassificação desse pessoal. II - Actos dessa natureza não produzem efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração. III - A analise curricular do pessoal investigador, com vista a sua reclassificação, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração, ...
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Tribunal Central Administrativo Norte • 02 Jul. 2015
N.º Processo: 01354/04.5BEBRG-A
João Beato Oliveira de Sousa
Texto completo:
concurso provimento júriPré-visualização: Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte: RELATÓRIO Município de CB veio interpor recurso da sentença do TAF de Braga que julgou parcialmente procedente a presente acção executiva intentada por LMCAC, proferindo a seguinte decisão: a) Declaro nulo o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 25 de Março de 2009 e os actos em que se baseou. b) Condeno o Executado Município de CB a, através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de CB, prat...
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Supremo Tribunal de Justiça • 01 Dez. 2015
N.º Processo: 2141/13.5TVLSB.L1.S1
Garcia Calejo
Texto completo:
competência material tribunal do trabalho tribunal de comarcaPré-visualização: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1-1- AA, S.A. instaurou a presente acção declarativa de condenação contra BB, alegando, em síntese que, em 29 de Maio de 2007, na qualidade de entidade patronal, celebrou com o R. o acordo de pré-reforma que constitui o documento cuja cópia consta de fls. 19 a 22. No âmbito da cláusula 9ª do referido acordo, o R. deveria requerer à entidade of...
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Tribunal da Relação de Guimarães • 02 Maio 2016
N.º Processo: 186/14.2T8BRG.G1
Antero Veiga
Texto completo:
competência material tribunal do trabalhoPré-visualização: Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães. José … intentou ação declarativa contra os RR. Antónia…, Alexandre…, Carlos … e José … Pede sejam os réus condenados solidariamente a pagar o valor dos créditos a que foi condenada a sociedade…, Ldª no âmbito do processo nº 431/...5TTVRL, no montante de € 7.224,00, a título de indemnização pelos danos patrimoniais acrescida dos valores que se vierem a apurar em execução de sentença quanto às remunerações vencidas desde a data do des...
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Tribunal da Relação de Coimbra • 19 Fev. 2008
N.º Processo: 1628/05.8TBTNV-A.C1
Helder Roque
Texto completo:
tribunal do trabalho tribunal comum conflito de competênciaPré-visualização: ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA: M…. e esposa, F….., residentes em Casa da Ponte, Estrada de Paialvo, Soudos, Vila do Paço, interpuseram recurso de agravo da decisão que, na acção com processo ordinário que lhes é movida pela autora, G…., casada, residente na Rua de ……… Vila do Paço, com vista ao pagamento de uma indemnização, no montante de 22750,63€, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, devido às sequelas resultantes do ataque de um cão, propr...
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Tribunal Central Administrativo Norte • 19 Maio 2005
N.º Processo: 00093/04
Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Texto completo:
concurso júri exclusão candidatoPré-visualização: Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: J…, com os sinais nos autos, inconformado, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Coimbra, 1º juízo liquidatário, datada de 26 de Junho de 2003, que negou provimento ao recurso contencioso de anulação que este recorrente interpôs contra a Secretária Geral do Ministério da Educação. Alegou, tendo concluído pelo seguinte modo: 1- Tendo sido afixada, em 18 de Janeiro de 2002, ...
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Tribunal da Relação do Porto • 12 Out. 2006
N.º Processo: 0634621
Jose Ferraz
Texto completo:
tribunal do trabalho competência tribunal comumPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação do Porto I. B……….., com sede na rua ……, …., Lousada, instaurou acção declarativa sumária contra C……….. e esposa D………., residentes na rua dos ……, ……, ……, Lousada, pedindo que: a) seja reconhecido que por contrato de comodato a Autora cedeu gratuitamente ao Réu marido o gozo temporário da cave do imóvel (onde se localiza a sede dos bombeiros) sito na Rua …….., ….., inscrito na matriz urbana no artigo 543; b) seja reconhecido que essa cedência tinha por fim exclusiv...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 11 Out. 2007
N.º Processo: 5670/2007-8
Ferreira de Almeida
Texto completo:
tribunal do trabalho acordo de empresa tribunal comumPré-visualização: Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa : 1. Transportes Aéreos Portugueses, SA, propôs, contra L. […] , acção seguindo forma sumária […] pedindo a condenação do R. a restituir-lhe a quantia de 2.349.833$00, acrescida de juros legais, alegadamente àquele entregue, a título de adiantamento de pensão de reforma, no termo de contrato de trabalho existente entre ambos. Contestou o R., excepcionando, nomeadamente, a incompetência do tribunal em razão da matéria - e concluindo pela sua absol...
