Supremo Tribunal Administrativo
Data: 08 Fev. 1974
N.º Processo: 002171
Fonte: dgsi
Relator: Simões De Oliveira
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC JURISDICIONAL.
Decisão: NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
- Jurisprudência
- PT
- STA
- 002171
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Sumário
Manifestando as partes concordancia com o despacho do relator no sentido da extemporaneidade do recurso e não se suscitando qualquer duvida acerca dos fundamentos da exposição do relator, não deve tomar-se conhecimento do recurso, por haver sido interposto fora do prazo legal.*
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
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