Supremo Tribunal Administrativo
Data: 19 Março 1980
N.º Processo: 009862
Fonte: dgsi
Relator: Mario De Brito
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Votação: UNANIMIDADE COM 3 DEC VOT
Recurso: REC JURISDICIONAL.
Decisão: PROVIDO.
Descritores:
legitimidade passiva
convite do tribunal
audiencia previa do ministerio publico
audiencia previa do recorrente
caso julgado formal
CDU: 3 34 347 347.9 347.921 347.953
- Jurisprudência
- PT
- STA
- 009862
Aa
-
A
legitimidade passiva
convite do tribunal
audiencia previa do ministerio publico
audiencia previa do recorrente
caso julgado formal
despacho do relator
Sumário
I - Quando o relator entender que se verifica ilegitimidade por falta de observancia do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem, depois do convite ao recorrente para suprir a falta, seguir-se os tramites prescritos no paragrafo 3 do artigo 57 e parte final do artigo 42, com excepção do parecer do relator e da audiencia do recorrente.
II - O despacho do relator convidando o recorrente a suprir a falta de observancia do disposto no artigo 48 (paragrafo 5 do artigo 57) não constitui caso julgado sobre a questão da ilegitimidade, competindo por isso a conferencia, quando o recorrente não supra a falta, apreciar e decidir ela essa questão.
II - O despacho do relator convidando o recorrente a suprir a falta de observancia do disposto no artigo 48 (paragrafo 5 do artigo 57) não constitui caso julgado sobre a questão da ilegitimidade, competindo por isso a conferencia, quando o recorrente não supra a falta, apreciar e decidir ela essa questão.
Decisão
PROVIDO.
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