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Tribunal da Relação de Lisboa • 01 Out. 2009
N.º Processo: 67/09.6TJLSB.1-2
Jorge Leal
Texto completo:
competência material tribunal do trabalho tribunal cívelPré-visualização: Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa RELATÓRIO Em 07.01.2009 B..., S.A., intentou nos Juízos Cíveis de Lisboa acção declarativa de condenação, com processo sumário, contra C.... A A. alegou, em síntese, o seguinte: Em 01.4.2007 a A. admitiu ao seu serviço o R., para desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de Assessor da Administração, com funções de Director Administrativo e Financeiro. Para a utilização no exercício das suas funções, concretamente para o pagame...
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Supremo Tribunal Administrativo • 21 Out. 2004
N.º Processo: 0647/04
Santos Botelho
Texto completo:
vinculação pessoal da polícia de segurança pública concurso de promoçãoPré-visualização: Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo: 1 – RELATÓRIO 1.1 A..., subchefe do Comando Metropolitano do Porto da PSP, recorre do Acórdão do TCA, de 5-2-04, que negou provimento ao recurso contencioso por si interposto do despacho, de 11-5-00, do Secretário de Estado da Administração Interna, que negou provimento ao recurso que interpôs do acto que o excluiu do 33º curso de promoção a chefe de esquadra. Nas suas alegações formula as seguintes conclusões: “A) Salvo o...
Tribunal | N.º Processo | Data | Descritores | |
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Tribunal dos Conflitos
TConf
000363
|
000363 | 25.01.01 |
tribunal administrativo de círculo
conflito de jurisdição
pena de despedimento do serviço
tribunal do trabalho
pessoal dos ctt
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
002514
|
002514 | 23.03.90 |
competência
tribunal competente
tribunal do trabalho
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
002381
|
002381 | 12.01.90 |
competência
tribunal do trabalho
tribunal comum
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
04B3847
|
04B3847 | 18.11.04 |
tribunal do trabalho
competência material
tribunal de competência genérica
tribunal cível
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
079693
|
079693 | 07.11.90 |
tribunal competente
tribunal de comarca
tribunal de círculo
tribunal de família
tribunal do trabalho
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0210544
|
0210544 | 21.10.02 |
indeferimento liminar da petição
competência material
tribunal do trabalho
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
0075274
|
0075274 | 30.09.92 |
competência material
tribunal do trabalho
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
1700/2007-6
|
1700/2007-6 | 01.03.07 |
competência material
tribunal do trabalho
tribunal cível
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
069565
|
069565 | 06.07.81 |
competência
tribunal do trabalho
sindicato
anulação de deliberação social
|
|
Tribunal da Relação de Évora
TRE
1129/06-2
|
1129/06-2 | 17.10.06 |
tribunal do trabalho
competência material
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
018014
|
018014 | 21.07.83 |
pessoal investigador
acto interno
despacho interpretativo
júri
discricionariedade técnica
|
|
Tribunal Central Administrativo Norte
TCAN
01354/04.5BEBRG-A
|
01354/04.5BEBRG-A | 02.07.15 |
concurso provimento
júri
|
|
Supremo Tribunal de Justiça
STJ
2141/13.5TVLSB.L1.S1
|
2141/13.5TVLSB.L1.S1 | 01.12.15 |
competência material
tribunal do trabalho
tribunal de comarca
contrato mutuo
pensão de reforma
|
|
Tribunal da Relação de Guimarães
TRG
186/14.2T8BRG.G1
|
186/14.2T8BRG.G1 | 02.05.16 |
competência material
tribunal do trabalho
|
|
Tribunal da Relação de Coimbra
TRC
1628/05.8TBTNV-A.C1
|
1628/05.8TBTNV-A.C1 | 19.02.08 |
tribunal do trabalho
tribunal comum
conflito de competência
|
|
Tribunal Central Administrativo Norte
TCAN
00093/04
|
00093/04 | 19.05.05 |
