Sumário

Manifestando as partes concordancia com o despacho do relator no sentido da extemporaneidade do recurso e não se suscitando qualquer duvida acerca dos fundamentos da exposição do relator, não deve tomar-se conhecimento do recurso, por haver sido interposto fora do prazo legal.*

Decisão

NÃO TOMAR CONHECIMENTO.

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Esta decisão foi disponibilizada publicamente pelo Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

Como parte de um esforço constante de proteção de dados pessoais, este processo foi atualizado a 18 Ago. 2014. Até agora, foi atualizado 1 vez.
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