Supremo Tribunal de Justiça
STJ, 04-Jun.-1998 (Sousa Guedes), 98P359
Data: 04 Jun. 1998
Processo n.º: 98P359
Fonte: dgsi
Relator: Sousa Guedes
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Votação: UNANIMIDADE
Recurso: REC PENAL.
Tribunal de recurso: T J SABUGAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Descritores:
ofensas corporais de que resultou a morte
preterintencionalidade
dolo eventual
negligência
homicídio tentado
Citação: STJ, 04-Jun.-1998 (Sousa Guedes), 98P359
- Jurisprudência
- PT
- STJ
- 98P359
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homicídio tentado
homicídio
ofensas corporais de que resultou a morte
preterintencionalidade
dolo eventual
negligência
Sumário
I - A possibilidade de aplicar o regime dos artigos 145, 144 e 146, do Código Penal, está limitada aos casos de ofensas corporais agravadas pelo resultado morte, quando este seja imputado ao agente a título de negligência (artigo 18, do Código Penal).
II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de ofensas corporais (de qualquer dos artigos 143 a 146, do Código Penal) mas em homicídio consumado ou tentado.
III - A ausência de passado criminal não equivale a bom comportamento e dizer-se (o arguido) arrependido não é o mesmo que estar arrependido e de o ter demonstrado por actos.
II - Se o resultado-morte é imputado a título de dolo, mesmo que eventual (artigo 14, n. 3, do Código Penal), não mais se pode falar em crime de ofensas corporais (de qualquer dos artigos 143 a 146, do Código Penal) mas em homicídio consumado ou tentado.
III - A ausência de passado criminal não equivale a bom comportamento e dizer-se (o arguido) arrependido não é o mesmo que estar arrependido e de o ter demonstrado por actos.
Decisão
NEGADO PROVIMENTO.
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