concurso
júri
exclusão candidato
revogação acto
|
|
Tribunal da Relação do Porto
TRP
0634621
|
0634621 | 12.10.06 |
tribunal do trabalho
competência
tribunal comum
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
5670/2007-8
|
5670/2007-8 | 11.10.07 |
tribunal do trabalho
acordo de empresa
tribunal comum
competência material
|
|
Tribunal da Relação de Lisboa
TRL
67/09.6TJLSB.1-2
|
67/09.6TJLSB.1-2 | 01.10.09 |
competência material
tribunal do trabalho
tribunal cível
|
|
Supremo Tribunal Administrativo
STA
0647/04
|
0647/04 | 21.10.04 |
vinculação
pessoal da polícia de segurança pública
concurso de promoção
prova escrita
discricionariedade
|
Sumário:
Para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de pena disciplinar de despedimento a um trabalhador dos C.T.T., S.A., é competente o tribunal do trabalho.
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Sumário:
Compete aos tribunais do trabalho, em materia civel, conhecer das acções destinadas a anular os actos e contratos celebrados por quaisquer entidades responsaveis com o fim de se eximirem ao cumprimento de obrigações resultantes da aplicação de legislação sindical do trabalho ou da previdencia.
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Sumário:
Os tribunais do trabalho, sendo tribunais de especializada, nos termos dos artigos 56 e 65 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não são competentes para os efeitos do disposto no artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 137/86, de 3 de Maio.
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Sumário:
1. A competência do tribunal em razão da matéria, no confronto do tribunal do trabalho e do tribunal de competência genérica ou da vara, do juízo cível ou do juízo de pequena instância cível é essencialmente determinada à luz da estrutura do objecto do processo, envolvida pela causa de pedir e pelo pedido formulados na petição inicial, independentemente da estrutura civil ou laboral das normas jurídicas substantivas aplicáveis.
2. O nexo de acessoriedade, de complementariedade e de dependência justificativo da atribuição da competência ao tribunal de trabalho para conhecer de determinada acção, a que se reporta a alínea o) do artigo 85º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, pressupõe a natureza substantiva das relações conexas com a relação jurídica laboral.
3. Compete ao tribunal de competência genérica ou ao juízo de competência cível específica, conforme os casos, conhecer da acção em que a seguradora, no exercício do seu direito de regresso, pede contra a t...
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
IA "Companhia de Seguros A", intentou, no dia 6 de Setembro de 2002, contra B, acção declarativa de condenação, com processo sumaríssimo, pedindo a sua condenação a pagar-lhe € 2 274,43, acrescidos de juros de mora contados desde a citação, com fundamento em contrato de seguro do ramo acidentes de trabalho com ela celebrado, em acidente sofrido por C no dia 10 de Novembro de 1999, nas despesas suportadas por via daquele acidente no montante de € 6 246,18, no excesso do salário pago àquele em relação ao declarado para efeito de seguro e no seu consequente direito de regresso contra a ré à luz da Base L da Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965.
Citada editalmente a ré, não contestou a acção, tal como a não contestou o Ministério Público, citado em representação dela.
O tribunal da 1ª instância, por sentença proferida no dia 9 de Fevereiro de 2004, declarou a sua incompetência em razão da matéria para conhecer do mérito da acção e absolveu a ré d...
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Sumário:
I - A competencia fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, e, bem assim, as de direito, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta, ou lhe for atribuida competencia de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa.
