Sumário

I - A reclamação para a conferência de decisão do relator, tem por função substituir a opinião singular do relator, pela decisão colectiva do tribunal.
II - Ou seja com a reclamação para a conferência o que se trata é de provocar a emissão de acórdão que revogue ou altere o despacho do relator, por forma a esta decisão e conforme com o regime legal aplicável.
III - Para se aferir da correcta formulação das conclusões, à luz do preceituado no artigo 690° do CPC importa fazer apelo a um critério de natureza funcional, que faça assentar a decisão de saber se o conteúdo de uma peça processual obedece ou não aos parâmetros legalmente fixados na efectiva aptidão de tal peça para realizar as funções que legitimam a sua existência.

Decisão

INDEFERIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 18 Ago. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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