Supremo Tribunal Administrativo
Data: 05 Jul. 2001
N.º Processo: 038969
Fonte: dgsi
Relator: Santos Botelho
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: RECLAMAÇÃO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Descritores:
reclamação para a conferência
ónus de concluir
- Jurisprudência
- PT
- STA
- 038969
Aa
-
A
Sumário
I - A reclamação para a conferência de decisão do relator, tem por função substituir a opinião singular do relator, pela decisão colectiva do tribunal.
II - Ou seja com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a esta decisão e conforme com o regime legal aplicável.
III - Para se aferir da correcta formulação das conclusões, à luz do preceituado no artigo 690° do CPC importa fazer apelo a um critério de natureza funcional, que faça assentar a decisão de saber se o conteúdo de uma peça processual obedece ou não aos parâmetros legalmente fixados na efectiva aptidão de tal peça para realizar as funções que legitimam a sua existência.
II - Ou seja com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a esta decisão e conforme com o regime legal aplicável.
III - Para se aferir da correcta formulação das conclusões, à luz do preceituado no artigo 690° do CPC importa fazer apelo a um critério de natureza funcional, que faça assentar a decisão de saber se o conteúdo de uma peça processual obedece ou não aos parâmetros legalmente fixados na efectiva aptidão de tal peça para realizar as funções que legitimam a sua existência.
Decisão
INDEFERIMENTO.
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