II - Nenhuma causa pode ser deslocada do tribunal competente para outro, a não ser nos casos especialmente previstos por lei.
III - Nenhuma causa pode ser subtraida ao tribunal cuja competencia esteja fixada em lei anterior.
IV - Segundo o n. 2 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 214/88, apos a instalação dos tribunais, os processos que se encontrem pendentes nos actuais tribunais de comarca e que sejam da competencia de outros tribunais, nomeadamente dos tribunais de circulo, de familia, de menores e de trabalho, transitam para estes, devendo para o efeito ser remetidos a distribuição.
V - O Decreto-Lei n. 214/88 constitui um regulamento complementar, que se limitou a estabele...
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Sumário:
I - O tribunal do trabalho é competente para, em matéria cível, conhecer das questões emergentes da relação de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho.
II - Tendo a acção como fundamento a condenação do réu em determinada quantia de que se apropriou, ao longo dos anos, enquanto caixa na empresa, deve a mesma ser liminarmente indeferida e o tribunal do trabalho declarado incompetente em razão da matéria, uma vez que a causa de pedir invocada é a responsabilidade civil conexa com a responsabilidade criminal.
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Sumário:
I - Os tribunais do trabalho quer antes, quer depois da sua integração no Ministério da Justiça sempre foram considerados tribunais especializados e a sua competência em matéria cível delimitada no artigo 64 do Decreto-lei 38/87 de 23 de Dezembro, como o estava no artigo 66 da Lei 82/77, de 6 de Dezembro.
II - Posta à consideração do tribunal pelos Autores apenas o não reconhecimento dos créditos pela Comissão Liquidatária e ainda a sua não inclusão no respectivo mapa (artigo 7 do Decreto-lei 137/85), tal matéria não se inclui na alínea b) do artigo 66 da Lei 82/77 nem na alínea b) do artigo 64 da Lei 38/87.
III - Assim, face ao estatuído nos artigos 14 e 15 da Lei 82/77 e artigos 14 e 46 da Lei 38/87, extrai-se que o tribunal comum referido no n. 1 do artigo 8 do Decreto-lei 137/85
é o tribunal de competência genérica e não o tribunal do trabalho que é tribunal de competência especializada.
IV - De acordo com as disposições legais citadas o tribunal do trabalho é também materialmente ...
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Sumário:
Se o autor, embora invocando a qualidade de ex-trabalhador da ré, alega ter direito a uma quantia entregue à ré, mas destinada a ser rateada pelos ex-trabalhadores que por conta daquela exerceram funções junto da determinada entidade, pelo faz emergir o pedido que formula contra a ré no instituto do enriquecimento sem causa, a causa de pedir invocada, embora relacionada com uma primitiva relação de trabalho, não radica directamente naquela, mas sim numa relação jurídica diversa, de carácter civil, pelo que os Tribunais de Trabalho, não são os competentes em razão da matéria (art. 85º da LOFTJ “ a contrario sensu”), mas sim os Tribunais Cíveis, de competência residual.
(FG)
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Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa
1. J intentou, no Tribunal Cível de Lisboa, (7º Juízo Cível, depois enviado ao 4º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Cível de Lisboa) acção declarativa de condenação, com processo comum, sob a forma sumária, contra P, Lda, pedindo que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 659 812$00, acrescida de juros de mora á taxa legal até integral pagamento, computando os juros vencidos até 30.08.2001 em 88 451$00.
Para tanto, em síntese, alegou que, prestou funções de vigilante na Embaixada dos EUA, em Lisboa, sob a autoridade, direcção e fiscalização da ré, mediante o pagamento de uma retribuição mensal, desde 1.01.93 até 30.09.1999, data em que findou um contrato de prestação de serviços de segurança/ vigilância celebrado entre a dita Embaixada e a ré, continuando o autor a exercer as mesmas funções naquela Embaixada, mas já sob a direcção autorização e fiscalização de outra sociedade com quem a Embaixada celebrou novo contrato de prestaç...
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Sumário:
E competente o Tribunal de trabalho para conhecer de acções de anulação de deliberações de assembleias gerais dos sindicatos propostas pelos socios.
