Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 28-Out.-1998 (Augusto Alves), 98P828
Data: 28 Out. 1998
Processo n.º: 98P828
Fonte: dgsi
Relator: Augusto Alves
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Descritores:
homicídio privilegiado
compreensível emoção violenta
Citação: STJ, 28-Out.-1998 (Augusto Alves), 98P828
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 98P828
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Sumário
Para que se verifique o homícidio privilegiado pela "compreensível emoção violenta", artigo 133, do C.Penal,
é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o facto de que resultou a morte da vítima.
é necessário, por um lado, que o agente actue num estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento, causado, designadamente, por provocação injusta da vítima, que se mostre aceitável, por existir uma proporção, também ela aceitável, entre a provocação e o facto ilícito do provocado, e, por outro, que, exista nexo de causalidade entre a própria emoção violenta e o facto de que resultou a morte da vítima.
Decisão
PROVIDO PARCIAL.
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