Supremo Tribunal Administrativo
STA, 19-Out.-1983 (Antonio Gomes), 002381
Data: 19 Out. 1983
Processo n.º: 002381
Fonte: dgsi
Relator: Antonio Gomes
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC CONT.
Decisão: PROVIDO.
CDU: 340.132.3
Citação: STA, 19-Out.-1983 (Antonio Gomes), 002381
- Jurisprudência
- PT
- STA
- 002381
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A
aplicação da lei no tempo
imputabilidade
contencioso aduaneiro
desembaraço alfandegário
alteração do regime pautal
Sumário
I - O paragrafo 1 do art. 10 das antigas IPPI e tambem aplicavel aquelas situações em que, efectuada a fiança ou pagamento dos direitos e demais imposições em conformidade com as normas então em vigor, o subsequente desembaraço so não ocorreu no prazo de
30 dias posteriores por facto não imputavel ao importador.
II - Assim, não e aplicavel o novo regime pautal do Dec-Lei 201/82 quando, como no caso, os direitos e demais imposições ja haviam sido garantidos e pagos antes da sua entrada em vigor, embora o desembaraço da acção fiscal, apenas por factos não imputaveis ao importador, so ocorresse para la dos
30 dias subsequentes aquela garantia ou pagamento.
Decisão
PROVIDO.
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