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Sumário:
O tribunal do trabalho não é materialmente competente para julgar uma acção proposta por um Autor contra o Instituto da Segurança Social IP, em que o primeiro pede que se declare que exerceu a actividade docente em diversos períodos situados entre os anos de 1962 e 1980, como trabalhador independente e durante os quais auferiu rendimentos provenientes do exercício dessa actividade, tudo para os efeitos previstos no DL nº 124/84, de 18 de Abril.
(Ch. M.)
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Sumário:
I - Assume a natureza de acto interno o despacho que homologa informação onde se esclarece o juri nomeado para proceder a analise curricular de pessoal investigador quanto a forma como ela deve ser feita, com vista a reclassificação desse pessoal.
II - Actos dessa natureza não produzem efeitos na esfera juridica de pessoas estranhas a Administração.
III - A analise curricular do pessoal investigador, com vista a sua reclassificação, insere-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insindicavel contenciosamente, sem prejuizo da sindicabilidade dos vicios respeitantes a aspectos legalmente vinculados.
IV - A mera enumeração pelo juri dos elementos a que a lei manda atender na analise curricular, com vista a reclassificação, inquina o acto que homologa o parecer e proposta por aquele formulado, por vicio de forma.
V - A fundamentação do acto tem de ser feita concretamente, não sendo suficientes, para o efeito, referencias vagas e genericas, nomeadam...
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Tribunal Central Administrativo Norte
N.º Processo: 01354/04.5BEBRG-A • 02 Jul. 2015
CDU: Mostrar CDUSumário:
1 – Embora a “vontade” do órgão colegial não se confunda com a vontade individual das pessoas concretas que o constituem, por detrás da “vontade” colegial transparece de modo relevante a vontade individual dos membros que constituem o órgão. A ser de outro modo não fariam sentido os impedimentos que incidem sobre os membros, individualmente considerados, dos órgãos colegiais – cfr. artigos 24º/4 e 44º CPA.
2 – Assim, não cumpre a decisão exequenda que impôs a nomeação de um novo júri o despacho que nomeia para o efeito os mesmos os elementos que compunham o júri anterior.*
* Sumário elaborado pelo Relator.
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Acordam em conferência os juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Norte:
RELATÓRIO
Município de CB veio interpor recurso da sentença do TAF de Braga que julgou parcialmente procedente a presente acção executiva intentada por LMCAC, proferindo a seguinte decisão:
a) Declaro nulo o despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 25 de Março de 2009 e os actos em que se baseou.
b) Condeno o Executado Município de CB a, através do Senhor Presidente da Câmara Municipal de CB, praticar, no prazo de 60 dias, os seguintes actos e operações: a) nomeação de um novo júri, constituído por elementos diferentes do júri nomeado em 8/10/2002; b) fixação, pelo novo júri, da fórmula classificativa do estágio; c) publicação de um novo aviso contendo, designadamente, a identificação do júri e a fórmula de classificação do estágio; d) colocação do exequente no lugar de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior para a frequência de novo estágio com a duraç...
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Sumário:
I - Para determinação da competência em razão da matéria, é necessário atender-se ao pedido e especialmente à causa de pedir formulados pelo autor, pois é desta forma que se pode caracterizar o conteúdo da pretensão do demandante.
II - A competência dos tribunais de comarca determina-se por um critério residual, sendo-lhes atribuídas todas as matérias que não estiverem conferidas aos tribunais de competência especializada.
III - Compete aos tribunais de trabalho, nos termos do art. 85.º, al. b), da LOFTJ (aplicável ao caso), conhecer em matéria cível “das questões emergentes de relações de trabalho subordinado e de relações estabelecidas com vista à celebração de contratos de trabalho”, donde resulta que a competência desses tribunais está directamente dependente do exercício de um direito derivado de uma relação laboral.
IV - Face ao regime legal então em vigor, com a pré-reforma o trabalhador reduzia ou suspendia a sua prestação de trabalho, mantendo, porém, o direito a receber ...
