Supremo Tribunal Administrativo
Data: 17 Março 1992
N.º Processo: 015216
Fonte: dgsi
Relator: Payan Martins
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC JURISDICIONAL.
Decisão: NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
- Jurisprudência
- PT
- STA
- 015216
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Sumário
Resulta do disposto no n. 24 do ETAF que dos despachos do Relator não há recurso para o Pleno da Secção. O que bem revela serem os despachos do Relator mera expressão da sua vontade individual que não pode vincular o Tribunal Colectivo que nos Tribunais Superiores é a Conferência, de 3 Juízes, que só ela pode decidir. Daqui serem os despachos do Relator reclamáveis para a conferência nos termos do art. 9 n. 2 da L.P.T.A..
Recebido recurso do despacho do Relator para o
Pleno da Secção, tal despacho não vincula o dito Pleno, que, pelas razões expostas, não pode conhecer daquele recurso.
Recebido recurso do despacho do Relator para o
Pleno da Secção, tal despacho não vincula o dito Pleno, que, pelas razões expostas, não pode conhecer daquele recurso.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
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