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Acordam no Supremo Tribunal de Justiça:
1-1- AA, S.A. instaurou a presente acção declarativa de condenação contra BB, alegando, em síntese que, em 29 de Maio de 2007, na qualidade de entidade patronal, celebrou com o R. o acordo de pré-reforma que constitui o documento cuja cópia consta de fls. 19 a 22. No âmbito da cláusula 9ª do referido acordo, o R. deveria requerer à entidade oficial competente a passagem à situação de reforma. Em 17 de Julho de 2008, A. e R. acordaram que a primeira emprestaria ao R., até que a este fosse concedida a passagem à reforma antecipada, o montante de € 1.500 (mil e quinhentos euros) por mês (14 catorze meses por ano). No âmbito do referido contrato, a primeira prestação de empréstimo teria lugar em 01 de Junho de 2008 e o prazo do empréstimo findava na data em que o R. começasse a receber directamente do Centro Nacional de Pensões, a sua pe...
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Sumário:
Acionando o trabalhador, sócio, administrador, gerente ou diretor da sua entidade patronal, entretanto liquidada, tendo em vista a responsabilização solidária deste(s) por créditos laborais nos termos do artigo 335º do CT, os “tribunais de trabalho” são materialmente competentes.
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Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.
José … intentou ação declarativa contra os RR. Antónia…, Alexandre…, Carlos … e José …
Pede sejam os réus condenados solidariamente a pagar o valor dos créditos a que foi condenada a sociedade…, Ldª no âmbito do processo nº 431/...5TTVRL, no montante de € 7.224,00, a título de indemnização pelos danos patrimoniais acrescida dos valores que se vierem a apurar em execução de sentença quanto às remunerações vencidas desde a data do despedimento, acrescida de juros de mora à taxa legal até efetivo e integral pagamento.
Invoca em síntese ter trabalhado para a firma, tendo sido verbalmente despedido. Em ação contra aquela intentada foi esta condenada no pagamento da quantia referida e no que em liquidação de sentença se apurar de remunerações vencidas até transito. A 1ªº ré era gerente da firma o segundo réu era sócio desta. O 3º e 4º RR. tornaram-se titulares de quotas, tendo conhecimento do processo judicial. O autor teve conh...
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Sumário:
1. Invocando a autora a existência de danos próprios, patrimoniais e não patrimoniais, derivados de acidente de trabalho, imputável a negligência na recolha de um cão, que a mordeu, pertencente à entidade patronal para quem trabalhava, no domicílio desta, no âmbito da prestação de trabalhos domésticos, são esses os factos que constituem o elemento essencial e determinante da causa de pedir.
2. Por isso, o tribunal competente, em razão da matéria, para conhecer as questões de indemnização, por responsabilidade civil proveniente dos danos emergentes de acidente de trabalho, no âmbito do serviço doméstico, é o Tribunal do Trabalho, e não o Tribunal comum de comarca.
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ACORDAM OS JUÍZES QUE CONSTITUEM O TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA:
M…. e esposa, F….., residentes em Casa da Ponte, Estrada de Paialvo, Soudos, Vila do Paço, interpuseram recurso de agravo da decisão que, na acção com processo ordinário que lhes é movida pela autora, G…., casada, residente na Rua de ……… Vila do Paço, com vista ao pagamento de uma indemnização, no montante de 22750,63€, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, devido às sequelas resultantes do ataque de um cão, propriedade dos recorrentes, no local da residência destes, onde prestava trabalho doméstico, julgou improcedente a excepção dilatória da incompetência material do Tribunal da Comarca de Torres Novas, declarando que o mesmo é o competente para dirimir o litígio e não o Tribunal do Trabalho, conforme vinha sustentado por aqueles, terminando as alegações, onde sustentam a sua revogação, ou, em alternativa, que se relegue para momento posterior a decisão da aludida excepção, formulando as seguintes conc...
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Tribunal Central Administrativo Norte
N.º Processo: 00093/04 • 19 Maio 2005
Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
CDU: Mostrar CDUSumário:
I. Não tendo o júri do concurso excluído um candidato nos termos do disposto no art. 34º do DL n.º 204/98, antes tendo afixado a relação dos candidatos nos termos do n.º 2 do art. 33º, não está impedido, posteriormente, se verificado entretanto que algum candidato deveria ter sido excluído, de revogar a anterior deliberação nos termos do disposto no art. 141º do CPA como forma de repor a legalidade;
II. O disposto no art. 21º do DL n.º 404-A/98 de 18/12 destina-se a prevenir situações de injustiça relativa entre funcionários da mesma carreira e que com a reestruturação das carreiras poderiam ser posicionados de modo a serem favorecidos face aos colegas sem razão para tal.
III. Não se trata de um meio para os funcionários passarem de uma carreira para outra por via da intercomunicabilidade vertical das carreiras.
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Acordam em conferência na Secção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte:
J…, com os sinais nos autos, inconformado, veio interpor recurso jurisdicional da sentença do TAF de Coimbra, 1º juízo liquidatário, datada de 26 de Junho de 2003, que negou provimento ao recurso contencioso de anulação que este recorrente interpôs contra a Secretária Geral do Ministério da Educação.
Alegou, tendo concluído pelo seguinte modo:
1- Tendo sido afixada, em 18 de Janeiro de 2002, lista de candidatos admitidos e excluídos no concurso, e constando o recorrente da lista de candidatos admitidos, o júri praticou em relação ao recorrente um acto constitutivo de direitos que, por isso, não é livremente revogável nos termos e ao abrigo do art. 140º, n.º 1 al. b) do CPA;
2- O procedimento concursal é visto do ponto de vista legal, doutrinal e jurisprudencial como um procedimento complexo e formalizado com fazes e prazos próprios impostos pela lei, pelo que nos encontramos aqui no...
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Sumário:
Estando a cedência da habitação relacionada com a prestação do trabalho, ao menos no que respeita ao trabalho suplementar, como contrapartida deste, a obrigação da restituição de uma cave ocupada, por via da cessação das funções que justificavam a atribuição de residência, é uma questão que emerge de uma relação de trabalho subordinado.
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Acordam no Tribunal da Relação do Porto
I. B……….., com sede na rua ……, …., Lousada, instaurou acção declarativa sumária contra C……….. e esposa D………., residentes na rua dos ……, ……, ……, Lousada, pedindo que:
a) seja reconhecido que por contrato de comodato a Autora cedeu gratuitamente ao Réu marido o gozo temporário da cave do imóvel (onde se localiza a sede dos bombeiros) sito na Rua …….., ….., inscrito na matriz urbana no artigo 543;
b) seja reconhecido que essa cedência tinha por fim exclusivo o cumprimento, por parte do Réu marido, das tarefas referidas nos artigos 6º a 9º da petição que lhe estavam cometidas;
c) seja reconhecido que vai para cinco anos, face à estruturação dos serviços da Autora, que o Réu marido deixou de executar estas tarefas e por isso deixou de existir a razão de ser do comodato;
d) sejam os RR condenados a restituírem à autora a cave do prédio identificado no artigo 1º da petição, livre de pessoas e coisas e
e) mesmo que se entenda que não foi determinado o ...
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Sumário:
Compete aos tribunais do trabalho, e não aos tribunais comuns, conhecer do pedido deduzido pela entidade patronal de restituição de adiantamento da pensão de reforma que foi efectuado ao abrigo de cláusula constante de acordo de empresa
(o texto actual resulta de rectificação do anterior)
(SC)
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Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa :
1. Transportes Aéreos Portugueses, SA, propôs, contra L. […] , acção seguindo forma sumária […] pedindo a condenação do R. a restituir-lhe a quantia de 2.349.833$00, acrescida de juros legais, alegadamente àquele entregue, a título de adiantamento de pensão de reforma, no termo de contrato de trabalho existente entre ambos.
Contestou o R., excepcionando, nomeadamente, a incompetência do tribunal em razão da matéria - e concluindo pela sua absolvição da instância.
No despacho saneador, foi proferida decisão, considerando improcedente a excepção invocada.
Inconformado, dessa decisão, veio o R. interpor o presente agravo, cujas alegações terminou com a formulação das seguintes conclusões :
- Em consonância com a A., para a decisão que julga improcedente a excepção de competência em razão da matéria, é determinante a forma como o autor formula o pedido e os respectivos fundamentos.
- Contudo, não se pode levar tão lon...
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Sumário:
É da competência do juízo cível e não do tribunal do trabalho o julgamento de acção, com processo sumário, instaurada na comarca de Lisboa, na qual a autora, ex-entidade patronal do réu, pede que este seja condenado a pagar àquela, com base em enriquecimento injustificado, o valor correspondente a uma despesa do réu suportada pela autora com base em cartão de crédito para despesas de representação que a autora havia atribuído ao réu na pendência do contrato de trabalho.
(Sumário do Relator)
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Acordam os juízes no Tribunal da Relação de Lisboa
RELATÓRIO
Em 07.01.2009 B..., S.A., intentou nos Juízos Cíveis de Lisboa acção declarativa de condenação, com processo sumário, contra C....
A A. alegou, em síntese, o seguinte:
Em 01.4.2007 a A. admitiu ao seu serviço o R., para desempenhar as funções inerentes à categoria profissional de Assessor da Administração, com funções de Director Administrativo e Financeiro. Para a utilização no exercício das suas funções, concretamente para o pagamento de despesas de representação pessoal impostas pelo cargo que ocupava, a A. atribuiu ao R. um cartão de crédito, emitido pelo Banco, S.A.. Tal cartão estava associado a uma conta de depósitos à ordem titulada pela A.. Em 12.11.2007 o R. comunicou à A. a denúncia do contrato de trabalho que os unia, com eficácia a partir de 30.11.2007. Em Dezembro de 2007, após ter recebido o extracto de movimentos atinente ao referido cartão, a A. tomou conhecimento de que o R. no dia 14.11.2007 havia pago ju...
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Sumário:
I - Tratando-se na situação em discussão de um exame escrito e sendo que se pretendia obter dos candidatos respostas às hipóteses enunciadas, por forma a que os mesmos apreciassem os procedimentos a adoptar, perante as infracções eventualmente detectadas à luz do quadro legal aplicável, é patente que não nos encontramos num domínio em que a Administração goze de margem de livre apreciação no que concerne especificamente ao acerto ou desacerto das respostas dadas já que, atendendo ao enquadramento jurídico em causa, fundamentalmente o constante do D.Lei 244/98, de 8/8, não seria possível sustentar que, em face da mesma hipótese factual, fosse possível defender a validade de soluções jurídicas não coincidentes.
II - Temos, assim, que, no quadro acabado de delinear, a Administração não beneficia de discricionariedade na escolha do critério a adoptar em sede da elaboração da grelha de correcção, estando vinculada a consagrar o que se mostre conforme com o regime legal aplicável, existindo,...
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Acordam, em conferência, na 1ª Secção do Supremo Tribunal Administrativo:
1 – RELATÓRIO
1.1 A..., subchefe do Comando Metropolitano do Porto da PSP, recorre do Acórdão do TCA, de 5-2-04, que negou provimento ao recurso contencioso por si interposto do despacho, de 11-5-00, do Secretário de Estado da Administração Interna, que negou provimento ao recurso que interpôs do acto que o excluiu do 33º curso de promoção a chefe de esquadra.
Nas suas alegações formula as seguintes conclusões:
“A) Salvo o devido respeito, os elementos fornecidos pelo processo impunham necessariamente decisão diversa sobre a matéria de facto, na medida em que foram subtraídos factos imprescindíveis para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.
B) Naquela decisão, não pode, nem deve, o juiz fazer um pré-julgamento da questão de direito, desde logo, porque o Tribunal de recurso tem que encontrar-se habilitado com a matéria de facto que lhe permita aplicar o direito nos termos ...
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